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bfunicheli/stj_docket_generation

Dataset: Legal Documents from STJ for Jurimetrics Research Dataset Overview This dataset contains legal documents from the Superior Tribunal de Justiça (STJ), designed for research in jurimetrics, automatic text summarization, and retrieval-augmented generation (RAG). The dataset focuses on the challenges posed by hierarchical structures, legal vocabulary, ambiguity, and citations in legal texts. Contents The dataset includes: Ementas (Summaries):… See the full description on the dataset page: https://huggingface.co/datasets/bfunicheli/stj_docket_generation.

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1sequencialPrecedente;tipoPrecedente;numeroPrecedente;dataPrimeiraAfetacao;dataJulgamento;dataPublicacaoAcordao;situacao;informacoesComplementares;questaoSubmetidaAJulgamento;teseFirmada;anotacoesNUGEPNAC;delimitacaoJulgado;entendimentoAnterior;referenciaLegislativa;referenciaSumular;sumulaOriginada;audienciaPublica;dataAudienciaPublica;orgaoJulgador;Assuntos;numeroRepercussaoGeralSTF;descricaoRepercussaoGeral
2"1601";"Controv�rsia";"1";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/5/2017.3Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 25/9/2017.4Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 24/11/2017.5Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 10/6/2019.6";"Validade da cl�usula contratual de plano de sa�de que prev� o aumento da mensalidade conforme a mudan�a de faixa et�ria do usu�rio na modalidade dos planos de sa�de coletivos.7";"";"VIDE TEMA 1016/STJ.8A situa��o da presente controversa foi alterada para CANCELADA em raz�o das decis�es monocr�ticas nos REsps 1.680.782/SC, 1.680.773/SC, 1.680.780/SC e 1.680.270/SC (DJe de 24/11/2017) de rejei��o expressa, pelo Ministro relator Antonio Carlos Ferreira, ante a aplica��o do TEMA 952/STJ.9 10REsps n. 1.633.613/SC, 1.633.614/SC e 1.633.749/SC - rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia - decurso do prazo de 60 dias �teis (art. 256-G do RISTJ).11";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Sa�de";"";""
12"1602";"Controv�rsia";"2";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 28/5/2024.";"Definir se a Lei n. 13.000/2014, que assegurou a interven��o da CEF como representante judicial do FCVS, � suficiente para atrair a compet�ncia da Justi�a Federal nos feitos em que se discute cobertura securit�ria, no �mbito do Sistema Financeiro da habita��o - SFH, quando se tratar de ap�lice p�blica.";"";"�A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 28/5/2024).O Ministro Relator determinou a comunica��o ao Vice-Presidente do TRF da 4� Regi�o para que permane�am suspensos os julgamentos dos processos em primeiro e segundo graus de jurisdi��o, em tr�mite no Estado ou na regi�o, envolvendo a controv�rsia, informando que deixou de proceder � an�lise do preenchimento dos requisitos formais para a admiss�o dos recursos, previstos no art. 256-E, II, do RISTJ, a fim de aguardar o pronunciamento final da Corte Especial no CC n. 148.188/DF, no qual se decidir� sobre a compet�ncia interna - entre a Primeira e a Segunda Se��es do STJ - para o julgamento da mat�ria em discuss�o (despachos publicados nos DJes de 11/05/2017, 04/10/2017, 07/11/2017, 16/04/2018).Recursos Especiais n. 1.682.034/PR, 1.689.160/PR e 1.689.339/PR - selecionados como representativos da controv�rsia pelo 1� Vice-Presidente do Tribunal de Justi�a do Estado do Paran�.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"4839- Sistema Financeiro da Habita��o, 8866- Litiscons�rcio , 899- DIREITO CIVIL, 8828- Jurisdi��o e Compet�ncia";"1011";"Controv�rsia relativa � exist�ncia de interesse jur�dico da Caixa Econ�mica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas a��es envolvendo seguros de m�tuo habitacional no �mbito do Sistema Financeiro de Habita��o e, consequentemente, � compet�ncia da Justi�a Federal para o processamento e o julgamento das a��es dessa natureza."
13"1603";"Controv�rsia";"3";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 18/8/2017.";"Discute-se o termo inicial do prazo prescricional da cobran�a judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como sobre a possibilidade de o parcelamento de of�cio da d�vida tribut�ria ser considerada causa suspensiva da contagem da prescri��o.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 980/STJ.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal), 5916- Impostos, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano";"";""
14"1604";"Controv�rsia";"4";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 20/6/2017Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 16/8/2017";"Aplica��o do inciso II do art. 115 da Lei 8.213/91, que disp�e sobre a possibilidade de serem descontados dos benef�cios previdenci�rios pagamentos indevidos.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 979/STJ";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6101- Aux�lio por Incapacidade Tempor�ria";"";""
15"1621";"Controv�rsia";"5";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 11/5/2017";"Aplicabilidade da S�mula 345 do STJ diante da superveni�ncia do art. 85, � 7, do Novo CPC.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 973/STJ.REsp n. 1659077/RS, 1659147/RS, 1659148/RS, 1659079/RS, 1659149/RS, 1659155/RS, 1659157/RS e 1659513/RS - determinada a devolu��o ao Tribunal de origem, ""para que, ap�s a publica��o do ac�rd�o a ser proferido no recurso representativo da controv�rsia e em observ�ncia ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decis�o recorrida coincidir com a orienta�� emanada pelo Tribunal Superior ou b) proceda ao ju�zo de retrata��o na hip�tese de o ac�rd�o vergastado divergir da decis�o sobre o tema repetitivo"" (DJe de 11/05/2017 e DJe 16/05/2017).";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 8874- Sucumb�ncia, 10656- Honor�rios Advocat�cios em Execu��o Contra a Fazenda P�blica";"";""
16"1622";"Controv�rsia";"6";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculado a tema em: 3/5/2017";"Obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos n�o contemplados na Portaria n. 2.577/2006 do Minist�rio da Sa�de (Programa de Medicamentos Excepcionais).";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 106/STJ";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 11884- Fornecimento de Medicamentos";"";""
17"1609";"Controv�rsia";"7";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 24/8/2017";"Discute-se a possibilidade da concess�o do acr�scimo de 25% previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, sobre o valor do benef�cio em caso de o segurado necessitar de assist�ncia permanente de outra pessoa, independentemente da esp�cie de aposentadoria.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 982/STJPUIL 236 (2016/0296822-0)Tema em IRDR n. 05/TRF4 (IRDR n. 5026813-68.2016.4.04.0000/RS)";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6173- Pedidos Gen�ricos Relativos aos Benef�cios em Esp�cie";"";""
18"1610";"Controv�rsia";"8";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 23/6/2017.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 25/9/2017.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 13/12/2017.";"Efeito repristinat�rio da declara��o de inconstitucionalidade da contribui��o incidente sobre a produ��o rural em rela��o ao produtor rural pessoa f�sica, prevista nos incisos I e II do artigo 25 da Lei n. 8.212/91, com reda��o dada pelas Leis n. 8.540/92 e 9.528/97.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (REsp 1.657.804 - decis�o publicada no DJe de 13/12/2017).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6031- Contribui��es, 6033- Contribui��es Sociais, 6040- Funrural";"923";"Efeito repristinat�rio pela declara��o de inconstitucionalidade dos incs. I e II do art. 25 da Lei n. 8.212/1991 alterada pelas Leis ns. 8.540/1992 e 9.528/1997."
19"1623";"Controv�rsia";"9";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 23/6/2017.";"Compet�ncia para processo e julgamento de demandas com pedidos il�quidos em face da massa falida: se � competente o ju�zo no qual se processa o feito falimentar, ou o ju�zo c�vel em que inicialmente proposta a a��o de conhecimento apropriada.";"";"REsp n. 1.642.906/SP - determinada a baixa ao Tribunal de origem, a fim de que aguardem, tanto a afeta��o, pelo colegiado da Primeira Se��o, do REsp 1.643.873/SP, quanto o seu posterior julgamento final.Controv�rsia vinculada ao TEMA 976/STJ.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Compet�ncia, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 9418- Concurso de Credores";"";""
20"1624";"Controv�rsia";"10";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 24/8/2017";"Discute-se se ser� reconhecida a responsabilidade tribut�ria na forma do artigo 135, III, do C�digo Tribut�rio Nacional, para fins de redirecionamento da execu��o fiscal:(I) apenas do s�cio que exercia a ger�ncia da empresa devedora � �poca do fato gerador;(II) do s�cio presente quando do encerramento irregular das atividades empresariais; ou(III) somente do s�cio que era administrador tanto � �poca do fato gerador como da dissolu��o irregular.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 981/STJ.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5978- Obriga��o Tribut�ria, 5979- Responsabilidade tribut�ria, 5980- Responsabilidade Tribut�ria do S�cio-Gerente / Diretor / Representante, 899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 5724- Sociedade, 4935- Dissolu��o";"";""
21"1625";"Controv�rsia";"11";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 11/4/2017";"Configura��o de maus antecedentes em virtude de anota��es na Folha de Antecedentes Criminais, que n�o representem reincid�ncia.";"";"O REsp n. 1.653.737/RJ teve sua indica��o rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais(decis�o publicada no DJe de 11/4/2017).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do n�o envio de outros recursos representativos da controv�rsia pelo Tribunal de origem.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10620- Parte Geral, 10621- Aplica��o da Pena, 10628- Substitui��o da Pena, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 3607- Crimes de Tr�fico Il�cito e Uso Indevido de Drogas, 3633- Crimes do Sistema Nacional de Armas";"";""
22"1632";"Controv�rsia";"12";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 25/5/2017.";"Possibilidade de se obrigar o Poder P�blico a fornecer medicamento a pessoa necessitada sem necessidade de submeter o paciente � per�cia m�dica do SUS.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 25/05/2017).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 11884- Fornecimento de Medicamentos";"";""
23"1642";"Controv�rsia";"13";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 22/5/2017.";"Utiliza��o de inqu�ritos policiais e a��es penais em curso como configura��o de maus antecedentes que n�o representem reincid�ncia para agravar a pena-base do r�u.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 22/5/2017).";"";"";"";"444";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10621- Aplica��o da Pena";"";""
24"1643";"Controv�rsia";"14";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 20/9/2017Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 4/10/2018Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 11/3/2019";"Se o in�cio da contagem dos prazos para obten��o de eventuais benef�cios na execu��o da pena � contado do tr�nsito em julgado de nova condena��o do apenado.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1006/STJ (ProAfR 31).O REsp n. 1.666.621/MT teve sua situa��o alterada para rejeitado pelo relator em raz�o da rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia (art. 256-G do RISTJ).Em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais, os REsps 1.665.607/MT e 1.665.603/MT foram rejeitados da condi��o de representativos da controv�rsia (decis�es publicadas nos DJe de 13 e 20/9/2017).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 8928-  Prazo";"";""
25"1644";"Controv�rsia";"15";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/05/2017";"Possibilidade de condenar o Poder P�blico a fornecer medicamento n�o registrado pela Anvisa.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 29/05/2017).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10064- Sa�de, 11884- Fornecimento de Medicamentos";"500";"Dever do Estado de fornecer medicamento n�o registrado pela ANVISA."
26"1635";"Controv�rsia";"16";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 7/6/2019.";"Ilegitimidade ativa de n�o associado para a liquida��o da senten�a proferida na a��o civil p�blica n. 0808240-83.1993.8.26.0100, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor contra o Banco Mercantil S/A.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 948/STJ (ProAfR 42).O Ministro Raul Ara�jo registra no despacho publicado no DJe de 15/12/2016, a possibilidade de a tese a ser fixada no julgamento de m�rito do REsp n. 1.438.263/SP (Tema reperitivo n. 948/STJ) repercutir ""em outras demandas id�nticas, desde que ainda n�o apreciados, em definitivo, no �mbito do pr�prio Superior Tribunal de Justi�a ou, em qualquer hip�tese, do eg. Supremo Tribunal Federal"". REsp n. 1665317/SP, 1669102/SP, 1669104/SP, 1669106/SP, 1656250/SP e 1656273/SP - despacho determinando que se deixe ""de afetar o processamento do presente recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.041 do C�digo de Processo Civil"" (DJe de 29/08/2017 E DJe de 31/08/2017).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8842- Partes e Procuradores, 9493- Capacidade Processual, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
27"1637";"Controv�rsia";"17";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 1/8/2017";"Prazo prescricional para ajuizamento da a��o de indeniza��o - se � da data da constru��o da Usina Hidrel�trica do Manso ou da negativa de pagamento ao recorrente diante da n�o inclus�o de seu nome no acordo entabulado perante a Justi�a Federal.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 978/STJ.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 10439- Indeniza��o por Dano Material, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"";""
28"1638";"Controv�rsia";"18";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 5/2/2020";"Discute-se se a ordem de prefer�ncia prevista no art. 11 da LEF � r�gida, ou n�o, e se a penhora de faturamento � medida excepcional.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 769/STJ (ProAfR 71).O REsp n. 1.666.542/SP teve sua situa��o alterada para rejeitado pelo relator em raz�o da rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia (art. 256-G do RISTJ).Em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais, os REsps 1.682.623/SP, 1.780.737/SP, 1.780.680/SP e 1.780.736/SP foram rejeitados da condi��o de representativos da controv�rsia (decis�es publicadas nos DJe de 19 e 22/5/2019).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9163- Penhora / Dep�sito/ Avalia��o , 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
29"1645";"Controv�rsia";"19";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 22/3/2019";"Termo final dos juros morat�rios devidos pela Fazenda p�blica em decorr�ncia de t�tulo regularmente constitu�do na hip�tese de haver oposi��o de embargos � execu��o.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 291/STJTese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sess�o da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF:Incidem os juros da mora no per�odo compreendido entre a data da realiza��o dos c�lculos e a da requisi��o ou do precat�rio (DJe de 2/4/2019).";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"10673- Requisi��o de Pequeno Valor - RPV, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"96";"Incid�ncia de juros de mora no per�odo compreendido entre a data da conta de liquida��o e a expedi��o do requisit�rio."
30"1646";"Controv�rsia";"20";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 5/10/2017";"Possibilidade de concess�o de benef�cio de pec�lio post-mortem, em virtude de servidor falecido ap�s a edi��o da Lei n� 9.717, de 27/11/1998.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada nos DJes de 1/9/2017 e 5/10/2017).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6106- Pec�lios (Art. 81/5)";"";""
31"1647";"Controv�rsia";"21";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para sobrestada em: 27/9/2017.Situa��o alterada de sobrestada para pendente em: 13/3/2024.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 17/7/2024.";"Incid�ncia do Coeficiente de Equipara��o Salarial - CES no c�lculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de m�tuo do Sistema Financeiro da Habita��o - SFH, antes da edi��o da lei 8.692, de 29 de julho de 1993.";"";"VIDE TEMA 744/STJA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 22/7/2024).O Ministro Relator determinou a comunica��o ao Presidente do TRF da 1� Regi�o, bem como ao Presidente do Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo para que permane�am suspensos os julgamentos dos processos em primeiro e segundo graus de jurisdi��o, em tr�mite no Estado ou na regi�o, envolvendo a controv�rsia, a fim de aguardar o pronunciamento final da Corte Especial no CC n. 148.188/DF, no qual se decidir� sobre a compet�ncia interna - entre a Primeira e a Segunda Se��es do STJ - para o julgamento da mat�ria em discuss�o (despachos publicado no DJe de 27/9/2017, 28/11/2017, 20/11/2018).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"4842- Reajuste de Presta��es, 4840- Equival�ncia salarial, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"";""
32"1649";"Controv�rsia";"22";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 25/10/2017Situa��o alterada de cancelada para vinculada a Tema em: 12/12/2017";"An�lise infraconstitucional acerca do preenchimento de requisitos para usucapi�o extraordin�ria em raz�o de a �rea usucapienda ser inferior ao m�dulo estabelecido em lei municipal.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 985/STJ (ProAfR 4)";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10448- Propriedade, 10455- Aquisi��o, 10458- Usucapi�o Extraordin�ria";"";""
33"1661";"Controv�rsia";"23";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 04/10/2017";"Possibilidade de delega��o do poder de pol�cia do Estado para aplica��o de infra��es de tr�nsito por sociedade de economia mista.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 04/10/2017).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10015- Fiscaliza��o, 9997- Atos Administrativos";"";""
34"1681";"Controv�rsia";"24";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 15/12/2017";"Possibilidade ou n�o de inclus�o da TUST (Taxa de Uso do Sistema de Trasmiss�o de Energia El�trica) e da TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribui��o de Energia El�trica) na base de c�lculo do ICMS.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 986/STJIRDR 224694826.2016.8.26.0000 (TJ/SP)IRDR 0016464-25.2016.8.16.0000 (TJ/PR)IRDR 0323339-12.2014.8.24.0023 (TJ/SC - IRDR 5)Em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ, que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais, foram rejeitados os REsps 1.669.635, 1.669.629, 1.704.768, 1.704.773 (decis�o publicada nos DJes de 22/08/2017, 03/10/2017 e 28/11/2017).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5916- Impostos, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circula��o de Mercadorias";"956";"Inclus�o da Tarifa de Uso do Sistema de Transmiss�o (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribui��o (TUSD) na base de c�lculo do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia el�trica."
35"1701";"Controv�rsia";"25";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 07/11/2017";"Questiona se o art. 55, � 2�, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribui��es previdenci�rias para fins de comprova��o do tempo de servi�o rural anterior � vig�ncia da Lei 8.213/91, estende-se, ou n�o, ao caso em que o benefici�rio pretende utilizar o tempo de servi�o para contagem rec�proca no regime estatut�rio, ou se est� restrito ao regime geral de previd�ncia.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 609/STJ";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6184- Averba��o/C�mputo de tempo de servi�o  rural (empregado/empregador), 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribui��o (Art. 55/6), 10220- Regime Estatut�rio";"";""
36"1742";"Controv�rsia";"26";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 27/9/2017.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 9/6/2021.Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 6/10/2021.";"Se h� imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obst�culo nos crimes de furto.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1107/STJ (ProAfR 147).Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 26/9/2017).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 9676- Furto Qualificado (Art. 155, � 4o.)";"";""
37"1762";"Controv�rsia";"27";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 7/11/2017.";"Legitimidade ad causam do Minist�rio P�blico para pleitear medicamento necess�rio ao tratamento de sa�de de paciente, bem como acerca da admiss�o da Uni�o Federal como litisconsorte passiva necess�ria, nesta modalidade de demanda.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 766/STJ.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10028- Servi�os, 10064- Sa�de, 11884- Fornecimento de Medicamentos, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
38"1781";"Controv�rsia";"28";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 09/02/2018";"Se a parte vencida deve ser condenada ao pagamento do �nus sucumbencial em raz�o do princ�pio da causalidade, quando n�o houver comprova��o de pr�vio requerimento administrativo em a��es de indeniza��o de Seguro DPVAT, uma vez que a Lei n� 6.194/74 n�o exige o pr�vio requerimento administrativo do seguro obrigat�rio.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o das decis�es monocr�ticas nos REsps 1.683.302/MT e 1.683.301 (DJes de 06/02/2018 e 09/02/2018) de rejei��o expressa, pela Ministra relatora Maria Isabel Gallotti.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"7621- Seguro, 9580- Esp�cies de Contratos, 899- DIREITO CIVIL";"";""
39"1782";"Controv�rsia";"29";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/11/2017.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 25/10/2019.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 7/5/2020.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 1/10/2021.Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 3/5/2022.";"1) Se os s�cios - pessoas f�sicas - podem ser inclu�dos na recupera��o judicial de sociedade empresarial rural da qual fazem parte, sem que tenham sido inscritos h� mais de dois (02) anos na Junta Comercial.2) Se o produtor rural individual, ou seja, empres�rio rural - pessoa f�sica - que exerce atividade empresarial h� mais de dois (02) anos, pode pedir recupera��o judicial, ainda que sua inscri��o no Registro P�blico de Empresas Mercantis (Junta Comercial) tenha se efetivado h� menos de dois (02) anos.";"";"A Segunda Se��o que, em sess�o eletr�nica iniciada em 22/11/2017 e finalizada em 28/11/2017, deliberou, vencido o relator, Ministro Marco Buzzi, n�o afetar os processos ao rito dos recursos repetitivos (ProAfR 2).Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1145/STJ (ProAfR 198).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"9616- Empresas, 4993- Recupera��o judicial e Fal�ncia";"";""
40"1763";"Controv�rsia";"30";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 23/03/2018";"Possibilidade ou n�o de protesto de Certid�o de D�vida Ativa (CDA) pela Fazenda P�blica, por falta de pagamento do cr�dito exequendo.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 777/STJ (ProAfR 8).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal), 7691- Inadimplemento, 5986- Cr�dito Tribut�rio";"";""
41"1801";"Controv�rsia";"31";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 27/02/2018";"Em caso de o devedor ter a seu favor o deferimento do plano de recupera��o judicial:I - poderiam ou n�o ser realizados atos de constri��o ou aliena��o de bens ao patrim�nio do devedor, na execu��o fiscal;II - o ju�zo competente para determinar os atos de constri��o ou aliena��o de bens do patrim�nio do devedor, caso admiss�veis, seria aquele no qual se processa a recupera��o judicial ou o pr�prio ju�zo da execu��o.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 987/STJ (ProAfR 5).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"4993- Recupera��o judicial e Fal�ncia, 8828- Jurisdi��o e Compet�ncia, 9163- Penhora / Dep�sito/ Avalia��o , 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
42"1802";"Controv�rsia";"32";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/11/2017.";"Possibilidade de se estender a servidores inativos e pensionistas a concess�o da Gratifica��o de Desempenho de Atividade Jur�dica-GDAJ, institu�da pela Medida Provis�ria n� 2.048/00 (substitu�da pela Medida Provis�ria 2.229-43/01) paga a servidores em atividade, tendo em vista o questionamento sobre sua natureza, se gen�rica ou pro labore faciendo / propter laborem.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 24/11/2017 e 29/11/2017).VIDE TEMA 448/STJ";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10305- Gratifica��es de Atividade";"";""
43"1804";"Controv�rsia";"33";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 5/12/2017.";"Obrigatoriedade do poder p�blico de fornecer transporte especial referente ao trajeto resid�ncia/local de tratamento (ida e volta) a paciente portador de doen�a em estado avan�ado, comprovadamente reconhecido pelas inst�ncias ordin�rias.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 01/12/2017).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10028- Servi�os, 10064- Sa�de";"";""
44"1805";"Controv�rsia";"34";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 14/12/2017.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 6/04/2018.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 22/05/2018.";"Aplica��o por analogia do artigo 12 da Lei n� 8.270/1991 para reconhecimento de adicional de insalubridade aos servidores p�blicos do Estado do Amap�, em decorr�ncia de omiss�o legislativa local.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada, em 26/03/2018, para Controv�rsia pendente, em raz�o do despacho proferido no REsp 1.726.557/AP, em que o Presidente da Comiss�o Gestora de Precedentes determinou a distribui��o do processo por preven��o � Ministra Relatora consoante a decis�o de admissibilidade proferida pelo Vice-Presidente do TJAP, que selecionou novos representativos que, em tese, n�o possuem o mesmo �bice dos REsps 1.702.022/AP e 1.702.021/AP.REsps n. 1.702.022/AP, 1.702.021/AP, 1.726.557/AP, 1.724.280/AP - rejei��o da condi��o de representativo da controv�rsia - nos termos do art. 256-E, I, do RISTJ, que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJEs de 11/12/2017, 14/12/2017, 06/04/2018 e 22/05/2018).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10291- Adicional de Insalubridade";"";""
45"1808";"Controv�rsia";"35";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 28/02/2018";"Possibilidade de se atribuir interpreta��o extensiva ao art. 1.015 do C�digo de Processo Civil de 2015 para admitir-se o cabimento de agravo de instrumento da decis�o que decide sobre compet�ncia ou quest�es do processo recuperacional.";"Possibilidade de se atribuir interpreta��o extensiva ao art. 1.015 do C�digo de Processo Civil de 2015 para admitir-se o cabimento de agravo de instrumento da decis�o que decide sobre compet�ncia ou quest�es do processo recuperacional.";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 988/STJ (PRoAfR 6).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10444- Posse, 10100- Reintegra��o de Posse, 8934- Valor da Causa, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
46"1809";"Controv�rsia";"36";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/05/2018";"Dispensa de reexame necess�rio para senten�a il�quida, cujo proveito econ�mico possui contornos de liquidez nos casos em que a quantia devida � afer�vel por simples c�lculo aritm�tico.";"";"A Primeira Se��o, em vota��o eletr�nica iniciada em 16/05/2018 e finalizada em 22/05/2018, deliberou, nos termos do voto do ministro S�rgio Kukina, n�o afetar, sob a sistem�tica dos recursos repetitivos, os processos vinculados � presente controv�rsia � Primeira Se��o (ProAfR 18) - decis�o publicada no DJE de 27/06/2018, passando a presente controv�rsia a situa��o de cancelada.Recursos selecionados pelo 1� vice-Presidente do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio Grande do Sul com indica��o de poss�vel revis�o da tese fixada no Tema repetitivo 17/STJ.Os Recursos Especiais 1.706.064/RS, 1.709.201/RS e 1.704.427 tiveram a marca��o de RRC retirada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.�";"";"";"";"490";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10304- Aux�lio-Alimenta��o";"";""
47"1841";"Controv�rsia";"37";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 08/03/2018";"Possibilidade ou n�o de altera��o dos valores dos 'quintos' incorporados durante a vig�ncia da Lei n. 7.596/87, em decorr�ncia do exerc�cio das Fun��es Comissionadas e Gratificadas estabelecidas pela Portaria n. 474/MEC, para os patamares estabelecidos pela Lei n. 8.168/91.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 09/03/2018).Vide TEMA 812/STJ";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10295- Gratifica��o Incorporada / Quintos e D�cimos / VPNI";"";""
48"1861";"Controv�rsia";"38";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 23/04/2018";"(Im)possibilidade de concess�o de pris�o domiciliar, como primeira op��o, sem pr�via observ�ncia dos par�metros tra�ados no RE 641.320/RS.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 993/STJ (ProAfR 13).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10635- Progress�o de Regime";"";""
49"1862";"Controv�rsia";"39";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 15/03/2018";"Tipicidade da posse e/ou porte ilegal apenas de muni��o.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 15/03/2018).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"10612- Tipicidade";"";""
50"1863";"Controv�rsia";"40";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 09/03/2018";"Se a incorpora��o de parcela remunerat�ria, paga em raz�o do local de trabalho, viola o disposto no art. 1�, X, da Lei Federal n.� 9.717/98 e art. 24 da Lei Complementar n.� 101/2000, considerando n�o ter havido incid�ncia de contribui��o previdenci�ria e consequente fonte de custeio para este tipo de parcela salarial.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 09/03/2018).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remunera��o, Soldo, Proventos ou Pens�o";"";""
51"1864";"Controv�rsia";"41";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 23/03/2018";"Se � ou n�o necess�ria a apreens�o e per�cia da arma de fogo para a incid�ncia da majorante do art. 157, � 2�, I, do C�digo Penal.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 991/STJ (ProAfR 10).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 9678- Roubo (art. 157)";"";""
52"1902";"Controv�rsia";"42";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 10/8/2018";"Discuss�o sobre:a) o encargo de 10% do valor do cr�dito inscrito em d�vida ativa previsto no art. 42, �� 1� e 2� da Lei Complementar n.� 4/94, n�o perde a natureza de encargo pelo fato de, ap�s arrecadado pelo titular (ente p�blico), ser destinado aos advogados p�blicos do Distrito Federal.b) o encargo do art. 42 da CTDF, executado em conjunto com o cr�dito tribut�rio pelo rito das execu��es fiscais, nos termos do art. 39, � 4� da Lei 4.320/64 e do art. 2�, �� 1� e 2� da LEF, ainda que n�o tenha natureza tribut�ria � receita p�blica que pode ser inscrita em d�vida ativa.c) a Vara de Execu��es Fiscais do DF � competente para execu��o da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42, � 2�, do CTDF.";"";"Tema em IRDR n. 01/TJDFT (IRDR 2016.00.2.013471-4/DF) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 10/08/2018).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal), 8828- Jurisdi��o e Compet�ncia";"";""
53"1941";"Controv�rsia";"43";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 18/05/2018";"Alcance da aplica��o da tese firmada no TEMA n. 118/STJ";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do Tema n. 118/STJ.Controv�rsia vinculada ao TEMA 118/STJ (tese firmada: ""� necess�ria a efetiva comprova��o do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declara��o do direito � compensa��o tribut�ria em sede de mandado de seguran�a"".) - (ProAfR 14).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"5990- Extin��o do Cr�dito Tribut�rio, 5994- Compensa��o, 14- DIREITO TRIBUT�RIO";"";""
54"1961";"Controv�rsia";"44";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 17/09/2018";"Contagem do prazo prescricional de execu��o de senten�a contra a Fazenda P�blica, quando existentes demora no cumprimento de atos processuais e a poss�vel distin��o com o Tema repetitivo 880/STJ (REsp n. 1.336.026/PE).";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do Tema n. 880/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o das decis�es monocr�ticas nos REsps 1.726.120/RS, 1.725.136/RS, 1725.117/RS e 1.725.081/RS, 1.725.116/RS, 1.715.825/RS, 1.725.124/RS, 1.725.147/RS, 1.725.118/RS e 1.715.968/RS  (DJe de 06/08/2018, 07/08/2018, 08/08/2018, 13/08/2018, 14/08/2018, 17/08/2018 e 17/09/2018) de rejei��o expressa, pelo Ministro relator Og Fernandes, com a modula��o dos efeitos decorrentes dos comandos do ac�rd�o proferido no REsp n. 1.336.026/PE (Tema 880/STJ), com a aplica��o da tese firmada pela Primeira Se��o.Vide TEMA 880/STJ (tese firmada: ""A partir da vig�ncia da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o � 1� ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, �� 1� e 2�, todos do CPC/1973, n�o � mais imprescind�vel, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documenta��o requisitada pelo ju�zo ao devedor, que n�o tenha havido dita requisi��o, por qualquer motivo, ou mesmo que a documenta��o tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a �gide do diploma legal citado e para as decis�es transitadas em julgado sob a vig�ncia do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execu��o, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente p�blico, n�o obsta o transcurso do lapso prescricional execut�rio, nos termos da S�mula 150/STF"".).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 8893- Atos Processuais";"";""
55"1962";"Controv�rsia";"45";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 22/08/2018";"Possibilidade de reafirma��o da DER (data de entrada do requerimento administrativo) mediante o c�mputo de tempo de contribui��o posterior ao ajuizamento da a��o, para fins de implementa��o dos requisitos necess�rios � concess�o de benef�cio previdenci�rio.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 995/STJ (Possibilidade de se considerar o tempo de contribui��o posterior ao ajuizamento da a��o, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento deimplementa��o dos requisitos necess�rios � concess�o de benef�cio previdenci�rio: (I) aplica��o do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (II) delimita��o do momento processual oportuno para se requerer a reafirma��o da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produ��o.) - (ProAfR 19).O REsp 1727062/SP, em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, teve sua indica��o como recurso especial representativo da controv�rsia rejeita devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 14/08/2018).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"6094- Benef�cios em Esp�cie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribui��o (Art. 55/6)";"";""
56"1981";"Controv�rsia";"46";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 15/8/2018.";"Ocorr�ncia ou n�o de litispend�ncia em a��o ajuizada por sindicato que expressamente indicou na peti��o inicial o nome dos substitu�dos, cujo pedido j� foi julgado procedente em outra a��o tamb�m ajuizada pelo sindicato em favor de substitu�dos diversos daqueles listados na inicial da segunda a��o.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 8867- Substitui��o Processual, 8942- Extin��o do Processo Sem Resolu��o de M�rito";"";""
57"1982";"Controv�rsia";"47";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 18/09/2018";"Teses fixadas pelo TJSP no julgamento do IRDR e que foram impugnadas pelo recurso especial:Tema n. 2 Na aquisi��o de unidades aut�nomas futuras, financiadas na forma associativa, o contrato dever� estabelecer de forma expressa, clara e intelig�vel o prazo certo para a forma��o do grupo de adquirentes e para a entrega do im�vel.Tema n. 5 O atraso da presta��o de entrega de im�vel objeto de compromisso de compra e venda gera obriga��o da alienante indenizar o adquirente pela priva��o injusta do uso do bem. O uso ser� obtido economicamente pela medida de um aluguel, que pode ser calculado em percentual sobre o valor atualizado do contrato, correspondente ao que deixou de receber, ou teve de pagar para fazer uso de im�vel semelhante, com termo final na data da disponibiliza��o da posse direta ao adquirente da unidade aut�noma j� regularizada.Tema 6 - � il�cito o repasse dos ""juros de obra"", ou ""juros de evolu��o da obra"", ou ""taxa de evolu��o da obra"", ou outros encargos equivalentes ap�s o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade aut�noma, inclu�do per�odo de toler�ncia.Tema 8 - O descumprimento do prazo de entrega de im�vel objeto de compromisso de venda e compra, computado o per�odo de toler�ncia, n�o faz cessar a incid�ncia de corre��o monet�ria, mas t�o somente dos juros e da multa contratual sobre o saldo devedor. Devem ser substitu�dos indexadores setoriais, que refletem a varia��o do custo da constru��o civil, por outros indexadores gerais, salvo quando estes �ltimos forem mais gravosos ao consumidor.";"";"Tema em IRDR n. 4/TJSP (IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000/SP) REsp em IRDRControv�rsia vinculada ao TEMA 996/STJ (ProAfR 20)";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9587- Compra e Venda, 9606- Compromisso";"";""
58"2021";"Controv�rsia";"48";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 2/8/2019.";"Discute-se o termo inicial para a concess�o do aux�lio-acidente decorrente da cessa��o do aux�lio-doen�a - arts. 23 e 86, � 2�, da Lei n. 8.213/1991.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 862/STJ (ProAfR 44)O REsp 1.729.558/SP foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 13/9/2018).Em decis�es publicadas no DJe de 17/6/2019, 12/8/2019 referentes aos REsps 1.786.737/SP, 1.769.637/SP e 1.769.635/SP, a Ministra relatora determinou a devolu��o dos autos ao ""Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, ap�s a publica��o do ac�rd�o representativo da controv�rsia, nos termos do art. 1.040 do CPC/2015, o Recurso Especial: (a) tenha seguimento negado, se o ac�rd�o recorrido coincidir com a orienta��o do STJ, ou (b) tenha novo exame, na origem, se o ac�rd�o recorrido contrariar a orienta��o desta Corte"".";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"6094- Benef�cios em Esp�cie, 6107- Aux�lio-Acidente (Art. 86)";"";""
59"2041";"Controv�rsia";"49";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 10/8/2018";"Legalidade ou n�o da cobran�a, em contratos de financiamento imobili�rio com recursos oriundos do FGTS, das taxas de: I) administra��o e II) risco de cr�dito.";"o cancelamento da Controv�rsia n. 49 ensejou o cancelamento dos Temas repetitivos n. 460 e 461 at� ent�o na situa��o ""sem processo vinculado"". A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 10/08/2018).";"O cancelamento da Controv�rsia n. 49 ensejou o cancelamento dos Temas repetitivos n. 460 e 461 at� ent�o na situa��o ""sem processo vinculado"". A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 10/08/2018).";"o cancelamento da Controv�rsia n. 49 ensejou o cancelamento dos Temas repetitivos n. 460 e 461 at� ent�o na situa��o ""sem processo vinculado"". A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 10/08/2018).";"o cancelamento da Controv�rsia n. 49 ensejou o cancelamento dos Temas repetitivos n. 460 e 461 at� ent�o na situa��o ""sem processo vinculado"". A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 10/08/2018).";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 4839- Sistema Financeiro da Habita��o, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"";""
60"2042";"Controv�rsia";"50";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 2/12/2019";"Aplicabilidade da Tabela Seccional da OAB em feitos criminais frente � exist�ncia de regramento espec�fico estadual (editado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda estadual) sobre a institui��o de valores de refer�ncia a serem pagos pelo exerc�cio da advocacia dativa, o qual conta inclusive com convalida��o da OAB/PR.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o das decis�es monocr�ticas nos REsps 1.732.431/PR e 1.730.992/PR , publicadas no DJe de 2/12/2019, que negaram provimento aos recursos especiais, tendo em vista a incid�ncia aos casos da ""tese vinculada no item III do julgado repetitivo proferido por esta corte"" (TEMA 984/STJ).VIDE TEMA 984/STJ - (quest�o submetida a julgamento: ""obrigatoriedade ou n�o de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a t�tulo de verba advocat�cia devida a advogados dativos."" (ac�rd�o de afeta��o publicado no DJe de 22/11/2017)).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10655- Honor�rios Advocat�cios";"";""
61"2043";"Controv�rsia";"51";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 3/12/2018.";"Questiona se deve o litigante benefici�rio do Regime Geral da Previd�ncia Social - RGPS devolver os valores percebidos do INSS em virtude de decis�o judicial prec�ria, que venha a ser posteriormente revogada.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do Tema n. 692/STJ.Vide TEMA 692/STJ (tese firmada: ""Questiona se deve o litigante benefici�rio do Regime Geral da Previd�ncia Social - RGPS devolver os valores percebidos do INSS em virtude de decis�o judicial prec�ria, que venha a ser posteriormente revogada"").As quest�es de ordem sucitadas nos REsps n. 1.734.627/SP, 1.734.647/SP, 1.724.656/SP, REsp 1.734.685/SP e 1.734.698/SP, reautuada como PET n. 12482/DF, foram acolhidas na sess�o de 14/11/2018 (ac�rd�o publicado no DJe de 03/12/2018) para propor a revis�o do entendimento firmado no tema repetitivo 692/STJ.REsps n. 1741436/RS, 1741392/PR, 1741437/RS, 1739338/RS, 1734703/SP - determinada a devolu��o ao Tribunal de origem, ""a fim de que seja sobrestado seu andamento, para aguardar o deslinde dos feitos acima reportados no �mbito da Primeira Se��o do STJ"" (DJe de 07/08/2018).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 8961- Antecipa��o de Tutela / Tutela Espec�fica";"";""
62"2081";"Controv�rsia";"52";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 6/12/2018";"As taxas de manuten��o criadas por associa��es de moradores n�o obrigam os n�o associados ou que a elas n�o anu�ram.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do Tema n. 882/STJ.Vide TEMA 882/STJ (tese firmada: ""As taxas de manuten��o criadas por associa��es de moradores n�o obrigam os n�o associados ou que a elas n�o anu�ram."")A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada nos DJe de 06/12/2018).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"4897- Associa��o, 9981- Pessoas Jur�dicas";"492";"Cobran�a, por parte de associa��o, de taxas de manuten��o e conserva��o de loteamento imobili�rio urbano de propriet�rio n�o-associado."
63"2082";"Controv�rsia";"53";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 6/8/2018Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 13/9/2018Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 5/10/2018";"Discute-se a possibilidade de compensa��o da atenuante da confiss�o espont�nea com a agravante da reincid�ncia.";"";"Nos termos da decis�o monocr�tica proferida no REsp 1.738.994/PA (DJe de 06/08/2018) pelo Ministro Relator Sebasti�o Reis J�nior, relator do TEMA 585/STJ:""Outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Se��o, no julgamento do Habeas Corpus n. 365.963/SP, firmou a jurisprud�ncia no sentido que a especificidade da reincid�ncia n�o obstacutaliza sua compensa��o com a atenuante da confiss�o espont�nea. Ou seja, a reincid�ncia, ainda que espec�fica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confiss�o, demonstrando, assim, que n�o deve ser ofertado maior desvalor � conduta do r�u que ostente outra condena��o pelo mesmo delito. Todavia, tratando-se de r�u multirreincidente, deve ser reconhecida a preponder�ncia da agravante prevista no art. 61, I, do C�digo Penal, sendo admiss�vel a sua compensa��o proporcional com a atenuante da confiss�o espont�nea, em estrito atendimento aos princ�pios da individualiza��o da pena e da proporcionalidade"".Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 585/STJ.Vide TEMA 585/STJ (tese firmada: ""� poss�vel, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensa��o da atenuante da confiss�o espont�nea com a agravante da reincid�ncia."").A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas nos DJes de 1/8/2018 e 4/10/2018).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10621- Aplica��o da Pena";"";""
64"2083";"Controv�rsia";"54";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 15/2/2019";"Aplica��o da teoria do fato consumado para consolidar situa��o constitu�da por for�a de liminar posteriormente cassada nas hip�teses em que estudante menor de 18 anos, por for�a de decis�o judicial, de car�ter prec�rio, submete-se a exame para conclus�o de ensino m�dio, ingressando no superior.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 15/2/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9196- Liminar , 10051- Ensino Fundamental e M�dio, 10029- Ensino Superior, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"";""
65"2101";"Controv�rsia";"55";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 10/12/2018";"Termo inicial dos juros de mora (se da cita��o ou do tr�nsito em julgado) nas a��es de resolu��o imotivada de contrato de promessa de compra e venda de im�vel ajuizada pelo comprador, quando inexiste mora anterior da vendedora, com ou sem altera��o da cl�usula penal.";"";"Tema em IRDR n. 7/TJDFT (IRDR 0051570-97.2016.8.07.0000/TJDFT) - REsp em IRDRControv�rsia vinculada ao TEMA 1002/STJ (ProAfR 29)";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais, 899- DIREITO CIVIL, 10496- Promessa de Compra e Venda";"";""
66"2103";"Controv�rsia";"56";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 26/2/2020";"Possibilidade de fixa��o de honor�rios em favor da Defensoria P�blica mesmo nas hip�teses em que esta litigue contra o mesmo ente p�blico.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o dos TEMAS 128, 129 e 433/STJ.Vide TEMAS 128, 129 e 433/STJ (tese firmada tema 433/STJ: ""N�o s�o devidos honor�rios advocat�cios � Defensoria P�blica quando ela atua contra pessoa jur�dica de direito p�blico integrante da mesma Fazenda P�blica."").Os REsps 1.746.683, 1.735.591, 1.735.907, 1.736.252, 1.752.738, 1.768.245, 1.736.503, 1.752.884, 1.736.278,  foram rejeitados (decis�es publicadas no DJ de 28/09/2018, 28/02/2019 e 22/03/2019), em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ, que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis. A mat�ria da controv�rsia � objeto de an�lise pelo Supremo Tribunal Federal que, diante da Emenda Constitucional n. 80/2014, reconheceu a repercuss�o geral nos autos do RE n. 1.140.005/RJ, Tema n. 1.002: ""Discuss�o relativa ao pagamento de honor�rios � Defensoria P�blica, em lit�gio com ente p�blico ao qual vinculada"".";"";"";"";"421";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumb�ncia, 10655- Honor�rios Advocat�cios, 10087- Defensoria P�blica";"1002";"Discuss�o relativa ao pagamento de honor�rios � Defensoria P�blica, em lit�gio com ente p�blico ao qual vinculada. "
67"2084";"Controv�rsia";"57";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 19/10/2018Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 1/4/2020Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/9/2020";"Indeniza��o prevista em contrato de seguro de vida em caso de sinistro causado pelo segurado em estado de embriaguez.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 18/10/2018, 19/10/2018 e 28/09/2020).Controv�rsia jur�dica catalogada pelo Jurisprud�ncia em Teses do STJ na Edi��o n. 95, item n. 9. Link para acesso: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/";"";"";"";"620";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9580- Esp�cies de Contratos, 9597- Seguro";"";""
68"2085";"Controv�rsia";"58";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 17/12/2018";"Legitimidade ativa dos adquirentes de im�vel para pleitear indeniza��o por desapropria��o indireta e parcial ocorrida antes da aquisi��o da propriedade.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1004/STJ (ProAfR 27)";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10120- Interven��o do Estado na Propriedade, 10125- Desapropria��o Indireta, 10122- Desapropria��o por Utilidade P�blica / DL 3.365/1941";"";""
69"2086";"Controv�rsia";"59";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 28/5/2019.";"Possibilidade de manuten��o de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do cr�dito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1012/STJ (ProAfR 38).O REsp 1.702.675 foi rejeitado em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 6/5/2019).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5987- Suspens�o da Exigibilidade, 5989- Parcelamento";"";""
70"2104";"Controv�rsia";"60";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 1/8/2019.";"Prazo de prescri��o aplic�vel � pretens�o indenizat�ria por desapropria��o indireta fundada no apossamento administrativo do im�vel para a implanta��o de equipamentos p�blicos, como rodovias.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1019/STJ (ProAfR 49)";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 10120- Interven��o do Estado na Propriedade, 10125- Desapropria��o Indireta, 10122- Desapropria��o por Utilidade P�blica / DL 3.365/1941";"";""
71"2122";"Controv�rsia";"61";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 17/10/2018.";"O per�odo de aux�lio-doen�a de natureza previdenci�ria, independente de comprova��o da rela��o da mol�stia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 998/STJ (ProAfR 22)Tema em IRDR n. 08/TRF4 (IRDR 50033778920134047112/RS e 50178966020164040000/RS) - REsp em IRDR";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 6101- Aux�lio por Incapacidade Tempor�ria";"";""
72"2123";"Controv�rsia";"62";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 27/11/2018.";"Exigibilidade do pagamento do porte de remessa e retorno de recursos de autarquia federal no �mbito da Justi�a Estadual.";"";"Aplica��o ou distin��o do TEMA 16/STJ.Vide TEMA 16/STJ (tese firmada: ""O INSS n�o est� obrigado a efetuar dep�sito pr�vio do preparo por gozar das prerrogativas e privil�gios da Fazenda P�blica."")Controv�rsia vinculada ao TEMA 1001/STJ (ProAfR 25)";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9050- Preparo/Deser��o, 9045- Recurso";"135";"Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no �mbito da Justi�a Estadual."
73"2124";"Controv�rsia";"63";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 3/6/2019.74";"Possibilidade de descontos dos valores referentes ao per�odo trabalhado pelo segurado ap�s a data inicial do benef�cio ou a compensa��o, em concess�o de benef�cio previdenci�rio.75";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1013/STJ (ProAfR 40)76 77Vide S�mua 72 TNU ""� poss�vel o recebimento de benef�cio por incapacidade durante per�odo em que houve exerc�cio de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na �poca em que trabalhou"".78 79A presente controv�rsia se encontra na situa��o ""pendente"" em raz�o do despacho no Recurso Especial 1.754.606/SC, e-STJ fl 184, DJe de 12/3/2019, no qual o Exmo. Senhor Ministro relator solicita ao Presidente da Comiss�o Gestora de Precedentes que ""diligencie no acervo do STJ ou nos Tribunais de segunda inst�ncia para indica��o de outros Recursos Especiais aptos a representar a presente controv�rsia"".80 81O REsps 1.754.606, foi rejeitado (decis�o publicada no DJ de 12/03/2019), em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ, que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais, sendo os REsps 1.751.222, 1.751.225 e 1.751.185, considerados inaptos � afeta��o no mesmo despacho.82";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6095- Aposentadoria por Incapacidade Permanente";"";""
83"2141";"Controv�rsia";"64";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 7/2/2019.84";"Termo inicial da prescri��o quinquenal de valores reconhecidos judicialmente em a��o ordin�ria individual, cujo pedido coincide com o formulado em a��o civil p�blica.85";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1005/STJ (ProAfR 32).86";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 6119- RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revis�es Espec�ficas, 6138- Reajustes e Revis�es Espec�ficos";"";""
87"2125";"Controv�rsia";"65";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 28/5/201988";"Aplica��o do fator previdenci�rio no c�lculo do sal�rio de benef�cio da aposentadoria por tempo de servi�o de professor.89";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1011/STJ (ProAfR 37).90 91REsp 1.668.984/RS: ""A Turma, por unanimidade, em quest�o de ordem suscitada pelo Sr. Ministro-Relator, decidiu remeter o feito � Primeira Se��o, nos termos do ar. 14, II, do RISTJ, dispensada a lavratura de ac�rd�o.""92 93IRDR 0804985-07.2.015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) - Incidente de resolu��o de demandas repetitivas instaurado para fins de defini��o de tese jur�dica acerca da incid�ncia, ou n�o, do fator previdenci�rio na base de c�lculo da aposentadoria de professor prevista no art. 201, par�grafo 8�, da CF/88.94 95REsp 1756799/PR e 1756803/RS: O Ministro Relator determinou a comunica��o ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o, que selecionou os recursos como representativos da controv�rsia, informando-lhe que dever�o permanecer suspensos os processos em tramita��o perante o primeiro e segundo graus de jurisdi��o, envolvendo o tema, em observ�ncia ao � 1� do art. 1.036 do CPC/2015. (decis�es publicadas no DJe de 18/2/2019).96";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6119- RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revis�es Espec�ficas, 6138- Reajustes e Revis�es Espec�ficos, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 6137- C�lculo do fator previdenci�rio - Lei 9.876/99, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6099- Aposentadoria por Tempo de Servi�o (Art. 52/4)";"960";"Incid�ncia do fator previdenci�rio no c�lculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribui��o de professor, quando reunidos os requisitos ap�s a edi��o da Lei n. 9.876/1999."
97"2126";"Controv�rsia";"66";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 6/11/2018.98";"Possibilidade de comina��o de astreintes na determina��o incidental de exibi��o de documentos durante a fase de cumprimento de senten�a.99";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1000/STJ (ProAfR 24)100 101Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 705/STJ.102 103Vide TEMA 705/STJ (tese firmada: ""Possibilidade de comina��o de astreintes na determina��o incidental de exibi��o de documentos durante a fase de cumprimento de senten�a."")104";"";"";"";"372";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10686- Multa Cominat�ria / Astreintes";"";""
105"2127";"Controv�rsia";"67";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 13/3/2019.";"Manuten��o ou n�o do entendimento firmado no Tema repetitivo n. 434/STJ diante do � 4� do art. 1.021 do C�digo de Processo de Processo Civil.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 13/3/2019).Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 434/STJ.Vide TEMA 434/STJ (tese firmada: ""O agravo interposto contra decis�o monocr�tica do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a inst�ncia recursal ordin�ria, a fim de permitir a interposi��o de recurso especial e do extraordin�rio, n�o � manifestamente inadmiss�vel ou infundado, o que torna inaplic�vel a multa prevista no art. 557, � 2�, do C�digo de Processo Civil"".).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso";"";""
106"2142";"Controv�rsia";"68";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 10/12/2018";"Termo inicial de incid�ncia da corre��o monet�ria sobre cr�ditos escriturais, se o marco � a data do protocolo administrativo ou � o fim do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1003/STJ (ProAfR 26).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5986- Cr�dito Tribut�rio, 5994- Compensa��o, 6005- Juros/Corre��o Monet�ria";"";""
107"2130";"Controv�rsia";"69";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 7/3/2019";"Responsabilidade pelo pagamento de obriga��es condominiais de im�vel objeto de promessa de compra e venda em hip�tese que, ap�s a expedi��o da carta de habite-se, o promitente comprador n�o se encontrar na posse direta da unidade imobili�ria, mesmo que a demora na transmiss�o da posse decorra de atraso na obten��o de financiamento imobili�rio.";"";"Tema em IRDR n. 6/DF (IRDR 0037189-84.2016.8.07.0000)/TJDFT) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 7/3/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 7690- Adimplemento e Extin��o, 7703- Pagamento, 10496- Promessa de Compra e Venda";"";""
108"2133";"Controv�rsia";"70";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 2/5/2019";"Limites da tese definida no TEMA n. 531/STJ.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1009/STJAplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 531/STJ.Vide TEMA 531/STJ (tese firmada: ""Quando a Administra��o P�blica interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos s�o legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-f� do servidor p�blico."").";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios";"425";"Restitui��o de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administra��o P�blica a benefici�rio de boa-f�."
109"2134";"Controv�rsia";"71";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 30/11/2018";"Responsabilidade civil objetiva do poluidor e suas consequ�ncias processuais quanto � necessidade ou n�o de comprova��o, por prova pr�-constitu�da do autor, acerca do dano e a repara��o vindicada, a ensejar a extin��o, in limine, da a��o, sem instru��o ou mesmo cita��o do r�u.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 30/11/2018).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 10433- Indeniza��o por Dano Moral, 10438- Dano Ambiental, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Forma��o, Suspens�o e Extin��o do Processo";"";""
110"2135";"Controv�rsia";"72";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 22/5/2019.";"(A)tipicidade da conduta de deixar de recolher ICMS pr�prio em rela��o ao tipo previsto no art. 2�, II, da Lei 8.317/90.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 22/5/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 3614- Crimes contra a Ordem Tribut�ria, 10620- Parte Geral, 10612- Tipicidade, 10614- Abolitio Criminis";"";""
111"2143";"Controv�rsia";"73";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 7/5/2019";"Extens�o da faixa n�o edific�vel a partir das margens de cursos d'�gua naturais em trechos caracterizados como �rea urbana consolidada: se corresponde � �rea de preserva��o permanente prevista no art. 4�, I, da Lei n� 12.651/2012 (equivalente ao art. 2�, al�nea 'a', da revogada Lei 4.771/1965), cuja largura varia de trinta (30) a quinhentos (500) metros, ou ao recuo de quinze (15) metros determinado no art. 4�, caput, III, da Lei n� 6.766/1979.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1010/STJ (ProAfR 36)O REsp 1.770.753 foi rejeitado (decis�o publicada no DJ de 25/04/2019), em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ, que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10110- DIREITO AMBIENTAL, 11828- �rea de Preserva��o Permanente";"";""
112"2136";"Controv�rsia";"74";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 26/3/2019113";"ICMS na base de c�lculo do IRPJ e CSLL, no caso de aferi��o destes tributos com base no lucro presumido.114";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1008/STJ (ProAfR 33).115Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.116Os REsps 1.772.556, 1.771.962,  foram rejeitados (decis�es publicadas no DJ de 29/03/2019), tendo sido determinada a devolu��o dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que os processos permane�am supensos at� a publica��o dos ac�rd�os dos recuros afetados, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao ju�zo de conformidade.117";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circula��o de Mercadorias, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jur�dica, 6036- Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido, 6008- Base de C�lculo";"957";"Inclus�o de cr�dito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de c�lculo do IRPJ e da CSLL."
118"2137";"Controv�rsia";"75";"";"";"";"Sobrestada";"Situa��o alterada de pendente para sobrestada em: 07/6/2019.";"Controv�rsia 1 - Termo final dos juros remunerat�rios (data do encerramento da conta poupan�a ou do saque de todo o valor depositado);Controv�rsia 2 - Prescri��o dos juros remunerat�rios;Controv�rsia 3 - Legitimidade passiva do Banco HSBC S/A, atual Kirton Bank S/A.";"";"Tema Repetitivo 1015/STJ - houve a afeta��o da quest�o relativa � legitimidade passiva do Banco HSBC S/A, atual Kirton Bank S/A.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10945- Expurgos Inflacion�rios / Planos Econ�micos, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o";"284";"Diferen�as de corre��o monet�ria de dep�sitos em caderneta de poupan�a, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacion�rios decorrentes do Plano Collor I."
119"2137";"Controv�rsia";"75";"";"";"";"Sobrestada";"Situa��o alterada de pendente para sobrestada em: 07/6/2019.";"Controv�rsia 1 - Termo final dos juros remunerat�rios (data do encerramento da conta poupan�a ou do saque de todo o valor depositado);Controv�rsia 2 - Prescri��o dos juros remunerat�rios;Controv�rsia 3 - Legitimidade passiva do Banco HSBC S/A, atual Kirton Bank S/A.";"";"Tema Repetitivo 1015/STJ - houve a afeta��o da quest�o relativa � legitimidade passiva do Banco HSBC S/A, atual Kirton Bank S/A.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10945- Expurgos Inflacion�rios / Planos Econ�micos, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o";"285";"Diferen�as de corre��o monet�ria de dep�sitos em caderneta de poupan�a, n�o bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacion�rios decorrentes do Plano Collor II."
120"2137";"Controv�rsia";"75";"";"";"";"Sobrestada";"Situa��o alterada de pendente para sobrestada em: 07/6/2019.";"Controv�rsia 1 - Termo final dos juros remunerat�rios (data do encerramento da conta poupan�a ou do saque de todo o valor depositado);Controv�rsia 2 - Prescri��o dos juros remunerat�rios;Controv�rsia 3 - Legitimidade passiva do Banco HSBC S/A, atual Kirton Bank S/A.";"";"Tema Repetitivo 1015/STJ - houve a afeta��o da quest�o relativa � legitimidade passiva do Banco HSBC S/A, atual Kirton Bank S/A.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10945- Expurgos Inflacion�rios / Planos Econ�micos, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o";"587";"Excesso de execu��o decorrente de eventual erro de c�lculo em processo alusivo a diferen�as de corre��o monet�ria em cadernetas de poupan�a, por alegados expurgos inflacion�rios."
121"2138";"Controv�rsia";"76";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/10/2019";"Aplicabilidade ou n�o do Tema repetitivo n. 312/STJ aos contratos de cons�rcio firmados ap�s o advento da Lei 11.795/2008.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 312/STJ.Vide TEMA 312/STJ (tese firmada: ""� devida a restitui��o de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de cons�rcio, mas n�o de imediato, e sim em at� trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano"").A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 7619- Cons�rcio";"332";"Restitui��o dos valores pagos a cons�rcio em raz�o de desist�ncia do consorciado."
122"2139";"Controv�rsia";"77";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 7/3/2019";"Natureza jur�dica do aumento remunerat�rio conferido pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranh�o: se de revis�o geral anual ou n�o.";"";"Tema em IRDR n. 2/TJMA (IRDR 1689-69.2015.8.10.0044/MA) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 06/3/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10313- Reajustes de Remunera��o, Proventos ou Pens�o, 10220- Regime Estatut�rio, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10221- Isonomia/Equival�ncia Salarial, 10307- Revis�o Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)";"804";"Natureza jur�dica do aumento remunerat�rio conferido pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranh�o: se de revis�o geral anual ou n�o."
123"2163";"Controv�rsia";"78";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/8/2019";"Aplicabilidade ou n�o do Tema repetitivo n. 447/STJ a situa��es ocorridas ap�s a mudan�a da reda��o do art. 306 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro pela Lei n. 12.760/2012, que permitiu outros meios de provas para constatar a altera��o da capacidade psicomotora do condutor do ve�culo.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 447/STJ.Vide TEMA 447/STJ (tese firmada: ""O tipo penal do art. 306 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro � formado, entre outros, por um elemento objetivo, de natureza exata, que n�o permite a aplica��o de crit�rios subjetivos de interpreta��o, qual seja, o �ndice de 6 decigramas de �lcool por litro de sangue. O grau de embriaguez � elementar objetiva do tipo, n�o configurando a conduta t�pica o exerc�cio da atividade em qualquer outra concentra��o inferior �quela determinada pela lei, emanada do Congresso Nacional. O decreto regulamentador, podendo elencar quaisquer meios de prova que considerasse h�beis � tipicidade da conduta, tratou especificamente de 2 (dois) exames por m�todos t�cnicos e cient�ficos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo CONTRAN, quais sejam, o exame de sangue e o etil�metro."").A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3632- Crimes de Tr�nsito";"";""
124"2164";"Controv�rsia";"79";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 27/6/2019";"Prescri��o do fundo de direito da incorpora��o da Parcela Aut�noma do Magist�rio (PAM) - Tema 602/STJ - nos proventos de servidor inativo.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1017/STJ (ProAfR 45)Aplica��o ou distin��o do TEMA 602/STJ.Vide TEMA 602/STJ (tese firmada: ""A incorpora��o da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revis�o daquela parcela repercute continuamente na esfera jur�dico-patrimonial do servidor. Incide no caso a regra geral da S�mula 85/STJ, segundo a qual 'nas rela��es jur�dicas de trato sucessivo em que a Fazenda P�blica figure como devedora, quando n�o tiver sido negado o pr�prio direito reclamado, a prescri��o atinge apenas as presta��es vencidas antes do quinqu�nio anterior � propositura da a��o."")";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 10219- Servidor P�blico Civil, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios";"";""
125"2165";"Controv�rsia";"80";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 27/11/2019.";"Legalidade e regularidade da negativa de tratamento m�dico, pelo plano de sa�de, que n�o se encontra contido no rol da Ag�ncia Nacional de Sa�de - ANS.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (REsps 1.777.588/MT e 1.775.394/MT decis�es publicadas nos DJe de 27/11/2019). Ap�s quest�o de ordem sucitada pelo Sr. Ministro Relator, no �mbito do ProAfR no REsp 1775394 (ProAfR 39), a Se��o, por unanimidade, desafetou o processo do rito dos recursos repetitivos.O REsp 1.802.395 teve sua indica��o rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 1/10/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 6233- Planos de Sa�de";"";""
126"2166";"Controv�rsia";"81";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 21/5/2019Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 20/11/2019Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 17/4/2020";"Identifica��o da responsabilidade do dever de informa��o ao segurado a respeito das cl�usulas contratuais limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo, se da seguradora, se da estipulante, ou solidariamente de ambas.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 21/5/2019 e 17/4/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 11810- Dever de Informa��o, 7621- Seguro";"";""
127"2167";"Controv�rsia";"82";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 3/10/2019";"Responsabilidade pela comunica��o da decreta��o de indisponibilidade dos bens da parte executada (CTN, art. 185-A)";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 13/3/2019, 22/4/2019 e 3/10/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 9163- Penhora / Dep�sito/ Avalia��o , 14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5916- Impostos, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jur�dica";"";""
128"2168";"Controv�rsia";"83";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 27/8/2019";"Extens�o da tese firmada no Tema repetitivo n. 955 no tocante � incorpora��o no benef�cio previdenci�rio de verbas trabalhistas distintas da hora extraordin�ria.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1021/STJ (ProAfR 50)Aplica��o, revis�o ou distin��o do Tema 955/STJ.Vide TEMA 955/STJ (teses firmadas: ""I - A concess�o do benef�cio de previd�ncia complementar tem como pressuposto a pr�via forma��o de reserva matem�tica, de forma a evitar o desequil�brio atuarial dos planos. Em tais condi��es, quando j� concedido o benef�cio de complementa��o de aposentadoria por entidade fechada de previd�ncia privada, � invi�vel a inclus�o dos reflexos das verbas remunerat�rias (horas extras) reconhecidas pela Justi�a do Trabalho nos c�lculos da renda mensal inicial dos benef�cios de complementa��o de aposentadoria;II - Os eventuais preju�zos causados ao participante ou ao assistido que n�o puderam contribuir ao fundo na �poca apropriada ante o ato il�cito do empregador poder�o ser reparados por meio de a��o judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justi�a do Trabalho;III - Modula��o de efeitos (art. 927, � 3�, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justi�a Comum at� a data do presente julgamento, e ainda sendo �til ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclus�o dos reflexos de verbas remunerat�rias (horas extras), reconhecidas pela Justi�a do Trabalho, nos c�lculos da renda mensal inicial dos benef�cios de complementa��o de aposentadoria, condicionada � previs�o regulamentar (expressa ou impl�cita) e � recomposi��o pr�via e integral das reservas matem�ticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo t�cnico atuarial em cada caso;IV - Nas reclama��es trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matem�tica, e sendo invi�vel a revis�o da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposi��o devem ser entregues ao participante ou assistido a t�tulo de repara��o, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previd�ncia complementar."").";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9580- Esp�cies de Contratos, 7681- Obriga��es, 4805- Previd�ncia privada";"";""
129"2202";"Controv�rsia";"84";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/8/2019.";"Obrigatoriedade ou n�o de submeter a reexame necess�rio senten�a il�quida proferida em causa previdenci�ria ap�s a entrada em vigor do C�digo de Processo Civil de 2015 (18/3/2016), cujo � 3� do art. 496 aumentou para mil sal�rios m�nimos o limite para o duplo grau de jurisdi��o obrigat�rio.";"";"Vide TEMA 17/STJ (A dispensa de reexame necess�rio, quando o valor da condena��o ou do direito controvertido for inferior a sessenta sal�rios m�nimos, n�o se aplica a senten�as il�quidas).Vide CONTROV�RSIA 36Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"";""
130"2222";"Controv�rsia";"85";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 27/11/2019";"Possibilidade de inscri��o em d�vida ativa dos valores indevidamente pagos pelo INSS a partir da edi��o da MP n. 780/2017, convertida na Lei n. 13.494/2017 (poss�vel supera��o da tese firmada no Tema repetitivo n. 598/STJ).";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do Of�cio n� 2019.03-NUGEP/TRF5, em resposta ao despacho do Ministro Relator, informando que ""n�o foi poss�vel localizar, no Tribunal Regional Federal da 5� Regi�o, processo com recurso especial que trate da mesma mat�ria, para fins de substitui��o do leading case"".Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 598/STJ.Vide TEMA 598/STJ (tese firmada: ""� mingua de lei expressa, a inscri��o em d�vida ativa n�o � a forma de cobran�a adequada para os valores indevidamente recebidos a t�tulo de benef�cio previdenci�rio previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a a��o de cobran�a por enriquecimento il�cito para apura��o da responsabilidade civil."").Os REsps 1.790.877/PE, 1.791.006/PE, 1.790.842/PE e 1.790.876/PE foram rejeitados com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 15/3/2019, 21/03/2019 e 20/5/2019), tendo o Min. Relator, no referido despacho, determinado comunica��o ""� Presid�ncia do Tribunal de origem para que remeta ao STJ, em substitui��o, se houver, dois ou mais recursos especiais aptos para o exame da mat�ria, ou seja, recursos especiais cujos artigos de lei tidos por violados sejam os ��3�, 4� e/ou 5�, do art. 115, da Lei n. 8.213/91, com a reda��o dada pela Medida Provis�ria n. 780/2017 (convertida na Lei n. 13.494/2017) ou com a reda��o dada pela Medida Provis�ria n. 871/2019, com inscri��o em d�vida ativa posterior � vig�ncia dos referidos dispositivos legais, e que a Corte de Origem tenha expressamente se manifestado, por ac�rd�o, a respeito dos novos dispositivos de lei e/ou medida provis�ria.""";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal), 10431- Responsabilidade Civil";"";""
131"2223";"Controv�rsia";"86";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 25/4/2019.";"Possibilidade de majora��o da pena, na hip�tese do delito de furto qualificado, em raz�o de seu cometimento no per�odo noturno - como causa de aumento, considerada na terceira fase dosim�trica, ou ent�o como elemento apto a valorar negativamente as circunst�ncias do crime, na primeira etapa.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 25/4/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrim�nio, 3416- Furto, 3417- Furto Qualificado";"";""
132"2224";"Controv�rsia";"87";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 9/12/2019.";"Fixa��o do termo inicial da prescri��o da pretens�o indenizat�ria em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habita��o.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1039/STJ (ProAfR 70).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 4839- Sistema Financeiro da Habita��o, 4847- Seguro";"";""
133"2225";"Controv�rsia";"88";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 21/10/2019";"Abusividade ou n�o de cl�usula contratual de plano de sa�de que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a t�tulo de coparticipa��o, na hip�tese de interna��o superior a 30 (trinta) dias decorrente de transtornos psiqui�tricos.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1032/STJ (ProAfR 62)";"";"";"";"302";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 11974- Cl�usulas Abusivas, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Sa�de";"";""
134"2226";"Controv�rsia";"89";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 3/12/2020.";"Efeitos do inadimplemento da san��o pecuni�ria fixada em senten�a penal condenat�ria.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 931/STJ.Vinculada ao TEMA 931/STJ (ProAfR 104) - (tese firmada: ""Nos casos em que haja condena��o a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substitu�do), o inadimplemento da san��o pecuni�ria n�o obsta o reconhecimento da extin��o da punibilidade"".)ADI 3150/STF, relator Ministro Marco Aur�lio, julgamento ocorrido em 13/12/2018.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10620- Parte Geral, 10622- Extin��o da Punibilidade, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 7791- Pena Privativa de Liberdade, 7792- Pena de Multa";"";""
135"2227";"Controv�rsia";"90";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 3/6/2019";"Inclus�o ou n�o do custo dos servi�os de capatazia no ""valor aduaneiro"" para fins de composi��o da base de c�lculo de imposto de importa��o.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1014/STJ (ProAfR 43)Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5986- Cr�dito Tribut�rio, 6008- Base de C�lculo, 10557- Exclus�o - IPI";"";""
136"2281";"Controv�rsia";"91";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 2/8/2019";"Defini��o sobre o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) aos servidores designados para o exerc�cio de fun��o p�blica e que foram efetivados sem terem prestado concurso p�blico, por meio de lei posteriormente declarada inconstitucional em a��o direta de inconstitucionalidade.";"";"Vide TEMA 141/STJControv�rsia vinculada ao TEMA 1020/STJ (ProAfR 48)O Ministro relator, por decis�o publicada no DJe de 16/8/2019, determinou que o REsp 1.806.083/MG deve ""retornar ao Tribunal de origem para que este fa�a o ju�zo de conforma��o quando da publica��o do ac�rd�o, nos termos do que disp�e o art. 34, XXIV, do RISTJ"".";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o, 10370- Concurso P�blico / Edital";"916";"Efeitos jur�dicos do contrato tempor�rio firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constitui��o Federal."
137"2282";"Controv�rsia";"92";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 23/5/2019";"O limite m�nimo previsto no art. 20, � 3�, da Lei 8.742/93 (considera-se incapaz de prover a manuten��o da pessoa com defici�ncia ou idosa a fam�lia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do sal�rio-m�nimo') gera, para a concess�o do benef�cio assistencial, uma presun��o absoluta de miserabilidade.";"";"Tema em IRDR n. 12/TRF4 (IRDR n. 5013036-79.2017.4.04.0000/RS) - REsp em IRDRVide TEMA 185/STJA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 23/5/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6160- Disposi��es Diversas Relativas �s Presta��es, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6114- Benef�cio Assistencial (Art. 203,V CF/88)";"27";"Meios de comprova��o do estado miserabilidade do idoso para fins de percep��o de benef�cio de assist�ncia continuada."
138"2282";"Controv�rsia";"92";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 23/5/2019";"O limite m�nimo previsto no art. 20, � 3�, da Lei 8.742/93 (considera-se incapaz de prover a manuten��o da pessoa com defici�ncia ou idosa a fam�lia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do sal�rio-m�nimo') gera, para a concess�o do benef�cio assistencial, uma presun��o absoluta de miserabilidade.";"";"Tema em IRDR n. 12/TRF4 (IRDR n. 5013036-79.2017.4.04.0000/RS) - REsp em IRDRVide TEMA 185/STJA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 23/5/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6160- Disposi��es Diversas Relativas �s Presta��es, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6114- Benef�cio Assistencial (Art. 203,V CF/88)";"312";"Interpreta��o extensiva ao par�grafo �nico do art. 34 da Lei n� 10.741/2003 para fins do c�lculo da renda familiar de que trata o art. 20, �3�, da Lei n� 8.742/93."
139"2283";"Controv�rsia";"93";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 21/6/2022.";"Compet�ncia dos Juizados Especiais da Fazenda P�blica para apreciar demanda ajuizada por pessoa incapaz nas a��es que envolvam interna��o hospitalar e fornecimento de medicamentos.";"";"Tema em IRDR n. 03/TJDFT - (IRDR 2016.00.2.024562-9/DF) - REsp em IRDRA Segunda Turma, em sess�o realizada em 21/11/2019, ""por unanimidade, em quest�o de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, decidiu remeter o feito � Corte Especial, nos termos do art. 16, IV, do RISTJ"". A Corte Especial, em julgamento realizado em 18/5/2022, decidiu que ""n�o cabe recurso especial contra ac�rd�o proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jur�dica em abstrato em julgamento do IRDR, por aus�ncia do requisito constitucional de cabimento de ""causa decidida"", mas apenas naquele que aplica a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constitui��o Federal e dos dispositivos do C�digo de Processo Civil que regem o tema"" (DJe 21/6/2022).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (ac�rd�o publicado no DJe de 21/6/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Compet�ncia, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10028- Servi�os, 10064- Sa�de, 11883- Tratamento M�dico-Hospitalar, 11884- Fornecimento de Medicamentos";"";""
140"2284";"Controv�rsia";"94";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 21/10/2019";"Obrigatoriedade ou n�o de se adotar o rito da Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda P�blica) �s execu��es de senten�a coletiva proferida pela Vara da Fazenda P�blica.";"";"Vide TEMA 480 e 481/STJControv�rsia vinculada ao TEMA 1029/STJ (ProAfR 51)Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Compet�ncia, 8883- �rg�os Judici�rios e Auxiliares da Justi�a, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 8960- Processo e Procedimento";"";""
141"2301";"Controv�rsia";"95";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para sem processo vinculado em: 30/8/2019.�Situa��o alterada de�sem processo vinculado�para pendente�em: 20/2/2024.Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 23/5/2024.";"Montante da indeniza��o devido pelo Fundo Garantidor de Cr�ditos em decorr�ncia da interven��o do Banco BVA pelo Banco Central.";"";"Tema IRDR n. 1/TJSP (IRDR 2059683-75.2016.8.26.0000/SP) - REsp em IRDR.Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.�A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas nos DJes de 23/5/2024)..";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 9607- Contratos Banc�rios";"";""
142"2302";"Controv�rsia";"96";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 4/10/2019";"Termo inicial do prazo de prescri��o para o ajuizamento de a��o em que se busca repara��o de dano moral, ou material, resultante da exposi��o � subst�ncia dicloro-difenil-tricloroetano (DDT).";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1023/STJ (ProAfR 54)";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 9991- Responsabilidade da Administra��o, 10502- Indeniza��o por Dano Material, 9992- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
143"2321";"Controv�rsia";"97";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/6/2019";"Aplica��o ou n�o do princ�pio da causalidade nas demandas ajuizadas pelos Munic�pios em desfavor da Uni�o, em que se pretende a inclus�o da multa prevista no art. 8�, da Lei n� 13.254/2016 ( Lei da Repatria��o) na base de c�lculo das transfer�ncias constitucionais previstas no art. 159,I, ""b"",""d"" e ""e"", da Constitui��o Federal (Fundo de Participa��o dos Munic�pios), demandas essas extintas sem resolu��o de m�rito, por perda do objeto, ante a edi��o da MP n� 753/2016.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 28/6/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10157- Organiza��o Pol�tico-administrativa / Administra��o P�blica, 10180- Fundo de Participa��o dos Munic�pios, 9997- Atos Administrativos, 10022- Infra��o Administrativa, 10023- Multas e demais San��es";"";""
144"2322";"Controv�rsia";"98";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 10/12/2019";"Na a��o de busca e apreens�o, a an�lise da contesta��o pela parte r� somente deve ocorrer ap�s a execu��o da medida liminar, nos termos do � 3�, do artigo 3�, do Decreto-Lei 911/1969.";"";"Tema IRDR N. 13/TJMG (1.000.16.037836/000/MG) - REsp em IRDRControv�rsia vinculada ao TEMA 1040/STJ (ProAfR 66)";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 10670- Obriga��o de Entregar, 10677- Busca e Apreens�o";"";""
145"2303";"Controv�rsia";"99";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 30/10/2019";"Teses jur�dicas firmadas no Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas n. 5006631.53.2017.8.09.0000 do Tribunal de Justi�a do Estado de Goi�s:I - Decad�ncia: Em sendo o ato atacado comissivo, a a��o mandamental deve ser proposta no prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, contados da data em que a parte lesada tiver ci�ncia da pretensa ofensa, nos termos do artigo 23, Lei n. 12.016/2009. Lado outro, na hip�tese de ato omissivo, o prazo decadencial da impetra��o deve ser contado a partir do dia 28 de julho do respectivo ano, data fixada pela Lei Estadual n. 8.000/1975 para as promo��es na Pol�cia Militar do Estado de Goi�s, anualmente, por antiguidade ou merecimento, n�o havendo falar em perda superveniente do objeto do mandamus impetrado dentro do prazo de 120 dias contados dessa data.II - Legitimidade das autoridades coatoras: Tratando-se de promo��o para as patentes de 2� Tenente PM, 1� Tenente PM, Capit�o PM, Major, Tenente-Coronel e Coronel, tanto o Governador do Estado quanto o Comandante-Geral da Pol�cia Militar s�o autoridades coatoras aptas a figurarem na polaridade passiva do mandado de seguran�a, devendo, inclusive, ambas figurarem conjuntamente, sendo a Corte Especial o �rg�o competente para o processamento e julgamento do mandamus. Em se tratando de passagem do Policial Militar para a reserva nos postos de 2� Tenente, 1� Tenente e Capit�o, a autoridade a ser indicada na polaridade passiva do mandado de seguran�a �, exclusivamente, o Comandante-Geral da Pol�cia Militar, competindo �s C�maras C�veis o processamento e julgamento da a��o mandamental.III - Litispend�ncia em rela��o � a��o coletiva ajuizada por entidade classista: A impetra��o de mandado de seguran�a coletivo pela Associa��o dos Oficiais da Pol�cia e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goi�s (ASSOF) n�o impede o exerc�cio do direito subjetivo do oficial da Pol�cia Militar postular, mediante a impetra��o de mandado de seguran�a individual, o reconhecimento de direito l�quido e certo, por n�o restar caracterizada a litispend�ncia.IV - Direito l�quido e certo dos impetrantes, ao fundamento de que a promo��o dos oficiais militares � direito a que fazem jus, por se tratar de ato administrativo vinculado: O fato de o impetrante figurar no quadro de acesso n�o lhe confere o direito l�quido e certo de ser promovido, n�o estando a autoridade administrativa (Comandante-Geral da Pol�cia Militar) obrigada a disponibilizar todas as vagas existentes, sob pena de gerar s�rias distor��es e despropor��es dentro da corpora��o, a� residindo a finalidade da lei ao prever o planejamento pr�vio para a escala de promo��es, posto que a disponibiliza��o do n�mero de vagas para promo��o constitui ato discricion�rio da autoridade competente, sujeita a seu ju�zo de conveni�ncia e oportunidade. Satisfeitos os crit�rios legalmente estabelecidos e estando o impetrante dentro das vagas disponibilizadas para a promo��o por antiguidade, a movimenta��o para o grau hier�rquico superior � direito subjetivo, portanto, trata-se de ato administrativo vinculado. Tratando-se de promo��o pelo crit�rio de merecimento, o ato administrativo � discricion�rio do Governador do Estado, n�o possuindo o impetrante direito l�quido e certo � movimenta��o para grau hierarquicamente superior pelo simples fato de figurar no quadro de acesso, que gera-lhe mera expectativa de direito.V - Aus�ncia de afronta ao princ�pio da separa��o dos poderes: � l�cito ao Poder Judici�rio adotar as medidas assecurat�rias ao direito � promo��o dos Oficiais da Pol�cia Militar, n�o havendo falar em viola��o ao princ�pio da separa��o de Poderes. VI - Teses referentes � retroa��o dos efeitos patrimoniais do mandado de seguran�a � data do ato impugnado e ao c�lculo das vagas disponibilizadas. Incidente inadmitido. Para que n�o se entenda terem restado as mat�rias ora elencadas omissas, ressalte-se que o presente Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas n�o foi admitido em rela��o aos itens ""e.6"" e ""e.7"" elencados na exordial, consubstanciados na retroa��o dos efeitos patrimoniais do mandado de seguran�a � data do ato impugnado e ao c�lculo das vagas disponibilizadas, n�o havendo, ademais, insurg�ncia recursal nesses pontos.";"";"Tema IRDR n. 3/TJGO (IRDR 5006631.53.2017.8.09.0000/GO) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 29/10/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10324- Militar, 10334- Promo��o";"";""
146"2304";"Controv�rsia";"100";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 23/9/2019";"Possibilidade de atribuir-se interpreta��o extensiva ao rol do art. 1.015 do CPC/2015 para admitir-se o cabimento de agravo de instrumento das decis�es de primeiro grau que decidam quest�es do processo recuperacional.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1022/STJ (ProAfR 53)Vide TEMA 988/STJ";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso, 9098-  Cabimento";"";""
147"2307";"Controv�rsia";"101";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 27/8/2019";"Legitimidade ativa de servidor aut�rquico para executar a senten�a coletiva n. 0025519-49.2002.8.26.0602 proferida pela 6� Vara C�vel de Sorocaba/SP que condenou o Munic�pio de Sorocaba a realizar o enquadramento funcional de agentes p�blicos.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJs de 22/8/2019, 27/8/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Forma��o, Suspens�o e Extin��o do Processo, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10220- Regime Estatut�rio, 10223- Enquadramento";"";""
148"2342";"Controv�rsia";"102";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 30/10/2019";"Interrup��o ou n�o do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de senten�a coletiva, em virtude de ajuizamento de a��o de protesto por legitimado para propor demandas coletivas.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1033/STJ (ProAfR 61).Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 899- DIREITO CIVIL, 8893- Atos Processuais, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 8938- Forma��o, Suspens�o e Extin��o do Processo, 8942- Extin��o do Processo Sem Resolu��o de M�rito";"";""
149"2344";"Controv�rsia";"103";"";"";"";"Sem processo vinculado";"Situa��o alterada de pendente para sem processo vinculado em: 5/10/2023.150";"Validade de cl�usula contratual que prev� a prorroga��o do prazo de conclus�o da obra em 180 dias e seus reflexos nos encargos morat�rios em caso de pagamento em parcela �nica ou final.151";"";"Vide TEMA 996/STJ - Requisitos e efeitos do atraso de entrega de im�veis em constru��o.152 153Tema IRDR n. 1/TJAM (IRDR 0005477-60.2016.8.04.0000/AM) - REsp em IRDR154 155Em despacho (DJe de 5/10/2023), foi determinada ""a devolu��o dos autos � origem, para fins de julgamento da Apela��o C�vel n. 0630420-94.2013.8.26.0001, autos a partir dos quais foi suscitado o IRDR n. 0023203-35.2016.8.26.0000"".156";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10496- Promessa de Compra e Venda";"";""
157"2309";"Controv�rsia";"104";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 10/10/2019";"Termo inicial da prescri��o da pretens�o execut�ria individual oriunda de a��o coletiva promovida por substituto processual.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o dos TEMAS 877 e 880/STJ.Vide TEMAS 877 (tese firmada: ""O prazo prescricional para a execu��o individual � contado do tr�nsito em julgado da senten�a coletiva, sendo desnecess�ria a provid�ncia de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90."")Vide TEMA 880/STJ (tese firmada:""A partir da vig�ncia da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o � 1� ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, �� 1� e 2�, todos do CPC/1973, n�o � mais imprescind�vel, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documenta��o requisitada pelo ju�zo ao devedor, que n�o tenha havido dita requisi��o, por qualquer motivo, ou mesmo que a documenta��o tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a �gide do diploma legal citado e para as decis�es transitadas em julgado sob a vig�ncia do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execu��o, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente p�blico, n�o obsta o transcurso do lapso prescricional execut�rio, nos termos da S�mula 150/STF"".)	Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Tema cancelado por determina��o da Segunda Turma.Conforme decidido pela Segunda Turma nos Recursos Especiais integrantes desta Controv�rsia, ""� fato inconteste que a a��o que se pretende executar transitou em julgado em 27/5/2011, e a execu��o decorrente foi distribu�da em 9/11/2017. Aplica-se-lhe, portanto, a modula��o dos efeitos determinada no REsp 1.336.026/PE"" [Tema repetitivo 880], ""contando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos a partir de 30/6/2017, o que torna evidente a n�o ocorr�ncia da prescri��o no caso concreto"" (ac�rd�os publicados no DJe de 9/10/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 9936- Auto-acusa��o falsa";"";""
158"2310";"Controv�rsia";"105";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 17/11/2019.";"a) aferir se � condi��o para a apreens�o do instrumento utilizado na pr�tica da infra��o ambiental a comprova��o de que o bem � de uso espec�fico e exclusivo para a atividade il�cita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, � 4� - atual � 5�).b) aferir se � ato vinculado ou discricion�rio da Administra��o confiar em dep�sito o bem apreendido pela suposta pr�tica de crime ambiental at� ulterior decis�o administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II).";"";"Controv�rsia vinculada TEMA 1036/STJ (ProAfR 65)Controv�rsia vinculada TEMA 1043/STJ (ProAfR 72)Vide TEMA 405/STJ.Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10419- Libera��o de Ve�culo Apreendido";"";""
159"2345";"Controv�rsia";"106";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 25/6/2019.";"Possibilidade ou n�o de o segurado executar valores decorrentes de benef�cio previdenci�rio concedido judicialmente no per�odo anterior ao da concess�o administrativa de benef�cio mais vantajoso realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1018/STJ (ProAfR 47 - REsp 1.767.789/PR e REsp 1.803.154/RS)Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais, os REsps 1.811.330/RS e 1.811.329/PR foram rejeitados da condi��o de representativos da controv�rsias (decis�es publicadas nos DJes de 8/8/2019, 21/8/2019, 2/10/2019).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 9419- Execu��o Previdenci�ria, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribui��o (Art. 55/6)";"";""
160"2313";"Controv�rsia";"107";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 2/10/2019";"Incid�ncia de Imposto de Renda sobre as verbas recebidas por Delegados de Pol�cia e Agentes da Autoridade Policial denominadas Indeniza��o por Regime Especial de Trabalho Policial Civil, e por Militares Estaduais, denominada Indeniza��o por Regime Especial de Servi�o Ativo, previstas, respectivamente, no � 2� do art, 6� da LCE n. 609/2013, no � 1� do art. 6� da LCE n. 611/2013 e no � 1� do art. 6� da LCE n. 614/2013.";"";"Tema IRDR n. 2/TJSC (IRDR 1000576-74.2016.8.24.0000 /SC) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 2/10/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa F�sica, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil";"";""
161"2346";"Controv�rsia";"108";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 1/10/2019";"Possibilidade ou n�o de se questionar judicialmente d�bito fiscal (e respectivos acess�rios) objeto de ades�o ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Estado de S�o Paulo.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 1/10/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5986- Cr�dito Tribut�rio, 5987- Suspens�o da Exigibilidade, 5916- Impostos, 6091- PAES/Parcelamento Especial, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circula��o de Mercadorias";"";""
162"2314";"Controv�rsia";"109";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculado a tema em: 9/10/2019";"Possibilidade ou n�o de inscri��o em cadastro de inadimplentes (SERASA), por decis�o judicial, do devedor que figura no polo passivo de execu��o fiscal.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1026/STJ (ProAfR 52)";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
163"2347";"Controv�rsia";"110";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 19/2/2020Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 26/3/2020";"(Im)possibilidade de fixa��o de honor�rios advocat�cios por equidade nas causas de valor elevado (vultoso, exorbitante), sobretudo quando quantific�vel a condena��o ou o proveito econ�mico (art. 85, � 2�), por interpreta��o extensiva ao � 8� do art. 85 do C�digo de Processo Civil de 2015.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1046/STJ (ProAfR 76).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumb�ncia, 10655- Honor�rios Advocat�cios, 8893- Atos Processuais, 8934- Valor da Causa";"";""
164"2315";"Controv�rsia";"111";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 21/10/2019";"Discuss�o a respeito da compet�ncia dos juizados especiais federais em raz�o do valor da causa em rela��es de trato sucessivo.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1030/STJ (ProAfR 55)Tema em IRDR n. 2/TRF4 (IRDR 5033207-91.2016.4.04.0000/SC) - REsp em IRDRVIDE SIRDR 9/SC";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Compet�ncia, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 10673- Requisi��o de Pequeno Valor - RPV, 8893- Atos Processuais, 8934- Valor da Causa";"";""
165"2382";"Controv�rsia";"112";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 18/10/2019.";"(In)compatibilidade de exerc�cio da advocacia por servidor ocupante de cargo p�blico de agente de tr�nsito � luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1028/STJ (ProAfR 60)Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10157- Organiza��o Pol�tico-administrativa / Administra��o P�blica, 10166- Conselhos Regionais de Fiscaliza��o Profissional e Afins, 10173- Exerc�cio Profissional, 10167- Registro Profissional";"";""
166"2363";"Controv�rsia";"113";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 4/10/2019";"Cabimento de a��o de usucapi�o para o reconhecimento do dom�nio sobre im�veis particulares, sem registro, pendentes de regulariza��o urban�stica, diante da in�rcia da administra��o p�blica em promover a regulariza��o do loteamento.";"";"Tema em IRDR n. 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDRControv�rsia vinculada ao TEMA 1025/STJ (ProAfR 58)";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10448- Propriedade, 10455- Aquisi��o, 10458- Usucapi�o Extraordin�ria, 7724- REGISTROS P�BLICOS, 7895- Registro de Im�veis";"";""
167"2364";"Controv�rsia";"114";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 31/3/2020Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 13/11/2020Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/12/2020";"Possibilidade ou n�o de condena��o ao pagamento de honor�rios advocat�cios quando a quita��o extrajudicial do d�bito excutido ocorrer ap�s o ajuizamento da a��o executiva e antes de efetivada a cita��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 12/8/2019, 2/9/2019, 31/3/2020 e 16/12/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumb�ncia, 10655- Honor�rios Advocat�cios";"";""
168"2366";"Controv�rsia";"115";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 7/11/2019";"Prescri��o da pretens�o de cobran�a de despesas de sobre-estadia de cont�iner (""demurrage"") em transporte mar�timo.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1035/STJ (ProAfR 64).Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7947- Fatos Jur�dicos, 4701- Ato / Neg�cio Jur�dico, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos";"";""
169"2368";"Controv�rsia";"116";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 13/12/2019.";"Natureza jur�dica das parcelas PL-DL, RMNR, Reajuste de 3% e concess�o de N�vel e, portanto, se devem integrar a complementa��o de aposentadoria paga por institui��o de previd�ncia privada.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 736/STJ.Vide Tema 736/STJ (teses firmadas: a) Nos planos de benef�cios de previd�ncia privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, funda��es, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, � vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benef�cios em manuten��o, sobretudo a partir da vig�ncia da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposi��es estatut�rias e regulamentares;b) N�o � poss�vel a concess�o de verba n�o prevista no regulamento do plano de benef�cios de previd�ncia privada, pois a previd�ncia complementar tem por pilar o sistema de capitaliza��o, que pressup�e a acumula��o de reservas para assegurar o custeio dos benef�cios contratados, em um per�odo de longo prazo.).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis. Em todos os feitos h� decis�o do Min. relator, nos termos do art. 256-E, I, e 256-F, � 4�, do RISTJ, rejeitando a indica��o do recurso especial como representativo de controv�rsia, ap�s a certid�o de rejei��o t�cita.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 4805- Previd�ncia privada";"";""
170"2369";"Controv�rsia";"117";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/5/2022.";"Controv�rsia 1: eventual direito adquirido ao reajuste do benef�cio pelo �ndice de Pre�os ao Consumidor (IPC); e Controv�rsia 2: ocorr�ncia ou n�o da prescri��o de fundo de direito (S�mula n. 85/STJ).";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 20/11/2019 e 28/10/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10243- Complementa��o de Benef�cio/Ferrovi�rio, 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"";""
171"2370";"Controv�rsia";"118";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 17/12/2019";"Definir se o transportador est� sujeito � pena de perdimento de ve�culo de transporte de passageiros ou de carga em raz�o de il�citos praticados por cidad�os que transportam mercadorias sujeitas � pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis n�s 37/66 e 1.455/76.Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem dom�stica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identifica��o do propriet�rio ou possuidor; ou ainda que identificado o propriet�rio ou possuidor, as caracter�sticas ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita � referida pena, est� sujeito � muita de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no art. 75 da Lei n� 10.833/03, ou � reten��o do ve�culo at� o recolhimento da multa, nos termos do par�grafo 1� do mesmo artigo.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1041/STJ (ProAfR 67)O REsp n. 1.818.590/RO teve sua indica��o rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 22/11/2019).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6021- Procedimentos Fiscais, 6028- Libera��o de Ve�culo Apreendido, 6029- Perdimento de Bens";"";""
172"2371";"Controv�rsia";"119";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 22/6/2020";"Meros toques, ainda que por cima das vestes, s�o suficientes para consuma��o do delito de estupro, ainda que n�o tenha havido conjun��o carnal, c�pula anal, ou s�o apenas atos que permitem o reconhecimento do crime na modalidade tentada.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 22/06/2020).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual, 3465- Estupro";"";""
173"2372";"Controv�rsia";"120";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 3/2/2020Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 18/05/2021";"Penhorabilidade (ou n�o) do bem de fam�lia de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de loca��o comercial.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1091/STJ (ProAfR 129).Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 708/STJ.Vide TEMA 708/STJ (tese firmada: ""� leg�tima a penhora de apontado bem de fam�lia pertencente a fiador de contrato de loca��o, ante o que disp�e o art. 3�, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990"").A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9163- Penhora / Dep�sito/ Avalia��o , 7661- Bem de Fam�lia (Volunt�rio), 9593- Loca��o de Im�vel, 9592- Fian�a";"";""
174"2383";"Controv�rsia";"121";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 20/8/2020";"Prazo prescricional para restitui��o de contribui��es vertidas ao plano de previd�ncia complementar denominado ""Plano 4819"", cuja ilegalidade foi reconhecida judicialmente.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 01/07/2020 e 20/08/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 4805- Previd�ncia privada";"";""
175"2373";"Controv�rsia";"122";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 1/7/2021.";"Possibilidade de se dispensar a produ��o de prova testemunhal em ju�zo, para comprova��o de labor rural, quando houver prova oral colhida em justifica��o realizada no processo administrativo e o conjunto probat�rio n�o permitir o reconhecimento do per�odo e/ou deferimento do benef�cio previdenci�rio.";"";"Tema em IRDR n. 17/TRF4 (IRDR 5045418-62.2016.4.04.0000/TRF4 ) - REsp em IRDR.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do dispostono art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 3/3/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8960- Processo e Procedimento, 8990- Provas, 10940- Depoimento, 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6181- Tempo de servi�o, 6183- Averba��o/C�mputo de tempo de servi�o de segurado especial (regime de economia familiar)";"";""
176"2374";"Controv�rsia";"123";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 13/2/2023.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 27/2/2023.Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 27/4/2023.";"Cabimento da fixa��o de honor�rios advocat�cios na execu��o contra a Fazenda P�blica de valores requisitados por RPV � luz das disposi��es do C�digo de Processo Civil de 2015.";"";"Tema em IRDR n. 4/TJSC (4017466-37.2016.8.24.0000/TJSC) - REsp em IRDR.Vide Controv�rsia 491/STJ.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1190/STJ (PROAFR 241).Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas nos DJes de 3/12/2021, 9/12/2021, 15/12/2021 e 13/02/2023). Por sua vez, os REsps n. 1.964.659/SP e REsps 1.960.892/RS foram considerados rejeitados tacitamente em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ, que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumb�ncia, 10656- Honor�rios Advocat�cios em Execu��o Contra a Fazenda P�blica, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 10672- Precat�rio, 10673- Requisi��o de Pequeno Valor - RPV";"";""
177"2376";"Controv�rsia";"124";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 17/9/2019";"Defini��o sobre o direito de servidor do Estado do Acre a receber parcela remunerat�ria a t�tulo de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI correspondente � diferen�a da redu��o do valor da ""Gratifica��o da Sexta-Parte"", cuja base de c�lculo foi alterada para a incidir sobre o vencimento base do servidor.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJes de 5/9/2019 e 17/9/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10295- Gratifica��o Incorporada / Quintos e D�cimos / VPNI";"";""
178"2377";"Controv�rsia";"125";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 5/2/2020";"Responsabilidade do Estado em ressarcir o INSS quanto aos honor�rios periciais, por este adiantados, nas a��es acident�rias em que o autor benefici�rio da assist�ncia judici�ria gratuita seja sucumbente.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1044/STJ (ProAfR 73)";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 9258- Honor�rios Periciais, 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6107- Aux�lio-Acidente (Art. 86), 7757- Aux�lio-Doen�a Acident�rio";"";""
179"2384";"Controv�rsia";"126";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 4/10/2019";"Tese firmada no IRDR julgado na origem:A Portaria GM/MS n� 2.048/02, ao definir que a tripula��o das Ambul�ncias Tipo B (item 2.1) prescinde da presen�a de profissional da enfermagem (item 5.2), e a Portaria GM/MS n� 1.010/12, que disp�e o mesmo sobre a tripula��o da Unidade de Suporte B�sico de Vida Terrestre (art. 6�, I), n�o incorrem em ilegalidade frente ao disp�e a Lei n� 7.498/86, que regulamenta o exerc�cio da enfermagem.";"";"Tema em IRDR n. 19/TRF4 (IRDR 50452529320174040000/TRF4 e 50105583120144047202/TRF4) - REsp em IRDRControv�rsia vinculada ao TEMA 1024/STJ (ProAfR 56)";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10028- Servi�os, 10064- Sa�de, 10157- Organiza��o Pol�tico-administrativa / Administra��o P�blica, 10166- Conselhos Regionais de Fiscaliza��o Profissional e Afins, 10173- Exerc�cio Profissional";"";""
180"2385";"Controv�rsia";"127";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 18/12/2019Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 7/10/2020";"Obrigatoriedade ou n�o de cobertura de procedimento de fertiliza��o in vitro por plano de sa�de � luz do que disp�e o inciso III do art. 35-C da Lei n. 9.656/1998, inclu�do pela Lei n. 11.935/2009.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto AccordesControv�rsia vinculada TEMA 1067/STJ (ProAfR 97)A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 18/12/2019).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Sa�de";"";""
181"2401";"Controv�rsia";"128";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/12/2019";"Defini��o sobre qual parcela do ICMS deve ser exclu�da da base de c�lculo da contribui��o ao PIS e da COFINS, se a destacada na nota fiscal ou se a devida ao Estado.";"";"Vide TEMA 313/STJDados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6031- Contribui��es, 6033- Contribui��es Sociais, 6035- Cofins, 6039- PIS, 5986- Cr�dito Tribut�rio, 6008- Base de C�lculo";"69";"Inclus�o do ICMS na base de c�lculo do PIS e da COFINS."
182"2402";"Controv�rsia";"129";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para sem processo vinculado em: 20/4/2020.Situa��o alterada desem processo vinculado para cancelada em: 29/8/2024.";"Se o creditamento de ICMS incidente sobre a aquisi��o de produtos intermedi�rios empregados no processo produtivo, na vig�ncia da Lei Complementar n. 87/96, depende ou n�o da comprova��o de seu consumo imediato e integral, al�m da integra��o f�sica ao produto.";"";"Tema em IRDR n. 10/TJSC (IRDR 0045417-78.2011.8.24.0023/SC) REsp em IRDR (REsp 1.822.664/SC)Os REsps 1.823.256/SC, 1.823.331/SC, 1.822.664/SC e 1.849.940/SC tiveram a qualidade de representativos da controv�rsia rejeitada em raz�o em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 2/10/2019, 4/3/2020 e 22/03/2020).Expedi��o de of�cio n. 487/2022 - NUGEPNAC ao TJSC, solicitando o envio de recursos especiais representativos da controv�rsia que cumpram as exig�ncias para o rito processual preconizado pelo art. 1.036, � 1�, e seguintes do CPC/2015, em substitui��o aos Recursos Especiais n. 1.823.256/SC, n. 1.823.331/SC, n. 1.849.940/SC e EREsp n. 1.822.664/SC.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal), 5986- Cr�dito Tribut�rio, 6016- Creditamento, 5916- Impostos, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circula��o de Mercadorias";"";""
183"2421";"Controv�rsia";"130";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 3/12/2019";"Incid�ncia da isen��o do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6� da Lei n. 7.713/1998 sobre os rendimentos de portador de mol�stia grave que se encontre no exerc�cio regular de suas atividades.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1037/STJ (ProAfR 68)Vide TEMA 250/STJDados parcialmente recuperados via sistema Athos.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5913- Limita��es ao Poder de Tributar, 5915- Isen��o, 5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa F�sica";"";""
184"2422";"Controv�rsia";"131";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/2/2020Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 1/7/2021Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/9/2021";"Possibilidade de supress�o de todas as garantias fidejuss�rias e reais no plano de recupera��o, desde que votada e aprovada por maioria, em assembleia geral de credores e inclusive na hip�tese de voto divergente de minoria, ou de credores ausentes.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Vide TEMA 885/STJ (tese firmada: ""a recupera��o judicial do devedor principal n�o impede o prosseguimento das execu��es nem induz suspens�o ou extin��o de a��es ajuizadas contra terceiros devedores solid�rios ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejuss�ria, pois n�o se lhes aplicam a suspens�o prevista nos arts. 6�, caput, e 52, inciso III, ou a nova��o a que se refere o art. 59, caput, por for�a do que disp�e o art. 49, � 1�, todos da Lei n. 11.101/2005."")A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 28/9/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 4993- Recupera��o judicial e Fal�ncia, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o";"";""
185"2423";"Controv�rsia";"132";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 5/11/2019";"Defini��o sobre quais condi��es assistenciais e de custeio do plano de sa�de devem ser mantidas a benefici�rios inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1034/STJ ProAfR 63);Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.O REsp 1.829.857/SP teve sua indica��o como representativo da controv�rsia rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 2/12/2019).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Sa�de";"";""
186"2424";"Controv�rsia";"133";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 21/10/2019";"Discuss�o sobre o reconhecimento de especialidade do tempo de servi�o exercido em atividade de vigilante ap�s a edi��o da Lei n. 9.032/1995.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1031/STJ (ProAfR 59)Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Vide ac�rd�o proferido na Pet n. 10.679/RN, relator Ministro Napole�o Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)";"";""
187"2461";"Controv�rsia";"134";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 2/12/2019";"Discuss�o sobre o conceito do que s�o ""atividades pr�prias"" de funda��es privadas para fins da isen��o prevista no art. 14, X, da Medida Provis�ria n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para CANCELADA em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 4/10/2019).Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 624/STJ.Vide TEMA 624/STJ (tese firmada: ""As receitas auferidas a t�tulo de mensalidades dos alunos de institui��es de ensino sem fins lucrativos s�o decorrentes de ""atividades pr�prias da entidade"", conforme o exige a isen��o estabelecida no art. 14, X, da Medida Provis�ria n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, � 2�, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extens�o."")";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5915- Isen��o, 6035- Cofins, 10528- Entidades Sem Fins Lucrativos";"";""
188"2462";"Controv�rsia";"135";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/4/2021";"Saber se a Resolu��o n. 543/2015 do CONTRAN, a qual estabeleceu a obrigatoriedade da inclus�o de aulas em simulador de dire��o veicular para candidatos � obten��o de carteira nacional de habilita��o, foi editada em observ�ncia aos limites do poder regulamentar.";"";"Tema em IRDR n. 01/TRF4 (IRDR n. 5024326-28.2016.4.04.0000/PR) - REsp em IRDRVeja TEMA/SIRDR 4/STJ, em que h� determina��o de suspens�o nacional de processos sobre a mesma mat�ria desta Controv�rsia.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�o publicada no DJe de 28/04/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10417- Sistema Nacional de Tr�nsito, 10418- CNH - Carteira Nacional de Habilita��o";"";""
189"2444";"Controv�rsia";"136";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 3/5/2022.";"Possibilidade de a��es de cobran�a com base no lustro anterior � impetra��o de mandado de seguran�a coletivo ainda n�o transitado em julgado.";"";"Tema em IRDR n. 18/TJSP (IRDR 2052404-67.2018.8.26.0000/TJSP) - REsp em IRDRControv�rsia vinculada ao TEMA 1146/STJ (ProAfR 199).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10324- Militar, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10338- Gratifica��es e Adicionais";"";""
190"2464";"Controv�rsia";"137";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 26/11/2019";"Alcance da aplica��o da tese firmada no tema n. 290/STJ.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 290/STJ.Vide TEMA 290/STJ (tese firmada: ""Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de in�cio da vig�ncia da Lei Complementar n.� 118/2005, basta a efetiva��o da inscri��o em d�vida ativa para a configura��o da figura da fraude."").A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 22/11/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 9450- Fraude � Execu��o";"";""
191"2465";"Controv�rsia";"138";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 12/3/2020.";"(im)possibilidade de prorroga��o do prazo previsto no � 1� do art. 30 da Lei n. 9.656/1998 na hip�tese de o benefici�rio necessitar de constante tratamento m�dico.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1045/STJ (ProAfR 75).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Sa�de";"";""
192"2522";"Controv�rsia";"139";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 3/4/2020.";"Definir se a ci�ncia da Fazenda P�blica sobre a ocorr�ncia do fato gerador tem o cond�o de alterar o termo inicial do prazo de decad�ncia, previsto no artigo 173, I , do C�digo Tribut�rio Nacional, para o lan�amento do Imposto sobre Transmiss�o de Causa Mortis e Doa��o- ITCD.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1048/STJ (ProAfR 78).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5916- Impostos, 5955- ITCD - Imposto de Transmiss�o Causa Mortis, 5986- Cr�dito Tribut�rio, 5990- Extin��o do Cr�dito Tribut�rio, 5993- Decad�ncia";"";""
193"2523";"Controv�rsia";"140";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 3/12/2019";"Possibilidade de o ente p�blico estipular cl�usula edital�cia em licita��o/preg�o no sentido de limitar o percentual m�nimo referente � taxa de administra��o, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequ�veis.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1038/STJ (ProAfR 69)";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10385- Licita��es, 10388- Edital";"";""
194"2541";"Controv�rsia";"141";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 1/7/2020.";"Poss�vel incompatibilidade de entendimentos entre o STF e o STJ a respeito do crit�rio de aferi��o de renda do segurado que n�o exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento � pris�o para fins de concess�o de aux�lio-reclus�o.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 896/STJQuest�o de Ordem acolhida para, nos termos dos arts. 256-S e 256-T do RI/STJ, submeter o REsp 1.842.985/PR e o REsp 1.842.974/PR ao rito da revis�o de tese repetitiva relativa ao Tema 896/STJ (REsp 1.485.417), de forma que a Primeira Se��o delibere sobre sua modifica��o ou sua reafirma��o (DJe de 01/07/2020).O REsp n. 1.840.846/RS teve sua indica��o rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais(decis�o publicada no DJe de 23/06/2020).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6105- Aux�lio-Reclus�o (Art. 80), 6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 6128- Limita��o do sal�rio-de-benef�cio e da renda mensal inicial";"89";"Renda a ser usada como par�metro para a concess�o do aux�lio-reclus�o."
195"2542";"Controv�rsia";"142";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 27/2/2020";"(I) legitimidade passiva ad causam dos Presidentes dos Tribunais de Justi�a para responder como autoridade coatora em Mandado de Seguran�a pelo ato de execu��o da Resolu��o 80/2009 do Conselho Nacional de Justi�a; (II) a exist�ncia de coisa julgada ante a decis�o do Supremo Tribunal Federal quanto � ilegalidade da remo��o e a submiss�o ao teto remunerat�rio do Recorrido discutido em anterior Mandado de Seguran�a; (III) se a decis�o administrativa do Conselho Nacional de Justi�a de declara��o de vac�ncia da serventia, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, autoriza a altera��o da qualidade de titular para interino da serventia, ainda que ausente de ato administrativo do Tribunal local.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 19/12/2019 e 27/02/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 9493- Capacidade Processual";"";""
196"2561";"Controv�rsia";"143";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 4/2/2020";"Requisitos para concess�o da gratuidade de justi�a � luz das disposi��es do C�digo de Processo Civil de 2015.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 3/2/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 8843- Assist�ncia Judici�ria Gratuita";"";""
197"2562";"Controv�rsia";"144";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/4/2020Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 11/3/2021";"(Im)possibilidade de rescis�o unilateral do contrato de plano de sa�de coletivo por parte da operadora enquanto pendente tratamento m�dico de benefici�rio.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.Controv�rsia vinculada TEMA 1082/STJ (ProAfR 113).Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Sa�de";"";""
198"2623";"Controv�rsia";"145";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 13/3/2020";"Defini��o sobre a titularidade das receitas arrecadadas a t�tulo de imposto de renda retido na fonte (IRRF), incidente sobre valores pagos pelos Munic�pios, a pessoas f�sicas ou jur�dicas contratadas para a presta��o de bens ou servi�os.";"";"Tema em IRDR n. 09/TRF4 (IRDR n. 5008835-44.2017.4.04.0000/RS) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 13/3/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa F�sica, 5922- Retido na fonte";"";""
199"2624";"Controv�rsia";"146";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 7/5/2020";"Momento que deve ser considerado como fato gerador do cr�dito oriundo de senten�a transitada em julgado para fins de submiss�o ao Plano de Recupera��o Judicial.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1051/STJ (ProAfR 81).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 4993- Recupera��o judicial e Fal�ncia";"";""
200"2565";"Controv�rsia";"147";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 22/6/2020";"Incid�ncia ou n�o de corre��o monet�ria nas indeniza��es de seguro DPVAT pagas pela seguradora no prazo de 30 (trinta) dias previsto no � 1� do art. 5� da Lei n. 6.194/1974.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 898/STJ.Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Vide TEMA 898/STJ (tese firmada: ""A incid�ncia de atualiza��o monet�ria nas indeniza��es por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no � 7� do art. 5� da Lei n. 6194/74, reda��o dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso."")A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 22/06/2020).";"";"";"";"580";"";"N";"";"S2";"9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 9149- Valor da Execu��o / C�lculo / Atualiza��o";"";""
201"2566";"Controv�rsia";"148";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 9/10/2020 e 5/11/2021.";"Legalidade ou n�o de cl�usula contratual de seguro de vida em grupo que condiciona o pagamento da indeniza��o por invalidez funcional permanente por doen�a (IFPD) � perda da exist�ncia independente do segurado.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1068/STJ (ProAfR 100).Controv�rsia vinculada ao TEMA 1112/STJ (ProAfR 158).O REsp n. 1.843.393/SP teve sua indica��o rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 6/3/2020). O min. relator, no REsp 1.845.943/SP (despacho publicado no DJe de 6/3/2020), determinou o envio dos autos ao N�cleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP ""para que providencie outros recursos envolvendo controv�rsia id�ntica a dos autos para posterior an�lise acerca da afeta��o, nos termos do art. 256-E do RISTJ.""";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"7771- Contratos de Consumo, 7621- Seguro, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
202"2567";"Controv�rsia";"149";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 8/9/2020";"�Teses fixadas pelo TJMA no julgamento do IRDR e que foram impugnadas pelo recurso especial:Tese 1 - Independentemente da invers�o do �nus da prova - que deve ser decretada apenas nas hip�teses autorizadas pelo art. 6� VIII do CDC, segundo avalia��o do magistrado no caso concreto -, cabe � institui��o financeira/r�, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o �nus de provar que houve a contrata��o do empr�stimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifesta��o de vontade do consumidor no sentido de firmar o neg�cio jur�dico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que n�o recebeu o valor do empr�stimo, o dever de colaborar com a Justi�a (CPC, art. 6�) e fazer a juntada do seu extrato banc�rio, embora este n�o deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da a��o. Nas hip�teses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe � institui��o financeira/r� o �nus de provar essa autenticidade (CPC, art. 4 29 II), por meio de per�cia grafot�cnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente leg�timos (CPC, art. 369).Tese 3 - Nos casos de empr�stimos consignados, quando restar configurada a inexist�ncia ou invalidade do contrato celebrado entre a institui��o financeira e a parte autora, bem como demonstrada a m�-f� da institui��o banc�ria, ser� cab�vel a repeti��o de ind�bito em dobro, resguardadas as hip�teses de enganos justific�veis.�";"";"Tema em IRDR n. 05/TJMA (IRDR n. 0008932-65.2016.8.10.0000/MA) - REsp em IRDRMat�ria correlata � controv�rsia 170 (vide controv�rsia 170/STJ).Controv�rsia vinculada ao TEMA 1061/STJ (ProAfR 90).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"7771- Contratos de Consumo, 7752- Banc�rios, 11806- Empr�stimo consignado, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
203"2569";"Controv�rsia";"150";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 30/6/2020.";"Natureza jur�dica (material ou formal) do crime de apropria��o ind�bita previdenci�ria.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.O REsp n. 1.847.461/SP teve sua indica��o rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais(decis�o publicada no DJe de 13/2/2020).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrim�nio, 9689- Apropria��o ind�bita Previdenci�ria (art. 168-A e Lei 8.212/91)";"";""
204"2570";"Controv�rsia";"151";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 21/5/2020.";"Saber se � poss�vel a penhora de quantias recebidas pelo devedor, as quais o inciso IV do art. 833 do CPC categoriza como alimentar, para pagamento de honor�rios advocat�cios, com base no � 2� do mesmo dispositivo legal.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9163- Penhora / Dep�sito/ Avalia��o ";"";""
205"2571";"Controv�rsia";"152";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 24/11/2021.";"Responsabilidade solid�ria de ex-propriet�rio de ve�culo automotor pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores - IPVA, em raz�o da omiss�o na comunica��o da aliena��o ao �rg�o de tr�nsito local.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1118/STJ (ProAfR 156).Em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais, os REsp 1.847.537/AM, REsp 1.842.999/SP, REsp 1.902.250/SP e REsp 1.947.663/MG foram rejeitados da condi��o de representativo da controv�rsia (decis�es publicadas nos DJes de 5/5/2020, 19/04/2021 e 29/09/2021), permanecendo a controv�rsia na situa��o pendente em raz�o da determina��o da Min. Relatora de que ""na forma do art. 256-F, caput, do RISTJ, comunique-se ao Presidente do tribunal de origem para que remeta a esta Corte, em substitui��o, dois ou mais recursos especiais aptos que tratem da mesma quest�o de direito, com o acompanhamento pela Comiss�o Gestora de Precedentes.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal), 5916- Impostos, 14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5953- IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Ve�culos Automotores";"";""
206"2682";"Controv�rsia";"153";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 5/5/2020";"Base de c�lculo para fixa��o de honor�rios advocat�cios na hip�tese de haver, al�m dos valores decorrentes de condena��o judicial, parcelas pagas a t�tulo de benef�cio previdenci�rio na via administrativa no curso da a��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGU.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1050/STJ (ProAfR 82).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 8874- Sucumb�ncia, 10655- Honor�rios Advocat�cios, 8893- Atos Processuais, 9419- Execu��o Previdenci�ria";"";""
207"2683";"Controv�rsia";"154";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 26/5/2020.";"Se a fraude ('lato sensu') em procedimento licitat�rio gera dano presumido ao Er�rio e, por consequ�ncia, enquadra-se no ato �mprobo previsto no art. 10, inciso VIII, da Lei n. 8.429/92.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9997- Atos Administrativos, 10011- Improbidade Administrativa";"";""
208"2684";"Controv�rsia";"155";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 27/5/2020.";"Possibilidade ou n�o de invers�o do �nus da prova em a��es de degrada��o ambiental.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8990- Provas";"";""
209"2685";"Controv�rsia";"156";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 26/6/2020";"Limites subjetivos da coisa julgada referente ao mandado de seguran�a coletivo n. 2005.51.01.016159-0, cuja senten�a concedeu, em parte, a seguran�a para reconhecer o direito � vantagem remunerat�ria a militares filiados � Associa��o de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro (AME/RJ).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1056/STJ (ProAfR 86).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10324- Militar, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios";"";""
210"2686";"Controv�rsia";"157";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 26/3/2020.";"Validade de cl�usula contratual que admite a rescis�o unilateral e imotivada do plano de sa�de coletivo empresarial que cont�m menos de 30 (trinta) benefici�rios.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1047/STJ (ProAfR 77).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Sa�de";"";""
211"2687";"Controv�rsia";"158";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 7/8/2020";"Requisitos necess�rios para comprova��o da mora em a��o de busca e apreens�o decorrente de inadimplemento em contrato de financiamento garantido por aliena��o fiduci�ria.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 7/4/2020, 15/04/2020 e 7/8/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9582- Aliena��o Fiduci�ria";"";""
212"2721";"Controv�rsia";"159";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 1/9/2021.";"Tese jur�dica firmada no Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas n. 0043917-79.2017.8.26.0000 do Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo:Para efeitos de c�lculo da fatura/conta considerar-se-� volume de esgotos coletados no per�odo, o correspondente ao de �gua faturada pela SABESP e/ou consumida de sistema pr�prio, medido ou avaliado pela SABESP.";"";"Tema em IRDR n. 20/TJSP (IRDR 0043917-79.2017.8.26.0000/SP) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 1/9/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10028- Servi�os, 10085- �gua e/ou Esgoto";"";""
213"2741";"Controv�rsia";"160";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 29/6/2020";"Defini��o do �mbito de aplica��o do artigo 112 da Lei 8.213/91.";"";"Lei 8.213/91 - art. 112. O valor n�o recebido em vida pelo segurado s� ser� pago aos seus dependentes habilitados � pens�o por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de invent�rio ou arrolamento.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1057/STJ (ProAfR 88).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6173- Pedidos Gen�ricos Relativos aos Benef�cios em Esp�cie";"";""
214"2742";"Controv�rsia";"161";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 19/3/2020Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 17/6/2020Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 24/8/2020";"Possibilidade de restitui��o de valores, nos termos do artigo 53 do C�digo de Defesa do Consumidor, em casos de rescis�o de contrato de compra e venda de im�veis garantido por aliena��o fiduci�ria.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 19/03/2020 e 24/08/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9582- Aliena��o Fiduci�ria, 9587- Compra e Venda";"";""
215"2722";"Controv�rsia";"162";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 20/10/2020";"Saber se o juiz da execu��o fiscal deve, de of�cio, reconhecer eventual desrespeito da regra de compet�ncia do art. 46, � 5�, do CPC e remeter os autos ao ju�zo do domic�lio do executado.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 373/STJ.Vide TEMA 373/STJ (tese firmada:""A execu��o fiscal proposta pela Uni�o e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domic�lio do devedor, quando esta n�o for sede de vara da justi�a federal. A decis�o do Juiz Federal, que declina da compet�ncia quando a norma do art. 15, I, da Lei n� 5.010, de 1966 deixa de ser observada, n�o est� sujeita ao enunciado da S�mula n� 33 do Superior Tribunal de Justi�a."")Os REsps n. 1.854.646/PR e 1.854.547/PR tiveram sua indica��o rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais(decis�es publicadas no DJe de 1/4/2020). A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do Of�cio n� 0007/2020 - GABGF, em que o Ministro Relator Gurgel de Faria solicita o cancelamento ""em raz�o do prazo decorrido desde a decis�o em que deixei de afetar os recursos ao rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015 e da inexist�ncia, at� ent�o, de outros (recursos) que possam ser afetados como representativos.""";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Forma��o, Suspens�o e Extin��o do Processo, 8829- Compet�ncia";"";""
216"2743";"Controv�rsia";"163";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 30/4/2021.";"Saber se, diante de senten�a que, em embargos � execu��o, deixa de condenar o embargante em honor�rios advocat�cios, em raz�o da aplica��o da S�mula 168 do TFR (""O encargo de 20% (vinte por cento) do Decreto -Lei 1.025, de 1969, � sempre devido nas execu��es fiscais da Uni�o e substitui, nos embargos, a condena��o do devedor em honor�rios advocat�cios""), poderia o Tribunal aplicar os honor�rios recursais (artigo 85, �11�, do CPC), atrav�s da majora��o dos honor�rios advocat�cios embutidos no referido encargo legal, mesmo ausente a prefixa��o na senten�a da verba honor�ria.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o dos TEMAS 400 e 969/STJ.Vide TEMA 400/STJ (tese firmada:""A condena��o, em honor�rios advocat�cios, do contribuinte, que formula pedido de desist�ncia dos embargos � execu��o fiscal de cr�ditos tribut�rios da Fazenda Nacional, para fins de ades�o a programa de parcelamento fiscal, configura inadmiss�vel bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-lei 1.025/69."")Vide TEMA 969/STJ (tese firmada: ""O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas prefer�ncias do cr�dito tribut�rio devendo, por isso, ser classificado, na fal�ncia, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005."")A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 30/4/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honor�rios Advocat�cios, 9518- Efeito Suspensivo / Impugna��o / Embargos � Execu��o";"";""
217"2723";"Controv�rsia";"164";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 3/8/2020";"Compet�ncia para processar e julgar causas envolvendo matr�cula de menores em creches ou em escolas: se da vara da inf�ncia e juventude ou da vara da fazenda p�blica.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada TEMA 1058/STJ (ProAfR 87)";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Compet�ncia, 8938- Forma��o, Suspens�o e Extin��o do Processo";"";""
218"2724";"Controv�rsia";"165";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 6/5/2022.";"Teses fixadas pelo TJMG no julgamento do IRDR e que foram impugnadas pelo recurso especial:Tese 1- A lei n� 12.651/2012 n�o extinguiu a imprescindibilidade da institui��o de �rea de reserva legal nos im�veis rurais. Essa institui��o dispensa, no entanto, a formaliza��o por meio da averba��o da reserva legal em cart�rio do registro de im�veis, bastando o registro no cadastro ambiental rural (CAR).Tese 2 - Inscrito o im�vel no CAR, torna-se indevida a multa fixada em TAC anterior; e � inexig�vel a obriga��o enquanto n�o esgotado o prazo para a promo��o do registro no CAR, tal como previsto na legisla��o superveniente e desde que haja previs�o para sua aplica��o em cl�usula expressamente convencionada no TAC firmado pelas partes.Tese 3 - Demonstrado o cumprimento da obriga��o ou a inscri��o do im�vel no CAR n�o poder� ser exigida a multa, pois cobrar a ""astreinte"" a despeito do cumprimento da obriga��o n�o retrata a melhor e mais justa solu��o, uma vez que o cumprimento da obriga��o, de forma alternativa, ocorreu por autoriza��o de lei superveniente.Tese 4 - Se a obriga��o n�o for cumprida ser� sempre devida a multa, ainda que fixada em TAC firmado anteriormente � edi��o da lei n� 12.651/2012.Tese 5 - Se a regulariza��o da reserva legal (no cart�rio de im�veis) ou a inscri��o no CAR s� ocorreu ap�s o ajuizamento da execu��o poder� a multa ser reduzida, como o autorizam o artigo 645 do CPC/73 e 814 do CPC/2015, a crit�rio do juiz e de acordo com as circunst�ncias do caso concreto, incidindo a partir da data da cita��o para a execu��o at� a do cumprimento da obriga��o"".";"";"Tema em IRDR n. 30/TJMG (IRDR 1.0016.12.003371-3/005/MG) REsp em IRDR.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1151/STJ (PROAFR 197).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10110- DIREITO AMBIENTAL, 11823- Reserva legal";"";""
219"2725";"Controv�rsia";"166";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 24/4/2020.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 7/10/2021.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/2/2022.";"Se o recurso especial representativo da controv�rsia n. 1.125.133 (tema 259) abrange transfer�ncias interestaduais de gado bovino entre estabelecimentos do mesmo propriet�rio, ou se a orienta��o firmada naquele representativo limita-se � transfer�ncia de bens que comp�em o ativo fixo, estando exclu�da de seu alcance aquela de gado bovino.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 259/STJ.Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Vide TEMA 259/STJ (tese firmada: ""N�o constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."")A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 24/4/2020, 16/2/2022).";"";"";"";"166";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6011- Fato Gerador/Incid�ncia, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circula��o de Mercadorias";"";""
220"2726";"Controv�rsia";"167";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 26/6/2020";"Definir se a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no artigo 7� da Lei de Improbidade Administrativa, pode compreender o valor da multa civil.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1055/STJ (ProAfR 85).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10011- Improbidade Administrativa, 10014- Viola��o dos Princ�pios Administrativos";"";""
221"2744";"Controv�rsia";"168";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 15/4/2020";"Definir se em casos de sucess�o empresarial por incorpora��o, a execu��o de d�bitos tribut�rios pode ser direcionada � sociedade incorporadora sem necessidade de altera��o da certid�o de d�vida ativa (CDA).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1049/STJ (ProAfR 80).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5986- Cr�dito Tribut�rio, 5724- Sociedade";"";""
222"2745";"Controv�rsia";"169";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em:10/9/2020.";"Quest�o referente ao direito de ressarcimento a t�tulo de dano moral por conta da recusa indevida pela operadora de plano de sa�de em autorizar a cobertura financeira de cirurgia bari�trica.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 12486- Planos de sa�de";"";""
223"2749";"Controv�rsia";"170";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/8/2020.";"Saber se o contrato de m�tuo fenerat�cio celebrado por analfabeto seria nulo, independentemente da inser��o de sua digital no contrato e/ou de assinatura a rogo de quem n�o tenha mandato por instrumento para a pr�tica do referido ato.";"";"Mat�ria correlata � decidida no IRDR n. 0008932-65.2016.8.10.0000 do Tribunal de Justi�a do Estado do Maranh�o, cujo recurso especial foi distribu�do ao Ministro Marco Aur�lio Bellizze (vide Controv�rsia n. 149 - REsp n. 1.846.649/MA).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 12/8/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 7752- Banc�rios";"";""
224"2750";"Controv�rsia";"171";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 1/6/2020";"(In)compet�ncia dos Juizados Especiais da Fazenda P�blica para julgamento de a��es previdenci�rias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional de Seguro Social figure como parte.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - PGF.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1053/STJ (ProAfR 83).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8828- Jurisdi��o e Compet�ncia, 8829- Compet�ncia, 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 7757- Aux�lio-Doen�a Acident�rio";"";""
225"2751";"Controv�rsia";"172";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 19/6/2020";"(Im)possibilidade de se considerar as despesas postais no conceito de custas e emolumentos, de cujo pagamento a Fazenda est� dispensada, nos termos do art. 39 da Lei n. 6.830/80.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1054/STJ (ProAfR 84).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumb�ncia, 10658- Custas";"";""
226"2752";"Controv�rsia";"173";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 4/9/2020";"Decidir acerca da caracteriza��o do crime de desobedi�ncia quando a ordem de parada a ve�culo for emitida por policial no exerc�cio de atividade ostensiva de seguran�a p�blica.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1060/STJ (ProAfR 92).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 5872- Crimes Praticados por Particular Contra a Administra��o em Geral, 3572- Desobedi�ncia, 10612- Tipicidade";"";""
227"2753";"Controv�rsia";"174";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 30/6/2020.";"Tese fixada pelo TJDFT no julgamento do IRDR: A Outorga Onerosa de Altera��o de Uso - ONALT, por n�o ostentar natureza tribut�ria, tem por objeto rela��o jur�dica de direito administrativo, devendo, na aus�ncia de prazo prescricional espec�fico, ser aplicada as disposi��es do art. 1� do Decreto n� 20.910/32, incidindo o prazo prescricional de cinco anos, a partir da data de expedi��o do alvar� de constru��o ou alvar� de funcionamento.";"";"Tema em IRDR n. 10/TJDFT (IRDR 0022666-33.2017.8.07.0000/DF) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 30/06/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 11802- Ordem Urban�stica, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
228"2755";"Controv�rsia";"175";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 20/4/2020";"Teses fixadas pelo TJMA no julgamento do IRDR: Primeira tese: A n�o promo��o do policial militar na �poca em que faria jus - por conta de sua preteri��o em favor de outro mais moderno - ou ainda sua posterior promo��o em ressarcimento de preteri��o, caracteriza-se como ato �nico e comissivo da Administra��o P�blica, por representar a nega��o, ainda que tacitamente, do direito do policial militar de ascender � gradua��o superior. O reconhecimento desse erro administrativo - seja em face do acolhimento judicial da pretens�o de que sejam retificadas as datas dos efeitos da promo��o verificada posteriormente, seja por reconhecimento pela pr�pria Administra��o P�blica ao praticar superveniente ato promocional, com efeitos retroativos - sujeitam-se � prescri��o do fundo de direito, sendo inaplic�vel, por essa raz�o, a benesse da S�mula 85 do Superior Tribunal de Justi�a.Segunda tese: Em face da aplica��o do princ�pio da actio nata , inscrito no art. 189 do C�digo Civil - ""violado o direito, nasce para o titular a pretens�o, a qual se extingue pela prescri��o"" - uma vez negado pela Administra��o P�blica, ainda que tacitamente, o direito do policial militar � promo��o, come�a a correr para este, desde ent�o, o prazo prescricional de cinco anos, de que trata o Decreto n� 20.910/1932, durante o qual deve ser exercido o direito de a��o ordin�ria, bem como o prazo decadencial de cento e vinte dias, cominado no art. 23 da Lei n� 12.016/2009, para o caso de impetra��o e mandado de seguran�a.Terceira Tese: O termo inicial da prescri��o ou da decad�ncia � a data da publica��o do Quadro de Acesso - quando n�o inclu�do o nome do policial militar prejudicado - ou do Quadro de Promo��es, ap�s concretizadas pela Administra��o P�blica - na hip�tese de inclus�o do nome do policial, por�m, com preteri��o em favor de outro militar, mais moderno.";"";"Tema em IRDR n. 08/TJMA (IRDR 0801095-52.2018.8.10.0000/MA) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 20/04/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10324- Militar, 10325- Regime, 10334- Promo��o";"";""
229"2756";"Controv�rsia";"176";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 14/9/2020";"(Im)possibilidade de compensa��o de honor�rios advocat�cios com o cr�dito principal da parte, quando fixados em processos distintos.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 587/STJ.Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Vide TEMA 587/STJ - teses firmadas: ""a) os embargos do devedor s�o a��o de conhecimento incidental � execu��o, raz�o porque os honor�rios advocat�cios podem ser fixados em cada uma das duas a��es, de forma relativamente aut�noma, respeitando-se os limites de repercuss�o rec�proca entre elas, desde que a cumula��o da verba honor�ria n�o exceda o limite m�ximo previsto no � 3� do art. 20 do CPC/1973. b) inexist�ncia de reciprocidade das obriga��es ou de bilateralidade de cr�ditos: aus�ncia dos pressupostos do instituto da compensa��o (art. 368 do C�digo Civil). Impossibilidade de se compensarem os honor�rios fixados em embargos � execu��o com aqueles fixados na pr�pria a��o de execu��o."")A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 14/9/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10656- Honor�rios Advocat�cios em Execu��o Contra a Fazenda P�blica, 8842- Partes e Procuradores, 8874- Sucumb�ncia";"";""
230"2761";"Controv�rsia";"177";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/6/2020";"(N�o) cabimento de repara��o a t�tulo de dano moral em raz�o de negativa indevida ou injustificada de cobertura de procedimento por operadora de plano de sa�de, a que esteja, por reconhecimento judicial, legalmente ou contratualmente obrigada.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 29/06/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 12486- Planos de sa�de, 7779- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
231"2763";"Controv�rsia";"178";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 17/9/2020.";"Examinar se � compet�ncia do Tribunal do J�ri a desclassifica��o do crime de homic�dio doloso para homic�dio culposo, praticado na dire��o de ve�culo automotor.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1063/STJ (ProAfR 92).O REsp 1.865.873/PR teve sua indica��o como representativo da controv�rsia rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 23/4/2020).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4291- Jurisdi��o e Compet�ncia, 3369- Crimes contra a vida, 9636- Homic�dio Simples";"";""
232"2781";"Controv�rsia";"179";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 17/11/2020.";"Possibilidade de reten��o pelo vendedor de percentual a ser arbitrado entre 10% e 25% dos valores pagos, no caso de rescis�o de contrato de compra e venda de im�veis, por culpa do comprador.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis. O ministro Luis Felipe Salom�o, em decis�o monocr�tica proferida nos REsps 1.876.811/GO e 1.871.049/SP (DJes de 28/09/2021 e 04/10/2021), decidiu pela n�o afeta��o da controv�rsia ""em vista da edi��o da Lei 13.786/2018 (Lei dos Distratos) que, a par de expressamente disciplinar o tema, inclusive estabelece hip�teses em que o percentual de reten��o pode at� mesmo suplantar o teto proposto pela Comiss�o Gestora de Precedentes"", bem como determinou a redistribui��o dos feitos.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9580- Esp�cies de Contratos, 9587- Compra e Venda, 10582- Rescis�o / Resolu��o";"";""
233"2782";"Controv�rsia";"180";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 22/9/2020";"Aplicabilidade a processos em andamento das regras da MP n. 780/2017, convertida na Lei n. 13.494/2017, que autoriza a inscri��o em d�vida ativa dos valores indevidamente pagos pelo INSS.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do Tema n. 598/STJ.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1064/STJ (ProAfR 95).Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Vide TEMA 598/STJ (tese firmada: ""� mingua de lei expressa, a inscri��o em d�vida ativa n�o � a forma de cobran�a adequada para os valores indevidamente recebidos a t�tulo de benef�cio previdenci�rio previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a a��o de cobran�a por enriquecimento il�cito para apura��o da responsabilidade civil."")";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal)";"";""
234"2801";"Controv�rsia";"181";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/5/2021.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 30/06/2023.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/11/2023.";"Cabimento de suspens�o de cumprimento de senten�a ou de processo de execu��o referentes a verbas de car�ter alimentar, em raz�o da decreta��o de interven��o federal da entidade fechada de previd�ncia complementar, com fundamento no art. 6� da Lei 6.024/1974 c/c o art. 62 da Lei Complementar 109/2001.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 4805- Previd�ncia privada";"";""
235"2821";"Controv�rsia";"182";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 7/8/2020";"Abusividade ou n�o de cl�usula contratual que exclua da cobertura do plano de sa�de algum tipo de procedimento ou medicamento necess�rio para assegurar o tratamento de enfermidades previstas pelo referido plano.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 11/5/2020, 18/6/2020, 24/6/2020 e 5/8/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Sa�de, 11974- Cl�usulas Abusivas";"";""
236"2822";"Controv�rsia";"183";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 4/11/2021.";"Tese fixada pelo TJGO no julgamento do IRDR: Os cr�ditos preferenciais trabalhistas, devidamente habilitados em fal�ncias, devem receber corre��o monet�ria calculada pelo �ndice Nacional de Pre�o ao Consumidor (INPC), por ser aquele que melhor reflete a realidade inflacion�ria, preservando o valor real do cr�dito.";"";"Tema em IRDR n. 7/TJGO (IRDR 5174137.20.2018.8.09.0000) REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 4/11/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 4993- Recupera��o judicial e Fal�ncia, 7697- Corre��o Monet�ria, 7691- Inadimplemento";"";""
237"2823";"Controv�rsia";"184";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 21/5/2020";"Legitimidade passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o - FNDE em a��es que discutem a contribui��o social do sal�rio-educa��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Nota t�cnica n. 1/2019 do Centro Local de Intelig�ncia da Se��o Judici�ria do Paran�A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 21/05/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6033- Contribui��es Sociais, 6037- Sal�rio-Educa��o";"";""
238"2824";"Controv�rsia";"185";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 26/8/2020";"(Im) possibilidade de majora��o, em grau recursal, da verba honor�ria fixada em primeira inst�ncia contra o INSS quando o recurso da entidade previdenci�ria for provido em parte, apenas em rela��o aos consect�rios da condena��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1059/STJ (ProAfR 89 - Primeira Se��o).Proposta de afeta��o � Corte Especial: ProAfR 190.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honor�rios Advocat�cios";"";""
239"2826";"Controv�rsia";"186";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 9/10/2020";"(I)legitimidade da recusa do procedimento complementar � cirurgia bari�trica pelo plano de sa�de.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1069/STJ (ProAfR 101).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 6233- Planos de Sa�de";"";""
240"2827";"Controv�rsia";"187";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 10/8/2020";"(Im)possibilidade de inclus�o de complementa��o acion�ria de telefonia m�vel (dobra acion�ria) nos c�lculos da condena��o sem previs�o expressa no t�tulo executivo.";"";"VIDE TEMAS 306, 669, 670, 873 e 910/STJ.Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 12/8/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 899- DIREITO CIVIL, 7617- Telefonia, 7771- Contratos de Consumo";"";""
241"2829";"Controv�rsia";"188";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/9/2020.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 4/3/2021.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 19/5/2021.";"(Im)possibilidade de comprova��o da materialidade do crime de tr�fico de drogas pelo laudo de constata��o provis�rio elaborado por perito oficial.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (REsp 1904128/MG - decis�o publicada no DJe de 19/5/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 3607- Crimes de Tr�fico Il�cito e Uso Indevido de Drogas";"";""
242"2830";"Controv�rsia";"189";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 21/9/2020.";"Exigibilidade ou n�o de pr�vio exame m�dico admissional como condi��o para negativa de cobertura de tratamento de doen�as ou les�es preexistentes � contrata��o do plano de sa�de.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 12486- Planos de sa�de";"";""
243"2831";"Controv�rsia";"190";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 28/10/2020";"Definir se, ap�s realizado o dep�sito do valor exequendo, cessaria para o devedor todos os efeitos da mora ou se subsistiria responsabilidade em raz�o da diferen�a entre o valor depositado e o montante da condena��o, calculado com os consect�rios legais, na forma do t�tulo executivo.";"";"Aplica��o ou distin��o do Tema n. 677/STJ�(tese firmada: "" Na fase de execu��o, o dep�sito judicial do montante (integral ou parcial) da condena��o extingue a obriga��o do devedor, nos limites da quantia depositada."").Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 677/STJ.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais, 7697- Corre��o Monet�ria, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
244"2832";"Controv�rsia";"191";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 30/9/2020";"Tese fixada pelo TRF2 no julgamento do IRDR: O par�grafo �nico do artigo 40 da Lei n� 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial - LPI) n�o se aplica �s patentes ""mailbox"", diante da limita��o estabelecida pelo artigo 229, par�grafo �nico, da mesma lei, devendo ser aplicado o prazo de vig�ncia m�ximo de 20 anos da data do dep�sito, nos termos do artigo 40, caput, da mesma lei.";"";"Tema em IRDR n� 2/TRF2 (IRDR 0014410-75.2017.4.02.0000/RJ) REsp em IRDRControv�rsia vinculada ao TEMA1065/STJ (ProAfR 96).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 4654- Propriedade Intelectual / Industrial, 4660- Patente";"";""
245"2833";"Controv�rsia";"192";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/9/2020.";"Quest�o referente � necessidade de instaura��o do procedimento administrativo disciplinar (PAD) para o reconhecimento de falta grave.";"";"Aplica��o ou revis�o do TEMA 652/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.Vide TEMA 652/STJ (tese firmada: ""Para o reconhecimento da pr�tica de falta disciplinar, no �mbito da execu��o penal, � imprescind�vel a instaura��o de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constitu�do ou defensor p�blico nomeado."").";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas";"941";"Possibilidade de afastar-se o pr�vio procedimento administrativo disciplinar - PAD, ou suprir sua eventual defici�ncia t�cnica, na hip�tese de oitiva do condenado em audi�ncia de justifica��o no ju�zo da execu��o penal, realizada na presen�a do minist�rio p�blico ou defensor."
246"2835";"Controv�rsia";"193";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 8/2/2021";"(Im)possibilidade de compensa��o de d�bitos relativos �s contribui��es sociais que eram administradas pela extinta Receita Previdenci�ria - e, portanto, ainda s�o regidos pelo art. 66 da Lei n. 8.383/91 - com os demais tributos de esp�cies administrados pela Secretaria Receita Federal do Brasil.";"";"A situa��o a presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 10/09/2020, 1/2/2021 e 26/03/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6033- Contribui��es Sociais, 5994- Compensa��o";"";""
247"2861";"Controv�rsia";"194";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 6/4/2021.";"Aplicabilidade ou n�o da limita��o de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1�, �1�), para os contratos de empr�stimos banc�rios livremente pactuados, nos quais haja previs�o de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de sal�rio.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1085/STJ (ProAfR 117).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9607- Contratos Banc�rios";"";""
248"2881";"Controv�rsia";"195";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 1/7/2020.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 21/11/2022.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 25/11/2022.";"discutir, � luz do art. 65, III, d, do C�digo Penal, a possibilidade, ou n�o, de redu��o da pena na segunda fase da dosimetria para aqu�m do m�nimo legal.Art. 65 do C�digo Penal - S�o circunst�ncias que sempre atenuam a pena: (Reda��o dada pela Lei n� 7.209, de 11.7.1984) III - ter o agente: (Reda��o dada pela Lei n� 7.209, de 11.7.1984) d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;";"";"Supera��o ou distin��o do Tema n. 190/STJ.Vide TEMA 190/STJ (tese firmada: ""O crit�rio trif�sico de individualiza��o da pena, trazido pelo art. 68 do C�digo Penal, n�o permite ao Magistrado extrapolar os marcos m�nimo e m�ximo abstratamente cominados para a aplica��o da san��o penal."").A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 1/7/2020 e 25/11/2022).";"";"";"";"545";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10621- Aplica��o da Pena";"158";"Fixa��o de pena aqu�m do m�nimo legal, em face da incid�ncia de circunst�ncia gen�rica atenuante."
249"2882";"Controv�rsia";"196";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 17/10/2020.";"Possibilidade ou desnecessidade de estipula��o, no ju�zo criminal, de indeniza��o m�nima em raz�o do preju�zo causado � Fazenda P�blica em delitos contra a ordem tribut�ria.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 9847- Previstos na Legisla��o Extravagante, 9874- Contra a Ordem Tribut�ria";"";""
250"2883";"Controv�rsia";"197";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 6/10/2020";"(Im)possibilidade de cobran�a pelo Escrit�rio Central de Arrecada��o e Distribui��o - ECAD de direitos autorais por utiliza��o de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel ou motel.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1066/STJ (ProAfR 99).Em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais, o REsp 1.873.293/SP foi rejeitado da condi��o de representativo da controv�rsia (decis�o publicada no DJe de 6/10/2020).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 4654- Propriedade Intelectual / Industrial";"";""
251"2885";"Controv�rsia";"198";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 16/10/2020";"(Im)possibilidade de soma das contribui��es previdenci�rias para integrar o sal�rio-de-contribui��o, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da lei n. 8.213/91), ap�s o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de sal�rio base.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - PGF.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1070/STJ (ProAfR 102).O REsp 1.871.161/SC foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 23/09/2020).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6160- Disposi��es Diversas Relativas �s Presta��es, 6165- Atividade concomitante";"";""
252"2902";"Controv�rsia";"199";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 7/6/2021.";"Preval�ncia ou n�o do C�digo de Defesa do Consumidor em hip�tese de rescis�o do contrato de promessa e venda de bem im�vel com cl�usula de aliena��o fiduci�ria.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1095/STJ (ProAfR 131).O REsp n. 1.873.334/SP teve sua indica��o rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais(decis�o publicada no DJe de 17/9/2020).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10496- Promessa de Compra e Venda, 7681- Obriga��es, 7691- Inadimplemento, 10582- Rescis�o / Resolu��o, 9580- Esp�cies de Contratos, 9582- Aliena��o Fiduci�ria";"";""
253"2903";"Controv�rsia";"200";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/12/2020.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 25/10/2021.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 18/11/2021.";"Saber se, no crime de recepta��o, caso o bem tenha sido apreendido em poder do acusado, caberia � defesa apresentar prova da origem l�cita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do C�digo de Processo Penal, sem que se possa falar em invers�o do �nus da prova.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e  Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 18/11/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 9694- Recepta��o, 11959- Recepta��o culposa";"";""
254"2921";"Controv�rsia";"201";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/5/2021.";"Abusividade ou n�o da negativa de custeio por operadora de plano de sa�de de sess�es ilimitadas de procedimentos (tais como terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia), al�m do limite anual previsto no rol de procedimentos da Ag�ncia Nacional de Sa�de - ANS.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e  Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 12486- Planos de sa�de, 11974- Cl�usulas Abusivas, 7771- Contratos de Consumo";"";""
255"2922";"Controv�rsia";"202";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 8/2/2021Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema: 1/7/2021";"Termo final dos juros remunerat�rios dos expurgos inflacion�rios incidentes em cadernetas de poupan�a.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1101/STJ (ProAfR 138).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10945- Expurgos Inflacion�rios / Planos Econ�micos, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"";""
256"2923";"Controv�rsia";"203";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 26/11/2020.";"a) Se � presumido o preju�zo do promitente comprador em decorr�ncia do mero descumprimento do prazo de entrega do im�vel, gerando, para o promitente vendedor, a obriga��o de pagamento de lucros cessantes durante o per�odo de mora;b) Se deve ser considerado algum lapso temporal de toler�ncia para o atraso na entrega do im�vel (como os 180 dias consagrados jurisprudencialmente) para in�cio do c�lculo da repara��o mensal a t�tulo de lucros cessantes;c) Se a presun��o de preju�zo independe da destina��o que se pretendesse dar ao im�vel quando da celebra��o do contrato de compra e venda (v.g. se para moradia ou investimento imobili�rio);d) Se � presumido o dano moral no atraso da entrega de im�vel destinado � moradia ou se � necess�ria a aferi��o casu�stica para que se conclua sobre o dever de indenizar o promitente comprador por danos morais.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10496- Promessa de Compra e Venda, 10433- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
257"2924";"Controv�rsia";"204";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 8/2/2021";"(Im)possibilidade de decreta��o de usucapi�o sobre im�veis hipotecados em raz�o de valores do Sistema Financeiro de Habita��o - SFH.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e  Projeto Accordes.	A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"4839- Sistema Financeiro da Habita��o, 10458- Usucapi�o Extraordin�ria";"";""
258"2925";"Controv�rsia";"205";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 1/10/2020.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 4/11/2021.Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 7/4/2022.";"A ado��o de meios executivos at�picos � cab�vel desde que, verificando-se a exist�ncia de ind�cios de que o devedor possua patrim�nio expropri�vel, tais medidas sejam adotadas de modo subsidi�rio, por meio de decis�o que contenha fundamenta��o adequada �s especificidades da hip�tese concreta, com observ�ncia do contradit�rio substancial e do postulado da proporcionalidade.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e  Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1137/STJ (ProAfR 187).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 1/10/2020).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 7691- Inadimplemento";"";""
259"2926";"Controv�rsia";"206";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 14/4/2021.";"Possibilidade de convers�o em pec�nia de licen�a pr�mio n�o gozada e nem contada em dobro para a aposentadoria.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1086/STJ (ProAfR 120).AGU.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10258- Licen�as / Afastamentos";"";""
260"2928";"Controv�rsia";"207";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 8/2/2021";"(Im)possibilidade de o Tribunal excluir da pron�ncia a qualificadora do art. 121, � 2�, I, do C�digo Penal, referente � motiva��o torpe do crime, em raz�o de ci�me.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e  Projeto Accordes.	A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas nos DJes de 18/12/2020 e 2/2/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 3369- Crimes contra a vida";"";""
261"2929";"Controv�rsia";"208";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 23/9/2020";"Requisitos necess�rios � caracteriza��o da fraude de execu��o envolvendo bens im�veis, excetuadas as execu��es de natureza fiscal, no caso de aliena��es sucessivas (poss�vel distin��o do Tema repetitivo n. 243).";"";"Aplica��o ou distin��o do Tema n. 243/STJ.Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 23/9/2020).Vide TEMA 243/STJ (tese firmada: ""Para fins do art. 543-c do CPC, firma-se a seguinte orienta��o:1.1. � indispens�vel cita��o v�lida para configura��o da fraude de execu��o, ressalvada a hip�tese prevista no � 3� do art. 615-A do CPC. 1.2. O reconhecimento da fraude de execu��o depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de m�-f� do terceiro adquirente (S�mula n. 375/STJ). 1.3. A presun��o de boa-f� � princ�pio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar par�mia: a boa-f� se presume; a m�-f� se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matr�cula do im�vel, � do credor o �nus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante � insolv�ncia, sob pena de torna-se letra morta o disposto no art. 659, � 4�, do CPC. 1.5. Conforme previsto no � 3� do art. 615-A do CPC, presume-se em fraude de execu��o a aliena��o ou onera��o de bens realizada ap�s averba��o referida no dispositivo."")";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9450- Fraude � Execu��o";"";""
262"2930";"Controv�rsia";"209";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 18/12/2020";"(N�o) cabimento de repara��o a t�tulo de dano moral in re ipsa em raz�o do atraso na baixa de gravame por institui��o financeira de aliena��o fiduci�ria no registro de ve�culo automotor.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1078/STJ (ProAfR 109).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 9992- Indeniza��o por Dano Moral, 9582- Aliena��o Fiduci�ria";"";""
263"2931";"Controv�rsia";"210";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/12/2020.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 18/12/2020.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/5/2021.";"Indeniza��o prevista em seguro facultativo de ve�culo em caso de sinistro causado pelo segurado, ou terceiro condutor por ele indicado, em estado de embriaguez.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e  Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9597- Seguro";"";""
264"2932";"Controv�rsia";"211";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 8/2/2021";"(N�o) cabimento de repara��o a t�tulo de dano moral em raz�o de negativa indevida ou injustificada de cobertura por operadora de plano de sa�de de cirurgia pl�stica p�s-bari�trica.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e  Projeto Accordes.	O REsp n. 1.653.737/RJ teve sua indica��o rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais(decis�o publicada no DJe de 18/12/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 12486- Planos de sa�de, 7779- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
265"2933";"Controv�rsia";"212";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 18/8/2021.";"Analisar se a exist�ncia de atos infracionais praticados pelo agente, embora n�o caracterizem reincid�ncia ou maus antecedentes, podem denotar dedica��o � atividades criminosas, de modo a justificar a negativa da minorante prevista no � 4� do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e  Projeto Accordes.	O REsp n. 1.883.161/DF teve sua indica��o rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais(decis�o publicada no DJe de 1/2/2021).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 9634- Ato Infracional, 10621- Aplica��o da Pena, 3607- Crimes de Tr�fico Il�cito e Uso Indevido de Drogas";"";""
266"2934";"Controv�rsia";"213";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 26/2/2021.";"Obrigatoriedade ou n�o de a operadora de plano de sa�de coletivo disponibilizar a comercializa��o de plano individual ou familiar a empregados como condi��o para cancelamento da ap�lice empresarial.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e  Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 6233- Planos de Sa�de, 7771- Contratos de Consumo";"";""
267"2945";"Controv�rsia";"214";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculado a tema em: 3/12/2020";"(I)legalidade do ato de n�o concess�o de progress�o funcional, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites or�ament�rios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000), referentes a gastos com pessoal do ente p�blico.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e  Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1075/STJ (ProAfR 107).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10954- Or�amento, 10219- Servidor P�blico Civil";"";""
268"2946";"Controv�rsia";"215";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/5/2021.";"Aprova��o do plano de recupera��o, enseja [ou n�o] a nova��o da obriga��o executada e a  impossibilidade do prosseguimento da execu��o, uma vez que no plano de recupera��o judicial da devedora principal foi estabelecida a impossibilidade de ser promovida execu��o contra terceiro garantidores.";"";"Aplica��o ou revis�o do Tema n. 885/STJ.Vide TEMA 885/STJ (tese firmada: ""A recupera��o judicial do devedor principal n�o impede o prosseguimento das execu��es nem induz suspens�o ou extin��o de a��es ajuizadas contra terceiros devedores solid�rios ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejuss�ria, pois n�o se lhes aplicam a suspens�o prevista nos arts. 6�, caput, e 52, inciso III, ou a nova��o a que se refere o art. 59, caput, por for�a do que disp�e o art. 49, � 1�, todos da Lei n. 11.101/2005."")A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 4993- Recupera��o judicial e Fal�ncia, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o";"";""
269"2949";"Controv�rsia";"216";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 10/2/2021.";"1) Se h� necessidade ou n�o de comprova��o pr�via, desde o ajuizamento da a��o, da qualidade de pescador profissional artesanal, mediante carteira v�lida emitida pelo Minist�rio da Pesca e relat�rio do exerc�cio da atividade de pesca, como forma de demonstrar a legitimidade ativa, bem como se � admiss�vel ou n�o a demonstra��o desse fato (qualidade de pescador profissional artesanal) no decorrer do processo, por todos os meios de prova admitidos em direito, e n�o apenas por interm�dio dos documentos exigidos pelo juiz de primeira inst�ncia, que extinguiu o processo sem resolu��o do m�rito; 2) se foi atendido ou n�o o princ�pio da dialeticidade.";"";"A situa��o a presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 10/02/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 10438- Dano Ambiental";"";""
270"2981";"Controv�rsia";"217";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 23/2/2021";"Saber se o benef�cio da isen��o do preparo, conferido aos entes p�blicos previstos no art. 4�, caput, da Lei 9.289/1996, � inaplic�vel aos Conselhos de Fiscaliza��o Profissional (poss�vel reafirma��o ou supera��o do Tema repetitivo n. 625/STJ).";"";"Aplica��o ou revis�o do TEMA 625/STJ.Vide TEMA 625/STJ (tese firmada: ""O benef�cio da isen��o do preparo, conferido aos entes p�blicos previstos no art. 4�, caput, da Lei 9.289/1996, � inaplic�vel aos Conselhos de Fiscaliza��o Profissional."")A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 12/11/2020).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9050- Preparo/Deser��o";"";""
271"2982";"Controv�rsia";"218";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 24/5/2021.";"Saber se o termo inicial da prescri��o deve ser a data da entrega da declara��o mensal nos tributos recolhidos pelo Simples Nacional, momento em que se constitui o cr�dito tribut�rio (poss�vel distin��o do Tema repetitivo n. 383/STJ).";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 24/5/2021).Aplica��o ou revis�o do TEMA 383/STJ.Vide TEMA 383/STJ (tese firmada: ""O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretens�o de cobran�a judicial do cr�dito tribut�rio conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obriga��o tribut�ria declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lan�amento por homologa��o, em que, n�o obstante cumprido o dever instrumental de declara��o da exa��o devida, n�o restou adimplida a obriga��o principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do cr�dito ou interruptivas do prazo prescricional."")";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"5986- Cr�dito Tribut�rio, 5978- Obriga��o Tribut�ria, 5986- Cr�dito Tribut�rio";"";""
272"2983";"Controv�rsia";"219";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 8/3/2021";"Reconhecimento ou n�o do direito de pensionista de militar � inclus�o no Fundo de Sa�de da Aeron�utica (FUNSA).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1080/STJ (ProAfR 112).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 6082- FUSEX/FUNSA/FUSMA/Fundo de Sa�de das For�as Armadas";"";""
273"3001";"Controv�rsia";"220";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 21/6/2024.";"(Im)possibilidade de penhora da pr�pria unidade condominial geradora do d�bito em a��o de cobran�a na qual a(a) propriet�rio(a) n�o figurou como parte.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1266/STJ�(ProAfR 327).�";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10463- Condom�nio em Edif�cio, 10467- Despesas Condominiais";"";""
274"3002";"Controv�rsia";"221";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/6/2021";"Data da integraliza��o a ser considerada para c�lculo do Valor Patrimonial da A��o (VPA) no caso de contrato firmado por participante de Plano Comunit�rio de Telefonia (PCT).";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o dos Temas n. 44, 45 e 46/STJ.Vide TEMAS 44, 45 e 46/STJ (tese firmada no tema 46: ""Nos contratos de participa��o financeira para a aquisi��o de linha telef�nica, o Valor Patrimonial da A��o (VPA) � apurado com base no balancete do m�s da integraliza��o""). A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 9617- Esp�cies de Sociedades, 9623- An�nima, 90002- Subscri��o de A��es";"";""
275"3007";"Controv�rsia";"222";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 19/5/2022.";"Responsabilidade da seguradora pelos v�cios de constru��o nos contratos de seguro habitacional obrigat�rio vinculados a im�veis adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habita��o - SFH, ainda que tenham sido revelados ap�s a extin��o do contrato.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Vide TEMA 1039/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 3/12/2021 e 19/5/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 4839- Sistema Financeiro da Habita��o, 4847- Seguro";"";""
276"3008";"Controv�rsia";"223";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/5/2021.";"Responsabilidade do arrematante pelos d�bitos tribut�rios incidentes no im�vel em consequ�ncia de previs�o edital�cia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5978- Obriga��o Tribut�ria, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano";"";""
277"3010";"Controv�rsia";"224";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 30/4/2021.";"Analisar se o militar diagnosticado como portador do v�rus HIV tem direito � reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da S�ndrome de Imunodefici�ncia Adquirida - AIDS, com remunera��o calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possu�a na ativa.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1088/STJ (ProAfR 124).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10324- Militar, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10355- Transfer�ncia para reserva";"";""
278"3011";"Controv�rsia";"225";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/5/2021.";"Analisar se a recusa da seguradora ao pagamento de indeniza��o de seguro de vida com fundamento em doen�a preexistente pressup�e ou n�o a realiza��o de exame m�dio pr�vio ou comprova��o de que o contrato foi celebrado pelo segurado com m�-f�.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 12486- Planos de sa�de, 7771- Contratos de Consumo";"";""
279"3012";"Controv�rsia";"226";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/5/2021.Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 29/8/2023.";"Cabimento ou n�o da desconsidera��o da personalidade jur�dica no caso de inexist�ncia de bens penhor�veis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1210/STJ (PROAFR 261).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 5724- Sociedade, 4939- Desconsidera��o da Personalidade Jur�dica";"";""
280"3013";"Controv�rsia";"227";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 8/2/2021";"Abusividade ou n�o de cl�usula contratual que exclua da cobertura do plano de sa�de o implante de pr�tese ou �rtese para procedimento cir�rgico e/ou n�o cir�rgico, necess�rio para assegurar o tratamento de enfermidades previstas pelo referido plano.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas nos DJee de 4/2/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 12486- Planos de sa�de, 7771- Contratos de Consumo";"";""
281"3014";"Controv�rsia";"228";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/5/2021.";"(Im)possibilidade de negativa do plano de sa�de � cobertura de tratamento multidisciplinar com metodologia ABA e outras terapias (fonoterapia, terapia ocupacional, equoterapia e musicoterapia), n�o previstos no rol da ANS, a paciente portador de transtorno do espectro autista (TEA).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 12486- Planos de sa�de";"";""
282"3015";"Controv�rsia";"229";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/9/2021.Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 17/12/2021.";"(In)exigibilidade da cobran�a da Taxa de Sa�de Suplementar - TSS, institu�da pela Lei n. 9.961/2000.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1123/STJ (ProAfR 169).�";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5967- Taxa de Sa�de Suplementar";"";""
283"3016";"Controv�rsia";"230";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 8/2/2021";"Definir a modalidade prescricional aplic�vel ao pedido de promo��o e progress�o funcional, concedidas com base nos crit�rios objetivos de tempo de servi�o e titula��o, reconhecidas com fundamento no direito � paridade aos aposentados e pensionistas, pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordin�rio n. 606.199/PR, julgado em sede de repercuss�o geral.";"";"Tema em IAC n. 03/TJPR (IAC 0005878.92.2008.8.16.0004/PR) - REsp em IACA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�o publicada no DJe de 1/2/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10342- Reajuste de Remunera��o, Soldo, Proventos ou Pens�o";"";""
284"3017";"Controv�rsia";"231";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/5/2021.";"Saber se o Estatuto da Crian�a e do Adolescente, sendo lex specialis, prevalece sobre as regras de compet�ncia do Juizado Especial da Fazenda P�blica, notadamente quando o feito envolver interesses de crian�as e adolescente, na qual se pleiteia acesso �s a��es ou servi�os de sa�de, independentemente de a crian�a ou o adolescente estar em situa��o de abandono ou risco.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9895- Estatuto da crian�a e do adolescente, 10064- Sa�de";"";""
285"3019";"Controv�rsia";"232";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/5/2021.";"Definir a respeito da dispensa ou n�o do reexame necess�rio nas senten�as il�quidas, cujo proveito econ�mico possua contornos de liquidez, nos casos em que a quantia � afer�vel por simples c�lculos aritm�ticos e n�o alcan�a o valor de mil sal�rios m�nimos, nas causas previdenci�rias e nas demais causas, tudo � luz das disposi��es do artigo 496 do Novo C�digo de Processo Civil; e - Definir a respeito da subsist�ncia ou n�o da S�mula 490 e do Tema 17, diante do advento do Novo C�digo de Processo Civil.";"";"�Dados parcialmente recuperados via sistema�Athose�Projeto Accordes�- PGU - PGFA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
286"3021";"Controv�rsia";"233";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/5/2021.Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 13/9/2021.";"Incid�ncia (ou n�o) da S�mula 111/STJ ap�s a vig�ncia do CPC/2015 (art. 85), no que tange � fixa��o de honor�rios advocat�cios na fase de cumprimento de senten�a.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA1105/STJ (ProAfR 144).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 10655- Honor�rios Advocat�cios";"";""
287"3022";"Controv�rsia";"234";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 1/7/2022.";"Legitimidade passiva do FNDE para figurar no polo passivo de a��es que objetivam a prorroga��o do prazo de car�ncia para amortiza��o do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil - FIES, firmado para o custeio do curso de Medicina, em raz�o da extens�o em resid�ncia m�dica.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJe de 2/6/2022 e 1/7/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10029- Ensino Superior, 10031- Financiamento P�blico da Educa��o e/ou Pesquisa";"";""
288"3023";"Controv�rsia";"235";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 22/4/2021.";"Configura-se ou n�o dano moral indeniz�vel a presen�a de corpo estranho em produto, quando n�o houve o seu consumo.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 22/4/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 6220- Responsabilidade do Fornecedor, 7779- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
289"3024";"Controv�rsia";"236";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 26/11/2021.";"Viabilidade de considera��o, como in�cio de prova material, dos documentos em nome de terceiros, integrantes do n�cleo familiar, ap�s o retorno do segurado ao meio rural, quando corroborada por prova testemunhal id�nea, para fins de reconhecimento da condi��o de segurado especial.";"";"Tema em IRDR n. 21/TRF4 (IRDR 50328833320184040000/TRF4) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�o publicada no DJe de 26/11/2021 - ProAfR 145).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6183- Averba��o/C�mputo de tempo de servi�o de segurado especial (regime de economia familiar)";"";""
290"3025";"Controv�rsia";"237";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 02/06/2021.";"Saber se o militar tempor�rio afastado do servi�o para tratamento m�dico deve se manter vinculado a institui��o militar, fazendo jus � percep��o de vencimentos.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGU.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10324- Militar, 10349- Reforma";"";""
291"3026";"Controv�rsia";"238";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 25/5/2021.";"Possibilidade de candidato que obt�m aprova��o em concurso p�blico o qual exige t�tulo de Ensino M�dio profissionalizante ou Ensino M�dio com curso t�cnico em �rea espec�fica, em assumir o cargo, caso n�o seja portador desse t�tulo, contudo detentor de diploma de n�vel superior na mesma �rea profissional.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada TEMA 1094/STJ (ProAfR 123).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10370- Concurso P�blico / Edital, 10380- Escolaridade";"";""
292"3027";"Controv�rsia";"239";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/4/2021.";"Definir se o crime previsto no art. 306 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro � de perigo abstrato, sendo suficiente, para a sua caracteriza��o, que o condutor do ve�culo esteja com a capacidade psicomotora alterada em raz�o da influ�ncia de �lcool ou outra subst�ncia entorpecente, dispensada a demonstra��o da potencialidade lesiva da conduta (poss�vel distin��o dos Temas repetitivos n. 446 e 447/STJ).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 3632- Crimes de Tr�nsito";"";""
293"3028";"Controv�rsia";"240";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 19/4/2021.";"(im)possibilidade da causa de aumento prevista no � 1� do art. 155 do C�digo Penal - CP (pr�tica do crime de furto no per�odo noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) como na sua forma qualificada (� 4�).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1087/STJ (ProAfR 119).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrim�nio, 9678- Roubo (art. 157), 9699- Roubo Majorado, 9675- Furto (art. 155)";"";""
294"3029";"Controv�rsia";"241";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 13/5/2021.";"A possibilidade de concess�o de aux�lio-transporte (previsto na MP n� 2.165-36/2001), independentemente do meio de transporte utilizado e de comprova��o pelo servidor p�blico federal.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGU.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10306- Aux�lio-transporte";"";""
295"3030";"Controv�rsia";"242";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 13/5/2021.";"A conven��o condominial pode ou n�o instituir o rateio das despesas condominiais de acordo com a propor��o das fra��es ideias dos im�veis.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10462- Condom�nio";"";""
296"3031";"Controv�rsia";"243";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 23/3/2021";"Possibilidade de reconhecimento do exerc�cio de atividade sob condi��es especiais pela exposi��o ao agente ru�do considerando-se apenas o n�vel m�ximo aferido (crit�rio ""pico de ru�do"").";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - PGF.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1083/STJ (ProAfR 116).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)";"";""
297"3032";"Controv�rsia";"244";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 15/06/2021.";"Possibilidade de acordo de n�o persecu��o penal posteriormente ao recebimento da den�ncia.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1098/STJ (ProAfR 134).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4368- Den�ncia/Queixa, 4370- Recebimento";"";""
298"3037";"Controv�rsia";"245";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 30/4/2021.";"Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao er�rio nos autos da A��o Civil P�blica por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescri��o para as demais puni��es previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o car�ter imprescrit�vel daquela pretens�o espec�fica.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1089/STJ (ProAfR 126).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 9997- Atos Administrativos, 10011- Improbidade Administrativa";"";""
299"3038";"Controv�rsia";"246";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 24/3/2021.Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 27/6/2024.";"Definir se a declara��o de ilegalidade de tarifas banc�rias, com a consequente devolu��o dos valores cobrados indevidamente, determinada em a��o anteriormente ajuizada no �mbito do Juizado Especial C�vel, forma coisa julgada em rela��o ao pedido de repeti��o de ind�bito dos juros acess�rios da obriga��o principal.";"";"Controv�rsia Vinculada ao TEMA 1268/STJ�(PROAFR 329) - afeta��o do REsp 2.145.391/PB, de relatoria do Min. Antonio Carlos Ferreira.�A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 24/3/2021).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 9607- Contratos Banc�rios, 11807- Tarifas";"";""
300"3039";"Controv�rsia";"247";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 6/5/2022.";"1. O Banco do Brasil possui, ou n�o, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na presta��o do servi�o quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, al�m da aus�ncia de aplica��o dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.2. A pretens�o ao ressarcimento dos danos havidos em raz�o dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do C�digo Civil ou ao prazo q�inq�enal estipulado pelo artigo 1� do Decreto n� 20.910/32.3. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional � o dia em que o titular toma ci�ncia dos desfalques ou a data do �ltimo dep�sito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1150/STJ (ProAfR 178).O Ministro relator da controv�rsia, com fundamento na decis�o proferida nos autos da SIRDR n. 71/TO pelo Presidente da Comiss�o Gestora de Precedentes e de A��es Coletivas, assentou que ""ao acolher o pedido de suspens�o nacional dos processos relacionados ao PASEP, nos termos do art. 271-A, � 3�, do RISTJ, o eminente Ministro consignou que a ordem de suspens�o vigorar� at� o tr�nsito em julgado da decis�o de qualquer dos IRDRs admitidos: 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI"", e determinou ""a suspens�o do julgamento do presente recurso at� que, conforme determinado, ocorra o tr�nsito em julgado de qualquer dos IRDRs retromencionados"" (Decis�es publicadas no DJe 31/5/2021).Vide SIRDR 9/STJ.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 6042- PASEP";"";""
301"3040";"Controv�rsia";"248";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 11/5/2021.";"Dever da seguradora de prestar informa��es claras ao segurado a respeito da modalidade de  cobertura contratada e suas consequ�ncias, mesmo nos contratos de seguro de vida em grupo, esclarecendo, previamente, ao consumidor e ao estipulante sobre os produtos que oferece e os existentes no mercado, de modo a n�o induzi-los em erro.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 11/5/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 9597- Seguro";"";""
302"3041";"Controv�rsia";"249";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 16/5/2021.303 304Situa��o alterada de�cancelada�para�pendente�em: 4/10/2023.305 306Situa��o alterada de pendente�para vinculada a tema�em: 20/12/2023.307";"Possibilidade de mitiga��o da impenhorabilidade da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu m�nimo existencial (interpreta��o e flexibiliza��o da regra contida no art. 833, � 2�, do CPC), quando: a) a renda do devedor for inferior a 50 sal�rios m�nimos, e/ou b) a d�vida for relativa a honor�rios advocat�cios.308";"";"Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1230/STJ (ProAfR 286).309 310Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.311 312A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis (16/5/2021).313";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9163- Penhora / Dep�sito/ Avalia��o ";"";""
314"3042";"Controv�rsia";"250";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 31/03/2022.";"Termo inicial dos juros de mora, consequentes de a��o de cobran�a dos valores pret�ritos ao mandado de seguran�a.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1133/STJ (ProAfR 181).O REsp n. 1.893.627/SP teve sua indica��o rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 18/02/2021).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais";"";""
315"3043";"Controv�rsia";"251";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 19/5/2021.";"(Im)possibilidade da Uni�o Federal realizar pedido de habilita��o de cr�dito em ju�zo falimentar quando pendente execu��o fiscal do mesmo cr�dito.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1092/STJ (ProAfR 128).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 4993- Recupera��o judicial e Fal�ncia, 5986- Cr�dito Tribut�rio";"";""
316"3044";"Controv�rsia";"252";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 31/8/2021.";"(In)aplicabilidade da Lei n. 1.234/50 que prev� jornada de trabalho reduzida de 24 horas semanais, aos servidores p�blicos civis que operam, de forma habitual, diretamente com raios-x e subst�ncias radioativas.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 30/08/2021).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios";"";""
317"3045";"Controv�rsia";"253";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 17/5/2021.";"Possibilidade de mitiga��o do art. 134 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro, que prev� expressamente a solidariedade respons�vel pelo antigo e atual propriet�rios de ve�culo com multas pendentes.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10023- Multas e demais San��es";"";""
318"3046";"Controv�rsia";"254";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 22/2/2021	";"Possibilidade de desconto em folha de pagamento de militar das For�as Armadas correspondendo ao m�ximo de 70% de sua remunera��o ou proventos a t�tulo de emp�stimo consignado.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.	A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 28/2/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10342- Reajuste de Remunera��o, Soldo, Proventos ou Pens�o, 7681- Obriga��es, 10592- Desconto em folha de pagamento";"";""
319"3061";"Controv�rsia";"255";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 5/8/2021.";"Analisar se os profissionais que conclu�ram o Curso de T�cnico de Contabilidade ou Superior antes do advento da Lei n. 12.249/2010, possuem direito adquirido ao exerc�cio da profiss�o, bem como o direito ao registro no Conselho Regional de Contabilidade, sem a exist�ncia da realiza��o do Exame de Sufici�ncia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas nos DJes de 19/5/2021 e 5/8/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10167- Registro Profissional, 10166- Conselhos Regionais de Fiscaliza��o Profissional e Afins";"";""
320"3062";"Controv�rsia";"256";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 02/06/2021.";"Cabimento dos honor�rios advocat�cios para a fase de cumprimento da senten�a em sede de execu��o sob regime de precat�rio, em raz�o da impugna��o havida, em aplica��o ao art. 85, � 7�, do CPC/2015.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honor�rios Advocat�cios, 10672- Precat�rio";"";""
321"3063";"Controv�rsia";"257";"";"";"";"Pendente";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 23/4/2021.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 2/9/2024.";"Se a resolu��o do contrato de compra e venda de im�vel sem edifica��o, com a restitui��o das parcelas pagas pelo comprador, enseja o pagamento de indeniza��o pelo tempo de ocupa��o/frui��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto AccordesA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 23/4/2021 e 29/4/2021).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10496- Promessa de Compra e Venda, 10582- Rescis�o / Resolu��o";"";""
322"3064";"Controv�rsia";"258";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 24/5/2021.";"Se a incid�ncia do PIS e da COFINS se compatibiliza com a t�cnica do creditamento e se o benef�cio institu�do no art. 17 da Lei 11.033/2004 somente se aplica �s empresas que se encontram inseridas no regime espec�fico de tributa��o denominado Reporto.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1093/STJ (ProAfR 130).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6039- PIS, 6035- Cofins";"";""
323"3065";"Controv�rsia";"259";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 4/6/2021.Situa��o alterada de cancelada para pendente em:14/6/2022.Situa��o alterada de pendente para vinculada a Tema em 23/1/2023.";"Definir se � poss�vel ao magistrado fixar crit�rios objetivos para a an�lise, na forma do art. 99, � 2�, do CPC, dos pressupostos necess�rios � concess�o de justi�a gratuita, ou se o exame deve ser feito com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos e caso seja poss�vel a utiliza��o de crit�rios objetivos no exame da hipossufici�ncia, se a Resolu��o n� 85/2014 do Conselho Superior da Defensoria P�blica da Uni�o, que adota a renda mensal de 03 sal�rios m�nimos como limite m�ximo apto a gerar presun��o da pessoa economicamente necessitada, � par�metro id�neo a ser utilizado.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1178/STJA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 4/6/2021).";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8843- Assist�ncia Judici�ria Gratuita";"";""
324"3066";"Controv�rsia";"260";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 14/12/2021.";"� aplic�vel o CDC �s rela��es entre a concession�ria de servi�os rodovi�rios e seus usu�rios.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1122/STJ (ProAfR 168).O REsp 1.908.716/SP foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 3/5/2021), tendo o Min. Relator, no referido despacho, mantido a controv�rsia na situa��o pendente.";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 10028- Servi�os, 10073- Concess�o / Permiss�o / Autoriza��o";"";""
325"3067";"Controv�rsia";"261";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 22/3/2021.";"Discuss�o sobre a necessidade de comprova��o da depend�ncia econ�mica da filha maior de 21 anos, solteira e n�o ocupante de cargo p�blico permanente, para fins de manuten��o do pagamento da pens�o tempor�ria.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais Decis�es publicadas no DJe de 22/03/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"";""
326"3068";"Controv�rsia";"262";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 14/10/2021.";"Poss�vel distin��o da mat�ria submetida a julgamento no TEMA 350/STF: a n�o convers�o, pelo INSS, de aux�lio-doen�a acident�rio em aux�lio-acidente pode ser considerada como indeferimento t�cito da concess�o deste e, consequentemente, dispensa o pr�vio requerimento administrativo, permitindo o ajuizamento de a��o judicial de forma direta.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do Tema n. 660/STJ.Vide TEMA 660/STJ (tese firmada: ""(...)a concess�o de benef�cios previdenci�rios depende de requerimento administrativo"", conforme decidiu o Plen�rio do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas ""as situa��es de ressalva e f�rmula de transi��o a ser aplicada nas a��es j� ajuizadas at� a conclus�o do aludido julgamento (03/9/2014))""Em despacho publicada no DJe de 03/08/2021 houve determina��o de ""supens�o do prazo do art. 256-E do RISTJ"" at� o cumprimento de provid�ncias determinandas no referido despacho. A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 14/10/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6107- Aux�lio-Acidente (Art. 86), 7757- Aux�lio-Doen�a Acident�rio";"350";"Pr�vio requerimento administrativo como condi��o para o acesso ao Judici�rio."
327"3084";"Controv�rsia";"263";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 21/05/2021.";"Na primeira fase da dosimetria, o Magistrado n�o est� vinculado a crit�rios puramente matem�ticos, como, por exemplo, os de 1/8 (um oitavo) ou 1/6 (um sexto). Todavia, em aten��o os princ�pios da individualiza��o da pena, da proporcionalidade, do dever de motiva��o das decis�es judiciais, da presta��o de contas (accountability) e da isonomia, a fixa��o da fra��o de aumento por cada circunst�ncia judicial, no caso concreto, deve considerar: a) o n�mero de circunst�ncias judiciais concretamente avaliadas como negativas; b) o intervalo de pena abstratamente previsto para o crime; e c) o quantum de pena que costuma ser aplicado pela jurisprud�ncia em casos parecidos.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos .	A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 21/05/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10620- Parte Geral, 10621- Aplica��o da Pena";"";""
328"3085";"Controv�rsia";"264";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�cancelada�para�pendente�em: 13/8/2021.Situa��o alterada de�cancelada�para�pendente�em: 3/11/2023.Situa��o alterada de�pendente�para cancelada�em: 18/3/2024.Situa��o alterada de�cancelada�para�vinculada a tema�em: 15/5/2024.";"Se o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 � de perigo abstrato, sendo desnecess�rio perquirir sobre a lesividade concreta da conduta.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.�Controv�rsia vinculada ao TEMA 1256/STJ�(ProAfR 313).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis (13/08/2021 e 18/3/2024).A descri��o da Controv�rsia foi alterada, em 3/11/2023, em raz�o do despacho de fls. 518/521, proferido pela Presidente da Comiss�o Gestora de Precedentes, Min. Assusete Magalh�es, no REsp 2.076.432/DF (Dje de 31/11/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 3633- Crimes do Sistema Nacional de Armas";"";""
329"3086";"Controv�rsia";"265";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 6/4/2021";"Definir se � poss�vel a aplica��o, de forma extensiva, ao condenado por crime hediondo ou equiparado e reincidente n�o espec�fico do percentual de 60% previsto no inciso VII do art. 112 da LEP para progress�o de regime, ou se, antes a omiss�o legislativa, � aplic�vel o uso de analogia in bonam partem para aplicar o percentual de 40%, previsto no inciso V do referido artigo em raz�o das altera��es promovidas pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 6/4/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7791- Pena Privativa de Liberdade, 10635- Progress�o de Regime";"";""
330"3087";"Controv�rsia";"266";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema: 1/7/2021";"Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do C�digo Penal, o ac�rd�o condenat�rio sempre interrompe a prescri��o, inclusive quando confirmat�rio da senten�a de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1100/STJ (ProAfR 137).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10620- Parte Geral, 10623- Prescri��o";"";""
331"3074";"Controv�rsia";"267";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 18/11/2022.";"Controv�rsia alusiva: a) �s a��es indenizat�rias por dano moral propostas em decorr�ncia do rompimento da barragem do Fund�o, situada em Mariana/MG, e da consequente interrup��o do fornecimento de �gua, bem como da d�vida sobre sua qualidade, ap�s o retorno da capta��o e sua distribui��o � popula��o e b)  aferi��o da legitimidade ativa para propositura de tais a��es.";"";"Tema em IRDR n. 41/TJMG (IRDR 1126962-87.2018.8.13.0000/MG) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 18/11/2022).Em decis�o publicada no DJe de 29/6/21, o Min. Relator determinou ""a baixa do processo ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais para que seja realizada a intima��o das partes agravadas para oferecerem contrarraz�es ao Agravo, nos termos do art. 1.042, �3�, do CPC"". Em decis�o publicada no DJe de 24/2/22, o Min. Relator determinou nova baixa ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais para  corre��o dos ""diversos documentos fora de ordem, o que prejudica a compreens�o do processo, especialmente diante do seu volume, complexidade e import�ncia"".";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 10433- Indeniza��o por Dano Moral, 7761- Fornecimento de �gua";"";""
332"3075";"Controv�rsia";"268";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 7/6/2021.";"Frustrar a licitude de processo licitat�rio ou dispens�-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao er�rio (in re ipsa).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1096/STJ (ProAfR 132).O REsp 1.925.444/BA foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 28/05/2021).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 9997- Atos Administrativos, 10011- Improbidade Administrativa, 10012- Dano ao Er�rio";"";""
333"3076";"Controv�rsia";"269";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 21/6/2021";"Pretens�o de restitui��o de valores pagos a t�tulo de comiss�o de corretagem decorrente de rescis�o contratual por culpa da construtora, e qual o prazo prescricional incidente na esp�cie, se o de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do C�digo Civil, ou o prazo trienal objeto da tese firmada no REsp.1.551.956/SP do STJ (Tema 938), fundado na defini��o da responsabilidade pelo pagamento e no enriquecimento sem causa.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1099/STJ (ProAfR 136).Aplica��o, revis�o ou distin��o do Tema n. 938/STJ.Vide TEMA 938/STJ (tese firmada: (i) Incid�ncia da prescri��o trienal sobre a pretens�o de restitui��o dos valores pagos a t�tulo de comiss�o de corretagem ou de servi�o de assist�ncia t�cnico-imobili�ria (SATI), ou atividade cong�nere (artigo 206, � 3�, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP) (ii) Validade da cl�usula contratual que transfere ao promitente-comprador a obriga��o de pagar a comiss�o de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade aut�noma em regime de incorpora��o imobili�ria, desde que previamente informado o pre�o total da aquisi��o da unidade aut�noma, com o destaque do valor da comiss�o de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP) (ii, parte final) Abusividade da cobran�a pelo promitente-vendedor do servi�o de assessoria t�cnico-imobili�ria (SATI), ou atividade cong�nere, vinculado � celebra��o de promessa de compra e venda de im�vel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9588- Corretagem";"";""
334"3077";"Controv�rsia";"270";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 1/6/2021.";"A teoria finalista deve ser mitigada nos casos em que a pessoa f�sica ou jur�dica, embora n�o se enquadre nas categorias de fornecedor ou destinat�rio final do produto, apresenta-se em estado de vulnerabilidade ou hipossufici�ncia t�cnica, autorizando a aplica��o das normas prevista no CDC.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes	A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 1/6/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 6220- Responsabilidade do Fornecedor";"";""
335"3088";"Controv�rsia";"271";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 6/4/2022.";"Definir se, em se tratando de rela��o privada, em que a Fazenda P�blica Municipal assume obriga��es com o particular e aceita os termos de conven��o condominial (S�mula n. 260/STJ), deve prevalecer o que consta do respectivo instrumento, em observ�ncia ao princ�pio do pacta sunt servanda, n�o havendo falar, no que diz respeito aos encargos decorrentes da mora, em incid�ncia do disposto no artigo 1�-F da Lei Federal n. 9.494/97.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10462- Condom�nio, 10467- Despesas Condominiais";"";""
336"3089";"Controv�rsia";"272";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 7/6/2021.";"(Im)possibilidade, na execu��o de alimentos, da penhora de valores decorrentes do FGTS para o pagamento de presta��o aliment�cia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 7/6/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 5626- Fam�lia, 5779- Alimentos, 6085- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Servi�o";"";""
337"3091";"Controv�rsia";"273";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 12/5/2022.";"Em caso de aposentadoria por idade, o per�odo de aux�lio-doen�a deve ser computado para efeitos de car�ncia, se intercalado com per�odos contributivos.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 3/8/2021 e de 12/5/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6096- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), 6101- Aux�lio por Incapacidade Tempor�ria";"1125";"Possibilidade de contagem, para fins de car�ncia, do per�odo no qual o segurado esteve em gozo de aux�lio-doen�a, desde que intercalado com per�odos de atividade laborativa.
338"
339"3079";"Controv�rsia";"274";"";"";"";"Pendente";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 7/5/2021.Situa��o alterada de�vinculada a tema�para�pendente�em: 17/10/2023.";"Se o que consta do Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio (PPP), por si s�, � suficiente para provar a efic�cia ou a inefic�cia do Equipamento de Prote��o Individual (EPI), na neutraliza��o de agentes nocivos � sa�de e na manuten��o da integridade f�sica do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial.";"";"Tema em IRDR n. 15/TRF4 (IRDR 50033794720134047213/SC) - REsp em IRDRControv�rsia vinculada ao TEMA 1090/STJ (ProAfR 125) - Tema Cancelado.A descri��o da Controv�rsia foi alterada, em 18/10/2023, em raz�o do despacho de fls. 552/555, proferido pela Presidente da Comiss�o Gestora de Precedentes, Min. Assusete Magalh�es, no REsp 2.080.584/PR (Dje de 17/10/2023).O REsp 2.110.282/RS perdeu a condi��o de RRC�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 28/6/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)";"";""
340"3123";"Controv�rsia";"275";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 27/08/2021.Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 29/8/2023.";"Abusividade ou n�o de cl�usula contratual que estabele�a reajuste do pr�mio de seguro de vida de acordo com a faixa et�ria.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1211/STJ (PROAFR 265).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 7621- Seguro, 11974- Cl�usulas Abusivas";"";""
341"3124";"Controv�rsia";"276";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 02/06/2021.";"Os alimentos devidos entre ex-c�njuges t�m car�ter excepcional e transit�rio, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inser��o no mercado de trabalho.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas nos DJes de 29/4/2021 e 2/6/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 5626- Fam�lia, 5779- Alimentos";"";""
342"3125";"Controv�rsia";"277";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/6/2021";"(Im)possibilidade de flexibiliza��o do crit�rio econ�mico para deferimento do benef�cio de aux�lio-reclus�o, ainda que o sal�rio de contribui��o do segurado supere o valor legalmente fixado como crit�rio de baixa renda.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 31/5/2021, 2/6/2021 e 29/6/21).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 10247- Aux�lio-Reclus�o";"";""
343"3126";"Controv�rsia";"278";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 10/9/2021.";"Incide - ou n�o - responsabilidade civil por danos materiais e morais coletivos decorrente do tr�fego de ve�culo de carga com excesso de peso nas rodovias federais.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1104/STJ (ProAfR 143).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 9997- Atos Administrativos";"";""
344"3141";"Controv�rsia";"279";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 4/11/2021.";"Com o advento da Lei n. 13.654, de 23 de abril de 2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP, o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, a justificar o incremento da reprimenda na terceira fase do c�lculo dosim�trico, sendo, por�m plenamente poss�vel a sua valora��o como circunst�ncia judicial desabonadora para aumento da pena-base.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1110/STJ (ProAfR 154).O REsp n. 1.926.114/SC teve sua indica��o rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 10/9/2021), permanecendo a controv�rsia na situa��o pendente.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrim�nio, 9678- Roubo (art. 157)";"";""
345"3161";"Controv�rsia";"280";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 23/08/2021.";"Possibilidade - ou n�o - de comprova��o de transa��o administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administra��o de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7�, � 2�, da MP n� 2.169-43/2001, inclusive em rela��o a acordos firmados em momento anterior � vig�ncia dessa norma.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGU.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1102/STJ.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10313- Reajustes de Remunera��o, Proventos ou Pens�o, 10343- �ndice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993";"";""
346"3162";"Controv�rsia";"281";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 13/9/2021.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 12/11/2021.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 2/2/2022.";"Possibilidade de alta m�dica programada para cancelamento autom�tico do benef�cio previdenci�rio de aux�lio-doen�a, sem que haja per�cia m�dica que ateste a capacidade do segurado para o desempenho de atividade laborativa.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGU.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 02/02/2022).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6101- Aux�lio por Incapacidade Tempor�ria";"";""
347"3183";"Controv�rsia";"282";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 3/8/2021.";"� assegurado aos T�cnicos do Tesouro Nacional - TTN, o direito � percep�ao da RAV (Retribui��o Adicional Vari�vel), no valor que lhe for atribu�do discricionariamente pela Administra��o P�blica, observado, como limite m�nimo, o maior vencimento b�sico da categoria e, como limite m�ximo, o valor correspondente a oito vezes o limite m�nimo.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas nos DJe de 3/8/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10290- Gratifica��o de Incentivo";"";""
348"3184";"Controv�rsia";"283";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 23/08/2021.";"As contribui��es previdenci�rias n�o recolhidas no momento oportuno somente sofrer�o o acr�scimo de multa e de juros quando o per�odo a ser indenizado for posterior � edi��o da Medida Provis�ria n. 1.523/1996 (convertida na Lei n. 9.528/1997).";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1103/STJ.Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6031- Contribui��es, 6048- Contribui��es Previdenci�rias";"";""
349"3185";"Controv�rsia";"284";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/9/2021.350Situa��o alterada de cancelada  para pendente em: 14/2/2022.351Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 18/5/2022.352Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 24/3/2023.353";"- Definir se a regra prevista no �13 do art. 9�, da Lei n. 12.546/2011 � dirigida apenas aos contribuintes ou se tamb�m vincula a Administra��o Tribut�ria; - Definir se a revoga��o da op��o de tributa��o da contribui��o previdenci�ria pelo sistema da Contribui��o Previdenci�ria sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o car�ter irretrat�vel previsto no �13 do art. 9� da Lei n. 12.546/2011.354-Definir se as altera��es promovidas pela Lei 13.670/2018 na Lei 12.546/2011 podem ser aplicadas no mesmo ano de sua publica��o.355";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.356 357Controv�rsia vinculada ao TEMA 1184/STJ (PROAFR 232).358";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6031- Contribui��es, 6048- Contribui��es Previdenci�rias, 6060- Contribui��o sobre a folha de sal�rios";"";""
359"3186";"Controv�rsia";"285";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 20/10/2021.";"Ocorre, ou n�o, a ren�ncia t�cita � prescri��o, nos termos doart. 191 do C�digo Civil, quando h� o reconhecimento administrativo do direito, ap�s decorrido por inteiro o prazo prescricional.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGU.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1109/STJ (ProAfR 151).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"";""
360"3203";"Controv�rsia";"286";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 17/12/2021.";"- Definir se h� interesse de agir quando se busca o reconhecimento de tempo especial com base em documento juntado pelo segurado apenas em ju�zo e n�o apresentado no momento do requerimento administrativo. - Definir o termo inicial dos efeitos financeiros do benef�cio revisado quando o benefici�rio, muito embora j� preenchesse os requisitos � �poca da formula��o do requerimento administrativo, n�o apresentou todos os documentos necess�rios perante o INSS, considerando que a comprova��o extempor�nea da situa��o jur�dica consolidada em momento anterior n�o temo cond�o de afastar o direito adquirido do segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benef�cio previdenci�rio no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concess�o da aposentadoria.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - PGF.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1124/STJ (ProAfR 150).Os REsp n. 1.894.637/ES, REsp 1.904.567/SP e REsp 1.904.561/SP tiveram�suas indica��es�rejeitadas em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais(decis�es�publicadas nos DJes de 30/8/2021,�3/5/2024 e 6/5/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)";"";""
361"3191";"Controv�rsia";"287";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 11/11/2021.";"A base de c�lculo da carga hor�ria, a fim de dar aplica��o do disposto no art. 126 da Lei de Execu��o Penal aos apenados que realizam estudam por conta pr�pria, conforme a Recomenda��o n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justi�a, � de 1.200 horas para o ensino m�dio e de 1.600 horas para o ensino fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 11/11/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 7791- Pena Privativa de Liberdade";"";""
362"3192";"Controv�rsia";"288";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/3/2022.";"""� legalmente admitido o imediato cumprimento definitivo de parcela transitada em julgado, tanto na hip�tese de julgamento antecipado parcial do m�rito (�� 2� e 3� do art. 356 do CPC), como de recurso parcial da Fazenda P�blica, e o prosseguimento, com expedi��o de RPV ou precat�rio, na hip�tese de impugna��o parcial no cumprimento de senten�a que reconhe�a a exigibilidade de  quantia certa (art. 523 e �� 3� e 4� do art. 535 do CPC), respeitada a remessa oficial, nas hip�teses em que necess�ria, nas a��es em que � condenada a Fazenda P�blica na Justi�a Federal, nos Juizados Especiais Federais e na compet�ncia federal delegada.""";"";"Tema em IRDR n. 18/TRF4 (IRDRs n. 5044361-72.2017.4.04.0000/PR e n. 5048697-22.2017.4.04.0000/RS) REsp em IRDRAGU. A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 28/3/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 10672- Precat�rio, 10673- Requisi��o de Pequeno Valor - RPV";"28";"Fracionamento da execu��o com expedi��o de precat�rio para pagamento de parte incontroversa da condena��o."
363"3193";"Controv�rsia";"289";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 20/9/2021.";"(Im)possibilidade de manuten��o da pena substitutiva quando a condena��o � pena restritiva de direitos for posterior � privativa de liberdade, ao aferir, no momento da unifica��o, a incompatibilidade do cumprimento simult�neo das reprimendas.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos .Controv�rsia vinculada ao TEMA 1106/STJ (ProAfR 148).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 7790- Pena Restritiva de Direitos, 7791- Pena Privativa de Liberdade";"";""
364"3194";"Controv�rsia";"290";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 8/2/2022.Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 8/4/2022.";"Retroatividade ou n�o da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), relativamente � natureza jur�dica da a��o penal no delito de estelionato (art. 171 do C�digo Penal), a qual outrora era p�blica incondicionada e, atualmente, passou a exigir a representa��o da v�tima, como condi��o de procedibilidade, tornando-se, assim, a��o p�blica condicionada � representa��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1138/STJ (ProAfR 188).O REsp 1.937.913/SP foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 18/10/2021).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- A��o Penal, 3431- Estelionato";"";""
365"3195";"Controv�rsia";"291";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 3/8/2021.";"Definir se pode o julgador, de of�cio ou mediante impugna��o da parte contr�ria, indeferir o pedido de assist�ncia judici�ria gratuita, apesar da veracidade que possui a alega��o de insufici�ncia deduzida exclusivamente por pessoa natural, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concess�o da gratuidade.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 3/8/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8843- Assist�ncia Judici�ria Gratuita";"";""
366"3196";"Controv�rsia";"292";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 11/10/2021.";"a) Se � presumido o preju�zo do promitente comprador em decorr�ncia do mero descumprimento do prazo de entrega do im�vel, gerando, para o promitente vendedor, a obriga��o de pagamento de lucros cessantes durante o per�odo de mora;b) Se deve ser considerado algum lapso temporal de toler�ncia para o atraso na entrega do im�vel (como os 180 dias consagrados jurisprudencialmente) para in�cio do c�lculo da repara��o mensal a t�tulo de lucros cessantes;c) Se a presun��o de preju�zo independe da destina��o que se pretendesse dar ao im�vel quando da celebra��o do contrato de compra e venda (v. g. se para moradia ou investimento imobili�rio);d) Se � presumido o dano moral no atraso da entrega de im�vel destinado � moradia ou se � necess�ria a aferi��o casu�stica para que se conclua sobre o dever de indenizar o promitente comprador por danos morais.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10496- Promessa de Compra e Venda, 14066- Mora, 10433- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
367"3197";"Controv�rsia";"293";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 7/4/2022.";"Possibilidade - ou n�o - do servidor que j� usufruiu o primeiro per�odo de f�rias, ap�s cumprida a exig�ncia de 12 (doze) meses de exerc�cio, poder usufruir as f�rias seguintes no mesmo ano civil, dentro do per�odo aquisitivo ainda em curso, nos termos do art. 77, par�grafo primeiro, da Lei n. 8.112/90.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - AGU.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1135/STJ (ProAfR 177).Os REsp 1.907.149/PB, 1.907.638/CE, 1.908.022/CE foram rejeitados com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�s publicadas no DJe de 25/6/2021). O min. relator acolheu os embargos de declara��o (DJe de 16/09/2021) para tornar sem efeito a decis�o que negou provimento ao Recurso Especial nos REsps 1.908.022/CE e 1.907.638/CE.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10301- F�rias, 10883- Frui��o / Gozo";"";""
368"3198";"Controv�rsia";"294";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 21/6/2021";"Legitimidade ou n�o de servidor, independentemente de filia��o a sindicato representativo da categoria, para propor execu��o individual de senten�a proferida em mandado de seguran�a coletivo com efeitos prospecivos e retroativos.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 21/6/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 14067- Legitimidade Ativa e Passiva, 13007- Mandado de Seguran�a Coletivo , 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 10219- Servidor P�blico Civil";"";""
369"3199";"Controv�rsia";"295";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 30/9/2021.";"� poss�vel o reconhecimento da confiss�o espont�nea no procedimento do Tribunal do J�ri, ainda que n�o haja discuss�o expl�cita nos debates.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 30/09/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3369- Crimes contra a vida";"";""
370"3222";"Controv�rsia";"296";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a Tema em: 17/11/2021.";"A contrata��o de servidores sem concurso p�lbico, quando realizada com base em lei municipal autorizadora, descaracteriza o ato de improbidade administrativa, em raz�o da aus�ncia de dolo gen�rico do gestor p�blico.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1108/STJ (ProAfR 149).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10011- Improbidade Administrativa";"";""
371"3223";"Controv�rsia";"297";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/10/2021.";"Nas hip�teses de aliena��o judicial do im�vel, o valor venal para fins de composi��o da base de c�lculo do ITBI � aquele consignado no pr�prio ato de arremata��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5954- ITBI - Imposto de Transmiss�o Intervivos de Bens M�veis e Im�veis";"";""
372"3224";"Controv�rsia";"298";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 10/8/2021";"Definir se, em virtude do falecimento do consignante, extingue-se a d�vida decorrente de contrato de cr�dito consignado em folha de pagamento.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas nos DJes de 9/8/2021 e 27/10/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9607- Contratos Banc�rios";"";""
373"3225";"Controv�rsia";"299";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 3/12/2021.";"A incolumidade do passageiro � �nsita ao contrato de transporte, caracterizando fortuito interno pass�vel de indeniza��o o ass�dio ou ato libidinoso cometido por terceiro transportado.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9600- Transporte de Pessoas, 5851- Ass�dio Sexual";"";""
374"3226";"Controv�rsia";"300";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 21/9/2022.";"Natureza jur�dica (material ou formal) do crime de apropria��o ind�bita previdenci�ria.�";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1166/STJ (ProAfR 207).Os REsps 1.906.661/SP e 1.921.930/SP foram rejeitados em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 30/09/2021), permanecendo a controv�rsia na situa��o pendente.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrim�nio, 9689- Apropria��o ind�bita Previdenci�ria (art. 168-A e Lei 8.212/91)";"";""
375"3261";"Controv�rsia";"301";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 23/3/2022.";"Aferi��o da legitimidade ativa para as a��es que questionam a ocorr�ncia de dano moral nos casos de falha na presta��o de servi�o de fornecimento de �gua, de acordo com a teoria da asser��o, se confunde com o m�rito e requer a demonstra��o pelo consumidor de que foi, de alguma forma, atingido pelo acidente de consumo.";"";"TEMA em IRDR n. 24/TJPR (IRDR n. 011751-70.2017.8.16.0000/PR e IRDR n. 0011579-31.2017.8.16.0000/PR) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 23/3/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 10433- Indeniza��o por Dano Moral, 7761- Fornecimento de �gua";"";""
376"3262";"Controv�rsia";"302";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/11/2022.";"Definir se, nos casos de senten�a coletiva il�quida, aplica-se o termo inicial do prazo prescricional para a propositura de execu��es individuais somente a partir do acordo coletivo que fixou os par�metros da liquida��o ou se da data do tr�nsito em julgado da senten�a coletiva.";"";"Aplica��o ou revis�o do Tema n. 880/STJ.Vide TEMA 880/STJ (tese firmada: ""A partir da vig�ncia da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o � 1� ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, �� 1� e 2�, todos do CPC/1973, n�o � mais imprescind�vel, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documenta��o requisitada pelo ju�zo ao devedor, que n�o tenha havido dita requisi��o, por qualquer motivo, ou mesmo que a documenta��o tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a �gide do diploma legal citado e para as decis�es transitadas em julgado sob a vig�ncia do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execu��o, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente p�blico, n�o obsta o transcurso do lapso prescricional execut�rio, nos termos da S�mula 150/STF"".)A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.Os REsp 1.924.777/MA e REsp 1.925.175/MA foram rejeitados com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 19/8/2021 e 4/5/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"";""
377"3263";"Controv�rsia";"303";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 25/4/2022.";"Saber se � imprescrit�vel - ou n�o - a pretens�o de expedi��o de novo precat�rio ou RPV ap�s o cancelamento estabelecido pelo art. 2� da Lei n. 13.463/2017.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - AGU.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1141/STJ (ProAfR 192).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10673- Requisi��o de Pequeno Valor - RPV";"";""
378"3264";"Controv�rsia";"304";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 3/8/2021.";"A pequena propriedade rural, trabalhada pela fam�lia, � impenhor�vel, ainda que dada pelos propriet�rios em garantia hipotec�ria para financiamento da atividade produtiva.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 3/8/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 13189- Impenhorabilidade ";"";""
379"3265";"Controv�rsia";"305";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 1/9/2021.";"a)Termo inicial e extens�o do prazo de prescri��o para o ajuizamento de a��o individual na Justi�a Comum Federal postulando diferen�as de parcela remunerat�ria relativas ao per�odo sob o regime estatut�rio, quando, em a��o movida por Sindicato na Justi�ado Trabalho, sobrev�m decis�o limitando a execu��o ao per�odo anterior � Lei 8.112/90, no qual o servidor esteve vinculadoao regime celetista. (Ou, considerando que a mat�ria j� foi objeto de in�meros julgamentos pelo Superior Tribunal de Justi�a, mais precisamente: Termo inicial e extens�o do prazo de prescri��o para o ajuizamento de a��o individual na Justi�a Comum Federal postulando diferen�as de 'adiantamento do PCCS' relativas ao per�odo sob o regime estatut�rio, tendo em vista a superveni�ncia, na execu��o da senten�a proferida na Reclamat�ria Trabalhista n� 8.157/97, dedecis�o limitando o pagamento aos valores referentes ao per�odo em que o servidor esteve vinculado ao regime celetista. b) Se o fato de a entidade p�blica para a qual foi posteriormente e distribu�do o servidor n�o ter figurado como parte na demanda trabalhista origin�ria resulta, no tocante �s diferen�as relativas ao respectivo v�nculo, na contagem diferenciada do prazo prescricional da pretens�o a ela dirigida. c) Termo final do direito aos valores decorrentes do reconhecimento dediferen�as a t�tulo de 'adiantamento do PCCS'.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 1/9/2021).Expedido of�cio n. 555/2022 - NUGEPNAC ao TRF4 comunicando o cancelamento da controv�rsia.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10313- Reajustes de Remunera��o, Proventos ou Pens�o";"";""
380"3266";"Controv�rsia";"306";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 23/2/2022.";"As san��es e o ressarcimento do dano, previstos na Lei de Improbidade Administrativa, inserem-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato il�cito, de forma que o termo inicial dos juros e a corre��o monet�ria da multa civil fixados � a data do evento danoso, nos termos das S�mulas 43 e 54/STJ.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.O REsp 1.934.378/PR foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 22/9/2021), tendo o Min. Relator, no referido despacho, determinado que ""a Comiss�o Gestora de Precedentes selecione em seu acervo - caso necess�rio por meio do sistema Athos - outros recursos que tratem de tem�tica similar � enfrentada nos presentes autos, a fim de promover a sua afeta��o conjunta"" com o REsp 1.942.196/PR, permanecendo a controv�rsia na situa��o pendente.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1128/STJ (ProAfR 171).�";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 9997- Atos Administrativos, 10011- Improbidade Administrativa";"";""
381"3245";"Controv�rsia";"307";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 29/11/2021.";"Definir a forma de c�lculo da tarifa progressiva em unidades compostas por v�rias economias e hidr�metro �nico, ap�s a aferi��o do consumo.";"";"Aplica��o ou revis�o do TEMA 414/STJ.Controv�rsia vinculada ao TEMA 414/STJ (ProAfR 163).Vide TEMA 414/STJ (tese firmada: ""N�o � l�cita a cobran�a de tarifa de �gua no valor do consumo m�nimo multiplicado pelo n�mero de economias existentes no im�vel, quando houver �nico hidr�metro no local. A cobran�a pelo fornecimento de �gua aos condom�nios em que o consumo total de �gua � medido por �nico hidr�metro deve se dar pelo consumo real aferido."")IRDR 0045842-03.2020.8.19.0000/RJ (TJRJ)�";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 7761- Fornecimento de �gua";"";""
382"3246";"Controv�rsia";"308";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 16/11/2021.";"O tamanho da propriedade n�o descaracteriza, por si s�, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concess�o da aposentadoria por idade rural.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1115/STJ (ProAfR 159).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6098- Rural (Art. 48/51)";"";""
383"3247";"Controv�rsia";"309";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 2/12/2021.";"� cab�vel a resili��o unilateral do contrato de contas banc�rias pela institui��o financeira, desde que haja pr�via notifica��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1119/STJ (ProAfR 166).O REsp 1.940.315/MG foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 3/11/2021), permanecendo a controv�risa na situa��o pendente.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 9607- Contratos Banc�rios";"";""
384"3248";"Controv�rsia";"310";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/9/2021.";"Definir se a regulamenta��o administrativa da concess�o da licen�a especial de militar implica ren�ncia � prescri��o (art. 1� do Decreto n. 20.910/1932, art. 33 da MP n. 2.188/2001 e art. 191 do C�digo Civil/2002). Poss�vel distin��o do TEMA 516/STJ.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU. Aplica��o ou distin��o do Tema n. 516/STJ.Vide TEMA 516/STJ (tese firmada ""A contagem da prescri��o quinquenal relativa � convers�o em pec�nia de licen�a-pr�mio n�o gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor p�blico"".)A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 28/9/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10324- Militar, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios";"";""
385"3249";"Controv�rsia";"311";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a Tema em: 15/10/2021.";"Possibilidade de se compensar a atenuante da confiss�o espont�nea com o g�nero da agravante da reincid�ncia, irradiando seus efeitos para ambas as esp�cies (gen�rica e espec�fica), ressalvados os casos de multirreincid�ncia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA585/STJ (ProAfR 153)Aplica��o ou distin��o do Tema n. 585/STJ.Vide TEMA 585/STJ (tese firmada: ""� poss�vel, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensa��o da atenuante da confiss�o espont�nea com a agravante da reincid�ncia"".)";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"9633- DIREITO DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE, 10621- Aplica��o da Pena";"";""
386"3250";"Controv�rsia";"312";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 16/11/2021.";"Se, como a expedi��o da precat�ria que n�o suspender� a instru��o criminal, nos termos do � 1� do artigo 222 do C�digo de Processo Penal, tal situa��o autoriza, ou n�o, a realiza��o de interrogat�rio do r�u em momento diverso do disposto no artigo 400 do C�digo de Processo Penal, e, se eventual altera��o da ordem, implica ofensa ao contradit�rio e a ampla defesa.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1114/STJ (ProAfR 161).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- A��o Penal";"";""
387"3251";"Controv�rsia";"313";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a Tema em: 17/11/2021.";"� legal e plenamente v�lido o instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contrata��o de empr�stimos consigandos entre pessoas analfabetas e institui��o financeiras, nos termos do art. 595 do C�digo Civil.";"";"Tema em IRDR n. 17 - TJCE (IRDR 0630366-67.2019.8.06.0000/CE) - REsp em IRDRControv�rsia vinculada ao TEMA 1116/STJ (ProAfR 160).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 7752- Banc�rios, 11806- Empr�stimo consignado";"";""
388"3252";"Controv�rsia";"314";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 8/2/2022.";"Limites para o regular ingresso ao domic�lio, considerando a exist�ncia de justa causa, crime permanente e/ou consentimento do morador como requisito de validade. Se h� �nus estatal em comprovar a voluntariedade do consentimento do morador por meio de documenta��o id�nea, que ultrapasse a mera declara��o policial.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7929- Pris�o em flagrante";"";""
389"3268";"Controv�rsia";"315";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 5/11/2021.";"A caracteriza��o do infort�nio como acidente de trabalho n�o impede, necessariamente, que esse tamb�m seja considerado como um acidente causado por ve�culo automotor e, portanto, coberto pelo DPVAT.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1111/STJ (ProAfR 157).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 10441- Acidente de Tr�nsito, 14810- Acidente de Trabalho";"";""
390"3253";"Controv�rsia";"316";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 4/11/2021.";"1. Da senten�a que homologa os c�lculos e determina a expedi��o da requisi��o de pequeno valor ou de precat�rio, ainda que n�o haja men��o expressa ao encerramento da execu��o, cabe apela��o? 2. Nessa hip�tese, em sendo interposto agravo de instrumento, � poss�vel convert�-lo em apela��o?";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 4/11/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10672- Precat�rio, 10673- Requisi��o de Pequeno Valor - RPV, 9045- Recurso";"";""
391"3254";"Controv�rsia";"317";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a Tema em: 17/11/2021.";"O prazo decadencial do direito � revis�o da concess�o de benef�cio previndenci�rio come�a a fluir a partir do tr�nsito em julgado da senten�a trabalhista que reconhece a inclus�o de verbas remunerat�rias nos sal�rios de contribui��o do segurado.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGU.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1117/STJ (ProAfR 155).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"";""
392"3270";"Controv�rsia";"318";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 3/11/2021.";"Possibilidade ou n�o de usucapir �rea de terra situada em loteamento irregular.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 3/11/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10448- Propriedade, 10447- Aquisi��o, 10458- Usucapi�o Extraordin�ria";"";""
393"3256";"Controv�rsia";"319";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 23/2/2022.";"Possibilidade de menor de 18 (dezoito) anos que n�o tenha conclu�do a educa��o b�sica se submeter, a despeito no previsto no art. 38, � 1�, II, da Lei n� 9.304/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional - LDBEN), ao sistema de avalia��o diferenciado de jovens e adultos - normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJA's) - de modo a adquirir diploma de conclus�o de ensino m�dio para fins de matr�cula em curso de educa��o superior.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1127/STJ (ProAfR 170).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 12775- DIREITO � EDUCA��O, 12795- Acesso, 12805- Acesso sem Conclus�o do Ensino M�dio";"";""
394"3257";"Controv�rsia";"320";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 25/10/2021.";"Possibilidade de decreta��o de of�cio da prescri��o intercorrente em execu��o fiscal quando decorrer o prazo superior ao quinqu�nio estabelecido no art. 40 da Lei n. 6.830/80, quando h� in�rcia do fisco antes mesmo da cita��o do executado e a demora na cita��o n�o puder ser atribu�da ao Poder Judici�rio, afastando a possibilidade de aplica��o do disposto no verbete da S�mula n. 106/STJ.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 25/10/2021).Aplica��o ou revis�o dos TEMA 566 a 571/STJ.Vide TEMA 566/STJ (tese fimarda: ""O prazo de 1 (um) ano de suspens�o do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, �� 1� e 2� da Lei n. 6.830/80 - LEF tem in�cio automaticamente na data da ci�ncia da Fazenda P�blica a respeito da n�o localiza��o do devedor ou da inexist�ncia de bens penhor�veis no endere�o fornecido, havendo, sem preju�zo dessa contagem autom�tica, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspens�o da execu��o"").";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 12989- Execu��o Fiscal , 5992- Prescri��o";"";""
395"3281";"Controv�rsia";"321";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 2/2/2022.";"Definir se a Defensoria P�blica possui o direito ao recebimento dos honor�rios advocat�cios se a sua atua��o se d� em face do ente federativo ao qual � parte integrante, considerando os reflexos trazidos pela Emenda Constitucional n. 80/2014, que assegurou autonomia funcional, administrativa e or�ament�ria �s Defensorias P�blicas da Uni�o, Estaduais e do Distrito Federal.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Aplica��o, revis�o ou distin��o do Tema n. 128/STJ.Vide TEMA 128/STJ (tese firmada: ""Os honor�rios advocat�cios n�o s�o devidos � Defensoria P�blica quando ela atua contra a pessoa jur�dica de direito p�blico � qual perten�a).""A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 02/02/2022).";"";"";"";"421";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10087- Defensoria P�blica, 12995- Honor�rios Advocat�cios ";"";""
396"3282";"Controv�rsia";"322";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 2/2/2022.";"a) Identifica��o do respons�vel por promover a recomposi��o da reserva matem�tica dos associados nos casos de revis�o do benef�cio de complementa��o de aposentadoria, em que houve a incorpora��o das horas extraordin�rias habituais ao sal�rio do participante de plano de previd�nciaprivada complementar, por for�a de decis�o da justi�a trabalhista, ao argumento de que houve ato il�cito; e b) possibilidade, ou n�o, do rec�lculo do Benef�cio Especial Tempor�rio e do Benef�cio Especial de Remunera��o nessas hip�teses.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Amplia��o ou revis�o do Tema 955/STJ.Vide TEMA 955/STJ (tese firmada: ""I - A concess�o do benef�cio de previd�ncia complementar tem como pressuposto a pr�via forma��o de reserva matem�tica, de forma a evitar o desequil�brio atuarial dos planos. Em tais condi��es, quando j� concedido o benef�cio de complementa��o de aposentadoria por entidade fechada de previd�ncia privada, � invi�vel a inclus�o dos reflexos das verbas remunerat�rias (horas extras) reconhecidas pela Justi�a do Trabalho nos c�lculos da renda mensal inicial dos benef�cios de complementa��o de aposentadoria; II - Os eventuais preju�zos causados ao participante ou ao assistido que n�o puderam contribuir ao fundo na �poca apropriada ante o ato il�cito do empregador poder�o ser reparados por meio de a��o judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justi�a do Trabalho; III - Modula��o de efeitos (art. 927, � 3�, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justi�a Comum at� a data do presente julgamento, e ainda sendo �til ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclus�o dos reflexos de verbas remunerat�rias (horas extras), reconhecidas pela Justi�a do Trabalho, nos c�lculos da renda mensal inicial dos benef�cios de complementa��o de aposentadoria, condicionada � previs�o regulamentar (expressa ou impl�cita) e � recomposi��o pr�via e integral das reservas matem�ticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo t�cnico atuarial em cada caso; IV - Nas reclama��es trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matem�tica, e sendo invi�vel a revis�o da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposi��o devem ser entregues ao participante ou assistido a t�tulo de repara��o, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previd�ncia complementar).""A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 02/02/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9580- Esp�cies de Contratos, 7681- Obriga��es, 4805- Previd�ncia privada";"";""
397"3272";"Controv�rsia";"323";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 31/03/2022.";"Responsabilidade do arrematante pelos d�bitos tribut�rios incidentes no im�vel em consequ�ncia de previs�o edital�cia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1134/STJ (ProAfR 183).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano";"";""
398"3273";"Controv�rsia";"324";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/8/2023.";"A multa decendial, devida em raz�o do atraso no pagamento da indeniza��o objeto do seguro obrigat�rio, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habita��o, � limitada ao valor da obriga��o principal, sendo invi�vel o acr�scimo de juros.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 28/8/2023).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"899- DIREITO CIVIL, 4839- Sistema Financeiro da Habita��o, 4847- Seguro";"";""
399"3274";"Controv�rsia";"325";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 8/2/2022.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 3/8/2022.Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 24/2/2023.";"Definir o marco inicial de contagem do prazo recursal nos casos de intima��o eletr�nica e publica��o no Di�rio de Justi�a Eletr�nico.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1180/STJ (ProAfR 231).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 08/02/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8928-  Prazo";"";""
400"3283";"Controv�rsia";"326";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 10/12/2021.";"A responsabilidade solid�ria entre a institui��o financeira e a concession�ria de autom�veis somente se perfaz quando existe vincula��o entre ambas, isto �, quando a institui��o financeira atua como ""banco da montadora"", integrando a cadeia de consumo e, portanto, sendo respons�vel pelo defeito no produto.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do dispostono art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas nos DJes de 3/11/2021 e 9/11/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 10496- Promessa de Compra e Venda, 10431- Responsabilidade Civil, 10439- Indeniza��o por Dano Material, 10433- Indeniza��o por Dano Moral, 7947- Fatos Jur�dicos, 4701- Ato / Neg�cio Jur�dico, 4706- Evic��o ou Vicio Redibit�rio";"";""
401"3284";"Controv�rsia";"327";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/12/2021.";"As quest�es acerca da exist�ncia, validade e efic�cia da conven��o de arbitragem e do contrato que contenha cl�usula compromiss�ria devem ser resolvidas, com primazia, pelo Ju�zo arbitral, de of�cio ou por provoca��o das partes.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 9/12/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos";"";""
402"3276";"Controv�rsia";"328";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 22/2/2022.";"Incid�ncia do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jur�dicas - IRPJ e da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido - CSLL sobre a parcela correspondente � corre��o monet�ria de rendimentos de aplica��es financeiras (O Supremo Tribunal Federal, em recent�ssima decis�o, assentou que a mat�ria n�o alcan�a estatura constitucional - TEMA 1.168/STF).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jur�dica, 6036- Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido";"1168";"Incid�ncia do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jur�dicas - IRPJ e da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido - CSLL sobre a parcela correspondente � corre��o monet�ria de rendimentos de aplica��es financeiras."
403"3277";"Controv�rsia";"329";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 2/12/2021.";"Possibilidade ou n�o de inclus�o de rubricas que n�o integram a remunera��o do servidor na base de c�lculo da licen�a pr�mio convertida em pec�nia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - AGU.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 2/12/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10342- Reajuste de Remunera��o, Soldo, Proventos ou Pens�o, 10258- Licen�as / Afastamentos";"";""
404"3278";"Controv�rsia";"330";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 15/12/2021.";"A fra��o de im�vel indivis�vel pertencente ao executado, protegida pela impenhorabilidade do bem de fam�lia, n�o pode ser penhorada sob pena de desvirtuamento da prote��o erigida pela Lei n� 8.009/90.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 15/12/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"13189- Impenhorabilidade , 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
405"3279";"Controv�rsia";"331";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 25/4/2022.";"A perda de at� 1/3 (um ter�o) dos dias remidos, em raz�o da pr�tica de falta grave, exige fundamenta��o concreta, consoante determina a LEP, nos arts. 57 e 127.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 25/4/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 9189- Remi��o";"";""
406"3301";"Controv�rsia";"332";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 6/11/2023.";"1) Possibilidade de aplica��o da Lei n. 9.656/1998 a contrato de plano de sa�de pr�prio de servidores p�blicos, mantido em regime de autogest�o; 2) possibilidade de prorroga��o do plano de sa�de quando, n�o obstante o advento do termo final do contrato tempor�rio junto � Administra��o P�blica, o benefici�rio estiver em tratamento m�dico.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas nos DJes de 7/3/2022 e 06/11/2023).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10244- Assist�ncia � Sa�de";"";""
407"3341";"Controv�rsia";"333";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 6/10/2022.";"A operadora do plano de sa�de � - ou n�o - obrigada a cobrir tratamento m�dico e/ou medicamentos que n�o estejam listados no rol da Ag�ncia Nacional de Sa�de - ANS.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Amplia��o da Controv�rsia 80/STJ ""Legalidade e regularidade da negativa de tratamento m�dico, pelo plano de sa�de, que n�o se encontra contido no rol da Ag�ncia Nacional de Sa�de - ANS.""Em decis�o publicada no DJe de 14/2/2022, o Min. relator Marco Buzzi determinou o sobrestamento da controv�rsia, ""tendo em conta o in�cio do julgamento do ERESP 1.886.929/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salom�o, que dever� dirimir a controv�rsia subjacente ao presente apelo nobre"" (REsp 1949597/SC).A situa��o a presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 6/10/2022, 7/10/2022 e 13/10/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 12486- Planos de sa�de";"";""
408"3322";"Controv�rsia";"334";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 06/12/2021.";"Inaplic�vel o art. 215-A do CP para a hip�tese f�tica de ato libidinoso diverso de conjun��o carnal praticado com menor de 14 anos, pois tal fato se amolda ao tipo penal do art. 217-A do CP, devendo ser observado o princ�pio da especialidade.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1121/STJ (ProAfR 164).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 9742- Estupro, 11456- Estupro de Vulner�vel, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual";"";""
409"3343";"Controv�rsia";"335";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 31/03/2022.";"A prova do recebimento da notifica��o pelo devedor n�o � necess�ria para a constitui��o em mora, bastando a comprova��o do envio ao endere�o declinado no contrato de aliena��o fiduci�ria em garantia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1132/STJ (ProAfR 180).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9582- Aliena��o Fiduci�ria";"";""
410"3344";"Controv�rsia";"336";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 2/3/2022.";"A indeniza��o decorrente do Seguro de Danos Pessoais Causados por Ve�culos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do sal�rio m�nimo vigente na data do sinistro.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 2/3/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9580- Esp�cies de Contratos, 9597- Seguro, 14694- DPVAT";"";""
411"3323";"Controv�rsia";"337";"";"";"";"Pendente";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/12/2021.Situa��o alterada de cancelada�para pendente em: 5/9/2024.";"Possibilidade ou impossibilidade de cumula��o de benef�cios e promo��es a militar com superposi��o de graus hier�rquicos.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU. A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 9/12/2021).A descri��o�da Controv�rsia foi alterada, em 5/9/2024, em raz�o do despacho de fls. 794/798, proferido pela Presidente da Comiss�o Gestora de Precedentes, Min. Rogerio Schietti, no REsp 2.009.309/RN�(Dje de 4/9/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10324- Militar, 10325- Regime, 10334- Promo��o";"";""
412"3324";"Controv�rsia";"338";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 06/12/2021.";"N�o � poss�vel, em nenhuma hip�tese, a concess�o de remi��o ficta, com extens�o do alcance da norma prevista no art. 126, �4�, da Lei de Execu��o Penal, aos apenados impossibilitados detrabalhar ou estudar em raz�o da pandemia ocasionada pelo novo coronav�rus.";"";"Tema em IRDR n. 2 (IRDR 023868-78.2020.8.24.0000 TJSC) - REsp em IRDR.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1120/STJ (ProAfR 165).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 10637- Remi��o";"";""
413"3325";"Controv�rsia";"339";"";"";"";"Pendente";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 15/3/2022.Situa��o alterada de cancelada�para pendente em: 30/4/2024.";"A altera��o introduzida pela Lei 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei 9.514/97 tem aplica��o restrita aos contratos celebrados sob a sua vig�ncia, n�o incidindo sobre os contratos firmados antes de sua entrada em vigor, ainda que constitu�da a mora ou consolidada a propriedade, em momento posterior ao seu in�cio de vig�ncia.";"";"Tema em IRDR n. 26/TJSP (IRDR 2166423-86.2018.8.26.0000/SP) - REsp em IRDR.Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos�e Projeto�Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 15/3/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9580- Esp�cies de Contratos, 9582- Aliena��o Fiduci�ria";"";""
414"3326";"Controv�rsia";"340";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 6/5/2022.";"Possibilidade de penhora de valores depositados em caderneta de poupan�a ou verbas salariais e previdenci�rias para satisfa��o de cr�dito de natureza aliment�cia.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1153/STJ (ProAfR 196)";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9163- Penhora / Dep�sito/ Avalia��o , 13019- Penhora de Sal�rio / Proventos ";"";""
415"3327";"Controv�rsia";"341";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 5/11/2021.";"N�o � potestativa a cl�usula que estipula os encargos financeiros de contrato de abertura de cr�dito em percentual sobre a taxa m�dia aplic�vel aos Certificados de Dep�sitos Interbanc�rios (CDIs), visto que tal indexador � definido pelo mercado, a partir das oscila��es econ�mico-financeiras, n�o se sujeitando a manipula��es que possam atender aos interesses das institui��es financeiras.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 5/11/2021).";"";"";"";"176";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 9607- Contratos Banc�rios";"";""
416"3328";"Controv�rsia";"342";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 22/3/2024.";"Se a Administra��o est� sujeita ou n�o ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99 para altera��o da forma de pagamento de horas extras incorporadas em decorr�ncia de decis�o judicial transitada em julgada.";"";"Os REsps 1.959.476/RN, 1.959.487/RN, 1.959.486/RN, 1.989.049/RN, 2.033.434/RN, 2.033.436/RN, 2.036.314/RN e 2.036.303/RN tiveram a qualidade de representativos da controv�rsia rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 3/2/2022, 3/8/2022 e 17/5/2023), tendo sido determinado a comunica��o ""ao Presidente do tribunal de origem para que remeta a esta Corte, em substitui��o, dois ou mais recursos especiais aptos que tratem da mesma quest�o de direito, com o acompanhamento pela Comiss�o Gestora de Precedentes, e sem preju�zo de se proceder ao levantamento em outros tribunais"", permanecendo a controv�rsia na situa��o pendente.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 22/3/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10303- Adicional de Horas Extras";"";""
417"3329";"Controv�rsia";"343";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 1/8/2022.";"Legitimidade passiva do credor fiduci�rio para figurar em execu��o fiscal de cobran�a do IPTU incidente sobre im�vel objeto de aliena��o fiduci�ria.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1158/STJ (ProAfR 206).Os REsps 1.959.217/SP, 1.982.005/SP e 1.981.996/SP, foram rejeitados (decis�es publicadas no DJe de 15/06/2022), em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ, que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 9582- Aliena��o Fiduci�ria";"";""
418"3330";"Controv�rsia";"344";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 4/2/2022.";"Em raz�o da aus�ncia de legisla��o espec�fica, a prescri��o da pretens�o de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execu��o penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do art. 109 do C�digo Penal, com a incid�ncia do menor lapso previsto, atualmente de tr�s anos, conforme disp�e o inciso VI do aludido artigo.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1126/STJ (ProAfR 167).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 14930- Falta Grave, 10623- Prescri��o";"";""
419"3345";"Controv�rsia";"345";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 4/2/2022.";"Necessidade da notifica��o pessoal do devedor acerca da data de realiza��o do leil�o extrajudicial.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 04/02/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 10939- Intima��o / Notifica��o";"";""
420"3346";"Controv�rsia";"346";"";"";"";"Sem processo vinculado";"Situa��o alterada de�pendente�para�sem processo vinculado�em: 15/3/2024.";"Possibilidade de mitiga��o das exig�ncias constantes da Lei de Migra��o (Lei n. 13.445/2017) para a concess�o, ao estrangeiro, de autoriza��o para resid�ncia no Brasil visando � reuni�o familiar.";"";"Os REsps 1.954.023/SP, 1.954.046/SP, 1.991.399/SP, 2.008.720/SP,�2.050.747/SP, 2.086.350/SP, 2.083.363/SP e 2.088.262/SP tiveram a qualidade de representativos da controv�rsia rejeitada em raz�o em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 3/2/2022 e 15/3/2024), tendo sido determinado a comunica��o ""ao Presidente do tribunal de origem para que remeta a esta Corte, em substitui��o, dois ou mais recursos especiais aptos que tratem da mesma quest�o de direito, com o acompanhamento pela Comiss�o Gestora de Precedentes, e sem preju�zo de se proceder ao levantamento em outros tribunais"", permanecendo a controv�rsia na situa��o pendente.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"6191- DIREITO INTERNACIONAL";"";""
421"3347";"Controv�rsia";"347";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 19/4/2022.";"Defini��o quanto � forma de c�lculo da renda mensal do benef�cio em face da aplica��o, ou n�o, dos limitadores vigentes � �poca em que concedido o benef�cio previdenci�rio (menor e maior valor teto), j� que constitu�am sistem�tica diferente daquela disposta na Lei 8.213/91, antes da vig�ncia da CF/88.";"";"IRDR n. 5022820-39.2019.4.03.0000/SP - TRF3IAC n. 5037799-76.2019.4.04.0000/SC - TRF4Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - PGF.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1140/STJ (ProAfR 186).O REsp 1960288/RS foi rejeitado da condi��o de representativo da controv�rsia em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 11/3/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6119- RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revis�es Espec�ficas, 6120- RMI - Renda Mensal Inicial";"";""
422"3348";"Controv�rsia";"348";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente  para cancelada em: 4/2/2022.";"Possibilidade de incid�ncia da regra excepcional do artigo 535, � 8�, do C�digo de Processo Civil para determina��o do termo inicial do prazo decadencial para o ajuizamento de A��o Rescis�ria com base no reconhecimento, pelo �rg�o Especial de Tribunal de Justi�a, de inconstitucionalidade de norma municipal.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 04/02/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 12933- A��o Rescis�ria , 12970- Decad�ncia , 12971- Decis�o Rescindenda ";"";""
423"3349";"Controv�rsia";"349";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 14/2/2022.";"1) Necessidade ou n�o de indica��o do Supervisor/Coordenador M�dico-Pericial da Uni�o (Minist�rio da Economia) no respectivo Estado como autoridade coatora nos mandados de seguran�a em que se busca a fixa��o de prazo para a an�lise, pelo INSS, de requerimento administrativo de benef�cio previdenci�rio, quando se exigir a realiza��o de per�cia m�dica na esfera administrativa; 2) Prazo para o INSS analisar pedido administrativo de concess�o ou revis�o de benef�cio previdenci�rio.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada nos DJe de 14/02/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"1066";"Possibilidade de o Poder Judici�rio (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar per�cia m�dica nos segurados da Previd�ncia Social e (ii) determinar a implanta��o do benef�cio previdenci�rio postulado, caso o exame n�o ocorra no prazo.
424"
425"3350";"Controv�rsia";"350";"";"";"";"Pendente";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 14/2/2022.Situa��o alterada de cancelada�para pendente�em: 3/9/2024.";"Definir se a suspens�o das a��es individuais que versem sobre a mesma mat�ria de a��o civil p�blica, decidida nos Temas 60 e 589 do STJ, afeta tamb�m o pedido de repara��o por danos morais postulado nas a��es individuais.";"";"Amplia��o ou revis�o do Tema 589/STJ. Vide TEMA 60/STJ.Vide TEMA 589/STJ (tese firmada: ""Ajuizada a��o coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudin�rios, suspendem-se as a��es individuais, no aguardo do julgamento da a��o coletiva).""A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada nos DJe de 14/02/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8939-  Suspens�o do Processo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
426"3351";"Controv�rsia";"351";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 30/5/2022.";"Teses firmadas no IRDR julgado na origem:a) A formaliza��o do Termo de Ocorr�ncia de Inspe��o (T01) ser� realizada na presen�a do consumidor contratante ou de seu representante legal, bem como de qualquer pessoa ocupante doim�vel no momento da fiscaliza��o, desde que plenamente capaz e devidamente identificada;b) Para fins de comprova��o de consumo n�o registrado (CNR) de energia el�trica e para validade da cobran�a, da� decorrente, a concession�ria de energia est� obrigada a realizar pr�vio procedimento administrativo, conforme os arts. 115, 129, 130 e 133, da Resolu��o n�. 414/2010, da ANEEL, assegurando ao consumidor usu�rio o efetivo contradit�rio e a ampla defesa; e, c) Nas demandas relativas ao consumo n�o registrado (CNR) de energia el�trica, a prova da efetiva��o e regularidade do procedimento administrativo disciplinado na Resolu��o n�. 414/2010, incumbir� � concession�ria de energia el�trica.";"";"TEMA em IRDR n. 4/TJPA (IRDR n. 0801251-63.2017.8.14.0000/PA) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 30/5/2022).Na decis�o de 28/10/2021 (DJe 9/11/2021), o Presidente da Comiss�o Gestora de Precedentes e de A��es Coletivas ressaltou que ""a par da import�ncia da pr�pria quest�o merit�ria veiculada no recurso especial interposto contra ac�rd�o de m�rito do IRDR, h� mat�ria processual preliminar que merece igualmente ser enfrentada sob a sistem�tica repetitiva do CPC/2015, com vistas a elucidar o entendimento desta Corte de Justi�a quanto � admissibilidade - ou n�o - do denominado procedimento modelo no IRDR.""";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 7771- Contratos de Consumo, 7760- Fornecimento de Energia El�trica";"";""
427"3353";"Controv�rsia";"352";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 30/5/2022.";"Teses fixadas pelo TJGO no julgamento do IRDR:""1 - A demora excessiva na presta��o dos servi�os banc�rios presenciais em prazo superior aos definidos em legisla��o espec�fica gera dano moral pass�vel de repara��o; 2 - Em casos que tais, o dano moral � presumido e, portanto, prescinde de prova de sua ocorr�ncia por parte do consumidor.""";"";"Tema em IRDR n. 12/TJGO (IRDR n. 5273333.26.2019.8.09.0000/GO) - REsp em IRDRControv�rsia vinculada ao TEMA 1156/STJ (ProAfR 203).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR, 11864- Irregularidade no atendimento";"";""
428"3354";"Controv�rsia";"353";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 5/9/2023.";"A responsabilidade de agentes �mprobos � solid�ria e permite a constri��o patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divis�o pro rata, ao menos at� a instru��o final da a��o de improbidade quando ocorrer� a delimita��o da quota de cada agente pelo ressarcimento.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos  - GL MPF1.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1213/STJ (PROAFR 260).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 9997- Atos Administrativos, 10011- Improbidade Administrativa";"1199";"Defini��o de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposi��es da Lei 14.230/2021, em especial, em rela��o: (I) A necessidade da presen�a do elemento subjetivo ? dolo ? para a configura��o do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplica��o dos novos prazos de prescri��o geral e intercorrente."
429"3355";"Controv�rsia";"354";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 11/3/2024.";"Definir a incid�ncia da preclus�o quando o magistrado deixa de se pronunciar no despacho citat�rio sobre a expressa postula��o de arbitramento de honor�rios na inicial da execu��o de senten�a e a parte exequente reitera o pedido apenas ap�s o pagamento da execu��o e o consequente arquivamento do feito.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 11/3/2024).�Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Aplica��o, revis�o ou distin��o do Tema n. 506/STJ.Vide TEMA 506/STJ (tese firmada: ""Hip�tese de ocorr�ncia da preclus�o l�gica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC, segundo o qual 'A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a senten�a ou a decis�o, n�o poder� recorrer'. Isso porque, apesar da expressa postula��o de arbitramento dos honor�rios na inicial da execu��o de senten�a, n�o houve pronunciamento do magistrado por ocasi�o do despacho citat�rio, sobrevindo peti��o dos recorridos em momento posterior � cita��o apenas para postular a reten��o do valor dos honor�rios contratuais, sem reitera��o da verba de sucumb�ncia. (...) Ainda que n�o se trate propriamente de a��o aut�noma, por compreens�o extensiva, incide o enunciado da S�mula 453/STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execu��o - a fim de arbitrar os honor�rios advocat�cios sucumbenciais - ap�s o pagamento da execu��o e o consequente arquivamento do feito).""��";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 13024- Preclus�o / Coisa Julgada, 10655- Honor�rios Advocat�cios, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o";"";""
430"3356";"Controv�rsia";"355";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/3/2022.";"Definir se a t�cnica de julgamento ampliado prevista no artigo 942 do CPC/15 deve ser aplicada sempre que o resultado do julgamento do recurso for n�o un�nime, sendo prescind�vel a reforma da senten�a.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 23/3/2022 e 29/3/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
431"3357";"Controv�rsia";"356";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 6/4/2022.";"Os im�veis residenciais de alto padr�o ou luxo n�o est�o exclu�dos, em raz�o do seu valor econ�mico, da prote��o conferida aos bens de fam�lia consoante os ditames da Lei n. 8.009/90.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.O REsp 1.963.856/SP foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 11/3/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 12935- Bem de Fam�lia Legal";"";""
432"3336";"Controv�rsia";"357";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/11/2021.";"Definir os requisitos de admissibilidade para a instaura��o do Incidente de Assun��o de Compet�ncia (interpreta��o do artigo 947 do C�digo de processo Civil).";"";"Tema em IAC n. 11/TJPR (IAC 0000511-16.2019.8.16.0000/PR) - REsp em IACA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�o publicada no DJe de 29/11/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 12963- Condi��es da A��o";"";""
433"3337";"Controv�rsia";"358";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 3/2/2021.";"Exclus�o ou n�o do ICMS-ST, no regime de substitui��o tribut�ria progressiva, da base de c�lculo da Contribui��o ao PIS e da COFINS.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1125/STJ (ProAfR 169).Os REsps 1.924.373/RS e 1.936.822/RS foram rejeitados com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 01/02/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circula��o de Mercadorias, 5981- Substitui��o Tribut�ria, 6008- Base de C�lculo, 6039- PIS, 6035- Cofins";"69";"Inclus�o do ICMS na base de c�lculo do PIS e da COFINS."
434"3338";"Controv�rsia";"359";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 26/11/2021.";"Teses fixadas pelo TJRJ no julgamento do IRDR:""1 - As progress�es por tempo de servi�o, e as promo��es, consoante previstas no art. 13, 14, 15 e 16 da LC 100/2009 e regulamentadas pela LC 135/2014 ter�o como termo inicial o capitulado pelo art. 12, incisos III e IV desta �ltima lei complementar municipal; 2 - Em obedi�ncia � S�mula Vinculante no. 37, quaisquer enquadramentos, ou reenquadramentos, no cargo ou carreira dos integrantes da GM-RIO n�o poder�o ser entendidos de forma retroativa; n�o sendo devidas quaisquer diferen�as remunerat�rias entre o termo final de vig�ncia do caput do art. 16 da LC municipal 100/2009 e o termo inicial de vig�ncia da LC municipal 135/2014. 3 - A remunera��o dos integrantes da GM-RIO, bem como seu realinhamento, ocorrer� nos exatos termos dos arts. 13 e ss. da LC 135/2014.""";"";"Tema em IRDR n. 4/TJRJ  (IRDR n. 0030581-37.2016.8.19.0000/RJ) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�o publicada no DJe de 26/11/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10221- Isonomia/Equival�ncia Salarial";"";""
435"3339";"Controv�rsia";"360";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/2/2022.";"Aferir se a expedi��o do Memorando-Circular Conjunto n. 21/DIRBEN/PFE/INSS importou ou n�o na interrup��o do prazo prescricional para a revis�o dos benef�cios previdenci�rios, nos moldes do art. 29, II, da Lei n. 8.213/1991 e, em caso afirmativo, se tal prazo prescricional recome�ou a correr pela metade, nos termos dos artigos 1�, 8� e 9�, todos do Decreto n. 20.910/1932.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - PGF.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 16/2/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie";"";""
436"3361";"Controv�rsia";"361";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 30/11/2021.";"Possibilidade de utiliza��o, pela Administra��o, de valores do transporte de aplicativo de mobilidade urbana (UBER, 99POP, etc.), para fins de servir como par�metro para o c�lculo do aux�lio-transporte.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 30/11/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10306- Aux�lio-transporte";"";""
437"3362";"Controv�rsia";"362";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 26/11/2021.";"Necess�rio definir se: a) perda da condi��o de dependente da filha solteira somente ocorreria se for ocupante de cargo p�blico permanente, nos termos do art. 5�, par�grafo �nico, da Lei n� 3.373/1958; ou b) se, conforme defende a Uni�o, o dispositivo deve ser interpretado do modo como fez o Tribunal de Contas da uni�o, em seu ac�rd�o 2.780/2016, que o teria adequado aos dias atuais, de modo que a condi��o resolutiva se aperfei�oaria mediante qualquer outro fato que denote o fim da depend�ncia econ�mica.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - AGU.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 26/11/2021).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10253- Restabelecimento";"";""
438"3363";"Controv�rsia";"363";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/9/2022.Situa��o alterada de�cancelada�para�vinculada a tema�em: 29/5/2024.";"Definir o alcance da determina��o contida no art. 226 do C�digo de processo Penal e se a inobserv�ncia do quanto nele estatu�do configura nulidade do ato processual.";"";"Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1258/STJ�(ProAfR 314).Os REsp 1.957.526/SP e REsp 1.957.527/SP foram rejeitados com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada nos DJe de 4/5/2022).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis. Em todos os feitos h� decis�o do Min. relator, nos termos do art. 256-E, I, e 256-F, � 4�, do RISTJ, rejeitando a indica��o do recurso especial como representativo de controv�rsia, ap�s a certid�o de rejei��o t�cita.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4264- Nulidade";"";""
439"3340";"Controv�rsia";"364";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 6/5/2022.";"Definir, � luz dos arts. 2�, III, e 3� da Lei n. 9.696/98, se os professores, instrutores, t�cnicos ou treinadores de t�nis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educa��o f�sica.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1149/STJ (ProAfR 175).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10157- Organiza��o Pol�tico-administrativa / Administra��o P�blica, 10166- Conselhos Regionais de Fiscaliza��o Profissional e Afins";"";""
440"3381";"Controv�rsia";"365";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 25/8/2022.";"Definir se o termo para contagem do prazo, para fins de prescri��o da pretens�o execut�ria, � o tr�nsito em julgado para a acusa��o ou o tr�nsito em julgado para ambas as partes (art. 112, inciso I, do C�digo Penal).";"";"O REsp 1.961.971/SP foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 14/2/2022).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10623- Prescri��o";"";""
441"3382";"Controv�rsia";"366";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 6/5/2022.";"1) Legitimidade passiva da concession�ria de energia el�trica ao lado da ANEEL e da Uni�o para as demandas em que se discute sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder P�blico a respeito de parcela dos objetivos e par�metros de c�lculo das quotas anuais da Conta de desenvolvimento Energ�tico - CDE. 2) M�rito atinente � legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder P�blico a respeito de parcela dos objetivos e par�metros de c�lculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energ�tico - CDE.";"";"Tema em IRDR n. 28/TRF4 - (IRDR 5052995-52.20204.04.0000/RS)Controv�rsia vinculada ao TEMA 1148/STJ (ProAfR 174).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10073- Concess�o / Permiss�o / Autoriza��o, 10075- Energia El�trica";"";""
442"3383";"Controv�rsia";"367";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 7/12/2021.";"� - ou n�o - autorizado ao representante do Parquet que oficia no segundo grau de jurisdi��o apresentar contrarraz�es recursais, em substitui��o ao �rg�o de acusa��o origin�rio, no primeiro grau (art. 600, � 4�, do CPP).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 7/12/2021).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL";"";""
443"3384";"Controv�rsia";"368";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/6/2023.444";"Teses fixadas pelo TRF4 no julgamento do IRDR:445 446""- Ausente qualquer v�cio na manifesta��o de vontade do devedor no ato da contrata��o, n�o h� impedimento para o desconto de consigna��es volunt�rias em folha de pagamento, respeitados os447limites estabelecidos nas normas espec�ficas dos entes federativos aos quais vinculados os servidores p�blicos. - Ausente legisla��o espec�fica, o limite a ser observado � de 35% (trinta e cinco por cento) da remunera��o l�quida do mutu�rio, descontadas as consigna��es obrigat�rias. - No caso espec�fico do Munic�pio de Porto Alegre, h�gido o Decreto Municipal 15.476, de 26 de janeiro de 2007, o qual, at� sua modifica��o pelo Decreto 20.211, de 13 de mar�o de 2019, estabelecia limita��o garantindo ao servidor, no caso de consigna��o volunt�ria, o direito ao recebimento de ao menos 40% (quarenta por cento) da remunera��o, abatidos os descontos compuls�rios.""448";"";"Tema em IRDR n. 20/TRF4 (IRDR 5065659-23.2017.4.04.0000/RS) - REsp em IRDR.449 450Vide TEMA 1085/STJ.451 452A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 29/6/2023).453";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9607- Contratos Banc�rios";"";""
454"3385";"Controv�rsia";"369";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 23/2/2022.";"i) interst�cio a ser observado na progress�o funcional de servidores da carreira do Seguro Social: 12 (doze) ou 18(dezoito) meses; ii) legalidade da progress�o funcional com efeitos financeiros em datadistinta daquela de entrada do servidor na carreira (in�cio do exerc�cio funcional); iii) exigibilidade de eventuais diferen�as existentes em favor dos servidores quanto ao per�odo de exerc�cio da fun��o at� 01.01.2017, considerada a reda��o do art. 39 da Lei n. 13.324/2016.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1129/STJ (ProAfR 172).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10220- Regime Estatut�rio, 10236- Promo��o / Ascens�o";"";""
455"3386";"Controv�rsia";"370";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/4/2022.";"Os recursos p�blicos destinados ao FUNDEF n�o podem ser utilizados para o custeio de despesas outras n�o vinculadas ao custeio da educa��o b�sica, tais como honor�rios advocat�cios.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6031- Contribui��es, 6071- Contribui��es Especiais, 6077- FUNDEB/FUNDEF/Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valoriza��o do Magist�rio";"";""
456"3401";"Controv�rsia";"371";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 6/5/2022.";"Saber se o adimplemento da pena de multa �, ou n�o, um dos requisitos para o deferimento do pedido de progress�o de regime.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1152/STJ (ProAfr 193).Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10635- Progress�o de Regime, 7792- Pena de Multa";"";""
457"3402";"Controv�rsia";"372";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 17/2/2022.�Situa��o alterada de�cancelada�para�pendente�em: 11/10/2023.Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 27/2/2024.Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 10/5/2024.";"Prescritibilidade da habilita��o de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da a��o.";"";"Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1254/STJ�(PROAFR 306).PGU - AGU.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 17/2/2022).O REsp 2.034.230/PE foi rejeitado em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 24/5/2023). A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-G�do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.AGU.";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 14856- Habilita��o de Herdeiros";"";""
458"3403";"Controv�rsia";"373";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/4/2022.";"Aferir se, al�m da necessidade de pedido expresso e formal do ofendido ou do Minist�rio P�blico, h� necessidade de indica��o do valor da indeniza��o e de produ��o probat�ria espec�fica, a fim de possibilitar a fixa��o, na senten�a condenat�ria, de valor m�nimo para repara��o civil dos danos causados � v�tima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do C�digo de Processo Civil.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10439- Indeniza��o por Dano Material, 8990- Provas";"";""
459"3404";"Controv�rsia";"374";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 25/3/2022.";"� dispens�vel a inscri��o no Cad�nico, quando comprovados os demais requisitos, por se tratar de formalidade que n�o pode ser tomado como impedimento ao reconhecimento do direito ao segurado facultativo de baixa renda, para fins de concess�o de benef�cio de incapacidade.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos -�PGF.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 25/3/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6107- Aux�lio-Acidente (Art. 86)";"";""
460"3405";"Controv�rsia";"375";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 2/3/2022.";"Somente ocorrer� a retroa��o da interrup��o da prescri��o � data da propositura da a��o, nos termos do disposto no art. 240, � 1�, do CPC/2015 (art. 219, � 1�, do CPC/1973) quando a cita��o da parte leg�tima ocorrer dentro do prazo prescricional.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 928/STJ.Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Vide TEMA 928/STJ (tese firmada: ""Havendo o Conselho Nacional de Educa��o expedido parecer p�blico e direcionado ao Conselho Estadual de Educa��o do Paran� sobre a regularidade do Programa Especial de Capacita��o de Docentes, executado pela Funda��o Faculdade Vizinhan�a Vale do Igua�u, a sua desconstitui��o ou revoga��o pelo pr�prio Conselho Nacional de Educa��o ou mesmo a sua n�o homologa��o pelo Minist�rio da Educa��o autorizam a tese de que a Uni�o � respons�vel, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indeniza��o aos alunos que detinham v�nculo formal como professores perante institui��o p�blica ou privada, diante dos danos causados).""Controv�rsia vinculada ao TEMA 1131 (ProAfR 176).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10938- Cita��o, 13305- Suspens�o / Interrup��o";"";""
461"3406";"Controv�rsia";"376";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 30/6/2023.";"As obriga��es ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissivel cobr�-las do propriet�rio ou possuidor atual e/ou dos anteriores, � escolha do credor.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1204/STJ (PROAFR 259).Os REsps 1.9533.58/SP e 2.057.580/RS foram rejeitados com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 27/4/2022 e 17/5/2023), tendo a Min. Relatora, no referido despacho, determinado que seja solicitado ""aos Tribunais de Apela��o - inclusive ao Tribunal a quo -, a remessa de pelo menos mais um Recurso Especial apto, representativo da controv�rsia, que verse sobre o tema: ""as obriga��es ambientais possuem natureza propter rem, sendo admiss�vel cobr�-las do propriet�rio ou possuidor atual e/ou dos anteriores, � escolha do credor"", permanecendo a controv�rsia na situa��o pendente.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"10110- DIREITO AMBIENTAL, 9994- Indeniza��o por Dano Ambiental, 14067- Legitimidade Ativa e Passiva";"";""
462"3407";"Controv�rsia";"377";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 25/8/2022.";"Definir o enquadramento das atividades desenvolvidas pela sociedade empres�ria no conceito de produ��o ""cerealista"", no sistema agropecu�rio da soja, para fins de reconhecimento do direito aos cr�ditos presumidos de PIS e COFINS de que trata o art. 8�, � 1�, I, � 4�, I, da Lei n. 10.925/2004.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais  (decis�o publicada no DJe de 24/8/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6039- PIS, 6035- Cofins";"";""
463"3390";"Controv�rsia";"378";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 28/4/2023.";"O delito de roubo, praticado mediante uma �nica a��o contra v�timas diferentes e em um mesmo contexto f�tico, configura o concurso formal de crimes e n�o um crime �nico, quando violados patrim�nios distintos.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1192/STJ (ProAfR 233).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrim�nio, 9699- Roubo Majorado";"";""
464"3391";"Controv�rsia";"379";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 4/5/2022.Situa��o alterada de cancelada para pendente�em: 18/4/2024.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 20/8/2024.";"Possibilidade de reconhecimento de tempo especial de atividade exercida na qualidade de contribuinte individual.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos -�PGU - PGF.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 4/5/2022).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-G�do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis (20/8/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6182- Averba��o/C�mputo/Convers�o de tempo de servi�o especial";"";""
465"3392";"Controv�rsia";"380";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 23/2/2022.";"Saber se a efic�cia do t�tulo judicial de a��o coletiva promovida por sindicato est� restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou n�o) lotados ou em exerc�cio na base territorial da entidade sindical autora.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1130/STJ (ProAfR 173).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 12943- Processo Coletivo , 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o";"";""
466"3393";"Controv�rsia";"381";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 9/5/2022.";"Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si s�s, s�o ou n�o suficientes para afastar o reconhecimento da minorante do tr�fico privilegiado.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1154/STJ (ProAfR 201).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 3607- Crimes de Tr�fico Il�cito e Uso Indevido de Drogas";"";""
467"3461";"Controv�rsia";"382";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 5/5/2022.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 22/8/2022.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 14/3/2023.";"Possibilidade - ou n�o - de se exigir o diploma estrangeiro, devidamente reconhecido pelo Minist�rio da Educa��o ou por �rg�o correspondente no pa�s de conclus�o do curso, no ato de inscri��o no Exame Nacional de Revalida��o de Diplomas M�dicos Expedidos por Institui��es de Educa��o (Revalida), conforme previs�o edital�cia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 14/3/2023).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10370- Concurso P�blico / Edital";"";""
468"3463";"Controv�rsia";"383";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/5/2022.";"Possibilidade de ajuizamento de A��o Rescis�ria, com base nos artigos 485, inciso V, do C�digo de Processo Civil de 1973, e 966, inciso V, do C�digo de Processo Civil de 2015, por pescadores e marisqueiros em face da Petrobras, para discutir o termo inicial dos juros morat�rios fixados nasa��es indenizat�rias relativas ao acidente ambiental ocorrido no litoral do Paran� (Paranagu� e Antonina) no ano de 2001.";"";"Tema em IAC n. 4/TJPR (IAC 0000511-16.2019.8.16.0000/PR) - REsp em IACVide TEMA 440/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"54";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 12933- A��o Rescis�ria , 12957- Cabimento , 13216- Juros de Mora, 10438- Dano Ambiental";"";""
469"3464";"Controv�rsia";"384";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/5/2022.";"� necess�rio definir: a) O termo inicial de contagem da prescri��o, tendo em mira o teor do art. 6�, �3�, da Lei n. 9.424/96, do art. 3� do Decreto n. 20.910/32 e do art. 3�, ��4�, 5� e 6� do Decreto n. 2.264/97 e b) A forma de incid�ncia da prescri��o, se mensal ou anual, ante o texto do art. 6�, �3�, da Lei n. 9.424/96, do art. 3� do Decreto n. 20.910/32 e o art. 3�, ��4�, 5� e 6� do Decreto n. 2.264/97.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 9149- Valor da Execu��o / C�lculo / Atualiza��o, 9149- Valor da Execu��o / C�lculo / Atualiza��o";"810";"Validade da corre��o monet�ria e dos juros morat�rios incidentes sobre as condena��es impostas � Fazenda P�blica, conforme  previstos no art. 1�-F da Lei 9.494/1997, com a reda��o dada pela Lei 11.960/2009."
470"3465";"Controv�rsia";"385";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/5/2022.";"O titular do cr�dito que voluntariamente se exclui do plano recuperacional da empresa executada det�m a prerrogativa de decidir entre habilitar o seu cr�dito tardiamente ou promover a execu��o individual, ap�s o encerramento da recupera��o judicial.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 4993- Recupera��o judicial e Fal�ncia";"";""
471"3466";"Controv�rsia";"386";"";"";"";"Pendente";"Situa��o alterada de pendente para sem processo vinculado em: 25/2/2022.Situa��o alterada de sem processo vinculado para pendente�em: 2/9/2024.";"O aux�lio-transporte pago em pec�nia deve ser inclu�do na base de c�lculo do sal�rio de contribui��o para efeito de incid�ncia do FGTS.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Os REsps 1.958.644/SP, 1.962.046/SP e 1.965.267/SP foram rejeitados em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 25/2/2022), permanecendo a controv�rsia na situa��o pendente.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"6071- Contribui��es Especiais, 14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6085- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Servi�o";"";""
472"3467";"Controv�rsia";"387";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 29/4/2022.";"Definir se a hip�tese de inexigibilidade de cobran�a prevista na parte final do art. 47, � 1�, da Lei n. 9.636/98 abrange ou n�o os cr�ditos da Uni�o relativos a receitas espor�dicas, notadamente as receitas referentes ao laud�mio.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1142/STJ (ProAfR 191).O REsp 1.944.979/SP foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 22/02/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10088- Dom�nio P�blico, 10089- Bens P�blicos, 10401- Taxa de Ocupa��o / Laud�mio / Foro";"";""
473"3468";"Controv�rsia";"388";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 7/12/2022.";"A legitima��o extraordin�ria (dos sindicatos) com a dispensa de assinatura de todos os substitu�dos alcan�a a liquida��o e a execu��o de cr�ditos. Contudo, a reten��o sobre o montante da condena��o do que lhe cabe por for�a de honor�rios contratuais s� � permitida com a apresenta��o do contrato celebrado com cada um dos filiados.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1175/STJ (ProAfR 223).Em despacho publicado no DJe de 10/03/2022, o Ministro relator declarou a Incompet�ncia da 2� se��o e determinou a distribui��o a um dos Ministros da 1� se��o.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8867- Substitui��o Processual, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o";"";""
474"3482";"Controv�rsia";"389";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 8/4/2022.";"Possibilidade das a��es penais em andamento e dos inqu�ritos policiais constitu�rem, isoladamente, fundamento id�neo para o afastamento da causa de redu��o de pena prevista no artigo 33, � 4�, da Lei n. 11.343/2006.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1139/STJ (ProAfR 189).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 3607- Crimes de Tr�fico Il�cito e Uso Indevido de Drogas, 3608- Tr�fico de Drogas e Condutas Afins";"";""
475"3483";"Controv�rsia";"390";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 10/3/2022.Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 13/5/2022.";"� poss�vel a utiliza��o do tempo de cumprimento da medida de recolhimento domiciliar noturno para fins de detra��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1155/STJ (ProAfR 200).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 10/3/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 14929- Comuta��o de Pena";"";""
476"3484";"Controv�rsia";"391";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 1/9/2022.";"(Im)possibilidade de flexibiliza��o do crit�rio econ�mico para deferimento do benef�cio de aux�lio-reclus�o, ainda que o sal�rio de contribui��o do segurado supere o valor legalmente fixado como crit�rio de baixa renda.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.Vide TEMA 896/STJControv�rsia vinculada ao TEMA 1162/STJ (ProAfR 213).Os REsps 1.950.726/SP e 1.968.242/RS foram rejeitados em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 22/8/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 10247- Aux�lio-Reclus�o";"89";"Renda a ser usada como par�metro para a concess�o do aux�lio-reclus�o."
477"3484";"Controv�rsia";"391";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 1/9/2022.";"(Im)possibilidade de flexibiliza��o do crit�rio econ�mico para deferimento do benef�cio de aux�lio-reclus�o, ainda que o sal�rio de contribui��o do segurado supere o valor legalmente fixado como crit�rio de baixa renda.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.Vide TEMA 896/STJControv�rsia vinculada ao TEMA 1162/STJ (ProAfR 213).Os REsps 1.950.726/SP e 1.968.242/RS foram rejeitados em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 22/8/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 10247- Aux�lio-Reclus�o";"1017";"Crit�rios legais de aferi��o da renda do segurado, para fins de percep��o do benef�cio do aux�lio-reclus�o. "
478"3485";"Controv�rsia";"392";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 25/3/2022.";"Possibilidade, ou n�o, de o filho inv�lido, maior de 21 anos de idade ou emancipado, ser considerado dependente para fins de concess�o de pens�o por morte ou aux�lio-reclus�o, quando estiver em gozo de aposentadoria por invalidez ou outro benef�cio substitutivo da renda na data do �bito do instituidor.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGF -PGU.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 3/3/2022 e 25/3/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 10247- Aux�lio-Reclus�o, 14826- Filho Maior e Inv�lido";"";""
479"3486";"Controv�rsia";"393";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 6/10/2022.";"Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Crian�a e do Adolescente s�o aut�nomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B n�o configura fase normal tampouco meio de execu��o para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1168/STJ (ProAfR 214).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3637- Crimes Previstos no Estatuto da crian�a e do adolescente";"";""
480"3501";"Controv�rsia";"394";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 24/5/2022.";"Incid�ncia ou n�o de contribui��o previdenci�ria sobre os valores pagos a t�tulo de aux�lio-educa��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6031- Contribui��es, 6048- Contribui��es Previdenci�rias";"";""
481"3502";"Controv�rsia";"395";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 24/5/2022.";"Definir se � cab�vel a fixa��o de honor�rios advocat�cios nas a��es objetivando o cumprimento de decis�o condenat�ria proferida em a��o coletiva, quando a parte executada n�o � a Fazenda P�blica (ou a ela n�o se equipara), independentemente de ter sido ou n�o apresentada impugna��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honor�rios Advocat�cios, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o";"";""
482"3503";"Controv�rsia";"396";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 18/8/2023.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 29/2/2024.Situa��o alterada de pendente�para vinculado a tema em: 21/8/2024.";"Pagamento do adicional noturno nos per�odos de f�rias, licen�as para capacita��o, tratamento de sa�de e demais afastamentos tidos como de efetivo exerc�cio pelo art. 102 da Lei n. 8.112/90.";"";"�Dados parcialmente recuperados via sistema�Athose�Projeto Accordes�- PGU - AGU.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1272/STJ�(ProAfR 331).Os REsps 1.972.326/RN, 1.972.255/RN e 1.972.258/RN foram decididos monocraticamente pelo relator, logo prejudicada a an�lise deles como representativos da controv�rsia (Decis�es publicadas nos DJes de 7/3/2022 e 22/3/2022).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10308- Adicional de Servi�o Noturno";"";""
483"3504";"Controv�rsia";"397";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 7/4/2022.";"Possibilidade ou n�o de indeferimento do pedido de seguro-desemprego em raz�o da sua postula��o fora do prazo de 120 dias previsto em Resolu��o do CODEFAT, considerando a aus�ncia de previs�o para tanto na Lei n. 7.998/1990.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - GL Uni�o 13.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1136/STJ (ProAfR 184).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10181- Seguro desemprego, 10157- Organiza��o Pol�tico-administrativa / Administra��o P�blica";"";""
484"3505";"Controv�rsia";"398";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 5/5/2022.";"Definir se � aplic�vel o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/32, e n�o o disposto no C�digo Civil, em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema �nico de Sa�de na hip�tese do art. 32 da Lei n. 9.656/98.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1147/STJ (ProAfR 185).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10028- Servi�os, 12516- Ressarcimento do SUS";"";""
485"3506";"Controv�rsia";"399";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 29/4/2022.";"O princ�pio da insignific�ncia n�o se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da les�o patrimonial ou no caso de pequena quantidade de cigarros, pois a conduta atinge outros bens jur�dicos, como a sa�de, a seguran�a e a moralidade p�blica.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1143/STJ (ProAfR 194).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 5872- Crimes Praticados por Particular Contra a Administra��o em Geral, 3574- Contrabando ou descaminho, 10615- Princ�pio da Insignific�ncia";"";""
486"3507";"Controv�rsia";"400";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 29/4/2022.";"Para a configura��o da circunst�ncia majorante do � 1� do art. 155 do C�digo Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, sendo irrelevante o fato das v�timas n�o estarem dormindo no momento do crime, ou, ainda, que tenha ocorrido em estabelecimento comercial ou em via p�blica, dado que a lei n�o faz refer�ncia ao local do crime.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1144/STJ (ProAfR 195).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrim�nio, 3417- Furto Qualificado";"";""
487"3491";"Controv�rsia";"401";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 21/6/2022.";"- Definir qual o efeito da edi��o do Memorando Circular Conjunto n� 37/DIRBEN/PFE/INSS na fixa��o do termo a quo da contagem da prescri��o da pretens�o de cumprimento da senten�a proferida na A��o Civil P�blica n� 0533987-93.2003.04.02.5101.- Uma vez estabelecido que o referido ato administrativo configurou cumprimento da obriga��o de fazer e, nos termos do artigo 4� do Decreto n� 20.910/1932, obstou a flu�ncia do prazo prescricional, definir se o prazo prescricional teve in�cio com a edi��o do memorando ou com a sua juntada aos autos.- E, caso seja entendido que o citado ato administrativo importou em interrup��o da prescri��o, definir se o prazo prescricional retomou a sua contagem pela metade ou de forma integral.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 21/6/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"";""
488"3492";"Controv�rsia";"402";"";"";"";"Cancelada";"Of�cio n. 453/2023 (SEI) encaminhado aos Tribunais Regionais Federais, encaminhado em 7/6/2023, solicitando novos recursos para integrar a controv�rsia.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 17/8/2023.";"Para percep��o de pens�o por morte, a habilita��o posterior de dependente incapaz, quando houver outro dependente, dever� produzir efeitos a contar do requerimento de habilita��o, de modo que n�o h� falar em efeitos financeiros para momento anterior � inclus�o do dependente.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGF.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada, a pedido do Gabiente da Min. Relatora,  em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais  (decis�es publicadas no DJ de 2/6/2022, 23/11/2022 e 07/12/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6104- Pens�o por Morte (Art. 74/9), 6094- Benef�cios em Esp�cie";"";""
489"3509";"Controv�rsia";"403";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 5/10/2022.";"Definir se a audi�ncia preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) � ato processual obrigat�rio determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Controv�rsia vinculada ao TEMA 1167/STJ (ProAfR 208).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 14226- Crimes Previstos na Lei Maria da Penha";"";""
490"3494";"Controv�rsia";"404";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 18/10/2022.";"Definir se � cab�vel a incid�ncia de contribui��o previdenci�ria sobre os valores pagos ao empregado a t�tulo de d�cimo terceiro sal�rio proporcional referente ao aviso pr�vio indenizado.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA1170/STJ (ProAfR 221).O Ministro relator determinou, no REsp 1.973.730/GO, em despacho publicado no DJe de 31/5/2022, ""a baixa dos autos em dilig�ncia"" e solicitou novos representativos da controv�rsias.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6048- Contribui��es Previdenci�rias";"";""
491"3495";"Controv�rsia";"405";"";"";"";"Cancelada";"itua��o alterada de pendente para cancelada em: 17/6/2022.";"Definir os diversos desdobramentos jur�dicos do suposto uso indevido de dados biogr�ficos deprofissionais do futebol, na maioria das vezes ex-atletas residentes em diversos estados da Federa��o, nos jogos Football Manager (""FM""), da Sega, bem como daqueles comercializados pelas empresas Eletronic Arts Nederlands Bv, Electronic Arts Limited, Fifpro Commercial Enterprises B.V. e Konami Digital Entertainment, como: (i) compet�ncia territorial; (ii) legitimidade passiva; (iii) documenta��o essencial � propositura da a��o; (iv) prescri��o; (v) ocorr�ncia ou n�o de 'supressio'; (vi) possibilidade de viola��o ao direito de imagem apenas com o uso de des�gnios representativos dos jogadores; e (vii) a ocorr�ncia ou n�o de fato de terceiro como excludente de nexo causal.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Vide SIRDR 10/STJA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (REsp 1.657.804 - decis�o publicada no DJe de 17/6/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 9992- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
492"3510";"Controv�rsia";"406";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 16/9/2022.";"A decis�o que defere a progress�o de regime tem natureza declarat�ria, e n�o constitutiva. O termo inicial para a progress�o de regime dever� ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execu��o Penal, e n�o a data em que efetivamente foi deferida a progress�o. Importante ressaltar que referida data dever� ser definida de forma casu�stica, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o �ltimo requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por �ltimo for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementa��o do requisito objetivo, ser� aquele o marco para fixa��o da data-base para efeito de nova progress�o de regime.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1165/STJ (ProAfR 212).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 7791- Pena Privativa de Liberdade, 10636- Livramento condicional, 10635- Progress�o de Regime";"";""
493"3496";"Controv�rsia";"407";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendentepara cancelada em: 14/6/2022.";"Definir se � poss�vel a inscri��o no certame seletivo destinado ao preenchimento das vagas do Programa ""Mais M�dicos"" sem a pr�via comprova��o da habilita��o do exerc�cio da medicina no exterior e do diploma de conclus�o da gradua��o em Medicina, postergando tal exig�ncia at� o in�cio das atividades de aperfei�oamento no Munic�pio de lota��o, permitindo-se, assim, que os candidatos que n�o preencheram estes requisitos no in�cio do processo seriado participem de todas as suas fases.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (REsp 1.657.804 - decis�o publicada no DJe de 14/6/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10370- Concurso P�blico / Edital, 10372- Inscri��o / Documenta��o";"";""
494"3497";"Controv�rsia";"408";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 26/5/2022.";"Definir se � poss�vel a reten��o das arras confirmat�rias em caso de rescis�o contratual.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 26/5/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9587- Compra e Venda, 7701- Arras ou Sinal";"";""
495"3498";"Controv�rsia";"409";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para canceladaem: 17/5/2022.";"Definir se o direito do(a) servidor(a) aos efeitos financeiros da progress�o ou promo��o funcional tem como termo inicial a data do implemento dos requisitos previstos nas normas de reg�ncia ou a data do requerimento administrativo ou a data da sua respectiva homologa��o pela Comiss�o respons�vel.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 17/5/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios";"";""
496"3511";"Controv�rsia";"410";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/8/2022.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 11/6/2024.Situa��o alterada de�pendente�para�vinculado a tema�em: 21/8/2024.";"Definir se os valores recolhidos a t�tulo de Contribui��o Previdenci�ria sobre a Receita Bruta - CPRB integram a base de c�lculo do PIS e da COFINS.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1276/STJ�(ProAfR 336).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6008- Base de C�lculo, 6039- PIS, 6035- Cofins";"1111";"Inclus�o da contribui��o previdenci�ria substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de c�lculo da contribui��o ao PIS e da COFINS."
497"3512";"Controv�rsia";"411";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 25/4/2023.";"Definir se a senten�a trabalhista, assim como a anota��o na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui in�cio de prova material para fins de reconhecimento de tempo de servi�o, nos termos do art. 55, � 3�, da Lei n. 8.213/91.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGF.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1188/STJ (PROAFR 245).Os REsp 1.978.156/SP, REsp 1.970.560/SP, REsp 1.971.813/SP, REsp 1.999.126/RS, REsp 2.000.508/SC, REsp 2.040.538/SP e 2060088/SP foram rejeitados com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 19/5/2022 24/5/2022, 03/10/2022 e 23/02/2023), mantendo-se a controv�rsia na situa��o pendente em raz�o do despacho no REsp 1.938.265/MG, que solicitou ""ao N�cleo de Gerenciamento de Precedentes e de A��es Coletivas NUGEPNAC que busque outro(s) processo(s), com id�ntica tem�tica, para integrar a controv�rsia 411/STJ juntamente com o presente recurso especial, assim como seja suspenso o prazo previsto no art. 256-E do Regimento Interno do STJ"".";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6099- Aposentadoria por Tempo de Servi�o (Art. 52/4), 6181- Tempo de servi�o";"";""
498"3513";"Controv�rsia";"412";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 19/9/2023.";"Aplicabilidade - ou n�o - da prescri��o prevista no art. 1� do Decreto 20.910/32 quando decorridos mais de 5 anos entre o indeferimento do ato de concess�o do benef�cio previdenci�rio e o ajuizamento da a��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - PGF.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 27/6/22 e 19/9/23).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 6094- Benef�cios em Esp�cie";"";""
499"3514";"Controv�rsia";"413";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 30/6/2022.";"Possibilidade - ou n�o - de cancelamento administrativo do aux�lio-doen�a, concedido judicialmente, ap�s o tr�nsito em julgado, independentemente de comunica��o pr�via ao ju�zo.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGF - AGU.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1157/STJ (ProAfR 202).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 7757- Aux�lio-Doen�a Acident�rio";"";""
500"3515";"Controv�rsia";"414";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/8/2022.";"Obriga��o de indenizar o adquirente de im�vel, objeto de compromisso de compra e venda, pelos lucros cessantes decorrentes de atraso na entrega do bem por culpa atribu�da ao vendedor.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10496- Promessa de Compra e Venda, 10431- Responsabilidade Civil, 14920- Atraso na Entrega do Im�vel";"";""
501"3516";"Controv�rsia";"415";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/8/2022.";"Definir se a inobserv�ncia do per�metro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletr�nica configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da Lei de Execu��es Penais.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas";"";""
502"3519";"Controv�rsia";"416";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 8/3/2023.";"1) A fixa��o dos honor�rios aos defensores dativos, em processos c�veis, deve observar os valores previstos na Tabela de Honor�rios da Advocacia Dativa, nos termos do art. 5�, � 1�, da Lei Estadual n� 18.664/2015; 2) Os efeitos da coisa julgada da senten�a que fixa os honor�rios ao defensor dativo n�o se estendem ao Estado do Paran�, quando n�o tenha participado do processo ou, ao menos, tenha tomado ci�ncia da decis�o (art. 506, CPC).";"";"TEMA em IRDR N. 18/TJPR (IRDR 029694-66.2018.8.16.0000/PR) - REsp em IRDRControv�rsia vinculada ao TEMA 1181/STJ (ProAfR 234).";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 12995- Honor�rios Advocat�cios ";"";""
503"3520";"Controv�rsia";"417";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 30/5/2022.";"Definir se os honor�rios advocat�cios de sucumb�ncia se enquadram - ou n�o - nas hip�teses de exce��o previstas no � 2� do artigo 833 do CPC/15 a permitir a penhora de verba de natureza salarial.";"";"Vide TEMA 1.153/STJA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 30/5/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 12995- Honor�rios Advocat�cios , 8874- Sucumb�ncia, 9163- Penhora / Dep�sito/ Avalia��o , 13019- Penhora de Sal�rio / Proventos ";"";""
504"3563";"Controv�rsia";"418";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 16/9/2022.";"Definir se o termo inicial do prazo prescricional, na hip�tese de a��o na qual o mutu�rio associado pretende rever cl�usulas de contrato de empr�stimo pessoal firmado com entidade de previd�ncia privada fechada, � a data da assinatura do contrato.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis. Em todos os feitos h� decis�o do Min. relator, nos termos do art. 256-E, I, e 256-F, � 4�, do RISTJ, rejeitando a indica��o do recurso especial como representativo de controv�rsia, ap�s a certid�o de rejei��o t�cita.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9603- M�tuo, 4805- Previd�ncia privada, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"";""
505"3569";"Controv�rsia";"419";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 5/8/2022.";"O ato administrativo de averba��o de tempo de servi�o de qualquer esp�cie ou concess�o de determinada vantagem financeira, seja decorrente de decis�o administrativa, seja em cumprimento de ordem judicial, configura-se como termo inicial do prazo decadencial para a Administra��o rever o ato, tornando-o imut�vel, ou, considera-se que o prazo decadencial sequer tem in�cio antes de efetivado o ato de inativa��o e encaminhado o processo de aposentadoria para fins de registro/homologa��o pelo TCU, inclusive admitindo-se a aplica��o, a qualquer tempo, da mudan�a de entendimento administrativo ou judicial em precedentes de observ�ncia obrigat�ria e vinculante sobre o reconhecimento do direito.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 5/8/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10277- Averba��o / Contagem de Tempo Especial, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios";"";""
506"3550";"Controv�rsia";"420";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/6/2022.";"Os credores cujos cr�ditos n�o se sujeitam ao plano de recupera��o judicial n�o podem expropriar bens essenciais que afetem a atividade empresarial da sociedade recuperanda.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 28/6/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 4993- Recupera��o judicial e Fal�ncia";"";""
507"3551";"Controv�rsia";"421";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 25/8/2022.";"Definir se para a validade da aplica��o das multas administrativas previstas na Lei n. 9.605/1998 h� ou n�o obrigatoriedade da pr�via imposi��o de advert�ncia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1159/STJ (ProAfR 211).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"10110- DIREITO AMBIENTAL, 10112- Revoga��o/Anula��o de multa ambiental";"";""
508"3553";"Controv�rsia";"422";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 21/2/2024.509";"Definir se � poss�vel ou n�o a inclus�o do valor de abono de perman�ncia na base de c�lculo do adicional de f�rias e da gratifica��o natalina dos(as) servidores(as).510";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU. Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1233/STJ�(ProAfR 287).511Os REsps n. 1.993.522/RS, 1.993.335/RS, 1.996.668/PR e 1984872/CE tiveram suas indica��es rejeitadas em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es publicadas no DJe de 10/02/2023 e 19/04/2023), permancendo a controv�sia na situa��o pendente em raz�o do despacho proferido no REsp 1.984.872/CE, no qual a Ministra Relatora solicita ao ""tribunal de origem para que remeta a este Superior Tribunal, em substitui��o, dois ou mais recursos especiais aptos que tratem da mesma quest�o de direito"".512";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10662- Abono de Perman�ncia";"";""
513"3554";"Controv�rsia";"423";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/11/2022.";"Aplica��o da Resolu��o n. 35, de 18/12/2019, do Comit� Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG - FIES, bem como da Portaria MEC n. 535/2020, como causa impeditiva da  transfer�ncia de contrato de financiamento estudantil (FIES) para outro curso de gradua��o.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 23/6/2022, 05/09/2022 e 04/11/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"12775- DIREITO � EDUCA��O, 12844- Fies, 12843- Programas de Bolsas e Financiamento Estudantil com Recursos P�blicos ";"";""
514"3556";"Controv�rsia";"424";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/9/2022.";"Definir se, no homic�dio qualificado, o feminic�dio e o motivo torpe s�o qualificadoras excludentes entre si.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3369- Crimes contra a vida, 12131- Homic�dio Agravado pelo Exterm�nio de Seres Humanos, 12358- Feminic�dio";"";""
515"3557";"Controv�rsia";"425";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 24/6/2022.";"Definir se na desapropria��o a indeniza��o pela cobertura vegetal, de forma destacada da terra nua, est� condicionada � efetiva comprova��o da explora��o econ�mica l�cita dos recursos vegetais.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 24/6/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10120- Interven��o do Estado na Propriedade, 10121- Desapropria��o";"";""
516"3558";"Controv�rsia";"426";"";"";"";"Cancelada";"�Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 19/3/2024.";"Possibilidade de lei estadual restringir direitos estabelecidos no Regime Geral de Previd�ncia - Lei n.� 8213/91.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 19/3/2024). �";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"";""
517"3559";"Controv�rsia";"427";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 31/8/2022.";"Definir se � leg�tima a incid�ncia do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jur�dicas - IRPJ e a Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido - CSLL do total dos rendimentos e ganhos l�quidos de opera��es financeiras, ainda que se trate de varia��es patrimoniais decorrentes de diferen�as de corre��o monet�ria.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Vide Controv�rsia 328/STJ.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1160/STJ (ProAfR 210).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jur�dica, 6036- Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido, 5936- Incid�ncia sobre Aplica��es Financeiras";"1168";"Incid�ncia do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jur�dicas - IRPJ e da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido - CSLL sobre a parcela correspondente � corre��o monet�ria de rendimentos de aplica��es financeiras."
518"3560";"Controv�rsia";"428";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 15/9/2022.";"Definir se compete ao alienante comunicar � Secretaria de Patrim�nio da Uni�o a transfer�ncia do im�vel, sob pena de continuar obrigado ao pagamento da taxa de ocupa��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 15/9/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10394- D�vida Ativa n�o-tribut�ria, 10401- Taxa de Ocupa��o / Laud�mio / Foro";"";""
519"3581";"Controv�rsia";"429";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/6/2022.";"Definir se o seguro de vida VGBL (Vida Gerador de Benef�cio Leve) integra ou n�o a base de c�lculo ITCMD (Imposto sobre Transmiss�o Causa Mortis e Doa��o de quaisquer Bens e Direitos).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 28/6/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5916- Impostos, 5955- ITCD - Imposto de Transmiss�o Causa Mortis";"";""
520"3570";"Controv�rsia";"430";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 2/9/2022.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 10/2/2023.Situa��o alterada de pendente  para vinculada a tema em: 27/4/2023.";"Necessidade de observ�ncia do que disp�e o artigo 166 do CTN nas situa��es em que se pleiteia arestitui��o/compensa��o de valores pagos a maior a t�tulo de ICMS no regime de substitui��o tribut�ria para frente quando a base de c�lculo efetiva da opera��o for inferior � presumida.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1191/STJ (PROAFR 242).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 2/9/2022).O REsp 2035521/MG foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe 02/03/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circula��o de Mercadorias, 5994- Compensa��o, 5981- Substitui��o Tribut�ria";"";""
521"3571";"Controv�rsia";"431";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 12/12/2022.";"Definir se � poss�vel ou n�o a condena��o da Uni�o ao pagamento de honor�rios de sucumb�nciaem sede de a��o civil p�blica.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU. Controv�rsia Vinculada ao TEMA 1177/STJ (ProAfR 224).O REsp 1.989.287/PR foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 26/10/22).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumb�ncia";"";""
522"3572";"Controv�rsia";"432";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 13/9/2022.";"Definir se o pagamento do aux�lio-alimenta��o em pec�nia se sujeita � incid�ncia de contribui��o previdenci�ria.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1164/STJ (ProAfR 216)O REsp n. 2.001.876/SP teve sua indica��o rejeitada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais(decis�o publicada no DJe de 26/8/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6048- Contribui��es Previdenci�rias, 6063- Aux�lio-Alimenta��o";"";""
523"3573";"Controv�rsia";"433";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/9/2022.";"Definir se � necess�ria a fase de liquida��o da senten�a gen�rica oriunda de a��o civil p�blica quecondena a institui��o banc�ria ao pagamento de expurgos inflacion�rios em caderneta de poupan�a, a fim de determinar o sujeito ativo da rela��o de direito material e o valor da presta��o mediante a garantia da ampla defesa e do contradit�rio pleno � parte executada.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - GL BB2.Vide Controv�rsia 439/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 29/9/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 12946- A��o Civil P�blica , 10154- Expurgos Inflacion�rios / Planos Econ�micos, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o";"";""
524"3583";"Controv�rsia";"434";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 21/10/2022.";"Definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, � poss�vel substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1171/STJ (ProAfR 220).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 9678- Roubo (art. 157), 7791- Pena Privativa de Liberdade";"";""
525"3574";"Controv�rsia";"435";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 27/10/2022.";"Definir se � cab�vel a percep��o simult�nea de benef�cio previdenci�rio e da pens�o vital�cia dosseringueiros (soldados da borracha).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6175- Cumula��o, 14766- Seringueiro";"";""
526"3575";"Controv�rsia";"436";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 26/10/2022.";"Exigibilidade de fundamenta��o espec�fica para justificar a aplica��o da causa de redu��o depena do � 4� do art. 33 da Lei de Drogas no patamar m�nimo.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Vide TEMA 1241/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10621- Aplica��o da Pena, 3607- Crimes de Tr�fico Il�cito e Uso Indevido de Drogas";"";""
527"3576";"Controv�rsia";"437";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 1/9/2022.";"Definir se o requisito previsto no art. 83, inciso III, al�nea ""b"", do C�digo Penal, inserido pela Lei n. 13.964/2019, consistente no fato de o sentenciado n�o ter cometido falta grave nos �ltimos 12 meses, � pressuposto objetivo para a concess�o do livramento condicional e n�o limita a valora��o do requisito subjetivo necess�rio ao deferimento do benef�cio, inclusive quanto a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei Anticrime.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto  Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1161/STJ (ProAfR 209).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10636- Livramento condicional";"";""
528"3577";"Controv�rsia";"438";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/11/2022.";"Estabelecer se, a despeito da guarda municipal n�o desempenhar a fun��o de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do C�digo de Processo Penal.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7929- Pris�o em flagrante";"";""
529"3578";"Controv�rsia";"439";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 18/10/2022.";"Definir se a liquida��o pr�via do julgado � requisito indispens�vel para o ajuizamento de a��o objetivando o cumprimento de senten�a condenat�ria gen�rica proferida em demanda coletiva, de modo que sua aus�ncia acarreta a extin��o do processo referente � a��o executiva, ou se oexame quanto ao prosseguimento da a��o executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 482/STJ.Vide TEMA 482/STJ (tese firmada: ""A senten�a gen�rica prolatada no �mbito da a��o civil coletiva, por si, n�o confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou j� fixada em liquida��o' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de proced�ncia do pedido, a condena��o ser� gen�rica', apenas 'fixando a responsabilidade do r�u pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condena��o, pois, n�o se reveste de liquidez necess�ria ao cumprimento espont�neo do comando sentencial, n�o sendo aplic�vel a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC"").Controv�rsia vinculada ao TEMA1169/STJ (ProAfR 222).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 12943- Processo Coletivo ";"";""
530"3579";"Controv�rsia";"440";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/11/2022.Situa��o alterada de�cancelada�para�vinculada a tema�em: 29/5/2024.";"Definir se incide a majorante prevista no art. 40, inciso IV, da lei n. 11.343/2006 na condena��o ao crime de tr�fico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por for�a do princ�pio da consun��o, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da trafic�ncia; ou se ocorre o delito aut�nomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tr�fico de drogas (art. 33, da Lei n. 11.343/2006).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1259/STJ�(ProAfR 315).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3607- Crimes de Tr�fico Il�cito e Uso Indevido de Drogas, 3633- Crimes do Sistema Nacional de Armas";"";""
531"3580";"Controv�rsia";"441";"";"";"";"Sem processo vinculado";"Situa��o alterada de pendente para sem processo vinculado em: 19/10/2022.532";"Definir se � insignificante ou n�o a conduta de pescar em �poca proibida com petrechos proibidos para pesca (tarrafa, vara de pescar) ainda que pequena a quantidade de peixes apreendidos.533";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.534 535O REsp 2.008.087/RJ foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 19/10/2022), tendo o Min. Relator, no referido despacho, determinado que a presente controv�ria permancesse na situa��o ativa.536";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 3618- Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrim�nio Gen�tico, 3619- Crimes contra a Fauna";"";""
537"3601";"Controv�rsia";"442";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 26/10/2022.";"Definir se � poss�vel a eleva��o da pena por circunst�ncia agravante, na fra��o maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincid�ncia espec�fica do re�.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1172/STJ (ProAfR 217).Os REsps 2.004.053RS e 2.004.052/RS foram rejeitados em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 21/8/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL";"";""
538"3621";"Controv�rsia";"443";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 1/9/2022.";"Tese fixada pelo TJPR no julgamento do IRDR:A responsabilidade civil do Estado pelos atos praticados por seus agentes durante a denominada 'Opera��o Centro C�vico' ficar� restrita aos casos em que a v�tima comprovar, al�m dos demais requisitos legalmente exigidos, que era terceiro inocente - pessoa que n�o estava envolvida na manifesta��o ou na referida opera��o -, e que n�o deu causa � rea��o do agente.";"";"Tema em IRDR n. 11/TJPR (IRDR 0044973-29.2017.8.16.0000/PR) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 1/9/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 9991- Responsabilidade da Administra��o";"";""
539"3622";"Controv�rsia";"444";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/11/2022.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 8/2/2023.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/9/2023.";"""GRC STJ n� 13 - A (in)compet�ncia da Justi�a Federal para a execu��o individual do t�tulo executivo coletivo formado nos autos da ACP n� 94.008514-1, quando a parte exequente opta por executar exclusivamente o Banco do Brasil, e o cabimento, em fase de execu��o, do instituto do chamamento ao processo de entes p�blicos sujeitos a ritos incompat�veis.""";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.Em sess�o realizada em 07/03/2023, a Terceira Turma, por unanimidade, afetou o REsp 1998479/RS � Corte Especial (afeta��o regimental).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8828- Jurisdi��o e Compet�ncia, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 10653- Compet�ncia da Justi�a Federal, 10654- Compet�ncia da Justi�a Estadual, 12946- A��o Civil P�blica ";"";""
540"3623";"Controv�rsia";"445";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para sem processo vinculado em: 18/10/2022.Situa��o alterada de�sem processo vinculado para pendente�em: 19/2/2024.Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 10/5/2024.";"Definir se o delito de falsa identidade � crime formal, que se consuma quando o agente fornece,�consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade � autoridade policial, e, portanto, independe da ocorr�ncia de resultado natural�stico.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1255/STJ�(PROAFR 312).O REsp 1.999.657/MG foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 18/10/2022), tendo o Min. Relator, no referido despacho, determinado que a presente controv�ria permancesse ativa ""at� que se possa falar em multiplicidade de julgamentos para nova qualifica��o nos termos do art. 256 ao 256-D do RISTJ.""";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 9824- Falsa identidade";"";""
541"3624";"Controv�rsia";"446";"";"";"";"Sem processo vinculado";"Situa��o alterada de pendente para sem processo vinculado em: 16/8/2022.542";"Definir a natureza da pena de multa, se deve ser regulada pelas normas atinentes � d�vida ativa da543Fazenda P�blica ou regida pelo C�digo Penal, inclusive no que concerne �s causas interruptivas e suspensivas da prescri��o.544";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.545 546O REsp 2.001.649/MT foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 16/8/22), tendo o Min. Relator, no referido despacho, determinado que a presente controv�ria permancesse ativa ""at� que se possa falar em multiplicidade de julgamentos para nova qualifica��o nos termos do art. 256 ao 256-D do RISTJ.""547";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 7792- Pena de Multa";"";""
548"3586";"Controv�rsia";"447";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 18/10/2022.";"Tese fixada pelo TJMG no julgamento do IRDR:""Em virtude da natureza de despesa processual da consulta aos sistemas conveniados -INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e outros -, a Fazenda P�blica n�o � obrigada ao adiantamento, mas deve realizar o pagamento ao final do processo, caso vencida"".";"";"Tema em IRDR n. 38/TJMG (IRDR n. 1.0231.09.150861-5/03/MG) - REsp em IRDR.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 18/10/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 14070- Fazenda P�blica, 8842- Partes e Procuradores, 8874- Sucumb�ncia, 10658- Custas";"";""
549"3625";"Controv�rsia";"448";"";"";"";"Pendente";"";"Possibilidade ou n�o das penas de reclus�o e de deten��o serem unificadas/somadas no momento da sua execu��o.550";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.551 552A descri��o da Controv�rsia foi alterada, em 27/09/2023, em raz�o do despacho de fls. 159/163, proferido pela Presidente da Comiss�o Gestora de Precedentes, Min. Assusete Magalh�es, no REsp 2.074.326/MG (Dje de 21/9/2023).553 554A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis (18/11/2022).555";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 7791- Pena Privativa de Liberdade, 14934- Unifica��o de Pena";"";""
556"3587";"Controv�rsia";"449";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 9/12/2022.";"Definir se s�o eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vig�ncia da reda��o do art. 18 da Lei n. 8.036/1990 dada pela Lei n. 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorr�ncia de acordo celebrado na Justi�a do Trabalho, ao inv�s de efetivados por meio de dep�sitos nas contas vinculados do titular.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia Vinculada ao TEMA 1176/STJ (ProAfR 228).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6031- Contribui��es, 6071- Contribui��es Especiais, 6085- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Servi�o";"";""
557"3588";"Controv�rsia";"450";"";"";"";"Pendente";"";"Definir se na falta de previs�o em lei espec�fica nos Estados e Munic�pios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ou n�o ser aplicado para o reconhecimento da prescri��o intercorrente no processo administrativo.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.O REsp2.003.482/PR foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 8/3/2024), tendo�o�Min. Relator, no referido despacho, determinado ""a remessa dos autos � COGEPAC, a fim de que encaminhem a este Relator ao menos mais um recurso especial em substitui��o ao presente recurso"".";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 10009- Inqu�rito / Processo / Recurso Administrativo";"";""
558"3589";"Controv�rsia";"451";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 18/11/2022.";"Possibilidade de restri��o dos meios de comprova��o da exequibilidade contratual nas licita��esp�blicas � luz da legisla��o de reg�ncia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 9997- Atos Administrativos, 10385- Licita��es";"";""
559"3590";"Controv�rsia";"452";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 18/11/2022.Situa��o alterada de�cancelada�para�vinculada a tema�em: 7/6/2024.";"Definir se a exaspera��o da pena na primeira fase da dosimetria em casos em que se constata a �nfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracteriza aumento desproporcional da pena-base.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1262/STJ�(ProAfR�322).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10621- Aplica��o da Pena, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 3607- Crimes de Tr�fico Il�cito e Uso Indevido de Drogas";"";""
560"3626";"Controv�rsia";"453";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 5/12/2022.";"Definir se � poss�vel excluir os valores relativos � contribui��o previdenci�ria do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa f�sica, retidos na fonte pelo empregador, da base de c�lculo da contribui��o previdenci�ria patronal e das contribui��es destinadas aterceiros e ao SAT/RAT.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1174/STJ (ProAfR 218).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6031- Contribui��es, 6048- Contribui��es Previdenci�rias, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa F�sica, 6008- Base de C�lculo";"1221";"Possibilidade de exclus�o dos valores relativos ao imposto de renda de pessoa f�sica e � contribui��o previdenci�ria do empregado e trabalhador avulso, retidos na fonte pelo empregador, da base de c�lculo da contribui��o previdenci�ria patronal e das destinadas ao SAT/RAT e a terceiros."
561"3628";"Controv�rsia";"454";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/11/2022.";"Possibilidade - ou n�o - de compensa��o de d�bitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jur�dicas - IRPJ e da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido - CSLL, em raz�o do artigo 74, � 3�, IX, da lei n. 9.430/1996, acrescido pelo artigo 6� da Lei n. 13.670/2018.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jur�dica, 6036- Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido";"";""
562"3629";"Controv�rsia";"455";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 14/9/2022.";"Qual a base de c�lculo para fixa��o de lucros cessantes no caso do preju�zo decorrente do atraso de entrega de bem im�vel? Valor estabelecido no contrato ou o efetivamente pago pelo adquirente (0,5% (meio por cento) a 1% (um por cento) sobre: o valor do im�vel; o valor atualizado do im�vel; o valor do contrato; o valor do contrato atualizado; o valor pago ou; o valor pago atualizado)?";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 14/9/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 14919- Atraso na Entrega do Im�vel";"";""
563"3633";"Controv�rsia";"456";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 19/10/2022.";"Definir se � poss�vel a cobran�a da al�quota adicional de 1% (um por cento) da COFINS-Importa��o para produtos farmac�uticos, ap�s a altera��o do art. 8� da Lei n. 10.865/2004 pela Lei n. 12.844/2013";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 19/10/2022).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6033- Contribui��es Sociais, 10562- COFINS - Importa��o";"";""
564"3634";"Controv�rsia";"457";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a Tema em 15/2/2023.";"Possibilidade, � luz do art. 46 da Lei n. 8.906/94, de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituir e cobrar anuidade de sociedades de advogados.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1179/STJ (ProAfR 230).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10157- Organiza��o Pol�tico-administrativa / Administra��o P�blica, 10166- Conselhos Regionais de Fiscaliza��o Profissional e Afins, 10172- Anuidades OAB";"";""
565"3637";"Controv�rsia";"458";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 14/4/2023.";"Definir se a perfectibiliza��o do neg�cio fiduci�rio, a permitir a exclus�o do credor titular da posi��o fiduci�ria dos efeitos da recupera��o judicial, no espec�fico caso de cess�o fiduci�ria de direitos credit�rios, depende de que o correlato instrumento indique, de maneira precisa, os t�tulos representativos do cr�dito; ou basta que o cr�dito, objeto de cess�o, esteja suficientemente identificado.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 14/4/2023).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9616- Empresas, 4993- Recupera��o judicial e Fal�ncia, 9558- Administra��o judicial";"";""
566"3638";"Controv�rsia";"459";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 14/04/2023.";"Incid�ncia da circunst�ncia agravante prevista no art. 61, II, j, do C�digo Penal, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade p�blica e o fato delitivo.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1185/STJ (ProAfrR 239).Em sess�o realizada em 13/12/2022, a Sexta Turma, por unanimidade, deliberou afetar o julgamento do processo � Egr�gia Terceira Se��o, sendo os autos conclusos Sexta Turma, por unanimidade, deliberou afetar o julgamento do processo � Egr�gia Terceira Se��o.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10620- Parte Geral, 10621- Aplica��o da Pena";"";""
567"3639";"Controv�rsia";"460";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 3/2/2023.";"Possibilidade, � luz do art. 28, incisos III e VII, da Lei n. 8.906/94, de inscri��o nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dos ocupantes de cargos t�cnico-administrativos no servi�o p�blico, em especial o cargo de T�cnico do Seguro Social.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 03/02/2023).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10157- Organiza��o Pol�tico-administrativa / Administra��o P�blica, 10166- Conselhos Regionais de Fiscaliza��o Profissional e Afins, 10173- Exerc�cio Profissional";"";""
568"3642";"Controv�rsia";"461";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 6/10/2023.Situa��o alterada de�cancelada�para�pendente�em: 17/10/2023.Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 7/3/2024.";"Definir a possibilidade de extens�o do Reconhecimento de Saberes e Compet�ncias (RSC), modo especial de c�lculo da Retribui��o por Titula��o (RT), ao servidor aposentado anteriormente � Lei 12.772/2012.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis (8/3/2023, 6/10/2023, 7/3/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios";"";""
569"3644";"Controv�rsia";"462";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 3/5/2023.";"Saber se eventual confiss�o do r�u, n�o utilizada para a forma��o do convencimento do julgador, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, ""d"", do C�digo Penal.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1194/STJ (PROAFR 248).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL";"";""
570"3645";"Controv�rsia";"463";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 22/3/2023.";"Definir se o descumprimento das condi��es impostas por ocasi�o do deferimento da pris�o domiciliar caracteriza falta grave, implicando regress�o de regime prisional.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas";"";""
571"3646";"Controv�rsia";"464";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 24/3/2023.";"Prazo a ser observado pelo consumidor, nos casos de pedido de indeniza��o decorrente de v�cios construtivos de bem im�vel.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�o publicada no DJe de 24/03/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos";"";""
572"3647";"Controv�rsia";"465";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 20/3/2023.";"Teses fixadas pelo TJSP no julgamento do IRDR:""O cr�dito com origem em rateio de despesas de loteamento de acesso restrito, quando exig�vel de adquirente de lote por for�a de v�nculo associativo, v�nculo contratual, ou em observ�ncia ao tema 492 do STF, tem natureza propter rem e permite a penhora de im�vel residencial do devedor"".";"";"Tema em IRDR n. 33/TJSP (IRDR 2239790-12.2019.8.26.0000/SP) - REsp em IRDRControv�ria vinculada ao TEMA 1183/STJ (ProAfR 240).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 4897- Associa��o, 9163- Penhora / Dep�sito/ Avalia��o ";"492";"Cobran�a, por parte de associa��o, de taxas de manuten��o e conserva��o de loteamento imobili�rio urbano de propriet�rio n�o-associado."
573"3648";"Controv�rsia";"466";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 22/3/2023.";"Saber se, na vig�ncia da nova reda��o do art. 19, � 1�, I, da Lei n. 10.522/2002 (dada pela Lei n. 12.844/2013), est� isenta a Fazenda P�blica do pagamento de honor�rios advocat�cios de sucumb�ncia, inclusive em embargos � execu��o fiscal ou exce��o de pr�-executividade, quandohouver reconhecimento do pedido, afastando, nessa hip�tese, a regra geral do art. 85 do CPC/2015.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10656- Honor�rios Advocat�cios em Execu��o Contra a Fazenda P�blica";"";""
574"3649";"Controv�rsia";"467";"";"";"";"Em Afeta��o";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 10/4/2023.Situa��o alterada de cancelada�para pendente em: 12/8/2024.";"(Im)penhorabilidade de quantia de at� quarenta sal�rios-m�nimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta corrente, aplicada em caderneta de poupan�a propriamente dita ou em fundo de investimentos.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9163- Penhora / Dep�sito/ Avalia��o ";"";""
575"3650";"Controv�rsia";"468";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 8/2/2023.";"Possibilidade de autoriza��o de ingresso de crian�as e adolescentes, para visitas a pais que estejam em cumprimento de pena.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 08/02/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL";"";""
576"3663";"Controv�rsia";"469";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 10/5/2023.";"Se o crime de tr�fico de drogas continua equiparado a delito hediondo ap�s a revoga��o, pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), do artigo 2�, � 2�, da Lei n. 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos).";"";"Vide TEMA 600/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3607- Crimes de Tr�fico Il�cito e Uso Indevido de Drogas";"";""
577"3664";"Controv�rsia";"470";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 3/5/2023.";"Aplica��o do revogado art. 2�, � 2�, da Lei 8.072/1990, na progress�o de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente gen�rico, por ser mais ben�fico ao reeducando em detrimento das modifica��es promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execu��es Penais).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1196/STJ (PROAFR 251).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 7791- Pena Privativa de Liberdade, 10635- Progress�o de Regime";"";""
578"3665";"Controv�rsia";"471";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 24/4/2023.";"O g�nero sexual feminino, independente de ser a v�tima crian�a ou adolescente, � condi��o �nica para atrair a aplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de viol�ncia dom�stica e familiar praticada contra a mulher, afastando, automaticamente, a incid�ncia da Lei n� 8.069/90 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1186/STJ (PROAFR 247).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 9895- Estatuto da crian�a e do adolescente, 14228- Previstos na Lei Maria da Penha";"";""
579"3666";"Controv�rsia";"472";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 10/4/2023.Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 3/5/2023.";"Permiss�o de comuta��o de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a pr�tica de falta grave nos �ltimos doze meses que antecederam a publica��o do Decreto n. 9.246/17, n�o conste homologa��o em ju�zo no mesmo per�odo.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1195/STJ (PROAFR 249).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 14929- Comuta��o de Pena, 14930- Falta Grave";"";""
580"3651";"Controv�rsia";"473";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 18/4/2023.";"Sobre os requisitos necess�rios para o reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, que trata das infra��es cometidas nas depend�ncias ou imedia��es dos locais e estabelecimentos nele elencados.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10621- Aplica��o da Pena";"";""
581"3652";"Controv�rsia";"474";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/5/2023.582Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 20/6/2023.583Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 28/9/2023.584";"Teses fixadas pelo TJGO no julgamento do IRDR:585 586""1.1. Todos os servidores que exercem fun��o de magist�rio e cumprem os requisitos estabelecidos pelas Leis n. 9.394/96 e Lei n. 11.738/08 possuem direito ao piso salarial, independentemente da denomina��o dada ao cargo ocupado pelo profissional. 1.2. Dessa forma, possuem direito ao piso587salarial profissional nacional institu�do pela Lei n. 11.738/08 todos os monitores de creche (assistentes de educa��o infantil) que desempenham fun��es de magist�rio, quais sejam, as588atividades de doc�ncia ou as de suporte pedag�gico � doc�ncia, como a dire��o ou administra��o, planejamento, inspe��o, supervis�o, orienta��o e coordena��o educacionais, exercidas589no �mbito das unidades escolares de educa��o b�sica, e possuam, como forma��o m�nima, aquela oferecida em n�vel m�dio, na modalidade normal.""590";"";"Tema em IRDR 16/TJGO (IRDR n. 5174796-58.2020.8.09.0000/GO) - REsp em IRDR591 592 593A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 9/5/2023 e 27/9/2023).594";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10312- Piso Salarial";"";""
595"3701";"Controv�rsia";"475";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 12/12/2023.596";"Possibilidade de redirecionamento da execu��o a pessoa jur�dica de direito p�blico, em raz�o da insolv�ncia de concession�ria de servi�o p�blico, ainda que aquela n�o tenha participado da fase de conhecimento e n�o conste do t�tulo executivo judicial.597Termo inicial do prazo prescricional para fins de redirecionamento da execu��o contra o ente p�blico.598";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.599 600Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1225/STJ�(ProAfR 283).601 602A descri��o da Controv�rsia foi alterada, em 27/09/2023, em raz�o do despacho de fls. 489/491, proferido pela Presidente da Comiss�o Gestora de Precedentes, Min. Assusete Magalh�es, no REsp 2.091.784/RJ (Dje de 14/08/2023).603";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o";"";""
604"3702";"Controv�rsia";"476";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 30/5/2023.";"A) ocorr�ncia de dano moral indeniz�vel, decorrente do uso de imagem de atleta profissional, sem sua pr�via anu�ncia, em livro ilustrado e/ou �lbum de figurinhas, com fins comerciais; e b) termo inicial do prazo prescricional da pretens�o indenizat�ria.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Vide Controv�rsia 405/STJ.Vide Tema/SIRDR 10/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis. Em despacho publicado no DJe de 30/6/2023, a Ministra relatora rejeitou de forma fundmentada a indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia, com arrimo no art. 256-E, I do RISTJ.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 9992- Indeniza��o por Dano Moral, 10443- Direito de Imagem";"";""
605"3703";"Controv�rsia";"477";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em:12/12/2023.";"A) termo inicial do prazo prescricional da pretens�o indenizat�ria; b) ocorr�ncia de supressio, em raz�o da demora do jogador em se opor � utiliza��o de sua imagem; c) reconhecimento da validade do contrato firmado com a FIFPRO, para uso e explora��o dos direitos de nome, imagem, caracter�stica e representa��es visuais de todos os atletas vinculados �s associa��es desportivas regionais; d) desproporcionalidade do valor arbitrado judicialmente a t�tulo indenizat�rio; e) necessidade ou n�o de se restituir o lucro da interven��o na hip�tese de divulga��o n�o autorizada de imagem em jogo eletr�nico.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Vide Controv�rsia 405/STJ.Vide Tema/SIRDR 10/STJ. � A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 12/12/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 9992- Indeniza��o por Dano Moral, 10443- Direito de Imagem";"";""
606"3704";"Controv�rsia";"478";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 25/4/2023.";"Momento da aplica��o da redu��o dos juros morat�rios, nos casos de quita��o antecipada, parcial ou total, dos d�bitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previs�o do art. 1� da Lei 11.941/2009.";"";"Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1187/STJ (PROAFR 243).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5986- Cr�dito Tribut�rio, 6089- Regimes Especiais de Tributa��o, 6091- PAES/Parcelamento Especial";"";""
607"3705";"Controv�rsia";"479";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 8/5/2023.";"Se a aplica��o da agravante do art. 61, II, f, do C�digo Penal, em conjunto com as disposi��es da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.";"";"Dados parcialmente recuperados via Projeto  Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1197/STJ (ProAfR 250).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10621- Aplica��o da Pena, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 14226- Crimes Previstos na Lei Maria da Penha";"";""
608"3706";"Controv�rsia";"480";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 15/5/2023.";"Definir a possibilidade de cobran�a de taxa de manuten��o e conserva��o de loteamento, por associa��o de moradores, em raz�o de v�nculo estabelecido em contrato de compra e venda ou escritura registrados no Cart�rio de Registro de Im�veis competente, apesar de posterior e inequ�voca manifesta��o do propriet�rio no sentido da desfilia��o da entidade associativa.";"";"Dados parcialmente recuperados via Projeto  Accordes.Vide Tema Repetitivo 882/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9981- Pessoas Jur�dicas, 7681- Obriga��es, 4897- Associa��o, 9580- Esp�cies de Contratos, 9587- Compra e Venda";"492";"Cobran�a, por parte de associa��o, de taxas de manuten��o e conserva��o de loteamento imobili�rio urbano de propriet�rio n�o-associado."
609"3707";"Controv�rsia";"481";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/6/2023.";"Natureza das verbas a serem inclu�das na base de c�lculo de licen�a-pr�mio convertida em pec�nia devida a servidor p�blico.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos -�PGU - AGU.Vide TEMA 1.086/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10357- Licen�a Pr�mio";"";""
610"3708";"Controv�rsia";"482";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 17/5/2023.";"Possibilidade de equipara��o da Zona Franca de Manaus (ZFM) �s �reas de Livre Com�rcio (ALC), para fins de aplica��o do Regime Especial de Reintegra��o de Valores Tribut�rios para as EmpresasExportadoras (REINTEGRA), institu�do pela Lei 12.546/2011.";"";"Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 17/5/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6089- Regimes Especiais de Tributa��o, 15051- Reintegra, 5913- Limita��es ao Poder de Tributar, 5915- Isen��o, 15001- �reas de Livre Com�rcio - ZFM e/ou Outras";"945";"Possibilidade de extens�o autom�tica, considerando a equipara��o do Decreto-lei n. 288/1967,  do benef�cio fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011)�s receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus."
611"3709";"Controv�rsia";"483";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/3/2023.";"Definir o termo inicial para pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, considerando-se a natureza do laudo pericial.";"";"Vide Tema PUIL 12/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 9/3/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10291- Adicional de Insalubridade";"";""
612"3710";"Controv�rsia";"484";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 10/5/2023.";"Se a entidade sindical possui legitimidade ativa para substituir os sucessores/herdeiros de servidoresfalecidos, independentemente de o �bito ter ocorrido antes do ajuizamento da execu��o.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 10/5/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8867- Substitui��o Processual, 9494- Substitui��o da Parte";"";""
613"3711";"Controv�rsia";"485";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 9/5/2023.";"Teses jur�dicas firmadas no Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 do Tribunal de Justi�a do Estado do Mato Grosso do Sul:""O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de a��es com fundado receio de pr�tica de litig�ncia predat�ria pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados,tais como procura��o, declara��es de pobreza e de resid�ncia, bem como c�pias do contrato e dos extratos banc�rios, considerados indispens�veis � propositura da a��o, sob pena de indeferimento da peti��o inicial, nos termos do art. 330, IV, do C�digo de Processo Civil"".";"";"Tema em IRDR 16/TJMS (IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000) - REsp em IRDRControv�rsia Vinculada ao TEMA 1198/STJ (ProAfR 252).";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Forma��o, Suspens�o e Extin��o do Processo, 8942- Extin��o do Processo Sem Resolu��o de M�rito, 10735- Aus�ncia de Interesse Processual";"";""
614"3712";"Controv�rsia";"486";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 2/3/2023.";"Interpreta��o do Tema Repetitivo 995, quanto � sucumb�ncia do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quando n�o tiver havido oposi��o ao pedido de reafirma��o da Data de Entrada do Requerimento - DER, nas situa��es em que a demanda tamb�m abarcar outros pedidos.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Vide Tema Repetitivo 995/STJ.Os REsps 2022030/RS, 2021918/RS, 2022429/RS, 2022259/SC e 2022008/RS foram rejeitados com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 16/02/2022, 22/02/2022 e 02/03/2022).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 8874- Sucumb�ncia, 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribui��o (Art. 55/6)";"";""
615"3713";"Controv�rsia";"487";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 1/3/2023.616";"Definir se os efeitos da decis�o condenat�ria transitada em julgado na a��o de rito ordin�rio autuada sob o n� 0012042-29.2011.4.02.5101, ajuizada pela SINDSPREV/RJ em face da Uni�o Federal (Minist�rio da Sa�de, Delegacia Regional do Trabalho e Minist�rio da Previd�ncia Social), alcan�am,617igualmente, os servidores e/ou pensionistas vinculados ao Minist�rio da Sa�de, ao Minist�rio do Trabalho e ao Minist�rio da Previd�ncia Social.618";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�o publicada no DJe de 01/03/2023).619";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios";"";""
620"3714";"Controv�rsia";"488";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 17/5/2023.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 3/10/2023.Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 20/10/2023.";"Aplica��o do princ�pio da fungibilidade nos casos em que interposta apela��o, em vez de recurso em sentido estrito, contra senten�a que julgar extinta a punibilidade.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1219/STJ (ProAfR 276).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.A descri��o da Controv�rsia foi alterada, em 3/10/2023, em raz�o do despacho de fls. 207/211, proferido pela Presidente da Comiss�o Gestora de Precedentes, Min. Assusete Magalh�es, no REsp 2.082.481/MG (Dje de 02/10/2023).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 287- DIREITO PENAL, 10620- Parte Geral, 10622- Extin��o da Punibilidade, 10623- Prescri��o";"";""
621"3715";"Controv�rsia";"489";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 17/5/2023.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 17/5/2023.Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 30/6/2023.";"Definir se a oferta de seguro-garantia ou de fian�a banc�ria tem o cond�o de suspender aexigibilidade de cr�dito n�o tribut�rio.";"";"Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1203/STJ (PROAFR 257).Vide Tema Repetitivo 378/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5986- Cr�dito Tribut�rio, 5987- Suspens�o da Exigibilidade, 5988- Carta de fian�a";"";""
622"3716";"Controv�rsia";"490";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 9/5/2024.";"Termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito a indeniza��o por danos morais a anistiado pol�tico ou seus sucessores, nos termos da Lei 10.559/2002.";"";"Controv�ria vinculada ao�TEMA 1251/STJ�(ProAfR 310).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais, 10433- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
623"3717";"Controv�rsia";"491";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 17/5/2023.";"Impossibilidade de fixa��o de honor�rios advocat�cios na fase de cumprimento de senten�a, sem a pr�via intima��o da Fazenda P�blica para o adimplemento espont�neo da obriga��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honor�rios Advocat�cios, 10656- Honor�rios Advocat�cios em Execu��o Contra a Fazenda P�blica";"";""
624"3718";"Controv�rsia";"492";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 20/3/2023.";"Possibilidade de exclus�o de benef�cios fiscais referentes ao Imposto sobre a Circula��o de Mercadorias e Servi�os - ICMS da base de c�lculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jur�dica - IRPJ e da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido - CSLL, considerando-se o entendimento firmado, pelo Superior Tribunal de Justi�a, no ERESP 1.517.492/PR.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1182/STJ (ProAfrR 237).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circula��o de Mercadorias, 6036- Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido, 6008- Base de C�lculo, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jur�dica";"";""
625"3719";"Controv�rsia";"493";"";"";"";"Pendente";"";"Teses jur�dicas firmadas no Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas n. 1.0105.16.000562-2/001 do Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais:626 627""os Juizados Especiais n�o s�o competentes para processar e julgar demandas que t�m como objeto o fornecimento de �gua e/ou indeniza��o por danos morais e que trazem entre os fundamentos a d�vida acerca da qualidade da �gua fornecida pelo sistema p�blico de distribui��o das cidades que captam �gua do Rio Doce em a��es propostas em decorr�ncia do rompimento da barragem de Fund�o, situada em Mariana/MG, tendo em vista a natureza t�cnica complexa da quest�o e a imprescindibilidade de produ��o de prova pericial para se apurar essa quest�o, ressalvada a utiliza��o de prova emprestada de cunho t�cnico produzida em outro processo acerca da qualidade da �gua, submetida ao contradit�rio, sem que exista oposi��o aos seus termos, ou a ren�ncia / desist�ncia com aquiesc�ncia da parte contr�ria relativamente as pretens�es suso mencionadas, hip�tese em que os processos dever�o continuar a fluir quanto os demais pedidos, caso628existam.""629";"";"Tema em IRDR 19/TJMG (IRDR 1.0105.16.000562-2/001) - REsp em IRDR630 631Conforme despacho do Presidente da COGEPAC publicado no DJe de 08/02/2023, h� discuss�o neste processo sobre a natureza jur�dica do Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas (IRDR), se causa modelo ou causa piloto.632";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8828- Jurisdi��o e Compet�ncia, 10897- Compet�ncia dos Juizados Especiais";"";""
633"3720";"Controv�rsia";"494";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em:27/2/2023.";"A definir se, afastada a reincid�ncia em sede de revis�o criminal, pode a condena��o por fato anterior ao delito, mas com tr�nsito em julgado posterior, ser valorada como maus antecedentes, considerando-se a veda��o da reformatio in pejus.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Vide Tema Repetitivo 1077/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�o publicada no DJe de 27/2/2023).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL";"";""
634"3682";"Controv�rsia";"495";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 30/5/2023.Situa��o alterada de cancelada para pendente em: 20/6/2023.Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 19/10/2023.";"Possibilidade de aplica��o retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a cada condena��o isoladamente, numa mesma execu��o, para fins de c�lculo para progress�o de regime.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 7791- Pena Privativa de Liberdade, 10635- Progress�o de Regime";"";""
635"3683";"Controv�rsia";"496";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 14/11/2023.";"Possibilidade de negativa de renova��o de Carteira Nacional de Habilita��o (CNH), em raz�o da conclus�o de processo administrativo - que se encontrava pendente quando da concess�oda CNH definitiva -, instaurado para apurar a pr�tica de infra��o prevista no art. 148, � 3�, do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB), cometida durante o per�odo da Permiss�o para Dirigir (PPD), e no qual tenham sido observados o contradit�rio e a ampla defesa.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 14/11/2023).Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Tema em IRDR n. 02/TJPA (IRDR n. 0009932-55.2017.8.14.0000/PA)Vide TEMA repetitivo 895/STJ.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10417- Sistema Nacional de Tr�nsito, 10418- CNH - Carteira Nacional de Habilita��o";"";""
636"3723";"Controv�rsia";"497";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 2/5/2023.637";"Aplicabilidade da Lei n. 14.195/2021, que incluiu o � 2� ao art. 8� da Lei n. 12.514/2011, �s execu��es fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor.638";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.639 640Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 696/STJ.641 642Controv�rsia vinculada ao TEMA 1193/STJ (PROAFR 244).643 644Vide TEMA 696/STJ (Tese fixada: ""Discuss�o quanto � aplica��o imediata do art. 8� da Lei n� 12.514/11 (""Os Conselhos n�o executar�o judicialmente d�vidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa f�sica ou jur�dica inadimplente "") �s execu��es propostas antes de sua entrada em vigor"").645 646IAC n. 5046920-60.2021.4.04.0000/TRF4.647";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
648"3684";"Controv�rsia";"498";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 31/5/2023.";"Imprescindibilidade da notifica��o pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarca��o de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264/PE.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1199/STJ (ProAfR 253).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10091- Terreno de Marinha, 10093- Foro / Laud�mio";"1201";"Validade dos atos de demarca��o de terrenos de marinha ante a aus�ncia de intima��o pessoal dos interessados."
649"3742";"Controv�rsia";"499";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 20/6/2023.";"Definir o crit�rio a ser utilizado para a fixa��o dos honor�rios advocat�cios nas a��es que visem aofornecimento de medicamentos e/ou tratamento m�dico, considerando-se as disposi��es do art. 85 do C�digo de Processo Civil.";"";"Aplica��o, revis�o ou distin��o do TEMA 1076/STJ.Vide TEMA 1076/STJ (Tese fixada: ""i) A fixa��o dos honor�rios por aprecia��o equitativa n�o � permitida quando os valores da condena��o, da causa ou o proveito econ�mico da demanda forem elevados. � obrigat�ria nesses casos a observ�ncia dos percentuais previstos nos �� 2� ou 3� do artigo 85 do CPC - a depender da presen�a da Fazenda P�blica na lide -, os quais ser�o subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condena��o; ou (b) do proveito econ�mico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honor�rios por equidade quando, havendo ou n�o condena��o: (a) o proveito econ�mico obtido pelo vencedor for inestim�vel ou irris�rio; ou (b) o valor da causa for muito baixo"").A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumb�ncia, 12995- Honor�rios Advocat�cios , 8934- Valor da Causa";"";""
650"3761";"Controv�rsia";"500";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 20/6/2023.651";"Aplica��o do entendimento firmado no Tema Repetitivo 434 aos recursos interpostos contra decis�es652monocr�ticas prolatadas em conformidade com teses fixadas em repercuss�o geral ou sob o rito dos recursos repetitivos, considerando-se o disposto no art. 1.021, � 4�, do C�digo de Processo Civil de 2015.653";"";"Vide TEMA 434/STJ.654 655Controv�rsia vinculada ao TEMA 1201/STJ (PROAFR 256).656";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 4305- Recurso, 13009- Multa por Agravo Inadmiss�vel ou Infundado";"";""
657"3762";"Controv�rsia";"501";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 13/6/2023.";"Termo inicial do prazo prescricional da peti��o de heran�a, proposta por filho cujo reconhecimentoda paternidade tenha ocorrido ap�s a morte.";"";"Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1200/STJ (PROAFR 254).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 5833- Peti��o de Heran�a, 15046- Investiga��o de Paternidade P�s Morte, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"";""
658"3766";"Controv�rsia";"502";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 25/4/2023.";"Se a veda��o constante do art. 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposi��o, nos casos de viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, aindaque prevista de forma aut�noma no preceito secund�rio do tipo penal imputado.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1189/STJ (PROAFR 246).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 14226- Crimes Previstos na Lei Maria da Penha, 7792- Pena de Multa";"";""
659"3767";"Controv�rsia";"503";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/6/2023.Situa��o alterada de cancelada para vinculada a tema em: 30/8/2023.";"1) licitude da exig�ncia, em estatuto social de cooperativa de trabalho m�dico, de aprova��o em processo seletivo como requisito para ingresso de novos cooperados; e 2) possibilidade de o edital do processo seletivo prever limita��o de n�mero de vagas.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1212/STJ (PROAFR 268).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.IRDR 2/TJCE (IRDR 8515565-07.2016.8.06.0000/CE)IAC 12/TJPR (IAC 0030419-55.2018.8.16.0000/PR (1747688-9))IRDR 7/TJPB (IRDR 0811191-20.2020.8.15.0000/PB)";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 9617- Esp�cies de Sociedades, 9625- Cooperativa, 4940- Ingresso e Exclus�o dos S�cios na Sociedade";"";""
660"3768";"Controv�rsia";"504";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/6/2023.";"O consentimento da v�tima tem o cond�o de afastar o dolo do crime de descumprimento de medidas protetivas de urg�ncia, tipificado no art. 24-A da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 14226- Crimes Previstos na Lei Maria da Penha, 14227- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva  de Urg�ncia";"";""
661"3841";"Controv�rsia";"505";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/9/2023.Situa��o alterada de�cancelada�para�vinculada a tema�em: 8/4/2024.";"Legitimidade concorrente do advogado e da parte para postular a fixa��o ou o aumento dos honor�rios advocat�cios.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.�Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1242/STJ�(ProAfR 292).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honor�rios Advocat�cios, 14067- Legitimidade Ativa e Passiva";"";""
662"3842";"Controv�rsia";"506";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 23/8/2023.";"(Im)prescindibilidade do laudo toxicol�gico definitivo, assinado por perito, para a comprova��o da materialidade do delito de tr�fico de drogas.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1206/STJ (PROAFR 263).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 3608- Tr�fico de Drogas e Condutas Afins";"";""
663"3843";"Controv�rsia";"507";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 22/9/2023.";"Definir a configura��o ou n�o de bis in idem na aplica��o simult�nea da agravante do art. 61, II, f, e da causa de aumento prevista no art. 226, II, ambos do C�digo Penal, em casos de estupro de vulner�vel nos quais o autor do crime tenha se prevalecido de rela��es dom�sticas, de coabita��o ou de hospitalidade.";"";"Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1215/STJ (ProAfR 270).Vide Controv�rsia 479/STJ.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3463- Crimes contra a Dignidade Sexual, 11417- Estupro de vulner�vel";"";""
664"3844";"Controv�rsia";"508";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/9/2023.Situa��o alterada de�cancelada�para�vinculada a tema�em: 29/5/2024.";"a) Se, nos termos do art. 155 do CPP, a pron�ncia n�o pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inqu�rito policial; b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em ju�zo, n�o constitui, isoladamente, meio de prova id�neo para a pron�ncia.";"";"Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1260/STJ�(ProAfR 317).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL";"";""
665"3845";"Controv�rsia";"509";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 25/8/2023.";"Se a reincid�ncia pode ser admitida pelo ju�zo da execu��o para an�lise da concess�o de benef�cios processuais penais, ainda que n�o reconhecida pelo ju�zo que prolatou a senten�a condenat�ria.";"";"Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1208/STJ (PROAFR 266).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL";"";""
666"3846";"Controv�rsia";"510";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 29/6/2023.667";"Definir se, praticado o crime de estupro de vulner�vel em continuidade delitiva, por longo per�odo de tempo, contudo sem a possibilidade de precisar o n�mero de infra��es cometidas, deve-se impor o668aumento de pena previsto no art. 71 do C�digo Penal, em seu patamar m�ximo.669";"";"Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.670 671Controv�rsia vinculada ao TEMA 1202/STJ (PROAFR 258).672";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 9740- Contra a dignidade sexual, 11456- Estupro de Vulner�vel, 10620- Parte Geral, 10621- Aplica��o da Pena";"";""
673"3847";"Controv�rsia";"511";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 29/9/2023.";"Se a adultera��o grosseira de sinal identificador de ve�culo automotor (placa do ve�culo), incapaz de ludibriar algu�m, exclui a tipicidade da conduta prevista no art. 311 do C�digo Penal.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10612- Tipicidade";"";""
674"3848";"Controv�rsia";"512";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 6/9/2023.";"Obrigatoriedade ou n�o de redu��o proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda inst�ncia, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunst�ncia judicial negativa reconhecida na senten�a.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1214/STJ (PROAFR 269).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4305- Recurso, 10620- Parte Geral, 10621- Aplica��o da Pena, 10633- Regime inicial";"";""
675"3881";"Controv�rsia";"513";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 4/10/2023.";"Tese fixada pelo TJMG no julgamento do IRDR:� necess�ria a comprova��o do dano moral decorrente da localiza��o de ossada humana em reservat�rio de �gua distribu�da para consumo da popula��o do Munic�pio de S�o Francisco - MG,afastando-se a tese do dano presumido.";"";"Tema em IRDR n. 48/TJMG (IRDR 1.0611.14.002814-7/003/MG) - REsp em IRDR.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�o publicada no DJe de 4/10/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 9992- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
676"3882";"Controv�rsia";"514";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 22/9/2023.";"Possibilidade de aplica��o do instituto da consun��o com o fim de reconhecer a absor��o do crime de conduzir ve�culo automotor sem a devida permiss�o para dirigir ou sem habilita��o (art. 309do CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1216/STJ (ProAfR 271).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3632- Crimes de Tr�nsito, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante";"";""
677"3883";"Controv�rsia";"515";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 24/8/2023.";"Prazo prescricional aplic�vel �s a��es de cobran�a de faturas de energia el�trica decorrentes de servi�os prestados por concession�ria de servi�o p�blico.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 24/8/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10075- Energia El�trica, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"";""
678"3884";"Controv�rsia";"516";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 4/7/2023.";"Tese fixada pelo TJGO no julgamento do IRDR:a) N�o se pode imputar ao loteador encargos de infraestrutura b�sica n�o previstos no Decreto municipal n. 1.776/2002, na Lei municipal n. 7.222/93, na Lei federal n. 6.799/79 e no contrato decompra e venda, tal como o asfaltamento.b) A propaganda veiculada pelo loteador, desde que capaz de induzir o consumidor a erro, violando a legisla��o consumerista, pode ensejar a obriga��o de entrega da infraestrutura prometida, em raz�o do princ�pio da boa-f� objetiva, quest�o esta, por�m, que deve ser analisado em cada caso concreto, por se tratar de mat�ria f�tica.c) Muito embora a legisla��o federal exija o esgotamento sanit�rio como requisito de infraestrutura b�sica dos parcelamentos (artigo 2�, � 5�, da Lei federal n. 6.766/79), a Lei municipal n. 7.222/93n�o atribuiu essa responsabilidade ao loteador, de forma que, se o Decreto municipal aprovar o loteamento tamb�m sem atribuir tal obriga��o � empresa loteadora, n�o h� a obriga��o de constru��o de rede de esgoto, notadamente quando n�o h� a possibilidade de a empresa de saneamento coletar tal esgoto para dar-lhe a destina��o adequada, competindo ao loteador encontrar alternativa (fossa s�ptica) aceita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.";"";"Tema em IRDR n. 35/TJGO (IRDR 5520939.03.2018.8.09.0000/GO) - REsp em IRDRA situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 4/7/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 10448- Propriedade, 10462- Condom�nio, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9587- Compra e Venda, 10431- Responsabilidade Civil";"";""
679"3885";"Controv�rsia";"517";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 28/8/2023.";"Tese fixada pelo TRF3 no julgamento do IRDR:N�o cabe instaura��o de incidente de desconsidera��o da personalidade jur�dica nas hip�teses de redirecionamento da execu��o fiscal desde que fundada, exclusivamente, em responsabilidade tribut�ria nas hip�teses dos artigos 132, 133, I e II e 134 do CTN, sendo o IDPJ indispens�vel para a comprova��o de responsabilidade em decorr�ncia de confus�o patrimonial, dissolu��o irregular, forma��o de grupo econ�mico, abuso de direito, excesso de poderes ou infra��o � lei, ao contrato ou ao estatuto social (CTN, art. 135, incisos I, II e III), e para a inclus�o das pessoas que tenham interesse comum na situa��o que constitua o fato gerador da obriga��o principal, desde que n�oinclu�dos na CDA, tudo sem preju�zo do regular andamento da Execu��o Fiscal em face dos demais coobrigados.";"";"Tema em IRDR n. 1/TRF3 (0017610-97.2016.4.03.0000/SP) - REsp em IRDRControv�rsia vinculada ao TEMA 1209/STJ (PROAFR 267).O REsp 1.985.935/SP foi rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�o publicada no DJe de 14/9/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal), 899- DIREITO CIVIL, 4935- Dissolu��o, 4939- Desconsidera��o da Personalidade Jur�dica, 4942- Responsabilidade dos s�cios e administradores, 5724- Sociedade";"";""
680"3886";"Controv�rsia";"518";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 6/10/2023.";"Licitude da prova produzida em inqu�rito penal decorrente de quebra de sigilo telem�tico, por meio de espelhamento de aplicativo de transmiss�o de mensagens.";"";"Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis (6/10/2023)";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10926- Prova Il�cita";"977";"Aferi��o da licitude da prova produzida durante o inqu�rito policial relativa ao acesso, sem autoriza��o judicial, a registros e informa��es contidos em aparelho de telefone celular, relacionados � conduta delitiva e h�beis a identificar o agente do crime."
681"3887";"Controv�rsia";"519";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 24/8/2023.";"Tese fixada pelo TRF4 no julgamento do IRDR:No caso de liquida��o judicial de condena��o ao pagamento de benef�cio previdenci�rio, havendo percep��o, na via administrativa, de benef�cio previdenci�rio inacumul�vel com o concedido judicialmente, o c�lculo dos valores devidos dever� ser feito mediante a compensa��o por compet�ncia (m�s-a-m�s), (i) respeitando-se o limite do valor da mensalidade resultante da aplica��o do julgado ou (ii) abatendo-se integralmente o valor recebido administrativamente, possibilitando-se lan�ar na respectiva compet�ncia valores negativos, desde que o resultado globaln�o seja negativo.";"";"Tema em IRDR n. 14/TRF4 (IRDR 5023872-14.2017.4.04.0000).Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1207/STJ (PROAFR 262).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 9419- Execu��o Previdenci�ria";"";""
682"3891";"Controv�rsia";"520";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 15/12/2023.";"Tese fixada pelo TJDFT no julgamento do IRDR:A Gratifica��o de Movimenta��o - GMOV, institu�da pela Lei Distrital n. 318/1992 e destinada aos servidores integrantes da Carreira Assist�ncia P�blica � Sa�de do Distrito Federal, � assegurada somente ao servidor residente no Distrito Federal em regi�o administrativa diversa daquela na qual est� localizada a unidade em que est� lotado, n�o podendo ser assegurada a servidor residente fora do Distrito Federal.";"";"Tema em IRDR n. 18/TJDFT - (IRDR n. 0707756-52.2020.8.07.0000/DF) - REsp em IRDR A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�o publicada no DJe de 15/12/2023).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10305- Gratifica��es de Atividade";"";""
683"3893";"Controv�rsia";"521";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 18/12/2023.684";"Se a tipifica��o do crime de roubo exige que a viol�ncia empregada seja direcionada � v�tima ou se tamb�m abarca os casos em que a viol�ncia tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.685";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.686 687Controv�rsia vinculada ao TEMA 1227/STJ (PROAFR 280).688";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 9674- Contra o Patrim�nio, 9678- Roubo (art. 157), 10612- Tipicidade";"";""
689"3894";"Controv�rsia";"522";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 18/8/2023.690";"Definir se a restitui��o imediata e integral do bem furtado seria suficiente, por si s�, para a aplica��o do princ�pio da insignific�ncia.691";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.692 693Controv�rsia vinculada ao TEMA 1205/STJ (PROAFR 264).694";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrim�nio, 3416- Furto, 10612- Tipicidade, 10615- Princ�pio da Insignific�ncia";"";""
695"3895";"Controv�rsia";"523";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 17/8/2023.";"Obrigatoriedade de o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT figurar ema��o de reintegra��o ou de manuten��o de posse de faixa de dom�nio de ferrovia submetida a contrato de concess�o, n�o obstante manifesta��o expressa da autarquia quanto ao desinteresse no feito.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 17/8/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 14067- Legitimidade Ativa e Passiva, 10100- Reintegra��o de Posse";"";""
696"3896";"Controv�rsia";"524";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 21/9/2023.";"1. Se as universidades gozam de liberdade (autonomia) para dispor acerca da revalida��o de diplomas expedidos por universidades estrangeiras, n�o podendo lhes serem impostas a ado��o do procedimento simplificado, quando estas, gozando de sua autonomia did�tico-cient�fica e administrativa, garantida pela Constitui��o Federal, preveem a impossibilidade de faz�-lo;2. sobre a possibilidade de aplica��o da teoria do fato consumado por ocasi�o do julgamento do feito, quando acolhida a pretens�o liminar postulada pela parte impetrante, conforme fixado no IAC n. 05/2022 pelo �rg�o julgador de origem; e 3. se a aus�ncia de intima��o do Minist�rio P�blico, para a emiss�o do seu parecer na a��o mandamental, embora oportunizada sua manifesta��o em sede de 2� grau de jurisdi��o, constitui causa apta a determinar a nulidade do feito.";"";"Tema em IAC 5/TO (IAC 0000009-48.2022.8.27.2722/TJTO).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 21/9/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"";""
697"3897";"Controv�rsia";"525";"";"";"";"Pendente";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 21/9/2023.Situa��o alterada de�cancelada�para pendente�em: 14/8/2024.";"No cumprimento de senten�a na qual tenham sido impostas obriga��es de pagar e de fazer, deve ser considerado como termo inicial do prazo prescricional da obriga��o de pagar: a) o tr�nsito em julgado do t�tulo exequendo ou b) o cumprimento da obriga��o de fazer.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 21/9/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10671- Obriga��o de Fazer / N�o Fazer";"";""
698"3898";"Controv�rsia";"526";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�canceladaem: 18/6/2024.";"Se o trabalhador rural da lavoura da cana-de-a��car pode ser enquadrado na categoria profissional de trabalhador da agropecu�ria, constante do item 2.2.1 do Decreto 53.831/1964, vigente � �poca�da presta��o dos servi�os.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Os REsp 2.028.602/SP,��REsp 2.117.479/SP,�REsp 2.109.882/SP e REsp 2.109.883/SP foram�rejeitados com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupotos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicada no DJe de 7/8/2023,�15/4/2024 e 19/4/2024).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-G�do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8)";"";""
699"3899";"Controv�rsia";"527";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 18/12/2023.";"Teses jur�dicas firmadas no Incidente de Assun��o de Compet�ncia n. 5052206-19.2021.4.04.0000 do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o:A pessoa f�sica que exerce servi�o notarial ou registral n�o � contribuinte da contribui��o social sal�rio-educa��o prevista no par�grafo 5� do artigo 212 da Constitui��o e institu�do pelo art. 15 da Lei 9.424/1996.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1228/STJ (PROAFR 284). IAC n. 5052206-19.2021.4.04.0000/TRF4 - REsp em IACAplica��o ou distin��o do TEMA 362/STJ (tese firmada: ""A contribui��o para o sal�rio-educa��o tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econ�mica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou n�o, em conson�ncia com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006"").";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6033- Contribui��es Sociais, 6037- Sal�rio-Educa��o";"";""
700"3900";"Controv�rsia";"528";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 10/8/2023.";"Teses jur�dicas firmadas no Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas n. 0055823-40.2020.8.16.0000 do Tribunal de Justi�a do Estado de Paran�:A pessoa presa � parte leg�tima para figurar no polo ativo de demanda ajuizada no Juizado Especial da Fazenda P�blica.";"";"TEMA em IRDR n. 30/TJPR (IRDR n. 0055823-40.2020.8.16.0000/PR) - REsp em IRDR.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 10/8/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 14067- Legitimidade Ativa e Passiva";"";""
701"3901";"Controv�rsia";"529";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 30/8/2023.";"A verba decorrente de Participa��o nos Lucros e Resultados (PLR) deve integrar a base de c�lculo da presta��o aliment�cia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 30/8/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 5779- Alimentos";"";""
702"3902";"Controv�rsia";"530";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 22/9/2023.703";"(a) Se o cancelamento previsto no art. 2� da Lei n� 13.463/2017 abarca as hip�teses nas quais [h�] pend�ncia de julgamento de recursos interpostos pela pr�pria Uni�o; (b) em caso positivo, a situa��o jur�dica dos precat�rios/RPVs que foram cancelados em raz�o da pend�ncia de julgamento de recursos interpostos pela pr�pria Uni�o, considerando-se a inconstitucionalidade superveniente [do] art. 2� da Lei n� 13.463/2017 declarada pelo STF na ADI 5755.704";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1217/STJ (ProAfR 273).705";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso";"";""
706"3903";"Controv�rsia";"531";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 8/11/2023.707";"Teses jur�dicas firmadas no Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas n. 0055823-40.2020.8.16.0000 do Tribunal de Justi�a de Santa Catarina:708 709O Memorando-Circular Conjunto n. 21/DIRBEN/PFEINSS interrompe a prescri��o, porquanto reconhecido pela autarquia o direito dos segurados � revis�o dos benef�cios. O prazo prescricional contra a Fazenda P�blica volta a correr pela metade (dois anos e meio), a contar da data do ato que a interrompeu (15-4-2010), observada, em qualquer caso, a ressalva da S�mula n. 383 do STF.710";"";"TEMA em IRDR n. 6/TJSC (IRDR n. 0501835-45.2013.8.24.0008/SC) - TEMA em IRDR. 711 712Controv�rsia vinculada ao TEMA 1220/STJ (ProAfR 277).713";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"";""
714"3905";"Controv�rsia";"532";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 19/12/2023.715";"Possibilidade de condena��o da Fazenda P�blica ao pagamento de honor�rios advocat�cios, em raz�o da extin��o da execu��o fiscal pela prescri��o intercorrente, ainda que tenha havido o reconhecimento do pedido ou que o ente p�blico n�o tenha oferecido resist�ncia, considerando-se a incid�ncia do princ�pio da causalidade.716";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.717 718TEMA em IRDR n. 4/TRF3 (IRDR n. 0000453-43.2018.4.03.0000/SP).719 720Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1229/STJ�(PROAFR 285).721 722Em despacho proferido no REsp 2.046.269/PR (DJe de 15/8/2023), o Min. Gurgel de Faria determinou � ""Comiss�o Gestora de Precedentes para que o prazo do art. 256-E do STJ seja reiniciado ap�s a conclus�o do REsp 2.076.321/SP a este Relator"".723";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal), 10656- Honor�rios Advocat�cios em Execu��o Contra a Fazenda P�blica";"";""
724"3942";"Controv�rsia";"533";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 11/10/2023.";"Inclus�o, na base de c�lculo dos honor�rios sucumbenciais, dos valores referentes a benef�ciosprevidenci�rios inacumul�veis, pagos administrativamente, antes da cita��o do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 11/10/2023).Aplica��o ou supera��o do TEMA 1.050/STJ.Vide TEMA 1.050/STJ (tese firmada: ""O eventual pagamento de benef�cio previdenci�rio na via administrativa, seja ele total ou parcial, ap�s a cita��o v�lida, n�o tem o cond�o de alterar a base de c�lculo para os honor�rios advocat�cios fixados na a��o de conhecimento, que ser� composta pela totalidade dos valores devidos"").";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 8874- Sucumb�ncia, 10655- Honor�rios Advocat�cios, 9419- Execu��o Previdenci�ria";"";""
725"3981";"Controv�rsia";"534";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 25/10/2023.";"Definir se a efic�cia do t�tulo judicial formado em a��o de natureza coletiva, ajuizada por sindicato, pode ser estendida a servidor que n�o integrou a a��o coletiva, de modo a autorizar o ajuizamento de cumprimento individual de senten�a, ainda que o t�tulo judicial tenha limitado expressamente suaabrang�ncia subjetiva diante das particularidades do direito tutelado.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 25/10/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
726"3982";"Controv�rsia";"535";"";"";"";"Sem processo vinculado";"";"a) A legitimidade para figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revis�o da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema �nico de Sa�de (SUS); b) a exist�ncia, ou n�o, de litiscons�rcio passivo necess�rio dos entes federativos, e, em caso positivo, a imprescindibilidade da intima��o de todos os legitimados, para integrarem a a��o; e c) a preserva��o do equil�brio econ�mico-financeiro de contrato ou de conv�nio firmado com hospitais privados, para presta��o de servi�os de sa�de em car�ter complementar, mediante equipara��o de valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema �nico de Sa�de(SUS) aos da Tabela �nica Nacional de Equival�ncia de Procedimentos (Tunep).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU.Os REsps 2072878/DF e 2072877/DF foram rejeitados em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 18/12/2023),�tendo a Min. Relatora determinado a comunica��o ""ao Presidente do tribunal de origem para que remeta a este Superior Tribunal, em substitui��o, dois ou mais recursos especiais aptos que tratem da mesma quest�o de direito"", permanecendo a controv�rsia na condi��o pendente.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 12480- DIREITO DA SA�DE, 12511- Sistema �nico de Sa�de (SUS), 12514- Reajuste da tabela do SUS";"1133";"a) Legitimidade da Uni�o para figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revis�o da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema �nico de Sa�de (SUS) e b) preserva��o do equil�brio econ�mico-financeiro de contrato ou conv�nio firmado com hospitais privados, para presta��o de servi�os de sa�de em car�ter complementar, mediante equipara��o de valores � Tabela �nica Nacional de Equival�ncia de Procedimentos (Tunep)."
727"3983";"Controv�rsia";"536";"";"";"";"Vinculada a Tema";"� Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 5/12/2023.";"Dedutibilidade, da base de c�lculo do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (IRPF), dos valores correspondentes �s contribui��es extraordin�rias pagas � entidade fechada de previd�ncia complementar, com o fim de saldar d�ficits, nos termos do art. 19, par�grafo �nico, II, da Lei Complementar 109/2001 e do art. 11 da Lei 9.532/1997.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - PGFN. �Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1224/STJ�(ProAfR 282).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa F�sica, 4805- Previd�ncia privada";"";""
728"3984";"Controv�rsia";"537";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 5/2/2024.729";"Possibilidade de fixa��o de honor�rios advocat�cios, em sede de cumprimento de senten�a, decorrente de decis�o proferida em mandado de seguran�a.730";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.731 732Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1232/STJ (ProAfR 288).733 734�735";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honor�rios Advocat�cios";"";""
736"3985";"Controv�rsia";"538";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 1/12/2023.";"Necessidade do laudo toxicol�gico definitivo, elaborado por perito oficial, para a comprova��o da materialidade delitiva do crime de tr�fico de drogas.";"";"Vide TEMA 1206/STJ.  A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 1/12/2023).";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 3608- Tr�fico de Drogas e Condutas Afins";"";""
737"3986";"Controv�rsia";"539";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 20/10/2023.";"Saber se a reitera��o delitiva obsta ou n�o a incid�ncia do princ�pio da insignific�ncia ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo n�o recolhido.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1218/STJ (ProAfR 275).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3574- Contrabando ou descaminho, 10615- Princ�pio da Insignific�ncia";"";""
738"3987";"Controv�rsia";"540";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 8/4/2024.";"Imprescindibilidade da apreens�o de drogas il�citas, para comprova��o da materialidade do crime de tr�fico de drogas.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 8/4/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3607- Crimes de Tr�fico Il�cito e Uso Indevido de Drogas";"";""
739"3988";"Controv�rsia";"541";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 21/3/2024.";"Possibilidade ou n�o de extin��o de punibilidade do sentenciado sem o pagamento da pena de multa, sob fundamento de hipossufici�ncia presumida, pelo fato de ser assistido pela Defensoria P�blica.";"";"Vide TEMA 931/STJ.�A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas nos DJes de 21/3/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10622- Extin��o da Punibilidade, 7792- Pena de Multa";"";""
740"3989";"Controv�rsia";"542";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 5/10/2023.";"Aplica��o do princ�pio da insignific�ncia ao delito de desenvolver, clandestinamente, atividades detelecomunica��o (art. 183 da Lei n. 9.472/1997).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 5/10/2023).";"";"";"";"606";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 3629- Crimes contra as Telecomunica��es";"";""
741"3990";"Controv�rsia";"543";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 16/2/2024.Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 22/3/2024.";"Se a natureza e a quantidade de droga apreendida s�o suficientes ao afastamento da fra��o m�xima da minorante do tr�fico privilegiado.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-G�do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.�Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1241/STJ�(ProAfR 299).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 3607- Crimes de Tr�fico Il�cito e Uso Indevido de Drogas";"";""
742"3991";"Controv�rsia";"544";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�paravinculada a tema�em:20/11/2023.";"Possibilidade de agentes da Pol�cia Federal criarem sites/f�runs de internet para apura��o de crimes, de identifica��o e de localiza��o de pessoas que compartilhem arquivos pedopornogr�ficos.";"";"Controv�rsia vinculada�ao�TEMA�1222/STJ (ProAfr 278).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 3637- Crimes Previstos no Estatuto da crian�a e do adolescente";"";""
743"3992";"Controv�rsia";"545";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 28/2/2024.744";"Se � cab�vel o reconhecimento do direito � remi��o de pena pela aprova��o no Exame Nacional do Ensino M�dio - ENEM, na hip�tese de o reeducando possuir diploma de curso superior anterior ao in�cio do cumprimento da pena.745";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.746 747�748 749A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.750";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 7791- Pena Privativa de Liberdade, 10637- Remi��o";"";""
751"3993";"Controv�rsia";"546";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 9/10/2023.752";"Se a exist�ncia de uma �nica circunst�ncia judicial desfavor�vel pode justificar o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena, al�m de impedir a substitui��o da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.753";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.754 755A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 9/10/2023).756";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 10621- Aplica��o da Pena, 10633- Regime inicial, 7791- Pena Privativa de Liberdade, 7790- Pena Restritiva de Direitos";"";""
757"3994";"Controv�rsia";"547";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 12/4/2024.";"Possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de apropria��o ind�bita previdenci�ria e de sonega��o de contribui��o previdenci�ria, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do C�digo Penal.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-G�do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3415- Crimes contra o Patrim�nio, 3430- Apropria��o ind�bita Previdenci�ria, 3547- Crimes Praticados por Funcion�rios P�blicos Contra a Administra��o em Geral, 9928- Sonega��o de contribui��o previdenci�ria (art. 337-A e Lei 8.212/91)";"";""
758"3995";"Controv�rsia";"548";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 11/3/2024.";"Se, para obten��o da remi��o da pena pela conclus�o de curso na modalidade a dist�ncia, a institui��o de ensino deve ser credenciada junto � unidade prisional em que o reeducandocumpre pena para permitir a fiscaliza��o das atividades e da carga hor�ria efetivamente cumprida pelo condenado.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1236/STJ�(ProAfR 293).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 7942- Execu��o Penal e de Medidas Alternativas, 7791- Pena Privativa de Liberdade, 10637- Remi��o";"";""
759"3996";"Controv�rsia";"549";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 7/3/2024.Situa��o alterada de�cancelada�para�vinculada a tema�em: 7/5/2024.";"Incid�ncia ou n�o de contribui��o previdenci�ria sobre os valores despendidos a t�tulo de adicional de insalubridade.";"";"Vide TEMA 687/STJ.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1252/STJ (ProAfR 308).�A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6048- Contribui��es Previdenci�rias";"";""
760"3997";"Controv�rsia";"550";"";"";"";"Vinculada a Tema";"� Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 28/2/2024.Situa��o alterada de cancelada�para�vinculada a tema�em: 9/5/2024.";"Possibilidade ou n�o de o substitu�do processual propor a execu��o individual de senten�a coletiva, a qual foi, anteriormente, objeto de execu��o coletiva por parte do substituto processual, posto a a��o haver sido julgada extinta.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1253/STJ (ProAfR 311).A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 9494- Substitui��o da Parte";"";""
761"3998";"Controv�rsia";"551";"";"";"";"Cancelada";"� Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 23/11/2023.";"Definir se despesa m�dica, com tratamento realizado fora da rede credenciada, deve ser reembolsada pelo plano de sa�de, de forma integral, ou dentro dos limites previstos em contrato.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas nos DJes de 22/11/2023 e 23/11/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 12480- DIREITO DA SA�DE, 12486- Planos de sa�de";"";""
762"3999";"Controv�rsia";"552";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�paravinculada a tema�em: 4/12/2023.763";"Legalidade do c�mputo da contribui��o ao Programa de Integra��o Social (PIS) e da Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na base de c�lculo do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS).764";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.765 766 767Controv�rsia vinculada ao TEMA 1223/STJ (ProAfR 281).768";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"6008- Base de C�lculo, 6039- PIS, 14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6035- Cofins, 6039- PIS, 14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6035- Cofins, 6008- Base de C�lculo";"";""
769"4000";"Controv�rsia";"553";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 25/6/2024.";"Aplica��o do princ�pio da fungibilidade recursal, na hip�tese de interposi��o de correi��o parcial, em vez de agravo de instrumento contra decis�o de magistrado de primeiro grau que, em ju�zo de admissibilidade, nega seguimento � apela��o interposta contra decis�o proferida em cumprimento de senten�a para execu��o de honor�rios advocat�cios sucumbenciais.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - ARP.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1267/STJ (ProAfrR 553/STJ).";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honor�rios Advocat�cios, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 9045- Recurso";"";""
770"4001";"Controv�rsia";"554";"";"";"";"Cancelada";"� Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 28/2/2024.771";"Possibilidade de sociedade uniprofissional, constitu�da sob a forma de sociedade limitada, submeter-se � tributa��o privilegiada do Imposto Sobre Servi�os de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do art. 9�, �� 1� e 3�, do Decreto-Lei 406/1968.772";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.773";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5951- ISS/ Imposto sobre Servi�os";"";""
774"4002";"Controv�rsia";"555";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 28/2/2024.775";"Legitimidade ativa de sindicato para substituir, em execu��o de t�tulo judicial, os sucessores de servidores falecidos, ainda que o �bito tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da a��o de conhecimento.776";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.777";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9494- Substitui��o da Parte";"";""
778"4003";"Controv�rsia";"556";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 27/10/2023.";"O termo inicial da contagem do prazo prescricional para redirecionamento da execu��o fiscal ao s�cio cujo nome consta da Certid�o de D�vida Ativa (CDA).";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 27/10/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal)";"";""
779"4004";"Controv�rsia";"557";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 11/3/2024.";"Possibilidade de c�mputo do aviso pr�vio indenizado como tempo de contribui��o.";"";"Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1238/STJ�(ProAfR 297).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"";""
780"4005";"Controv�rsia";"558";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 8/3/2024.";"Se a impenhorabilidade presumida das quantias de valor inferior a 40 sal�rios m�nimos � pass�vel de conhecimento de of�cio pelo juiz, por se tratar de mat�ria de ordem p�blica.";"";"Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1235/STJ (ProAfR 296).�";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 9163- Penhora / Dep�sito/ Avalia��o ";"";""
781"4024";"Controv�rsia";"559";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 6/2/2024.782";"Possibilidade de liquida��o do seguro-garantia antes do tr�nsito em julgado dos embargos � execu��o fiscal.783";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. �784 785A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 6/2/2024). �786";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal)";"";""
787"4041";"Controv�rsia";"560";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 20/12/2023.";"A possibilidade de creditamento, no �mbito do regime n�o-cumulativo das contribui��es ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condi��o de substitu�do tribut�rio, paga ao contribuinte substituto, a t�tulo de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substitui��o (ICMS-ST).";"";"Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1231/STJ (ProAfR 290).�";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6031- Contribui��es, 6033- Contribui��es Sociais, 6035- Cofins, 6039- PIS";"";""
788"4042";"Controv�rsia";"561";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para cancelada�em: 18/3/2024.";"A possibilidade de o delito de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) ser absorvido pelo crime de les�o corporal culposa em dire��o de ve�culo automotor (art. 303 do CTB).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis (18/3/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"287- DIREITO PENAL, 3603- Crimes Previstos na Legisla��o Extravagante, 3632- Crimes de Tr�nsito, 3385- Les�o Corporal";"";""
789"4043";"Controv�rsia";"562";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em:10/11/2023.790";"Compet�ncia da Justi�a Militar para decidir sobre o arquivamento do feito nos crimes dolosos contra a vida de civil, praticados por militar em servi�o, quando presente excludente de ilicitude.791";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.792 793A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para cancelada em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 10/11/2023).794";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL";"";""
795"4044";"Controv�rsia";"563";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 21/12/2023.";"Equiparar as penhoras sobre cr�dito e sobre faturamento, para fins de aplica��o da suspens�o determinada no Tema Repetitivo 769, do Superior Tribunal de Justi�a.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGESP. �A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 21/12/2023).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9163- Penhora / Dep�sito/ Avalia��o ";"";""
796"4061";"Controv�rsia";"564";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada�a�temaem: 26/4/2024.";"I) Natureza jur�dica das medidas protetivas de urg�ncia previstas na Lei Maria da Penha;II) (im)possibilidade de fixa��o, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vig�ncia da medida.";"";"Controv�rsia�vinculada ao�TEMA�1249/STJ�(ProAfR 312).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10949- Viol�ncia Dom�stica Contra a Mulher";"";""
797"4062";"Controv�rsia";"565";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 12/4/2024.";"Fra��o de cumprimento de pena exigida para a obten��o do livramento condicional no delito de associa��o para o tr�fico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-G�do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10636- Livramento condicional";"";""
798"4063";"Controv�rsia";"566";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendentepara�cancelada�em: 29/8/2024.";"Se � poss�vel a concess�o do benef�cio da remi��o penal, por aprova��o no ENEM/ENCCEJA, quando o sentenciado tenha conclu�do o ensino m�dio anteriormente ao in�cio do cumprimento da pena.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-G�do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 10637- Remi��o";"";""
799"4064";"Controv�rsia";"567";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 2/2/2024.";"Se o valor devido a t�tulo de Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS), em virtude da declara��o de inconstitucionalidade da LCE 100/2007, pode ser efetuado por meio de dep�sito em conta vinculada ou ser pago diretamente ao trabalhador.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - TJMG.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 25/1/2024). �";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 6085- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Servi�o";"";""
800"4065";"Controv�rsia";"568";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 4/3/2024.";"Necessidade de esgotamento dos meios de localiza��o do r�u, sobretudo mediante pesquisas de endere�os cadastrados em �rg�os p�blicos e concession�rias de servi�os p�blicos, para a validade da cita��o por edital na execu��o fiscal.";"";"� � TJMG�Vide TEMA 102/STJ. � � � A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 4/3/2024). �";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10938- Cita��o, 6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal)";"";""
801"4066";"Controv�rsia";"569";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 24/4/2024.";"Defini��o do crit�rio adequado para aferir o valor de al�ada de execu��o fiscal envolvendo d�bitos de mesma natureza e tributo, para fins de cabimento do recurso de apela��o.";"";"Controv�ria vinculada ao�TEMA 1248/STJ�(ProAfR 309).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal)";"408";"Cabimento de apela��o em caso de execu��o fiscal com valor inferior a 50 ORTN."
802"4066";"Controv�rsia";"569";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 24/4/2024.";"Defini��o do crit�rio adequado para aferir o valor de al�ada de execu��o fiscal envolvendo d�bitos de mesma natureza e tributo, para fins de cabimento do recurso de apela��o.";"";"Controv�ria vinculada ao�TEMA 1248/STJ�(ProAfR 309).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 6017- D�vida Ativa (Execu��o Fiscal)";"896";"Cabimento de apela��o contra decis�o judicial que extingue execu��o fiscal de pequeno valor."
803"4067";"Controv�rsia";"570";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 4/3/2024.804";"Saber se a tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema 692, de que a reforma da decis�o que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da a��o a devolver os valores dos benef�cios previdenci�rios ou assistenciais recebidos, se aplica a casos em que o valor do benef�cio ficar abaixo do sal�rio m�nimo.805";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.806 807A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 4/3/2024). �808 809Aplica��o, revis�o ou distin��o do Tema n. 692/STJ.810 811Vide TEMA 692/STJ (tese firmada: ""A reforma da decis�o que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da a��o a devolver os valores dos benef�cios previdenci�rios ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que n�o exceda 30% (trinta por cento) da import�ncia de eventual benef�cio que ainda lhe estiver sendo pago"").812";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 12947- Antecipa��o de Tutela / Recebimento como Cautelar ";"";""
813"4068";"Controv�rsia";"571";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 19/4/2024.";"Cabimento de indeniza��o por danos morais in re ipsa, decorrente de descontos indevidos em benef�cio previdenci�rio.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais�(decis�o publicada no DJe de 6/12/2023 e 19/4/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10433- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
814"4069";"Controv�rsia";"572";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 28/2/2024.";"�nus da prova quanto � exist�ncia de explora��o familiar em pequena propriedade rural.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.� �� Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1234/STJ�(ProAfR 289).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 13237- �nus da Prova";"";""
815"4070";"Controv�rsia";"573";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de pendente para vinculada a tema em: 15/12/2023.";"Natureza jur�dica da op��o de compra de a��es (stock option), outorgada a empregados e administradores de companhia, para fins tribut�rios.";"";"Controv�rsia vinculada ao TEMA 1226/STJ (ProAfR 291).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO";"";""
816"4129";"Controv�rsia";"574";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculado a tema�em: 21/8/2024.";"Possibilidade de c�mputo do per�odo de pris�o provis�ria, na an�lise dos requisitos para a concess�o do indulto previsto no Decreto 9.246/2017.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1277/STJ�(ProAfR 337).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL";"";""
817"4130";"Controv�rsia";"575";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 22/3/2024.";"Legitimidade passiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o (FNDE), nas demandas que versem sobre a prorroga��o do prazo de car�ncia, estabelecido na Lei 10.260/2001, e a consequente suspens�o do pagamento do FIES durante o per�odo no qual o estudante de Medicina estiver em resid�ncia m�dica.";"";"Vide Controv�rsia 234/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (Decis�es�publicadas no DJe de 22/3/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 12843- Programas de Bolsas e Financiamento Estudantil com Recursos P�blicos , 12844- Fies";"";""
818"4131";"Controv�rsia";"576";"";"";"";"Sem processo vinculado";"Situa��o alterada dependente�para�sem processo vinculado�em: 4/6/2024.";"Definir �a �possibilidade �de inclus�o de cr�dito presumido do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) nas bases de c�lculo do Imposto de Renda de Pessoa Jur�dica (IRPJ) e da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos. � Vide TEMA�1.008/STJ.�Os REsps 2.099.847/SC, 2.091.200/SC, 2.091.206/PR e 2.091.208/RS� tiveram�a�qualidade de representativos da�controv�rsia�rejeitada em raz�o em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da�controv�rsia�devido��aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas nos DJes de 29/5/2024 e 4/6/2024), tendo sido determinado�a�comunica��o ""ao Presidente do tribunal de origem para que remeta a esta Corte, em subsitui��o, dois ou mais recursos especiais aptos que tratem da mesma quest�o de direito"",�permanecendo a controv�rsia�na situa��o�pendente.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circula��o de Mercadorias, 6008- Base de C�lculo, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa F�sica, 6036- Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido";"";""
819"4132";"Controv�rsia";"577";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada�a�temaem: 23/4/2024.";"Possibilidade ou n�o de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da �Lei �n. �9.779/99, �tamb�m �para �os �produtos �finais �n�o �tributados �(NT), imunes, previstos no art. 153, � 3�, da CF/88.";"";"�Controv�rsia�vinculada ao�TEMA�1247/STJ�(ProAfR 304).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados";"844";"Possibilidade de creditamento de IPI pela aquisi��o de insumos isentos, n�o tributados ou sujeitos � al�quota zero."
820"4133";"Controv�rsia";"578";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 11/6/2024.";"Se �a inscri��o do consumidor em portal de negocia��o de d�vidas, a exemplo do ""Serasa Limpa Nome"" e do ""Acordo Certo"", por si s�, gera responsabilidade por danos morais, nos casos em que j� houver ocorrido a prescri��o do d�bito.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1264/STJ�(ProAfR 321).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10433- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
821"4134";"Controv�rsia";"579";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de pendente para cancelada em: 20/12/2023.822";"Se a vaga de garagem, que possui matr�cula pr�pria no registro de im�veis, constitui bem de fam�lia para efeitos de penhora.823";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos�e�Projeto�Accordes.824 825A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 20/12/2023).826 827�828";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 12935- Bem de Fam�lia Legal";"";""
829"4135";"Controv�rsia";"580";"";"";"";"Vinculada a Tema";"�Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 10/4/2024.";"Admissibilidade de a��o rescis�ria, para adequar julgado � modula��o de efeitos na tese 69 de repercuss�o geral do Supremo Tribunal Federal.";"";"Controv�ria vinculada ao�TEMA 1245/STJ�(ProAfR 303).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 12933- A��o Rescis�ria ";"69";"Inclus�o do ICMS na base de c�lculo do PIS e da COFINS."
830"4136";"Controv�rsia";"581";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 16/9/2024.";"Possibilidade de a seguradora sub-rogar-se �nas �prerrogativas �processuais �inerentes �aos �consumidores, �em especial na regra de compet�ncia prevista no art. 101, I, do C�digo de Defesa do Consumidor, em raz�o do pagamento de sinistro a segurado.";"";"Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1282/STJ�(ProAfR 340).";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
831"4137";"Controv�rsia";"582";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 12/3/2024.";"Inclus�o do Imposto sobre �Servi�os (ISS) �na �base �de �c�lculo �do �Imposto �de �Renda �de �Pessoa Jur�dica �(IRPJ) �e �da �Contribui��o �Social �sobre �o �Lucro �L�quido �(CSLL), aferidos pela sistem�tica do lucro presumido.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1240/STJ�(ProAfR 298).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jur�dica, 5951- ISS/ Imposto sobre Servi�os, 6036- Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido, 6008- Base de C�lculo";"";""
832"4138";"Controv�rsia";"583";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 29/4/2024.";"Cabimento de honor�rios advocat�cios sucumbenciais - em caso de acolhimento do incidente de impugna��o ao cr�dito - nas a��es de recupera��o judicial e de fal�ncia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos�e�Projeto�Accordes.Controv�ria vinculada ao�TEMA 1250/STJ�(ProAfR 305).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honor�rios Advocat�cios";"";""
833"4139";"Controv�rsia";"584";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 12/3/2024.";"Incid�ncia da contribui��o ao Programa de Integra��o Social (PIS) e da Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas f�sicas estabelecidas dentro da �rea abrangida pela Zona Franca de Manaus.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - GL FN.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1239/STJ�(ProAfR 294).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6039- PIS, 6035- Cofins";"";""
834"4140";"Controv�rsia";"585";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 8/4/2024.";"Definir a possibilidade �ou �n�o �de �inclus�o �de �rubricas, �que �n�o �integram permanentemente a remunera��o do servidor, tais como o 13� sal�rio, o 1/3 constitucional de f�rias, os adicionais de periculosidade e de insalubridade, entre outros, na base de c�lculo da licen�a-pr�mio convertida em pec�nia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 8/4/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil";"";""
835"4141";"Controv�rsia";"586";"";"";"";"Pendente";"";"Se a pr�via intima��o pessoal do devedor constitui condi��o necess�ria para a cobran�a de multa pelo descumprimento de obriga��o de fazer ou de n�o fazer.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.O REsp�2.100.581/SP oi�rejeitado com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 15/4/2024), tendo a�Min. Relatora, no referido despacho, determinado que a ""Comiss�o Gestora de Precedentes do STJ remeta, em substitui��o, dois ou mais recursos especiais aptos, que tratem da mesma quest�o de direito da Controv�rsia 586/STJ, para integr�-la em conjunto com o REsp 2.096.505/SP"".";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10671- Obriga��o de Fazer / N�o Fazer";"";""
836"4142";"Controv�rsia";"587";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 9/4/2024.";"Se a prefer�ncia do cr�dito tribut�rio, sobre o produto de arremata��o ocorrida em processo executivo movido por terceiro, independe de pr�via execu��o fiscal ou da exist�ncia de penhora sobre o bem.";"";"Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1243/STJ�(ProAfR 300).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
837"4143";"Controv�rsia";"588";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 11/3/2024.";"Possibilidade de incid�ncia das �contribui��es �ao �PIS/PASEP �e �� �COFINS �sobre �os �valores �de �juros, calculados �pela �taxa �SELIC, �recebidos �em �face �de �repeti��o �de �ind�bito tribut�rio, na devolu��o de dep�sitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.";"";"Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1237/STJ�(ProAfR 295).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 6042- PASEP, 6039- PIS, 6035- Cofins, 10687- Taxa SELIC";"";""
838"4221";"Controv�rsia";"589";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 10/4/2024.";"Possibilidade de exig�ncia das contribui��es ao PIS e � COFINS-Importa��o nas opera��es de importa��o �de �pa�ses �signat�rios �do �GATT, �sobre �mercadorias �e �bens destinados �ao �consumo �interno �ou �� �industrializa��o �na �Zona �Franca �de Manaus - ZFM.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.�Controv�ria vinculada ao�TEMA 1244/STJ�(ProAfR 302).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
839"4202";"Controv�rsia";"590";"";"";"";"Pendente";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 23/5/2024.Situa��o alterada de�cancelada�para�pendente�em: 27/8/2024.";"(Im)prescindibilidade de realiza��o de per�cia para a comprova��o da materialidade delitiva do crime contra a rela��o de consumo�previsto no art. 7�, IX, da Lei 8.137/1990.";"";"Tema�em IRDR�n. 18/TJSC�(IRDR�4009173-78.2016.8.24.0000/SC) - REsp em IRDR.Dados parcialmente recuperados via�Projeto�Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas nos DJes de 23/5/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"";"";""
840"4203";"Controv�rsia";"591";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 23/5/2024.";"Possibilidade �de �condena��o �do �contribuinte �ao pagamento de honor�rios sucumbenciais, decorrente de pedido de desist�ncia dos �embargos �� �execu��o �fiscal, �em �raz�o �da �ades�o �� �programa �de parcelamento �de �cr�dito �tribut�rio, �quando �houver �o �pagamento �de honor�rios advocat�cios no �mbito administrativo.";"";"Vide Tema Repetitivo 400/STJ.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
841"4204";"Controv�rsia";"592";"";"";"";"Cancelada";"�Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 23/5/2024.";"A necessidade ou n�o de pr�via oitiva do condenado para regress�o cautelar de regime prisional.";"";"� Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos�e�Projeto�Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"";"";""
842"4205";"Controv�rsia";"593";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 3/7/2024.";"Definir se a aprova��o parcial no Exame Nacional do Ensino M�dio (ENEM) assegura ao preso o direito � remi��o da pena.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Projeto�Accordes.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1269/STJ�(ProAfR 326).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"";"";""
843"4206";"Controv�rsia";"594";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 3/7/2024..";"Se a oitiva do representado na audi�ncia de instru��o e de julgamento deve obedecer ao disposto no art. 184 do Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA) ou ao disposto no art. 400 do C�digo de Processo Penal..";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Projeto�Accordes.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1269/STJ (ProAfR 326).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"";"";""
844"4207";"Controv�rsia";"595";"";"";"";"Sem processo vinculado";"";"Discute se o delito tipificado no artigo 304 do C�digo Penal (uso de documento falso) consuma-se com a utiliza��o ou a apresenta��o do documento falso, n�o se exigindo a demonstra��o de efetivo preju�zo � f� p�blica nem a terceiros.� �";"";"� Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos�e�Projeto�Accordes.Os REsp 2.095.088/SP e REsp 2.101.496/SP foram�rejeitados com fundamento no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o dos recursos especiais representativos da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 17/5/2024), tendo o Min. Relator, no referido despacho, determinado ""ao NUGEP que selecione outros casos que sejam aptos ao julgamento repetitivo, os quais tratem especificamente da tese apresentada inicialmente neste recurso"", permanecendo a controv�rsia na�situa��o�pendente.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"";"";""
845"4208";"Controv�rsia";"596";"";"";"";"Cancelada";"�Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 20/3/2024.";"Aplica��o do art. 485, � 1�, do CPC, no procedimento de execu��o fiscal, de modo a se reconhecer o abandono da�causa, por descumprimento de prazo fixado pelo juiz e, consequentemente, a possibilidade de ensejar a extin��o do feito sem resolu��o de m�rito.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Projeto�Accordes - ARP.��A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-E, I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es publicadas no DJe de 20/3/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
846"4209";"Controv�rsia";"597";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 14/6/2024.";"Se, diante do regime de liquida��o extrajudicial de institui��o financeira, � poss�vel a ocorr�ncia de prescri��o aquisitiva sobre bens, haja vista o teor do art. 18, ""a""�e ""e"", da Lei n. 6.024/1974.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Projeto�Accordes.�A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"";"";""
847"4210";"Controv�rsia";"598";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 22/5/2024.";"Discute a possibilidade ou n�o de aplica��o da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vig�ncia da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provis�ria de indisponibilidade de bens, inclusive a previs�o de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1257/STJ�(ProAfR 316).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
848"4211";"Controv�rsia";"599";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 30/04/2024.";"Definir sobre a possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em raz�o de tutela provis�ria posteriormente revogada, requerer a repeti��o dos valores indevidamente pagos ao segurado, por meio de cumprimento de senten�a, independentemente de constar no t�tulo executivo judicial condena��o do benefici�rio � devolu��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 30/4/2024). �";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
849"4212";"Controv�rsia";"600";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 12/6/2024.";"Defini��o dos crit�rios para a fixa��o dos honor�rios advocat�cios de sucumb�ncia quando a pretens�o deduzida, em sede de exce��o de pr�-executividade/embargos � execu��o, � acolhida apenas para excluir o s�cio do polo passivo da execu��o fiscal, sem atingir o cr�dito tribut�rio e a pr�pria execu��o";"";"A descri��o�da Controv�rsia foi alterada, em 18/4/2024, em raz�o do despacho de fls. 486/488, proferido pela Presidente da Comiss�o Gestora de Precedentes, Min. Rogerio Schietti Cruz, no REsp 2.109.805/MG�(DJe de 18/4/2024).�Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1265/STJ�(ProAfR 319).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
850"4213";"Controv�rsia";"601";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 10/6/2024.";"Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o protesto e a inscri��o do d�bito tribut�rio no Cadastro Informativo de Cr�ditos n�o Quitados do Setor P�blico Federal (CADIN).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1263/STJ (ProAfR 324/STJ).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
851"4214";"Controv�rsia";"602";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�canceladaem: 13/5/2024.";"Definir se as causas em que se busca o fornecimento de medicamentos ou tratamento contra enfermidades, com o objetivo de preserva��o da vida e/ou da sa�de, possuem (ou n�o) valor inestim�vel, de modo a (im)possibilitar a fixa��o de honor�rios por equidade.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 13/5/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
852"4215";"Controv�rsia";"603";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 7/8/2024.";"Tese fixada pelo TJMG no julgamento do�IRDR: � obrigat�ria a realiza��o de audi�ncia preliminar a que alude o art. 334 do CPC, quando inexistente manifesta��o expressa de ambas as partes pelo desinteresse na composi��o consensual. - � nulo o processo, quando o juiz, diante da manifesta��o de apenas uma das partes, deixa de designar a audi�ncia de concilia��o a que alude o art. 334 do C�digo de Processo Civil.";"";"Tema em IRDR n. 69/TJMG (IRDR 1.0000.17.027556-4/003/MG) - REsp em IRDR.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1271/STJ (ProAfR 325/STJ).";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"";"";""
853"4216";"Controv�rsia";"604";"";"";"";"Sobrestada";"";"Se � imprescind�vel a forma��o de litiscons�rcio necess�rio entre os av�s paternos e maternos para figurarem na a��o de alimentos complementares.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Projeto�Accordes.Em decis�o proferida pela Min. Relatora, publicada no DJe de 24/5/2024, foi determinado ao NUGEP o acompanhamento do IRDR 2129986-75.2020.8.26.0000/SP (TEMA 38), permanecendo a controv�rsia na condi��o pendente.�";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"";"";""
854"4217";"Controv�rsia";"605";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 27/5/2024.";"Viabilidade da utiliza��o, em execu��o fiscal, da ferramenta do sistema SISBAJUD que autoriza a expedi��o de ordem de bloqueio de valores em contas banc�rias do devedor, de forma sistem�tica, conhecida como ""teimosinha"".";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art. 256-G do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
855"4242";"Controv�rsia";"606";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 29/8/2024.";"Se �as �despesas �de �pessoas jur�dicas com o Programa de Alimenta��o do Trabalhador - PAT devem ser deduzidas de seu lucro tribut�vel ou do valor �do imposto de renda devido.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos�e�Projeto�Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-G�do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
856"4283";"Controv�rsia";"607";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 1/7/2024.";"Se � v�lida a intima��o por edital para a apresenta��o de alega��es finais em processo administrativo.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-G�do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
857"4284";"Controv�rsia";"608";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 4/6/2024.";"A penhorabilidade de bem de fam�lia oferecido como garantia real hipotec�ria, em neg�cio entabulado por pessoa jur�dica, em raz�o da presun��o de que a garantia tenha sido dada em benef�cio da fam�lia.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos�e Projeto�Accordes.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1261/STJ�(ProAfR 318).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"";"";""
858"4301";"Controv�rsia";"609";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 1/7/2024.";"Possibilidade de se reconhecer como especial, para fins de aposentadoria, o tempo de atividade de motorista de �nibus, quando considerada penosa, ap�s o advento da Lei 9.032, de 28 de abril de 1995.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-G�do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
859"4303";"Controv�rsia";"610";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 5/8/2024.";"Se, para a prorroga��o do per�odo de gra�a, previsto no art. 15, � 2�, da Lei 8.213/1991,�a�falta�de registro�na CTPS e/ou no CNIS �suficiente�para suprir a aus�ncia de assentamento, perante o Minist�rio do Trabalho e da Previd�ncia Social, como meio de comprova��o da�situa��o de desemprego.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-G�do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o presumida da condi��o de representativo da controv�rsia quando ultrapassado o prazo de 60 dias �teis.�";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
860"4309";"Controv�rsia";"611";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 9/9/2024.";"Termo inicial para a contagem do prazo previsto no art. 3�, � 1�, do Decreto-Lei n. 911/69, para o pagamento integral da d�vida nas a��es de busca e apreens�o de bens alienados fiduciariamente.";"";"Tema em IRDR n. 15/TJMS (IRDR�1417087-42.2021.8.12.0000/50001/MS) - REsp em IRDR.Controv�rsia vinculada ao TEMA 1279/STJ (ProAfR 338).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"";"";""
861"4310";"Controv�rsia";"612";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 10/5/2024.";"Se h� comunicabilidade dos proventos do trabalho pessoal, na partilha decorrente da dissolu��o de uni�o sob o regime de comunh�o parcial de bens.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos�e�Projeto�Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 10/5/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"";"";""
862"4311";"Controv�rsia";"613";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculado a tema�em: 21/8/2024.";"Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetra��o do mandado de seguran�a, com o objetivo de impugnar obriga��o tribut�ria que se renova periodicamente.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1273/STJ�(ProAfR 332).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"";"";""
863"4314";"Controv�rsia";"614";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 9/8/2024.";"Definir sobre a possibilidade ou n�o de a sociedade em conta de participa��o (SCP) produzir efeitos perante terceiros - e n�o apenas entre os s�cios.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.Proposta de IAC.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 9/8/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"";"";""
864"4317";"Controv�rsia";"615";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculado a tema�em: 21/8/2024.";"Definir se o preso pode receber visitas de quem est� cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos�e Projeto�Accordes.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1274/STJ�(ProAfR 333).";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"";"";""
865"4323";"Controv�rsia";"616";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 25/6/2024.";"Validade da notifica��o pr�via do consumidor�sobre a inscri��o do seu nome em cadastro de prote��o ao cr�dito, quando efetuada apenas por meio eletr�nico�como e-mail e/ou mensagem de texto de celular (SMS).";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 25/6/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"";"";""
866"4325";"Controv�rsia";"617";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 16/9/2024.";"�Possibilidade de aplica��o do princ�pio da fungibilidade dos recursos diante de d�vida objetiva acerca do recurso cab�vel em face da decis�o que julga a primeira fase da a��o de exigir contas.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema Projeto Accordes.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1281/STJ�(ProAfR 339).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"";"";""
867"4326";"Controv�rsia";"618";"";"";"";"Pendente";"";"Teses fixadas pelo TJSP no julgamento do�IRDR�e que foram impugnadas pelos recursos especiais:	compet�ncia, �considerando �que �a �maioria �dos �autores �n�o �reside �no Estado de S�o Paulo e que o patrono est� domiciliado em Curitiba, ajuizando as a��es no Foro Central desta Comarca;	prescri��o, algumas decis�es tem reconhecido a prescri��o trienal com o argumento de que a SEGA teria deixado de fabricar e comercializar os jogos em quest�o h� mais de tr�s anos, havendo tamb�m decis�es que afastam a�prescri��o �considerando �que �os �jogos, �embora �n�o �mais �fabricados, continuam sendo comercializados em suas vers�es antigas, o que tornaria a suposta viola��o cont�nua. O ponto controvertido consiste em saber se a les�o seria permanente em raz�o da revenda cont�nua dos jogos ou se a prescri��o teria como termo inicial a data de lan�amento oficial dos jogos pela r�;	ocorr�ncia ou n�o de 'supressio', consistente na demora dos jogadores em ajuizar as demandas indenizat�rias que teria causado � parte a expectativa de que a fabrica��o e explora��o dos jogos foi tolerada pelos jogadores;	possibilidade de viola��o ao direito de imagem dos jogadores apenas com a men��o a des�gnios representativos que a r� alega serem de dom�nio p�blico (data �e �local �de �nascimento, �posi��o �em �campo, �quando �come�ou �a �jogar, remunera��o, �personalidade �e reputa��o),alegando �a �requerida �que �n�o utiliza o 'avatar' dos jogadores.";"";"Vide�SIRDR 10/STJ.Vide Controv�rsia 405/STJ.";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"";"";""
868"4328";"Controv�rsia";"619";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 19/9/2024.";"Definir se se�o condom�nio que possui destina��o exclusivamente residencial, estabelecida em conven��o ou regimento interno, pode proibir a loca��o de unidade aut�noma por curto per�odo de tempo,�por meio de plataforma digital.�";"";"Dados parcialmente recuperados via�sistema Projeto�Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 19/9/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"";"";""
869"4329";"Controv�rsia";"620";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 13/9/2024.";"Aplicabilidade do instituto jur�dico do consumidor, por equipara��o, nas a��es indenizat�rias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente c�mputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do C�digo de Defesa do Consumidor.";"";"TEMA em IRDR n. 41/TJMG (IRDR 1.0000.23.304509-5/002 /MG.).Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1280/STJ�(ProAfR 341).";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"";"";""
870"4334";"Controv�rsia";"621";"";"";"";"Pendente";"";"Definir o diploma legal aplic�vel na contagem do prazo prescricional da pretens�o execut�ria da pena de multa cumulada com pena privativa de liberdade";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Projeto�Accordes.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"10623- Prescri��o, 10623- Prescri��o, 7792- Pena de Multa";"";""
871"4335";"Controv�rsia";"622";"";"";"";"Cancelada";"Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 14/6/2024.";"Legalidade da inclus�o do Imposto sobre Opera��es relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o (ICMS), na base de c�lculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Athos.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 14/6/2024).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circula��o de Mercadorias";"";""
872"4336";"Controv�rsia";"623";"";"";"";"Pendente";"";"Se, ao reeducando que recebeu o benef�cio de remi��o da pena, em raz�o da aprova��o no Exame Nacional para Certifica��o de Compet�ncias de Jovens e Adultos -�ENCCEJA, poder� ser concedida nova remi��o, na mesma execu��o penal, devido � superveniente aprova��o no Exame Nacional do Ensino M�dio -�ENEM.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Projeto�Accordes.";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"7791- Pena Privativa de Liberdade, 5897- Associa��o para a Produ��o e Tr�fico e Condutas Afins, 3608- Tr�fico de Drogas e Condutas Afins, 10637- Remi��o";"";""
873"4337";"Controv�rsia";"624";"";"";"";"Cancelada";"�Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 13/9/2024.";"Se o certificado de conclus�o de p�s-gradua��o�lato sensu seria t�tulo h�bil para registro de especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina.";"";"A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�es�publicadas no DJe de 13/9/2024). �";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"10003- Comercializa��o e/ou Utiliza��o sem Restri��es de Medicamentos, 10166- Conselhos Regionais de Fiscaliza��o Profissional e Afins, 9997- Atos Administrativos, 12834- P�s-Gradua��o";"";""
874"4341";"Controv�rsia";"625";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculado a tema�em: 22/8/2024.";"Possibilidade de obten��o da remi��o da pena pela leitura.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Projeto�Accordes.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1278/STJ�(ProAfR 330).�";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"10637- Remi��o";"";""
875"4343";"Controv�rsia";"626";"";"";"";"Pendente";"";"Possibilidade de se pleitear o pagamento de valores atrasados, al�m do per�odo de 5 (cinco) anos anteriores a agosto de 2004, previsto no artigo 3�, � 1�, da Lei n� 10.999/2004, em rela��o aos benef�cios previdenci�rios que foram objeto de ades�o ao acordo disciplinado pela referida lei.";"";"";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"6133- IRSM de Fevereiro de 1994(39,67%)";"";""
876"4352";"Controv�rsia";"627";"";"";"";"Pendente";"";"(I)legalidade de reten��o de Imposto de Renda na fonte, quando da remessa ao exterior de valores destinados ao pagamento de servi�os sem transfer�ncia de tecnologia, prestados por empresas domiciliadas em pa�ses com os quais o Brasil seja signat�rio de tratados internacionais, a fim de evitar bitributa��o.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Projeto�Accordes.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jur�dica, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jur�dica";"";""
877"4353";"Controv�rsia";"628";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 24/9/2024.";"Se a veda��o ao reexame obrigat�rio da senten�a de improced�ncia ou de extin��o do processo sem resolu��o de m�rito, prevista nos arts. 17, � 19, IV, e 17-C, � 3�, da Lei 8.429/1992, inclu�dos pela Lei 14.230/2021, seria de aplicabilidade imediata�aos processos em curso.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Projeto�Accordes.Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1284/STJ�(ProAfR 343).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"10012- Dano ao Er�rio";"";""
878"4354";"Controv�rsia";"629";"";"";"";"Pendente";"";"Relativiza��o �da �presun��o �de �viol�ncia �em �casos �de pr�tica �da �conjun��o �carnal �ou �ato �libidinoso �diverso �com �pessoa �menor �de 14 (quatorze) anos, quando surge um n�cleo familiar do relacionamento afetivo entre a v�tima e o acusado, bem como nos casos em que a diferen�a de idade entre eles seja �nfima.";"";"";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"11417- Estupro de vulner�vel, 10950- Crime / Contraven��o contra Crian�a / Adolescente";"";""
879"4355";"Controv�rsia";"630";"";"";"";"Pendente";"";"Conceito de insumo � luz dos crit�rios �de �essencialidade �ou �de �relev�ncia, �para �fins �de �creditamento �no regime n�o cumulativo das contribui��es ao PIS e � COFINS.";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Sistema�Athos.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14894- Regime Monof�sico, 6007- Repeti��o de ind�bito";"";""
880"4356";"Controv�rsia";"631";"";"";"";"Cancelada";"�Situa��o alterada de�pendente�para�cancelada�em: 20/9/2024.";"Inclus�o da contribui��o para o Programa de Integra��o Social (PIS) e da Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de c�lculo do Imposto Sobre Servi�os (ISS).";"";"Dados parcialmente recuperados via sistema�Projeto�Accordes.A situa��o da presente controv�rsia foi alterada para�cancelada�em raz�o do disposto no art.�256-E,�I, do RISTJ que prev� hip�tese de rejei��o, de forma fundamentada, da indica��o do recurso especial representativo da controv�rsia devido � aus�ncia dos pressupostos recursais gen�ricos ou espec�ficos e ao n�o cumprimento dos requisitos regimentais (decis�o publicada no DJe de 20/9/2024). �";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"5951- ISS/ Imposto sobre Servi�os";"118";"Inclus�o do ISS na base de c�lculo do PIS e da COFINS."
881"4364";"Controv�rsia";"632";"";"";"";"Vinculada a Tema";"Situa��o alterada de�pendente�para�vinculada a tema�em: 23/9/2024.";"Se a Instru��o Normativa RFB n. 2.114/22 teria promovido restri��o indevida ao benef�cio, por excluir de sua abrang�ncia as empresas optantes do Simples Nacional, bem como por dispor acerca de quais receitas poderiam ser inclu�das no PERSE, quando n�o houve qualquer empecilho neste sentido na legisla��o de reg�ncia.";"";"Controv�rsia vinculada ao�TEMA 1283/STJ�(ProAfR 342).";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"10873- N�o Cumulatividade, 10874- N�o Cumulatividade";"";""
882"4366";"Controv�rsia";"633";"";"";"";"Pendente";"";"Tese fixada pelo TJPR no julgamento do IRDR:� vedada a promo��o do militar no momento de passagem � reserva remunerada, devendo ser observado, na inatividade, o soldo integral do posto/gradua��o que o militar possu�a quando da transfer�ncia, pois houve a revoga��o t�cita dos par�grafos 1� e 2� do artigo 157 da Lei n� 1.943/54.";"";"�Tema em IRDR n. 34/TJPR�- (IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000/PR) - REsp em IRDR.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"10352- Reserva Remunerada, 10352- Reserva Remunerada";"";""
883"4367";"Controv�rsia";"634";"";"";"";"Em Afeta��o";"";"Definir se aos�empr�stimos consignados�em folha�de�pagamento�firmados por militares�das for�as armadas aplica-se�o artigo 14, �3�, da Medida Provis�ria 2.215-10/2001�(que permite descontos�de�at�70% dos�vencimentos) ou a Lei 10.820/2003 (que limita os descontos a 30%).";"";"";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"11806- Empr�stimo consignado, 14141- Descontos Indevidos, 11806- Empr�stimo consignado";"";""
884"4368";"Controv�rsia";"635";"";"";"";"Pendente";"";"Incid�ncia da prescri��o intercorrente prevista no art. 1�, � 1�, da Lei n. 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apura��o de infra��es de natureza n�o tribut�ria por mais de 3 anos.";"";"Dados parcialmente recuperados via�sistema�Athos - PGFN.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"10022- Infra��o Administrativa, 5987- Suspens�o da Exigibilidade, 10543- Dep�sito Judicial, 10023- Multas e demais San��es, 10395- Multas e demais San��es";"";""
885"4369";"Controv�rsia";"636";"";"";"";"Pendente";"";"Possibilidade da utiliza��o de prova emprestada, relacionada � per�cia realizada em outras a��es judiciais, a fim de se comprovar o car�ter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem que nele houvesse men��o � submiss�o do trabalhador a agentes nocivos.";"";"";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"14767- Professor, 6182- Averba��o/C�mputo/Convers�o de tempo de servi�o especial";"";""
886"4372";"Controv�rsia";"637";"";"";"";"Pendente";"";"Possibilidade de arbitramento judicial de honor�rios sucumbenciais proporcionais ao trabalho do advogado, quando o mandato � revogado antes do t�rmino dos processos e o contrato � omisso sobre os honor�rios sucumbenciais para essa situa��o.";"";"";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"9596- Presta��o de Servi�os, 12995- Honor�rios Advocat�cios , 13537- Sucumbenciais, 8874- Sucumb�ncia, 8873- Representa��o em Ju�zo, 8868- Procura��o ";"";""
887"4373";"Controv�rsia";"638";"";"";"";"Pendente";"";"Determinar se a fundamenta��o por refer�ncia ou por remiss�o per relationem, na qual s�o utilizadas motiva��es contidas em decis�o judicial anterior como raz�es de decidir, resulta na nulidade do ato decis�rio.";"";"";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"7714- Pagamento Indevido, 14925- Repeti��o do Ind�bito, 11806- Empr�stimo consignado, 11860- Produto Impr�prio, 10439- Indeniza��o por Dano Material, 10437- Direito de Imagem, 4703- Defeito, nulidade ou anula��o, 9607- Contratos Banc�rios, 9603- M�tuo";"";""
888"4374";"Controv�rsia";"639";"";"";"";"Pendente";"";"Possibilidade ou n�o, em demanda de arbitramento de honor�rios, nos casos de revoga��o do mandato antes do t�rmino do processo, de arbitramento de verba honor�ria sucumbencial pelo crit�rio da equidade (art. 85, � 8�, do CPC), tendo por base o efetivo trabalho desempenhado nos autos, sem vincula��o ao valor dado � causa.";"";"";"";"";"";"";"";"";"";"CE";"9596- Presta��o de Servi�os";"";""
889"4375";"Controv�rsia";"640";"";"";"";"Pendente";"";"Possibilidade, ou n�o, de aplica��o do instituto �da supressio �nas �demandas �regidas �pelo �C�digo �de �Defesa �do �Consumidor� nas quais s�o discutidas�a inexist�ncia de rela��o jur�dica com a institui��o financeira r�, uma vez que a parte requerente afirma n�o ter contratado empr�stimo banc�rio.�";"";"";"";"";"";"";"";"";"";"S2";"4703- Defeito, nulidade ou anula��o, 11811- Pr�ticas Abusivas, 14925- Repeti��o do Ind�bito, 7780- Indeniza��o por Dano Material, 7779- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
890"4379";"Controv�rsia";"641";"";"";"";"Pendente";"";"Se as disposi��es�da�Lei Complementar Estadual n.�813/96 se aplicam�aos integrantes da �Assessoria�Militar�do�Tribunal�de Justi�a�do�Estado�de S�o Paulo.";"";"Tema em IRDR n. 25/TJSP (IRDR�178554- 93.2018.8.26.0000/SP) - REsp em IRDR.";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"10338- Gratifica��es e Adicionais, 10338- Gratifica��es e Adicionais";"";""
891"4380";"Controv�rsia";"642";"";"";"";"Pendente";"";"Se os valores relativos ao PIS e � COFINS�comp�em a base de c�lculo para a incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).�";"";"";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"6039- PIS, 10557- Exclus�o - IPI, 6035- Cofins";"";""
892"4382";"Controv�rsia";"643";"";"";"";"Pendente";"";"Definir se a mudan�a de entendimento jurisprudencial autoriza ou n�o a sua aplica��o retroativa no �mbito de revis�o criminal.";"";"";"";"";"";"";"";"";"";"S3";"3633- Crimes do Sistema Nacional de Armas, 3608- Tr�fico de Drogas e Condutas Afins";"";""
893"4384";"Controv�rsia";"644";"";"";"";"Pendente";"";"Definir, caso n�o limitado expressamente na senten�a, se todos os servidores da categoria s�o legitimados para propor o cumprimento individual de senten�a decorrente de a��o coletiva proposta por sindicato, independentemente de filia��o ou de constar em lista.";"";"";"";"";"";"";"";"";"";"S1";"899- DIREITO CIVIL, 899- DIREITO CIVIL, 10403- Organiza��o Sindical, 12366- Execu��o - Cumprimento de Senten�a";"";""
894"1608";"IAC";"1";"2017-02-13";"2018-06-27";"2018-08-22";"Tr�nsito em Julgado";"";"1.1. Cabimento de prescri��o intercorrente e eventual imprescindibilidade de intima��o pr�via do credor; 1.2. Necessidade de oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior �quele previsto para a prescri��o da pretens�o veiculada na demanda.";"1.1. Incide a prescri��o intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescri��o do direito material vindicado, conforme interpreta��o extra�da do art. 202, par�grafo �nico, do C�digo Civil de 2002. 1.2. O termo inicial do prazo prescricional, na vig�ncia do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspens�o do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplica��o anal�gica do art. 40, � 2�, da Lei 6.830/1980). 1.3. O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incid�ncia apenas nas hip�teses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que n�o se pode extrair interpreta��o que viabilize o rein�cio ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vig�ncia do revogado CPC/1973 (aplica��o irretroativa da norma processual). 1.4. O contradit�rio � princ�pio que deve ser respeitado em todas as manifesta��es do Poder Judici�rio, que deve zelar pela sua observ�ncia, inclusive nas hip�teses de declara��o de of�cio da prescri��o intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo � incid�ncia da prescri��o.";"Admitido na sess�o do dia 08/02/2017 (Segunda Se��o).Decis�o da Vice-Presid�ncia do STJ, publicada no DJe de 2/6/2021, no EREsp n. 1.604.412/SC, nos seguintes termos: ""Em pesquisa ao s�tio do Supremo Tribunal Federal, observa-se que a controv�rsia tem natureza infraconstitucional, o que afasta, ab initio, o seu exame em sede de recurso extraordin�rio. Nesse sentido, o ARE 1.188.130/PR, DJ de 2/4/2019, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes.Ocorre que, por meio de of�cio encaminhado a todos os tribunais, o Supremo Tribunal Federal recomendou que, nos feitos representativos de controv�rsia, ainda que se vislumbre quest�o infraconstitucional, o recurso extraordin�rio seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a exist�ncia ou n�o de mat�ria constitucional no caso e, eventualmente, de repercuss�o geral.Assim, diante da relev�ncia da mat�ria debatida e considerando que o presente reclamo foi proferido sob o rito dos arts. 271-B a 271-G do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justi�a, entende-se ser o caso de remessa o apelo extremo ao Pret�rio Excelso, na qualidade de representativo de controv�rsia.Diante do exposto, com fulcro no art. 1.036, � 1�, do C�digo de Processo Civil, admite-se o presente recurso extraordin�rio.""";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8893- Atos Processuais, 9414- Extin��o da Execu��o, 899- DIREITO CIVIL, 4701- Ato / Neg�cio Jur�dico, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"1162";"Modula��o dos efeitos de decis�o do Superior Tribunal de Justi�a, proferida em Incidente de Assun��o de Compet�ncia, que definiu o termo inicial da prescri��o intercorrente da pretens�o execut�ria, na vig�ncia do CPC/1973."
895"1650";"IAC";"2";"2017-08-01";"2021-11-30";"2021-12-16";"Tr�nsito em Julgado";"";"Prazo anual de prescri��o em todas as pretens�es que envolvam interesses de segurado e segurador em contrato de seguro.";"� �nuo o prazo prescricional para exerc�cio de qualquer pretens�o do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secund�rios ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no artigo 206, � 1�, II, ""b"", do C�digo Civil de 2002 (artigo 178, � 6�, II, do C�digo Civil de 1916).";"Admitido na sess�o do dia 14/06/2017 (Segunda Se��o).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9597- Seguro";"";""
896"1803";"IAC";"3";"2017-10-20";"2019-04-10";"2019-05-20";"Tr�nsito em Julgado";"";"Adequa��o do manejo do mandado de seguran�a para atacar decis�o judicial que extingue execu��o fiscal com base no art. 34 da Lei 6.830/80.";"N�o � cab�vel mandado de seguran�a contra decis�o proferida em execu��o fiscal no contexto do art. 34 da Lei n. 6.830/80.";"Admitido na sess�o do dia 11/10/2017 (Primeira Se��o).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5986- Cr�dito Tribut�rio, 5990- Extin��o do Cr�dito Tribut�rio";"";""
897"2001";"IAC";"4";"2018-04-16";"2019-10-09";"2019-10-14";"Tr�nsito em Julgado";"";"Definir se � poss�vel conferir prote��o simult�nea - pelos institutos da patente de inven��o (Lei 9.279/96) e da prote��o de cultivares (Lei 9.456/97) - a sementes de soja Roundup Ready, obtidas mediante a t�cnica da transgenia, e, como corol�rio, se � ou n�o facultado aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo para replantio e comercializa��o como alimento ou mat�ria prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas oficiais espec�ficos.";"As limita��es ao direito de propriedade intelectual constantes do art. 10 da Lei 9.456/97 - aplic�veis t�o somente aos titulares de Certificados de Prote��o de Cultivares - n�o s�o opon�veis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacionados � transgenia cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais.";"Admitido na sess�o eletr�nica em iniciada em 04/04/2018 e finalizada em 10/04/2018 (Segunda Se��o) - ProAfR 4.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10432- Coisas, 4654- Propriedade Intelectual / Industrial";"";""
898"2228";"IAC";"5";"2019-04-16";"2020-03-11";"2020-03-17";"Tr�nsito em Julgado";"";"Justi�a competente para julgamento de demandas relativas a contrato de plano de sa�de assegurado em contrato de trabalho, acordo ou conven��o coletiva.";"Compete � Justi�a comum julgar as demandas relativas a plano de sa�de de autogest�o empresarial, exceto quando o benef�cio for regulado em contrato de trabalho, conven��o ou acordo coletivo, hip�tese em que a compet�ncia ser� da Justi�a do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.";"Admitido na sess�o eletr�nica em iniciada em 3/4/2019 e finalizada em 9/4/2019 (Segunda Se��o).Tese firmada no REsp n. 1.799.343/SP - Relatora para ac�rd�o Ministra Nancy Andrighi, na sess�o de julgamento da Segunda Se��o, realizada em 11/3/2020. A tese firmada foi alterada, conforme determinado pela Segunda Se��o que, na sess�o de julgamento realizada em 24/6/2020, acolheu parcialmente os embargos de declara��o no REsp n. 1.799.343/SP, ""sem efeitos infringentes, para determinar que a tese fique redigida de forma que, onde se l� ""institu�do"", leia-se ""regulado"". (ac�rd�o publicado no DJe de 1/7/2020)";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8829- Compet�ncia, 6233- Planos de Sa�de";"";""
899"2572";"IAC";"6";"2019-12-18";"2021-10-21";"2021-11-04";"Tr�nsito em Julgado";"A Primeira Se��o, em Ac�rd�o publicado em 25/9/2020, em car�ter liminar, determinou ""a manuten��o da imediata suspens�o, em todo o territ�rio nacional, de qualquer ato destinado a redistribui��o de processos pela Justi�a Estadual (no exerc�cio da jurisdi��o federal delegada) para a Justi�a Federal, at� o julgamento definitivo do presente Incidente de Assun��o de Compet�ncia no Conflito e Compet�ncia"", referente aos processos iniciados anteriormente a 1�/1/2020, os quais dever�o ter regular tramita��o e julgamento, independentemente do julgamento do presente Incidente de Assun��o de Compet�ncia no Conflito de Compet�ncia.";"Efeitos da Lei n� 13.876/2019 na modifica��o de compet�ncia para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justi�a Estadual no exerc�cio da compet�ncia federal delegada.";"Os efeitos da Lei n� 13.876/2019 na modifica��o de compet�ncia para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justi�a Estadual no exerc�cio da compet�ncia federal delegada insculpido no art, 109, � 3�, da Constitui��o Federal, ap�s as altera��es promovidas pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-�o aos feitos ajuizados ap�s 1� de janeiro de 2020. As a��es, em fase de conhecimento ou de execu��o, ajuizadas anteriormente a essa data, continuar�o a ser processadas e julgadas no ju�zo estadual, nos termos em que previsto pelo � 3� do art. 109 da Constitui��o Federal, pelo inciso III do art. 15 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1965, em sua reda��o original.";"Incidente admitido por decis�o monocr�tica do relator, ad referendum da Primeira Se��o, em decis�o publicada em 18/12/2019.Em Quest�o de Ordem apresentada pelo Ministro relator Mauro Campbell Marques, a Primeira Se��o admitiu o Incidente de Assun��o de Compet�ncia, nos termos do Ac�rd�o publicado no DJe de 25/9/2020.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8828- Jurisdi��o e Compet�ncia, 8829- Compet�ncia";"";""
900"2948";"IAC";"7";"2020-09-22";"2024-08-28";"2024-09-16";"Ac�rd�o Publicado";"H� determina��o de ""suspens�o do julgamento de todos os processos que versam sobre o tema espec�fico em territ�rio nacional at� o definitivo julgamento no �mbito do Superior Tribunal de Justi�a (art. 1.037, II, do CPC/2015, por analogia).""";"Delimita��o das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ):a.1) configura��o de coisa julgada, em virtude do tr�nsito em julgado de a��es populares e de a��o civil p�blica relacionadas ao caso concreto;a.2) aplica��o da teoria do fato consumado, ante a consolida��o da situa��o f�tica da privatiza��o;a.3) exist�ncia de ilegalidade e lesividade no �mbito da a��o popular diante da aprova��o pelo Tribunal de Contas da Uni�o do processo de desestatiza��o da Companhia Vale do Rio Doce, bem como do reconhecimento de inexist�ncia de dano ao patrim�nio p�blico em face da avalia��o da participa��o acion�ria da Uni�o na empresa privatizada.a.4) julgamento extra petita proferido pelo Tribunal de origem em reexame necess�rio.";"Diante da conex�o existente entre as a��es populares que possuem como objeto litigioso a privatiza��o da Companhia Vale do Rio Doce, ainda que sob os mais diversos pretextos (conforme se verifica das raz�es de decidir no CC 19.686/DF, STJ), a superveni�ncia de senten�a transitada em julgado em uma delas (REO 2002.01.00.034012-6; TRF 1� Regi�o) possui efic�cia de coisa julgada opon�vel ""erga omnes"", nos termos do art. 18 da Lei 4.717/65, motivo pelo qual a parte dispositiva deve recair sobre todas as a��es populares que possuem o mesmo objeto.";"Admitido na sess�o eletr�nica iniciada em 9/9/2020 e finalizada em 15/9/2020 (Primeira Se��o).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10088- Dom�nio P�blico, 10131- Privatiza��o, 10385- Licita��es";"";""
901"2953";"IAC";"8";"2020-10-09";"2022-06-08";"2022-06-15";"Tr�nsito em Julgado";"N�o h� determina��o de suspens�o nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a quest�o. (ac�rd�o publicado no DJe de 9/10/2020)";"Reconhecimento da legalidade de cobran�a promovida por concession�ria de rodovia, em face de autarquia de presta��o de servi�os de saneamento b�sico, pelo uso da faixa de dom�nio da via p�blica concedida.";"� indevida a cobran�a promovida por concession�ria de rodovia, em face de autarquia prestadora de servi�os de saneamento b�sico, pelo uso da faixa de dom�nio da via p�blica concedida.";"Admitido na sess�o eletr�nica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Primeira Se��o).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10028- Servi�os, 10073- Concess�o / Permiss�o / Autoriza��o";"";""
902"3035";"IAC";"9";"2020-12-18";"2022-06-08";"2022-06-15";"Tr�nsito em Julgado";"N�o h� determina��o de suspens�o nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a quest�o. (ac�rd�o publicado no DJe de 18/12/2020)";"Definir se constitui requisito obrigat�rio para a renova��o da Carteira Nacional de Habilita��o - CNH do motorista aut�nomo de transporte coletivo escolar, a realiza��o do exame toxicol�gico de larga janela de detec��o, previsto no art. 148-A, do C�digo de Tr�nsito Brasileiro, introduzido pela Lei n. 13.103/2015.";"A apresenta��o de resultado negativo em exame toxicol�gico de larga janela de detec��o � obrigat�ria para a habilita��o e a renova��o da Carteira Nacional de Habilita��o do motorista aut�nomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (C�digo de Tr�nsito Brasileiro).";"Admitido na sess�o eletr�nica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Se��o).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10417- Sistema Nacional de Tr�nsito, 10418- CNH - Carteira Nacional de Habilita��o";"";""
903"3070";"IAC";"10";"2021-03-19";"2021-10-21";"2021-11-29";"Tr�nsito em Julgado";"A Primeira Se��o, em Ac�rd�o publicado em 19/3/2021, em car�ter liminar, determinou a ""suspens�o imediata da redistribui��o � 1� Vara Especializada da Fazenda P�blica da Comarca de V�rzea Grande/MT dos feitos propostos ou em tramita��o em comarcas diversas ou juizados especiais, cujo fundamento, expresso ou impl�cito, seja a Resolu��o 9/2019/TJMT ou normativo similar, independentemente da mat�ria ou sujeitos envolvidos, at� julgamento definitivo deste incidente. Outrossim, devem os feitos redistribu�dos com fundamento nessa norma ser devolvidos aos respectivos ju�zos de origem, que se definem como provisoriamente competentes para as causas, inclusive no que diz respeito ao julgamento de m�rito. Por fim, ainda em car�ter liminar, afasta-se a incid�ncia da resolu��o no ponto, at� julgamento definitivo do presente IAC. A suspens�o, esclare�a-se, n�o alcan�a ou afeta o andamento dos feitos, que dever�o ter seguimento regular nos ju�zos ora tidos, provisoriamente, como competentes.""";"Fixa��o da compet�ncia prevalecente para julgamento de mat�rias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previs�o de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda P�blica.";"Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, prim�rias ou secund�rias, legislativas ou administrativas, as seguintes compet�ncias de foro:i) em regra, do local do dano, para a��o civil p�blica (art. 2� da Lei n. 7.347/1985);ii) ressalvada a compet�ncia da Justi�a Federal, em a��es coletivas, do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano de impacto restrito, ou da capital do estado, se os danos forem regionais ou nacionais, submetendo-se ainda os casos � regra geral do CPC, em havendo compet�ncia concorrente (art. 93, I e II, do CDC).Tese B) S�o absolutas as compet�ncias:i) da Vara da Inf�ncia e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a a��o ou a omiss�o, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educa��o e sa�de, ressalvadas a compet�ncia da Justi�a Federal e a compet�ncia origin�ria dos tribunais superiores (arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990; e Tese n. 1.058/STJ);ii) do local de domic�lio do idoso nas causas individuais ou coletivas versando sobre servi�os de sa�de, assist�ncia social ou atendimento especializado ao idoso portador de defici�ncia, limita��o incapacitante ou doen�a infectocontagiosa, ressalvadas a compet�ncia da Justi�a Federal e a compet�ncia origin�ria dos tribunais superiores (arts. 79 e 80 da Lei n. 10.741/2003 e 53, III, e, do CPC/2015);iii) do Juizado Especial da Fazenda P�blica, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua al�ada e mat�ria (art. 2�, � 4�, da Lei n. 12.153/2009);iv) nas hip�teses do item (iii), faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domic�lio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situa��o da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a compet�ncia absoluta do Juizado, se existente no local de op��o (art. 52, par�grafo �nico, do CPC/2015, c/c o art. 2�, � 4�, da Lei n. 12.153/2009).Tese C) A instala��o de vara especializada n�o altera a compet�ncia prevista em lei ou na Constitui��o Federal, nos termos da S�mula n. 206/STJ (""A exist�ncia de vara privativa, institu�da por lei estadual, n�o altera a compet�ncia territorial resultante das leis de processo.""). A previs�o se estende �s compet�ncias definidas no presente IAC n. 10/STJ.Tese D) A Resolu��o n. 9/2019/TJMT � ilegal e inaplic�vel quanto � cria��o de compet�ncia exclusiva em comarca arbitrariamente eleita em desconformidade com as regras processuais, especificamente quando determina a redistribui��o desses feitos, se ajuizados em comarcas diversas da 1� Vara Especializada da Fazenda P�blica da Comarca de V�rzea Grande/MT. Em consequ�ncia:i) fica vedada a redistribui��o � 1� Vara Especializada da Fazenda P�blica da Comarca de V�rzea Grande/MT dos feitos propostos ou em tramita��o em comarcas diversas ou em juizados especiais da referida comarca ou de outra comarca, cujo fundamento, expresso ou impl�cito, seja a Resolu��o n. 9/2019/TJMT ou normativo similar;ii) os feitos j� redistribu�dos � 1� Vara Especializada de V�rzea Grande/MT com fundamento nessa norma dever�o ser devolvidos aos ju�zos de origem, salvo se as partes, previamente intimadas, concordarem expressamente em manter o processamento do feito no referido foro;iii) no que tange aos processos j� ajuizados - ou que venham a ser ajuizados - pelas partes originalmente na 1� Vara Especializada da Fazenda P�blica da Comarca de V�rzea Grande/MT, poder�o prosseguir normalmente no referido ju�zo;iv) n�o se aplicam as previs�es dos itens (ii) e (iii) aos feitos de compet�ncia absoluta, ou seja: de compet�ncia dos Juizados Especiais da Fazenda, das Varas da Inf�ncia e da Juventude ou do domic�lio do idoso, nos termos da Tese B deste IAC n. 10/STJ.";"Admitido na sess�o eletr�nica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Se��o).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8828- Jurisdi��o e Compet�ncia, 8829- Compet�ncia";"";""
904"3122";"IAC";"11";"2021-04-23";"2022-06-08";"2022-06-15";"Tr�nsito em Julgado";"H� determina��o de suspens�o, em todo o territ�rio nacional, dos recursos especiais e agravos em recurso especial envolvendo a mat�ria, em segunda inst�ncia e/ou no Superior Tribunal de Justi�a. (Ac�rd�o publicado no DJe de 23/4/2021).";"Definir, � luz das Leis ns. 9.847/1999 e 10.522/2002, o termo inicial dos juros e da multa morat�ria de multa administrativa aplicada pela Ag�ncia Nacional do Petr�leo, G�s Natural e Biocombust�veis - ANP.";"Interposto recurso contra a decis�o de primeiro grau administrativo que confirma a pena de multa imposta pela Ag�ncia Nacional do Petr�leo, G�s Natural e Biocombust�veis - ANP, os juros e a multa morat�rios fluir�o a partir do fim do prazo de trinta dias para o pagamento do d�bito, contados da decis�o administrativa definitiva, nos termos da Lei n. 9.847/1999.";"Admitido na sess�o eletr�nica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Se��o).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 9997- Atos Administrativos, 10022- Infra��o Administrativa, 10023- Multas e demais San��es, 10136- Interven��o no Dom�nio Econ�mico, 11871- Ag�ncias/�rg�os de regula��o";"";""
905"3187";"IAC";"12";"2021-06-04";"2022-06-15";"2022-08-09";"Tr�nsito em Julgado";"";"Possibilidade ou n�o de penhora integral de valores depositados em conta banc�ria conjunta, na hip�tese de apenas um dos titulares ser sujeito passivo de processo executivo.";"a) � presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numer�rio mantido em conta corrente conjunta solid�ria quando inexistente previs�o legal ou contratual de responsabilidade solid�ria dos correntistas pelo pagamento de d�vida imputada a um deles.b) N�o ser� poss�vel a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solid�ria no �mbito de execu��o movida por pessoa (f�sica ou jur�dica) distinta da institui��o financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrim�nio de cada um, a fim de afastar a presun��o relativa de rateio.";"Admitido na sess�o eletr�nica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Corte Especial).";"";"";"";"";"";"N";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9148- Liquida��o / Cumprimento / Execu��o, 9163- Penhora / Dep�sito/ Avalia��o ";"";""
906"3493";"IAC";"13";"2022-03-15";"2022-05-11";"2022-05-24";"Tr�nsito em Julgado";"N�o h� determina��o de suspens�o nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a quest�o. (ac�rd�o publicado no DJe de 15/3/2022)";"Exist�ncia, � luz do direito � informa��o ambiental e da transpar�ncia ambiental ativa de:i) Dever estatal de publica��o, na internet, de relat�rios peri�dicos de planos de manejo de �reas de prote��o ambiental (APA); e ii) Possibilidade de averba��o de �reas de prote��o ambiental (APA) na matr�cula de im�veis rurais.";"A) O direito de acesso � informa��o ambiental brasileiro compreende:i) o dever de publica��o, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administra��o n�o sujeitos a sigilo (transpar�ncia ativa);ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informa��es ambientais espec�ficas n�o publicadas (transpar�ncia passiva); eiii) direito a requerer a produ��o de informa��o ambiental n�o dispon�vel para a Administra��o (transpar�ncia reativa);B) Presume-se a obriga��o do Estado em favor da transpar�ncia ambiental, sendo �nus da Administra��o justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos:i) na transpar�ncia ativa, demonstrando raz�es administrativas adequadas para a op��o de n�o publicar;ii) na transpar�ncia passiva, de enquadramento da informa��o nas raz�es legais e taxativas de sigilo;eiii) na transpar�ncia ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretens�o de produ��o da informa��o inexistente;C) O regime registral brasileiro admite a averba��o de informa��es facultativas de interesse ao im�vel, inclusive ambientais.D) O Minist�rio P�blico pode requerer diretamente ao oficial de registro competente a averba��o de informa��es alusivas a suas fun��es institucionais.";"Admitido na sess�o eletr�nica iniciada em 2/3/2021 e finalizada em 8/3/2021 (Primeira Se��o).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"10110- DIREITO AMBIENTAL, 11823- Reserva legal";"";""
907"3582";"IAC";"14";"2022-06-13";"2023-04-12";"2023-04-18";"Sobrestado";"N�o h� determina��o de suspens�o nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a quest�o. (ac�rd�o publicado no DJe de 13/6/2022)";"Tratando-se de medicamento n�o inclu�do nas pol�ticas p�blicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solid�ria dos entes federados na presta��o de sa�de, e, em consequ�ncia, examinar se � indevida a inclus�o da Uni�o no polo passivo da demanda, seja por ato de of�cio, seja por intima��o da parte para emendar a inicial, sem pr�via consulta � Justi�a Federal.";"a) Nas hip�teses de a��es relativas � sa�de intentadas com o objetivo de compelir o Poder P�blico ao cumprimento de obriga��o de fazer consistente na dispensa��o de medicamentos n�o inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, dever� prevalecer a compet�ncia do ju�zo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.b) as regras de reparti��o de compet�ncia administrativas do SUS n�o devem ser invocadas pelos magistrados para fins de altera��o ou amplia��o do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura a��o, mas t�o somente para fins de redirecionar o cumprimento da senten�a ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o �nus financeiro no lugar do ente p�blico competente, n�o sendo o conflito de compet�ncia a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, � luz da Lei n. 8.080/1990, ou a nulidade das decis�es proferidas pelo Ju�zo estadual ou federal, quest�es que devem ser analisada no bojo da a��o principal.c) a compet�ncia da Justi�a Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88, � determinada por crit�rio objetivo, em regra, em raz�o das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (compet�ncia ratione personae), competindo ao Ju�zo federal decidir sobre o interesse da Uni�o no processo (S�mula 150 do STJ), n�o cabendo ao Ju�zo estadual, ao receber os autos que lhe foram restitu�dos em vista da exclus�o do ente federal do feito, suscitar conflito de compet�ncia (S�mula 254 do STJ).";"Admitido na sess�o eletr�nica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Se��o).Em sess�o realizada em 8/6/2022, A Primeira Se��o, por unanimidade, deliberou que, at� o julgamento definitivo do incidente de assun��o de compet�ncia (IAC), o Juiz estadual dever� abster-se de praticar qualquer ato judicial de declina��o de compet�ncia nas a��es que versem sobre tema id�ntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdi��o estadual, nos termos da quest�o de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.Conforme decis�o publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243/SC (Tema 1234 de Repercuss�o Geral) determinou a ""suspens�o nacional do processamento dos recursos especiais e extraordin�rios que tratam da quest�o controvertida no Tema 1.234 da Repercuss�o Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplica��o do Tema 793 da Repercuss�o Geral, at� o julgamento definitivo deste recurso extraordin�rio, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.""Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decis�o liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema de RG 1234), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provis�ria incidental no referido recurso extraordin�rio para estabelecer que, ""at� o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercuss�o Geral, a atua��o do Poder Judici�rio seja regida pelos seguintes par�metros: (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composi��o do polo passivo deve observar a reparti��o de responsabilidades estruturada no Sistema �nico de Sa�de, ainda que isso implique deslocamento de compet�ncia, cabendo ao magistrado verificar a correta forma��o da rela��o processual, sem preju�zo da concess�o de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de compet�ncia, se o caso assim exigir; (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos n�o incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Ju�zo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidad�o, sendo vedada, at� o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercuss�o Geral, a declina��o da compet�ncia ou determina��o de inclus�o da Uni�o no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cen�rio de inseguran�a jur�dica, esses par�metros devem ser observados pelos processos sem senten�a prolatada; diferentemente, os processos com senten�a prolatada at� a data desta decis�o (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justi�a do magistrado sentenciante at� o tr�nsito em julgado e respectiva execu��o (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021); (iv) ficam mantidas as demais determina��es contidas na decis�o de suspens�o nacional de processos na fase de recursos especial e extraordin�rio"".Em decis�o publicada no DJe de 27/11/2023, no Conflito de Compet�ncia n. 187276/RS, o Ministro Vice-Presidente determinou o sobrestamento do recurso extraordin�rio at� o julgamento definitivo do Tema n. 1.234 do STF.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Forma��o, Suspens�o e Extin��o do Processo, 12963- Condi��es da A��o, 14067- Legitimidade Ativa e Passiva, 12480- DIREITO DA SA�DE, 12481- P�blica, 12484- Fornecimento de medicamentos, 12492- Registrado na ANVISA, 12495- N�o padronizado";"793";"Responsabilidade solid�ria dos entes federados pelo dever de prestar assist�ncia � sa�de."
908"3582";"IAC";"14";"2022-06-13";"2023-04-12";"2023-04-18";"Sobrestado";"N�o h� determina��o de suspens�o nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a quest�o. (ac�rd�o publicado no DJe de 13/6/2022)";"Tratando-se de medicamento n�o inclu�do nas pol�ticas p�blicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solid�ria dos entes federados na presta��o de sa�de, e, em consequ�ncia, examinar se � indevida a inclus�o da Uni�o no polo passivo da demanda, seja por ato de of�cio, seja por intima��o da parte para emendar a inicial, sem pr�via consulta � Justi�a Federal.";"a) Nas hip�teses de a��es relativas � sa�de intentadas com o objetivo de compelir o Poder P�blico ao cumprimento de obriga��o de fazer consistente na dispensa��o de medicamentos n�o inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, dever� prevalecer a compet�ncia do ju�zo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.b) as regras de reparti��o de compet�ncia administrativas do SUS n�o devem ser invocadas pelos magistrados para fins de altera��o ou amplia��o do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura a��o, mas t�o somente para fins de redirecionar o cumprimento da senten�a ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o �nus financeiro no lugar do ente p�blico competente, n�o sendo o conflito de compet�ncia a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, � luz da Lei n. 8.080/1990, ou a nulidade das decis�es proferidas pelo Ju�zo estadual ou federal, quest�es que devem ser analisada no bojo da a��o principal.c) a compet�ncia da Justi�a Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88, � determinada por crit�rio objetivo, em regra, em raz�o das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (compet�ncia ratione personae), competindo ao Ju�zo federal decidir sobre o interesse da Uni�o no processo (S�mula 150 do STJ), n�o cabendo ao Ju�zo estadual, ao receber os autos que lhe foram restitu�dos em vista da exclus�o do ente federal do feito, suscitar conflito de compet�ncia (S�mula 254 do STJ).";"Admitido na sess�o eletr�nica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Se��o).Em sess�o realizada em 8/6/2022, A Primeira Se��o, por unanimidade, deliberou que, at� o julgamento definitivo do incidente de assun��o de compet�ncia (IAC), o Juiz estadual dever� abster-se de praticar qualquer ato judicial de declina��o de compet�ncia nas a��es que versem sobre tema id�ntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdi��o estadual, nos termos da quest�o de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.Conforme decis�o publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243/SC (Tema 1234 de Repercuss�o Geral) determinou a ""suspens�o nacional do processamento dos recursos especiais e extraordin�rios que tratam da quest�o controvertida no Tema 1.234 da Repercuss�o Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplica��o do Tema 793 da Repercuss�o Geral, at� o julgamento definitivo deste recurso extraordin�rio, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.""Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decis�o liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema de RG 1234), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provis�ria incidental no referido recurso extraordin�rio para estabelecer que, ""at� o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercuss�o Geral, a atua��o do Poder Judici�rio seja regida pelos seguintes par�metros: (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composi��o do polo passivo deve observar a reparti��o de responsabilidades estruturada no Sistema �nico de Sa�de, ainda que isso implique deslocamento de compet�ncia, cabendo ao magistrado verificar a correta forma��o da rela��o processual, sem preju�zo da concess�o de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de compet�ncia, se o caso assim exigir; (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos n�o incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Ju�zo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidad�o, sendo vedada, at� o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercuss�o Geral, a declina��o da compet�ncia ou determina��o de inclus�o da Uni�o no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cen�rio de inseguran�a jur�dica, esses par�metros devem ser observados pelos processos sem senten�a prolatada; diferentemente, os processos com senten�a prolatada at� a data desta decis�o (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justi�a do magistrado sentenciante at� o tr�nsito em julgado e respectiva execu��o (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021); (iv) ficam mantidas as demais determina��es contidas na decis�o de suspens�o nacional de processos na fase de recursos especial e extraordin�rio"".Em decis�o publicada no DJe de 27/11/2023, no Conflito de Compet�ncia n. 187276/RS, o Ministro Vice-Presidente determinou o sobrestamento do recurso extraordin�rio at� o julgamento definitivo do Tema n. 1.234 do STF.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8938- Forma��o, Suspens�o e Extin��o do Processo, 12963- Condi��es da A��o, 14067- Legitimidade Ativa e Passiva, 12480- DIREITO DA SA�DE, 12481- P�blica, 12484- Fornecimento de medicamentos, 12492- Registrado na ANVISA, 12495- N�o padronizado";"1234";"<p>Legitimidade passiva da Uni�o e compet�ncia da Justi�a Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria - ANVISA, mas n�o padronizados no Sistema �nico de Sa�de ? SUS.</p>"
909"3591";"IAC";"15";"2022-08-16";"2023-09-13";"2023-09-20";"Tr�nsito em Julgado";"A Primeira Se��o, em Ac�rd�o publicado em 16/8/2022, em car�ter liminar, determinou fosse observado o disposto no art. 75 da Lei 13.043/2014, de modo que fica obstada a redistribui��o de processos pela Justi�a Estadual (no exerc�cio da jurisdi��o federal delegada) para a Justi�a Federal, sem preju�zo do prosseguimento das respectivas execu��es fiscais; consequentemente, fica designado o ju�zo estadual (no presente caso e nos an�logos) para praticar os atos do processo, inclusive para resolver, em car�ter provis�rio, as medidas urgentes, at� o julgamento definitivo do presente Incidente de Assun��o de Compet�ncia no Conflito de Compet�ncia.";"Discuss�o sobre a subsist�ncia do art. 75 da Lei 13.043/2014, em face da atual reda��o do art. 109, � 3�, da CF/88 (alterado pela EC 103/2019), atrelada � necessidade de se solucionar diverg�ncia existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido.";"O art. 109, � 3�, da CF/88, com reda��o dada pela EC 103/2019, n�o promoveu a revoga��o (n�o recep��o) da regra transit�ria prevista no art. 75 da Lei 13.043/2014, raz�o pela qual devem permanecer na Justi�a Estadual as execu��es fiscais ajuizadas antes da vig�ncia da lei referida.";"Admitido na sess�o eletr�nica iniciada em 15/6/2022 e finalizada em 21/6/2022 (Primeira Se��o).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8828- Jurisdi��o e Compet�ncia, 8829- Compet�ncia";"";""
910"3765";"IAC";"16";"2023-03-14";"";"";"Admitido";"H� determina��o de suspens�o da tramita��o dos processos pendentes, individuais ou coletivos,que versem sobre a quest�o e tramitem no territ�rio nacional.";"Definir a possibilidade de concess�o de Autoriza��o Sanit�ria para importa��o e cultivo de variedades de Cannabis que, embora produzam Tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentra��es, geram altos �ndices de Canabidiol (CBD) ou de outros Canabinoides, e podem ser utilizadas para a produ��o de medicamentos e demais subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmac�uticos ou industriais, � luz da Lei n. 11.343/2006, da Conven��o �nica sobre Entorpecentes (Decreto n. 54.216/1964), da Conven��o sobre Subst�ncias Psicotr�picas (Decreto n. 79.388/1977) e da Conven��o Contra o Tr�fico Il�cito de Entorpecentes e Subst�ncias Psicotr�picas (Decreto n. 154/1991).";"";"Admitido na sess�o eletr�nica iniciada em 1/3/2023 e finalizada em 7/3/2023 (Primeira Se��o).";"";"";"";"";"";"S";"2024-04-25";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 9997- Atos Administrativos, 10015- Fiscaliza��o, 10016- Inspe��o Fitossanit�ria, 9998- Licen�as";"";""
911"4345";"IAC";"17";"2024-06-17";"";"";"Admitido";"H� determina��o de ""suspens�o da tramita��o apenas dos processos pendentes no STJ ou nas inst�ncias de origem que guardem identidade para com a presente causa, com aplica��o extensiva da regra do art. 1.040 do CPC aos processos em curso neste Tribunal Superior, inclusive para fins de devolu��o � origem para sobrestamento."" (Ac�rd�o publicado no DJe de 17/6/2024).";"Possibilidade ou n�o de rediscuss�o, em a��es individuais, de coisa julgada formada em a��o coletiva que tenha determinado expressamente a devolu��o de valores recebidos em raz�o de tutela antecipada posteriormente revogada.";"";"Admitido na sess�o eletr�nica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Primeira Se��o).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"10296- Descontos Indevidos, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios";"";""
912"4357";"IAC";"18";"2024-08-16";"";"";"Admitido";"H� determina��o de suspens�o da tramita��o dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a quest�o e tramitem no territ�rio nacional.";"Caracteriza��o do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria P�blica do Estado de Minas Gerais e a �Vale �S.�A. �como �t�tulo �executivo �extrajudicial �para �o �ajuizamento �de �a��es individuais e a legitimidade das v�timas para sua execu��o.";"";"Admitido na sess�o eletr�nica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Segunda Se��o).";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"10439- Indeniza��o por Dano Material, 12468- Brumadinho, 10431- Responsabilidade Civil, 10671- Obriga��o de Fazer / N�o Fazer";"";""
913"2466";"PUIL";"1";"2009-08-31";"";"2019-06-05";"Tr�nsito em Julgado";"";"Saber se a reda��o dada pela Lei n. 9.528/1997 ao artigo 16, � 2�, da Lei n. 8.213/1991, teve ou n�o o cond�o de excluir o menor sob guarda do rol de benefici�rios do Regime Geral de Previd�ncia Social, em face do disposto no par�grafo 3� do artigo 33 do ECA.";"A garantia constitucional de prioridade � prote��o dos direitos da crian�a e do adolescente, prevista no artigo 227 da Constitui��o Federal, deve nortear a interpreta��o do artigo 33, � 3�, do Estatuto da Crian�a e do Adolescente e do artigo 16, � 2�, da Lei n. 8.213/1991, com a reda��o alterada pela Lei n. 9.528/1997, para se vedar a exclus�o do menor sob guarda do rol de dependentes do segurado falecido.";"Vide Tema Repetitivo n. 732/STJ.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6104- Pens�o por Morte (Art. 74/9)";"";""
914"2467";"PUIL";"2";"2014-08-06";"";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"Possibilidade de demonstra��o de miserabilidade, para fins de concess�o de benef�cio assistencial, com base em outros meios de prova quando a renda per capita do n�cleo familiar superar 1/4 do sal�rio m�nimo.";"";"Vide Tema Repetitivo n. 185/STJ";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6114- Benef�cio Assistencial (Art. 203,V CF/88), 6160- Disposi��es Diversas Relativas �s Presta��es";"810";"Validade da corre��o monet�ria e dos juros morat�rios incidentes sobre as condena��es impostas � Fazenda P�blica, conforme  previstos no art. 1�-F da Lei 9.494/1997, com a reda��o dada pela Lei 11.960/2009."
915"2584";"PUIL";"3";"2015-04-07";"";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"A necessidade ou n�o de apresenta��o conjunta do Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio (PPP) e do Laudo T�cnico de Condi��es Ambientais de Trabalho (LTCAT), para fins de demonstra��o do exerc�cio de atividade especial.";"Em regra, trazido aos autos o Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio (PPP), dispens�vel se faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de servi�o especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo T�cnico de Condi��es Ambientais de Trabalho (LTCAT), na medida que o PPP j� � elaborado com base nos dados existentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da tamb�m apresenta��o desse laudo quando idoneamente impugnado o conte�do do PPP.";"";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribui��o (Art. 55/6), 6173- Pedidos Gen�ricos Relativos aos Benef�cios em Esp�cie, 6179- Convers�o";"";""
916"2585";"PUIL";"4";"2015-06-03";"";"2022-06-29";"Tr�nsito em Julgado";"";"Convers�o de tempo de servi�o especial em comum exercido na atividade privada para fins de contagem rec�proca com tempo de servi�o p�blico.";"";"Aguarda julgamento do Tema de Repercuss�o Geral n. 942/STF.Pet 10211 - Em decis�o monocr�tica publicada no DJe de 29/6/2022, o Desembargador convocado do TRF5, Manoel Erhardt, n�o conheceu do pedido de interpreta��o de lei federal.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6173- Pedidos Gen�ricos Relativos aos Benef�cios em Esp�cie, 6181- Tempo de servi�o, 6189- Certid�o de Tempo de Servi�o";"942";"Possibilidade de aplica��o das regras do regime geral de previd�ncia social para a averba��o do tempo de servi�o prestado em atividades exercidas sob condi��es especiais, nocivas � sa�de ou � integridade f�sica de servidor p�blico, com convers�o do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada."
917"2586";"PUIL";"5";"";"2023-05-24";"2023-06-05";"Tr�nsito em Julgado";"";"Possibilidade do pagamento de ajuda de custo e de transporte em decorr�ncia de remo��o a pedido de servidor p�blico.";"";"Agravo Interno julgado e publicado no DJe de 11/3/2021, tornando sem efeito a decis�o que admitiu o Puil.Puil n�o conhecido (ac�rd�o publicado no DJe 5/6/2023).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10313- Reajustes de Remunera��o, Proventos ou Pens�o, 10220- Regime Estatut�rio, 10239- Nomea��o, 10229- Remo��o";"";""
918"2587";"PUIL";"6";"2015-10-26";"";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"Possibilidade de repeti��o dos valores percebidos em raz�o de deferimento da antecipa��o dos efeitos da tutela, posteriormente revogada.";"A Primeira Se��o por unanimidade tornou sem efeito o julgamento do agravo interno e determinou a devolu��o dos autos � Turma Nacional de Uniformiza��o de Jurisprud�ncia-TNU- para, ap�s julgada a revis�o da Tese 692/STJ, dar cumprimento ao estipulado pelo artigo 1.040 do CPC/2015.";"Vide Tema Repetitivo n. 692/STJ";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8960- Processo e Procedimento, 8961- Antecipa��o de Tutela / Tutela Espec�fica, 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"";""
919"2628";"PUIL";"7";"2016-08-30";"";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"Possibilidade de fixa��o de honor�rios advocat�cios � Defensoria P�blica quando a atua��o for contra a pessoa jur�dica de direito p�blico a que pertence.";"N�o s�o devidos honor�rios advocat�cios sucumbenciais � Defensoria P�blica quando ela atua contra a pessoa jur�dica de direito p�blico � qual perten�a, ou contra pessoa jur�dica que integra a mesma Fazenda P�blica.";"Vide Temas Repetitivos n. 128, 129 e 433/STJ.Vide Controv�rsia n. 56/STJ.";"";"";"";"421";"";"N";"";"S1";"8842- Partes e Procuradores, 8874- Sucumb�ncia, 10655- Honor�rios Advocat�cios, 10087- Defensoria P�blica";"";""
920"2629";"PUIL";"8";"2017-03-02";"";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"Possibilidade ou n�o, de se conceder o adicional de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, a outros benef�cios al�m da aposentadoria por invalidez.";"";"Conforme decis�o publicada no DJe de 12/3/2019, o presente Pedido de Uniformiza��o de Interpreta��o de Lei (PUIL) foi julgado prejudicado em raz�o do julgamento do Tema repetitivo n. 982/STJ, pela Primeira Se��o.Em consequ�ncia, foi revogada a medida liminar antes deferida, para que se prossiga no julgamento dos feitos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controv�rsia, observando-se a tese firmada pelo STJ, no julgamento do Tema 982/STJ.A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na Pet n. 8002, suspendeu o tr�mite, em todo o territ�rio nacional, de a��es judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extens�o do pagamento do adicional de 25% n�o relacionada �s aposentadorias por invalidez. (Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, 12.3.2019).Em decis�o publicada no DJe de 10/10/2022, a Ministra Relatora tornou sem efeito a decis�o de fls. 784/788e e determinou o retorno dos autos ao �rg�o de origem ""a fim de que seja realizado o ju�zo de conformidade, de acordo com o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nojulgamento do RE 1.221.446/RJ, Tema 1.095/STF.""";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"6173- Pedidos Gen�ricos Relativos aos Benef�cios em Esp�cie, 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie";"";""
921"2630";"PUIL";"9";"";"";"";"Cancelado";"";"Incid�ncia da prescri��o do fundo de direito na hip�tese em que o servidor p�blico busca a revis�o de sua aposentadoria.";"";"";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 10219- Servidor P�blico Civil, 10254- Aposentadoria";"";""
922"2631";"PUIL";"10";"2017-05-11";"";"2017-05-11";"Tr�nsito em Julgado";"";"Legitimidade do pagamento da Gratifica��o de Est�mulo � Doc�ncia - GED em percentual diferenciado para professores ativos e inativos.";"� leg�timo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange � percep��o da Gratifica��o de Est�mulo � Doc�ncia - GED, institu�da pelas Leis 9.678/1998, 11.087/2005 e 11.344/2006, tendo em vista a natureza 'pro labore faciendo' da gratifica��o em quest�o, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade.";"Pedido de uniformiza��o provido por decis�o monocr�tica.Agravo Interno pendente de julgamento.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10313- Reajustes de Remunera��o, Proventos ou Pens�o";"";""
923"2632";"PUIL";"11";"2017-10-03";"";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"Possibilidade de reconhecer, como especial, o tempo de servi�o prestado por empregado rural, devidamente anotado na CTPS, antes da edi��o da Lei n. 8.213/1991.";"Reconhecimento do tempo de servi�o como empregado rural com carteira profissional, em per�odo anterior ao advento da lei n. 8.213/1991, para efeitos de car�ncia.";"Pedido de uniformiza��o provido por decis�o monocr�tica.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"6099- Aposentadoria por Tempo de Servi�o (Art. 52/4), 6184- Averba��o/C�mputo de tempo de servi�o  rural (empregado/empregador), 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"";""
924"2633";"PUIL";"12";"2017-11-09";"";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"Possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade em per�odo que antecedeu a formaliza��o do laudo pericial.";"O pagamento de insalubridade est� condicionado ao laudo que prova efetivamente as condi��es insalubres a que est�o submetidos os servidores. Assim, n�o cabe seu pagamento pelo per�odo que antecedeu a per�cia e a formaliza��o do laudo comprobat�rio, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em �pocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual.";"";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"10219- Servidor P�blico Civil, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10291- Adicional de Insalubridade, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"";""
925"2634";"PUIL";"13";"2017-11-17";"2021-03-24";"2021-04-06";"Tr�nsito em Julgado";"";"Ocorr�ncia ou n�o da prescri��o do fundo de direito � pens�o por morte quando o dependente do servidor apresenta o pedido do benef�cio em prazo superior a cinco anos da morte do instituidor da pens�o.";"";"";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 10219- Servidor P�blico Civil, 10250- Pens�o";"";""
926"2635";"PUIL";"14";"2017-11-27";"";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"Prescri��o da pretens�o de reajustar os proventos de servidor p�blico no equivalente a 7/30 da URP dos meses de abril a maio de 1988.";"N�o h� prescri��o do fundo do direito fundo de direito do reajuste de 7/30 de 16,19% (3,77%), por se tratar de presta��o de trato sucessivo. Entretanto, houve incorpora��o do reajuste com o advento do Decreto-Lei n� 2.453/88 (art. 1�) e do art. 1� da Lei n� 7.686/88, bem ainda modifica��o na estrutura remunerat�ria dos servidores, de onde se conclui inexistir direito ao pagamento de quaisquer diferen�as.";"";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 5632- Prescri��o e Decad�ncia, 10219- Servidor P�blico Civil, 10313- Reajustes de Remunera��o, Proventos ou Pens�o";"";""
927"2636";"PUIL";"15";"2017-12-13";"";"2019-06-14";"Tr�nsito em Julgado";"";"Saber se o trabalhador rural da lavoura da cana-de-a��car empregado rural poderia ou n�o ser enquadrado na categoria profissional de trabalhador da agropecu�ria constante no item 2.2.1 do Decreto 53.831/1964 vigente � �poca da presta��o dos servi�os.";"O trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial) que n�o demonstre o exerc�cio de seu labor na agropecu�ria, nos termos do enquadramento por categoria profissional vigente at� a edi��o da Lei 9.032/1995, n�o possui o direito subjetivo � convers�o ou contagem como tempo especial para fins de aposentadoria por tempo de servi�o/contribui��o ou aposentadoria especial, respectivamente.";"Vide Tema Repetitivo n. 694/STJ.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"6094- Benef�cios em Esp�cie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribui��o (Art. 55/6), 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"";""
928"2637";"PUIL";"16";"2018-03-07";"";"2019-10-11";"Ac�rd�o Publicado - RE Pendente";"";"Possibilidade de extens�o a todos os servidores p�blicos civis federais do �ndice de aproximadamente 13,23%, em raz�o da parcela denominada Vantagem Pecuni�ria Individual (VPI)  institu�da pela Lei 10.698/2003.";"A Vantagem Pecuni�ria Individual, criada pela Lei 10.698/2003, n�o possui natureza de revis�o geral de vencimentos, n�o sendo devido, aos servidores p�blicos federais, o reajuste de 13,23%.";"";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10295- Gratifica��o Incorporada / Quintos e D�cimos / VPNI";"";""
929"2638";"PUIL";"17";"2018-05-03";"2020-03-11";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"Necessidade ou n�o da comprova��o efetiva de que o infrator recebeu as notifica��es de tr�nsito, seja quanto � lavratura do auto de infra��o ou quanto � aplica��o da penalidade.";"";"";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9997- Atos Administrativos, 10022- Infra��o Administrativa, 10023- Multas e demais San��es, 10417- Sistema Nacional de Tr�nsito, 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"";""
930"2639";"PUIL";"18";"2018-06-01";"";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"Termo inicial do benef�cio de aposentadoria por invalidez, quando ausente a pr�via postula��o administrativa.";"A cita��o v�lida informa o lit�gio, constitui em mora a autarquia previdenci�ria federal e deve ser considerada como termo inicial para a implanta��o da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a pr�via postula��o.";"Pedido de uniformiza��o provido monocraticamente.Vide Tema Repetitivo n. 626/STJ.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"6095- Aposentadoria por Incapacidade Permanente, 6173- Pedidos Gen�ricos Relativos aos Benef�cios em Esp�cie, 6174- Data de In�cio de Benef�cio (DIB), 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"";""
931"2640";"PUIL";"19";"2018-06-28";"";"2022-07-01";"Tr�nsito em Julgado";"";"Possibilidade de se reconher a especialidade do tempo de servi�o em raz�o de periculosidade mesmo ap�s o Decreto 2.172/1997, uma vez que o rol de atividades e agentes nocivos ali elencados tem car�ter meramente exemplificativo.";"� poss�vel o reconhecimento de tempo especial prestado com exposi��o a agente nocivo periculosidade, na atividade vigilante, em data posterior a 5.3.1997, desde que laudo t�cnico (ou elemento probat�rio equivalente) comprove a permanente exposi��o � atividade nociva.";"Vide Tema Repetitivo n. 1.031/STJ.Determina��o de sobrestamento do feito at� a conclus�o do julgamento do Tema 1.031/STJ (decis�o publicada no DJe de 18/08/2020).Em decis�o monocr�tica publicada no DJe de 1�/7/2022, o Ministro relator decidiu: ""(...) acolho os embargos de declara��o para tornar sem efeito as decis�es proferidas nesta Corte e determinar a devolu��o dos autos � TNU, com a devida baixa no STJ, a fim de que, ap�s a publica��o do ac�rd�o do citado recurso excepcional representativo da controv�rsia, a Turma Nacional de Uniformiza��o proceda nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.""";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"6094- Benef�cios em Esp�cie, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"";""
932"2641";"PUIL";"20";"2018-08-20";"2020-02-05";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"Concess�o dos benef�cios de aux�lio-alimenta��o e aux�lio-moradia e do adicional de contribui��o previdenci�ria nos moldes da Lei n. 6.932/1981, durante o Programa de Resid�ncia M�dica.";"Com o advento da Lei 10.405/2002 foi revogada a determina��o do art. 4� da Lei n. 6.932/1981, que autorizava o pagamento de aux�lio-moradia e alimenta��o aos m�dicos residentes, benef�cios que somente vieram a ser restabelecidos com a edi��o da MP 536/2011, convertida posteriormente na Lei 12.514/2012.";"Pedido de uniformiza��o provido por decis�o monocr�tica (PUIL 839/RS, Relator Ministro S�rgio Kukina).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"10028- Servi�os, 10029- Ensino Superior, 10047- Resid�ncia M�dica, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"1269";"Aux�lio-moradia e aux�lio-alimenta��o por ocasi�o de participa��o em Programa de Resid�ncia M�dica (PRM) no per�odo indicado, de acordo com a Lei 6.932/1981, alterada pela Lei 12.514/2011."
933"2642";"PUIL";"21";"2018-09-03";"";"2020-08-05";"Tr�nsito em Julgado";"";"Se deve ser calculada a renda mensal inicial do benef�cio na data em que reunidos os requisitos necess�rios para sua concess�o e, a partir da�, a renda mensal inicial dever� ser reajustada pelos �ndices de corre��o monet�ria dos benef�cios previdenci�rios at� a efetiva implanta��o em folha de pagamento ou se o c�lculo da renda mensal deve ser efetuada considerado o per�odo at� o m�s anterior � data de in�cio do benef�cio previdenci�rio.";"A jurisprud�ncia do STJ � pac�fica no sentido da aplica��o do crit�rio estabelecido pelo art. 187 do Decreto 3.048/1999.""O Regulamento da Previd�ncia Social, Decreto 3.048/1999, prev� duas possibilidades de c�lculo do sal�rio de benef�cio pelo direito adquirido: (1) em raz�o do advento da Emenda Constitucional 20/1998, tendo em conta as altera��es dos requisitos para concess�o de aposentadoria; (2) pelo advento da Lei 9.876/1999. As duas possibilidades est�o amparadas nos artigos 187 e 188-B do Decreto 3.048/1999. Quando a aposentadoria foi deferida com suporte t�o somente no tempo de servi�o prestado at� 16-12-1998, vale dizer, com base no direito adquirido anterior � vig�ncia da Emenda Constitucional 20/1998, a atualiza��o dos sal�rios de contribui��o integrantes do per�odo b�sico de c�lculo dever� observar como marco final a data ficta de dezembro de 1998 e n�o a data efetiva da implanta��o em folha de pagamento. Apurando-se a renda mensal inicial na �poca do implemento das condi��es preestabelecidas e reajustando-a posteriormente pelos mesmos �ndices aplicados aos benef�cios previdenci�rios em manuten��o, conforme par�metros trazidosno artigo 187, par�grafo �nico, do Decreto 3.048/1999. A data de entrada do requerimento nortear� unicamente o in�cio do pagamento do benef�cio. Outrossim, se a segurada optar pela aposentadoria pelas regras vigentes at� a edi��o da Lei 9.876/1999, deve ser observada a reda��o do artigo 188-B do referido Decreto. Em qualquer dos casos deve ser calculada a renda mensal inicial do benef�cio na data em que reunidos os requisitos necess�rios para sua concess�o, a partir da�, a renda mensal inicial dever� ser reajustada pelos �ndices de corre��o monet�ria dos benef�cios previdenci�rios at� a efetiva implanta��o em folha de pagamento"" (REsp 1.342.984/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23.10.2014, DJe 5.11.2014).";"";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6094- Benef�cios em Esp�cie, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribui��o (Art. 55/6), 6120- RMI - Renda Mensal Inicial";"";""
934"2643";"PUIL";"22";"2019-02-26";"";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"Legalidade de incid�ncia do imposto de renda sobre o valor recebido a t�tulo do ter�o de f�rias gozadas.";"Reconhecimento da incid�ncia do imposto de renda sobre o valor recebido a t�tulo de adicional de f�rias gozadas.";"";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa F�sica, 10661- Incid�ncia sobre Abono de Perman�ncia, 14- DIREITO TRIBUT�RIO";"";""
935"2644";"PUIL";"23";"2019-03-15";"";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"Imposto de renda sobre o abono de perman�ncia.";"Sujeitam-se � incid�ncia do imposto de renda os rendimentos recebidos a t�tulo de abono de perman�ncia a que se referem o � 19 do art. 40 da Constitui��o Federal, o � 5� do art. 2� e o 1� do art. 3� da Emenda Constitucional 41/2003, e o art. 7� da Lei 10.887/2004.";"";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa F�sica, 10661- Incid�ncia sobre Abono de Perman�ncia, 14- DIREITO TRIBUT�RIO";"";""
936"2645";"PUIL";"24";"2019-05-02";"";"2021-07-01";"Tr�nsito em Julgado";"";"Incid�ncia do imposto de renda sobre o valor recebido por empregado destinado a custear a alimenta��o, percebido em pec�nia no �mbito do regime celetista.";"N�o incid�ncia de imposto de renda sobre os valores pagos a t�tulo de aux�lio-almo�o/alimenta��o (percebidos por celetista ou estatut�rio) por estes possu�rem natureza indenizat�ria.";"Decis�o monocr�tica publicada em 1�/7/2021, dando provimento ao pedido de uniformiza��o deinterpreta��o de lei para julgar procedente a demanda, restabelecendo o pronunciamento da inst�ncia ordin�ria.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa F�sica, 14- DIREITO TRIBUT�RIO";"";""
937"2646";"PUIL";"25";"2019-08-09";"";"";"Tr�nsito em Julgado";"";"Discute-se a possibilidade, ou n�o, de a TR ser substitu�da como �ndice de corre��o monet�ria dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.";"A aus�ncia do pr�vio dep�sito dos valores devidos ao FGTS n�o altera a natureza jur�dica da obriga��o como d�vida fundi�ria a ensejar a aplica��o de �ndice de atualiza��o geral devido nas condena��es da Fazenda P�blica.";"Vide Tema Repetitivo n. 731/STJ.Decis�o monocr�tica publicada em 13/6/2022 o Puil 1167/PR: ""(...) em ordem a definir, desde logo, a natureza fundi�ria/FGTS das verbas cobradas do Estado do Paran� por seus ex-servidores tempor�rios, afastando, por ora, a ado��o dos crit�rios de atualiza��o monet�ria previstos no Tema 905/STJ, adotado pela turma recursal de origem, at� que sobrevenha decis�o definitiva sobre o assunto, pelo STF, no �mbito da ADI 5.090/DF, quando o colegiado estadual, no tocante aos �ndices de atualiza��o monet�ria, dever� promover o eventual ajuste de sua decis�o, em analogia com o iter indicado no art. 1.040 do CPC.""ADI 5090/DF O Min. Lu�s Roberto Barroso, Relator da ADI 5090/DF, decidiu: Considerando: (a) a pend�ncia da presente ADI 5090, que sinaliza que a discuss�o sobre a rentabilidade do FGTS ainda ser� apreciada pelo Supremo e, portanto, n�o est� julgada em car�ter definitivo, estando sujeita a altera��o (plausibilidade jur�dica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o n�o reconhecimento da repercuss�o geral pelo Supremo, o que poder� ensejar o tr�nsito em julgado das decis�es j� proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os m�ltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclus�o do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspens�o de todos os feitos que versem sobre a mat�ria, at� julgamento do m�rito pelo Supremo Tribunal Federal. (Decis�o de 6/9/2019).";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 6005- Juros/Corre��o Monet�ria, 6085- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Servi�o";"";""
938"2647";"PUIL";"26";"2020-03-09";"";"2020-03-09";"Tr�nsito em Julgado";"";"Incid�ncia ou n�o de imposto de renda sobre valores recebidos a t�tulo de aux�lio-moradia.";"";"Pedido de Uniformiza��o n�o conhecido por decis�o monocr�tica.";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"5916- Impostos, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa F�sica, 14- DIREITO TRIBUT�RIO";"";""
939"2648";"PUIL";"27";"";"2020-09-18";"2020-09-22";"Tr�nsito em Julgado";"";"Possibilidade de: a) ser admitida como especial a exposi��o ao agente insalubre ru�do em n�veis superiores a 85 decib�is a partir de 5/3/1997; e b) ser considerado exclusivamente o PPP como meio de comprova��o da exposi��o do segurado ao agente insalubre, inclusive em se tratando de ru�do, independentemente da apresenta��o do respectivo laudo t�cnico-ambiental.";"""o limite de toler�ncia para configura��o da especialidade do tempo de servi�o para o agente ru�do deve ser de 90 dB no per�odo de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo imposs�vel aplica��o retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6� da LINDB (ex- ICC)"".";"";"";"";"";"";"";"N";"";"S1";"195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6100- Aposentadoria Especial (Art. 57/8), 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"";""
940"1605";"SIRDR";"1";"";"";"";"Suspens�o indeferida";"";"1. Possibilidade de invers�o da cl�usula penal morat�ria em desfavor da construtora, na hip�tese de atraso na entrega do im�vel;2. Possibilidade de acumular indeniza��o por lucros e cl�usula penal, em caso de inadimplemento da construtora.";"";"IRDR 2/TJDFT (2016.00.2.020348-4)Vide Temas Repetitivos n. 970 e 971/STJ.";"";"";"";"";"";"N";"";"CE";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9587- Compra e Venda, 7691- Inadimplemento, 7700- Cl�usula Penal";"";""
941"1606";"SIRDR";"2";"";"";"";"Suspens�o indeferida";"";"Possibilidade ou n�o de se presumir a capitaliza��o de juros expressa em contrato ao ser observada a taxa de juros anuais superiores ao duod�cuplo e a correta aplica��o das s�mulas correspondentes, ao serem distinguidos os conceitos e fundamentos.";"";"IRDR 201600618792/TJSE (0006472-88.2016.8.25.0000)";"";"";"";"";"";"N";"";"";"899- DIREITO CIVIL, 7681- Obriga��es, 9580- Esp�cies de Contratos, 9607- Contratos Banc�rios, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais, 10585- Capitaliza��o / Anatocismo";"";""
942"1607";"SIRDR";"3";"";"";"";"Vinculada a tema repetitivo";"";"Reconhecimento do direito ao recebimento da verba indenizat�ria prevista na Lei 12.855/2013, no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais) a cada 8 (oito) horas de trabalho, em raz�o do exerc�cio da atividade funcional em regi�o de fronteira, com o pagamento dos valores devidos desde a data em que entrou em vigor a norma j� referida.";"";"Vide Tema Repetitivo n. 974.IRDR 6 - 5016985-48.2016.4.04.0000/PR - TRF4";"";"";"";"";"";"N";"";"";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 10298- Di�rias e Outras Indeniza��es";"";""
943"1626";"SIRDR";"4";"2017-06-23";"";"";"Finalizada determina��o de suspens�o";"Em despacho publicado no DJe de 23/6/2022, o Ministro Presidente da Comiss�o Gestora de Precedentes e de A��es Coletivas cancelou a ordem de suspens�o de processos: ""(...) Considerando que o pedido de Suspens�o em IRDR possui como objeto t�o somente a amplia��o da abrang�ncia da suspens�o de processos, que, em um primeiro momento, com a admiss�o do IRDR no tribunal local, limita-se ao �mbito do territ�rio ou da regi�o; que a Controv�rsia n. 135/STJ fora cancelada; e que com a baixa do recurso especial a Tese firmada no IRDR transitou em julgado, a suspens�o nacional cumpriu sua finalidade.""";"Legalidade da Resolu��o Contran n. 543/2015 quanto � obrigatoriedade da inclus�o de aulas em simulador de dire��o veicular para os candidatos � obten��o da Carteira Nacional de Habilita��o - CNH.";"";"IRDR 1 - 5024326-28.2016.4.04.0000/PR - TRF4Vide Controv�rsia 135/STJ";"";"";"";"";"";"N";"";"CE";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10417- Sistema Nacional de Tr�nsito, 10418- CNH - Carteira Nacional de Habilita��o";"";""
944"1627";"SIRDR";"5";"";"";"";"Suspens�o indeferida";"";"Responsabilidade civil decorrente de suposto ato il�cito imputado � empresa SAMARCO MINERA��O S.A, resultado do rompimento da barragem de rejeitos na cidade de Mariana/MG, tendo como causa de pedir os danos advindos da falha na presta��o dos servi�os por ela prestados.";"";"IRDR 040/2016 TJES (Col�gio Recursal dos Juizados Especiais - Turma de Uniformiza��o de Interpreta��o de Lei).";"";"";"";"";"";"N";"";"CE";"899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 10438- Dano Ambiental, 10439- Indeniza��o por Dano Material, 10433- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
945"1628";"SIRDR";"6";"";"";"";"Suspens�o indeferida";"";"Na defini��o do valor a ser considerado para delibera��o sobre a compet�ncia dos Juizados Especiais Federais, inclusive para efeito de ren�ncia, algum montante representado por parcelas vincendas deve ser somado ao montante representado pelas parcelas vencidas?";"";"IRDR 2 -  5033207-91.2016.4.04.0000/SC - TRF4Vide Controv�rsia 111/STJ";"";"";"";"";"";"N";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8828- Jurisdi��o e Compet�ncia, 8829- Compet�ncia";"";""
946"1641";"SIRDR";"7";"";"";"";"Suspens�o indeferida";"";"Possibilidade ou n�o de convers�o em pec�nia de licen�a especial de militar n�o usufru�da nem computada para fins de inatividade.";"";"IRDR 13 - 5011693-48.2017.4.04.0000/RS (TRF4)";"";"";"";"";"";"N";"";"";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10324- Militar, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 9998- Licen�as";"";""
947"2201";"SIRDR";"8";"";"2018-12-05";"";"Suspens�o indeferida";"";"Possibilidade de a��es de cobran�a com base no lustro anterior � impetra��o de mandado de seguran�a coletivo ainda n�o transitado em julgado.";"";"IRDR 18 - 2052404-67.2018.8.26.0000 - TJSP";"";"";"";"";"";"N";"";"";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10313- Reajustes de Remunera��o, Proventos ou Pens�o";"";""
948"3069";"SIRDR";"9";"2021-03-18";"";"";"Vinculada a tema repetitivo";"Na afeta��o do Tema 1150 pela Primeira Se��o do STJ, realizada na sess�o eletr�nica iniciada em 2/3/2022 e finalizada em 8/3/2022 (ProAfR 178), houve ratifica��o da suspens�o nacional de todos os processos atinentes ao tema deferida pelo Ministro Presidente da Comiss�o Gestora de Precedentes at� decis�o a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justi�a no julgamento do presente caso.";"- O Banco do Brasil possui, ou n�o, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na presta��o do servi�o quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, al�m da aus�ncia de aplica��o dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.- A pretens�o ao ressarcimento dos danos havidos em raz�o dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do C�digo Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1� do Decreto n� 20.910/32.- O termo inicial para a contagem do prazo prescricional � o dia em que o titular toma ci�ncia dos desfalques ou a data do �ltimo dep�sito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.";"";"- IRDR n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT; IRDR n. 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO; IRDR n. 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB; IRDR n. 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.Vide Controv�rsia 247/STJ";"";"";"";"";"";"N";"";"";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 6042- PASEP";"";""
949"3267";"SIRDR";"10";"2021-08-27";"";"";"Suspens�o deferida";"Em decis�o publicada no DJe de 14/12/2021, foi determinada suspens�o da tramita��o de todos os processos individuais ou coletivos em curso no territ�rio nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdi��o, inclusive nos juizados especiais, que discutam as seguintes quest�es jur�dicas relacionadas � indeniza��o por danos morais e materiais por suposto uso indevido de dados biogr�ficos de profissionais do futebol nos jogos eletr�nicos comercializados pelas empresas Eletronic Arts Nederlands Bv, Electronic Arts Limited, Fifpro Commercial Enterprises B.V. e Konami Digital Entertainment: (i) compet�ncia do Ju�zo; (ii) legitimidade passiva da TecToy; (iii) documentos essenciais � propositura da demanda;(iv) prescri��o; (v) ocorr�ncia ou n�o de 'supressio'; (vi) possibilidade de viola��o ao direito de imagem apenas com o uso dedes�gnios representativos dos autores; e (vii) ocorr�ncia ou n�o de fato de terceiro como excludente de nexo causal, em raz�o da aus�ncia de comercializa��o dos jogos Football Manager no Brasil desde 2016.";"Discuss�o a respeito dos diversos desdobramentos jur�dicos do suposto uso indevido de dados biogr�ficos de profissionais do futebol, na maioria das vezes ex-atletas residentes em diversos estados da Federa��o, no jogo Football Manager (""FM""), da Sega, tais como: (i) compet�ncia territorial; (ii) legitimidade passiva; (iii) documenta��o essencial � propositura da a��o; (iv) prescri��o; (v) ocorr�ncia ou n�o de 'supressio'; (vi) possibilidade de viola��o ao direito de imagem apenas com o uso de des�gnios representativos dos jogadores; e (vii) a ocorr�ncia ou n�o de fato de terceiro como excludente de nexo causal.";"";"TEMA em IRDR n. 45/TJSP - IRDR n. 0011502-04.2021.8.26.0000/SP";"";"";"";"";"";"N";"";"";"899- DIREITO CIVIL, 10431- Responsabilidade Civil, 9992- Indeniza��o por Dano Moral";"";""
950"3948";"SIRDR";"11";"2023-09-21";"";"";"Suspens�o indeferida";"";"Se a Lei Estadual n� 15.464/2005 � autoaplic�vel no que tange aos crit�rios estabelecidos para fins de concess�o da promo��o funcional por escolaridade adicional os servidores p�blicos estaduais ou se � cab�vel sua regulamenta��o conforme disposto no Decreto Estadual n� 44.769/2008.";"";"IRDR 25 - 1.0000.16.049047-0/001 - TJMG";"";"";"";"";"";"N";"";"";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil, 10337- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios";"";""
951"263";"Tema";"1";"2008-10-10";"2012-05-02";"2012-05-29";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente � necessidade de anu�ncia do devedor para substitui��o processual do polo ativo, decorrente de cess�o de cr�dito, nos autos de a��o de execu��o.952";"A substitui��o processual, no polo ativo da execu��o, do exequente origin�rio pelo cession�rio dispensa a autoriza��o ou o consentimento do devedor.953";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).954� poss�vel a sucess�o processual do credor (cedente) pelo cession�rio, independentemente da anu�ncia do devedor, na hip�tese de cess�o de cr�dito oriundo de precat�rio.955";"Eventual debate relacionado � natureza do cr�dito cedido, se � transmudado ou n�o de cr�dito alimentar em normal, para fins de verifica��o da ordem de prefer�ncia, � quest�o que n�o � objeto dos presentes autos.";"";"";"";"";"N";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8867- Substitui��o Processual, 9494- Substitui��o da Parte";"361";"Transmuda��o da natureza de precat�rio alimentar em normal em virtude de cess�o do direito nele estampado."
956"264";"Tema";"2";"2009-02-20";"2012-05-16";"2012-08-27";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente � possibilidade de habilita��o de cession�rio de cr�dito referente a honor�rios advocat�cios sucumbenciais que integra precat�rio expedido em nome do exeq�ente e n�o dos advogados cedentes.";"Comprovada a validade do ato de cess�o dos honor�rios advocat�cios sucumbenciais, realizado por escritura p�blica, bem como discriminado no precat�rio o valor devido a t�tulo da respectiva verba advocat�cia, deve-se reconhecer a legitimidade do cession�rio para se habilitar no cr�dito consignado no precat�rio.";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).O cession�rio tem legitimidade para se habilitar no cr�dito consignado em precat�rio quando, tratando-se de cess�o de cr�dito de honor�rios advocat�cios sucumbenciais, validamente realizada, estiver discriminado no precat�rio o valor devido a t�tulo da respectiva verba advocat�cia.";"""... n�o cuida o recurso em exame da quest�o relativa � necessidade de anu�ncia do devedor, nos autos de execu��o, para sucess�o processual do p�lo ativo decorrente de cess�o de cr�dito, quest�o que est� sendo examinada por esse egr�gio Colegiado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.091.443/SP. [...] Tampouco se questiona, nos presentas autos, se a cess�o de cr�dito alimentar (no caso, de honor�rios advocat�cios sucumbenciais) importa na perda da sua natureza, para fins de verifica��o da ordem de prefer�ncia, mat�ria que foi reconhecida como de repercuss�o geral no Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 631.537/RS, da relatoria do Ministro Marco Aur�lio.""";"";"";"";"";"N";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honor�rios Advocat�cios";"";""
957"265";"Tema";"3";"2008-09-04";"2009-10-14";"2009-10-20";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente � convers�o dos vencimentos em URV de servidores do Poder Executivo ga�cho, conforme a Lei 8.880/94, deixando-se de considerar os reajustes/antecipa��es que foram objeto de v�rias leis estaduaus do Rio Grande do Sul.958";"A imposi��o ao Estado do Rio Grande do Sul da convers�o das retribui��es aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes volunt�rios j� concedidos � categoria pelo Governo Ga�cho a pretexto dessa mesma convers�o, somente seria cab�vel se evidenciado algum preju�zo vencimental decorrente daquela antecipa��o volunt�ria.959";"Processos destacados de of�cio pelo relator.960O Estado somente poderia ser compelido � aplica��o da URV na convers�o da remunera��o dos servidores p�blicos estaduais de Cruzeiro Real para Real se evidenciado preju�zo decorrente dos reajustes aplicados antecipadamente por disposi��o de lei estadual.961";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10318- �ndice da URV Lei 8.880/1994, 10313- Reajustes de Remunera��o, Proventos ou Pens�o, 10342- Reajuste de Remunera��o, Soldo, Proventos ou Pens�o";"539";"Convers�o monet�ria de vencimentos de servidores p�blicos estaduais, sem interm�dio de URV."
962"266";"Tema";"4";"2008-09-18";"2009-03-11";"2009-05-04";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente ao percentual de juros morat�rios devido nas condena��es impostas � Fazenda P�blica para pagamento de verbas remunerat�rias a servidores p�blicos, nos termos do artigo 1�-F da Lei n� 9.494/97, acrescentado pela Medida Provis�ria n� 2.180/2001.963";"O art. 1�-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros morat�rios nas a��es ajuizadas contra a Fazenda P�blica no patamar de 6%, � de ser aplicado t�o somente �s demandas ajuizadas ap�s a sua entrada em vigor.964";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).965S�o devidos juros morat�rios de 6% ao ano em condena��o imposta � Fazenda P�blica, cuja a��o foi ajuizada ap�s a entrada em vigor do art. 1�-F da Lei 9.494/1997.966";"""O debate sobre a cis�o dos juros morat�rios, quando a a��o tiver sido ajuizada em data anterior � entrada em vigor do art. 1�-F da Lei n. 9.494/97 n�o foi objeto do recurso especial. (...) Nada impede, portanto, que a Uni�o diligencie no sentido de ver analisada tal tese em recurso pr�prio, que tenha por objeto a��o ajuizada anteriormente � vig�ncia do artigo"".";"Cessam os efeitos previstos no artigo 543-C do CPC em rela��o ao Recurso Especial Repetitivo n. 1.086.944/SP, que se referia t�o-somente �s modifica��es legislativas impostas pela MP 2.180-35/01, que acrescentou o art. 1�-F � Lei 9.494/97, alterada pela Lei 11.960/09, aqui tratada. (Recurso Repetitivo no REsp 1.205.946/SP)";"Lei 9.494/1997. Art. 1�-F. Os juros de mora, nas condena��es impostas � Fazenda P�blica para pagamento de verbas remunerat�rias devidas a servidores e empregados p�blicos, n�o poder�o ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. (Inclu�do pela Medida provis�ria n� 2.180-35, de 2001)";"";"";"N";"";"S3";"10288- Sistema Remunerat�rio e Benef�cios, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10219- Servidor P�blico Civil";"435";"Aplica��o do artigo 1�-F da Lei 9.494/97 nas a��es ajuizadas anteriormente � sua vig�ncia."
967"267";"Tema";"5";"2008-09-23";"2008-11-26";"2009-04-06";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente � prescri��o da pretens�o de militares inativos da Pol�cia Militar do Estado do Rio Grande do Sul ao reconhecimento dos benef�cios concedidos pela Lei Complementar Estadual n� 10.990/97.968";"Na hip�tese em que se pretende a revis�o de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual n� 10.990/97, com sua promo��o a um posto superior na carreira militar e, como mera consequ�ncia do deferimento do pedido de promo��o, a revis�o de seus proventos da inatividade, a prescri��o aplic�vel � de fundo do direito, nos termos do artigo 1� do Decreto n� 20.910/32.969";"Processos destacados de of�cio pelo relator.970Discuss�o quanto � natureza jur�dica da prescri��o, se de fundo de direito ou de trato sucessivo. ""N�o se est� a discutir vantagens pecuni�rias ou parcelas que deveriam ser pagas ao autor, e que consistira em obriga��o de trato sucessivo, mas, isto, sim, est�-se buscando a altera��o da gradua��o em que o demandante foi transferido para a inatividade.""971";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"10324- Militar, 10349- Reforma, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"";""
972"268";"Tema";"6";"2008-10-09";"2008-11-26";"2009-04-13";"Tr�nsito em Julgado";"Revis�o geral de remunera��o.973";"Quest�o relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis n�s 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine � concess�o do referido �ndice aos militares federais.974";"Os servidores p�blicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), t�m direito �s diferen�as entre estes e o �ndice de 28,86%.975";"Processos destacados de of�cio pelo relator.976";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"10343- �ndice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remunera��o, Soldo, Proventos ou Pens�o, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"340";"Extens�o do �ndice de reajuste de 28,86% aos militares."
977"269";"Tema";"7";"2008-10-09";"2008-11-26";"2009-04-13";"Tr�nsito em Julgado";"S�mula Vinculante 51/STF - ""O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensa��es decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais"".978";"Quest�o relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis n�s 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine � base de c�lculo do reajuste.979";"O reajuste de 28,86% incide sobre a remunera��o do servidor, o que inclui o vencimento b�sico (servidor p�blico civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que n�o os t�m como base de c�lculo.980";"Processos destacados de of�cio pelo relator.981";"";"";"S�mula Vinculante 51/STF - ""O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensa��es decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais"".";"";"";"N";"";"S3";"10343- �ndice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remunera��o, Soldo, Proventos ou Pens�o, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"";""
982"270";"Tema";"8";"2008-10-09";"2008-11-26";"2009-04-13";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis n�s 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine ao termo inicial da corre��o monet�ria.";"A corre��o monet�ria deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.Sobre os valores apurados a partir da aplica��o do reajuste de 28,86% sobre a remunera��o do servidor deve incidir corre��o monet�ria a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"7697- Corre��o Monet�ria, 10342- Reajuste de Remunera��o, Soldo, Proventos ou Pens�o, 10324- Militar, 10343- �ndice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"";""
983"271";"Tema";"9";"2008-10-09";"2008-11-26";"2009-04-13";"Tr�nsito em Julgado";"S�mula Vinculante 51/STF - ""O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensa��es decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais"".";"Quest�o relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis n�s 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine � compensa��o com a complementa��o do sal�rio m�nimo, pela aplica��o do artigo 73 da Lei n� 8.237/91.";"O reajuste de 28,86% n�o pode ser compensado com a rubrica paga a t�tulo de complementa��o de sal�rio m�nimo.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.";"";"";"S�mula Vinculante 51/STF - ""O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensa��es decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais"".";"";"";"N";"";"S3";"10342- Reajuste de Remunera��o, Soldo, Proventos ou Pens�o, 10324- Militar, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"";""
984"272";"Tema";"10";"2008-10-09";"2008-11-26";"2009-04-13";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis n�s 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine � contagem do prazo prescricional.";"Quanto a prescri��o � pretens�o dos servidores p�blicos militares ao reajuste de 28,86%: i) se ajuizada a a��o ordin�ria dos servidores at� 30/06/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"5632- Prescri��o e Decad�ncia, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remunera��o, Soldo, Proventos ou Pens�o, 10343- �ndice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"";""
985"273";"Tema";"11";"2008-10-09";"2008-11-26";"2009-04-13";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis n�s 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine � contagem do prazo prescricional.";"Quanto a prescri��o � pretens�o dos servidores p�blicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta ap�s 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da S�mula 85 desta Corte.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.";"";"";"";"85";"";"N";"";"S3";"5632- Prescri��o e Decad�ncia, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remunera��o, Soldo, Proventos ou Pens�o, 10344- �ndice da URV Lei 8.880/1994, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"";""
986"274";"Tema";"12";"2008-10-09";"2008-11-26";"2009-04-13";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis n�s 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine � contagem do prazo prescricional.";"Quanto a prescri��o � pretens�o dos servidores p�blicos militares ao reajuste de 28,86%: iii) se ajuizada a a��o pelo militar ap�s 1�/01/2006, ocorre a prescri��o de todas as parcelas devidas ao militar a t�tulo de reajuste de 28,86%.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"5632- Prescri��o e Decad�ncia, 10324- Militar, 10342- Reajuste de Remunera��o, Soldo, Proventos ou Pens�o, 10345- �ndice do IPC  junho/1987, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"";""
987"275";"Tema";"13";"2008-10-09";"2008-11-26";"2009-04-13";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis n�s 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine � limita��o temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edi��o da Medida Provis�ria n� 2.131/2000.";"A concess�o do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provis�ria n. 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remunera��o dos militares das For�as Armadas, com a absor��o das diferen�as de reajustes eventualmente existentes.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"10324- Militar, 10342- Reajuste de Remunera��o, Soldo, Proventos ou Pens�o, 10343- �ndice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"340";"Extens�o do �ndice de reajuste de 28,86% aos militares."
988"276";"Tema";"14";"2008-10-10";"2008-11-26";"2009-03-30";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente ao pagamento de diferen�as de vencimentos a professores do Estado do Amap� por for�a de desvio de fun��o.989";"Reconhecido o desvio de fun��o, o servidor faz jus �s diferen�as salariais decorrentes.990";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).991Nos casos de desvio de fun��o, embora o servidor n�o tenha o direito � promo��o para a outra classe da carreira, mas apenas �s diferen�as vencimentais decorrentes do exerc�cio desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padr�es que, por for�a de progress�o funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe.992";"";"";"";"";"378";"N";"";"S3";"10219- Servidor P�blico Civil, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO";"73";"Direito de servidor � diferen�a de remunera��o em virtude de desvio de fun��o."
993"277";"Tema";"15";"2008-12-16";"2009-05-13";"2009-08-14";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente � admissibilidade da convers�o dos valores de vencimentos/proventos de servidor p�blico municipal, recebidos em cruzeiros reais, para o equivalente em URV, nos termos da Lei Federal n� 8.880/94.994";"� obrigat�ria a observ�ncia pelos Estados e Munic�pios dos crit�rios previstos na Lei Federal n� 8.880/94 para a convers�o em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores.995";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).996";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"10313- Reajustes de Remunera��o, Proventos ou Pens�o, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT�RIAS DE DIREITO P�BLICO, 10318- �ndice da URV Lei 8.880/1994";"5";"Compensa��o da diferen�a de 11,98%, resultante da convers�o em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseq�ente."
997"278";"Tema";"16";"2009-02-02";"2010-08-02";"2010-08-23";"Tr�nsito em Julgado";"";"Questiona-se a imposi��o de pena de deser��o (n�o-conhecimento de recurso do INSS, na Justi�a Estadual, por aus�ncia de preparo).998";"O INSS n�o est� obrigado a efetuar dep�sito pr�vio do preparo por gozar das prerrogativas e privil�gios da Fazenda P�blica.999";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).1000Descabe exigir do INSS o dep�sito pr�vio do preparo para fins de interposi��o de recurso em a��o que tramita perante a Justi�a Estadual, podendo a autarquia efetuar o pagamento do preparo ao final da demanda, se vencida.1001Vide Controv�rsia 62/STJ1002";"";"";"";"";"483";"N";"";"CE";"9050- Preparo/Deser��o, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso";"";""
1003"279";"Tema";"17";"2009-02-02";"2009-11-04";"2009-12-03";"Tr�nsito em Julgado";"";"Questiona-se o n�o conhecimento de reexame necess�rio (valor da causa tido como par�metro para aplica��o do art. 475, � 2�, do CPC).1004";"A dispensa de reexame necess�rio, quando o valor da condena��o ou do direito controvertido for inferior a sessenta sal�rios m�nimos, n�o se aplica a senten�as il�quidas.1005";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).1006� obrigat�rio o reexame de senten�a il�quida proferida contra a Uni�o, os Estados, o Distrito Federal, os Munic�pios e as respectivas autarquias e funda��es de direito p�blico, independentemente do valor atribu�do � causa.1007";"";"";"";"";"490";"N";"";"CE";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
1008"280";"Tema";"18";"2009-02-19";"2009-04-22";"2009-05-08";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente � possibilidade de aplica��o da majora��o do percentual do aux�lio-acidente, estabelecida pela Lei n.� 9.032/95, independentemente da legisla��o em vigor � �poca de sua concess�o.1009";"A majora��o do aux�lio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais ben�fica), que alterou o � 1�, do art. 86, da Lei n.� 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situa��o, seja referente aos casos pendentes de concess�o ou aos benef�cios j� concedidos.1010";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).1011";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"6107- Aux�lio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"165";"Revis�o da pens�o por morte concedida antes do advento da Lei n� 9.032/95."
1012"280";"Tema";"18";"2009-02-19";"2009-04-22";"2009-05-08";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente � possibilidade de aplica��o da majora��o do percentual do aux�lio-acidente, estabelecida pela Lei n.� 9.032/95, independentemente da legisla��o em vigor � �poca de sua concess�o.1013";"A majora��o do aux�lio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais ben�fica), que alterou o � 1�, do art. 86, da Lei n.� 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situa��o, seja referente aos casos pendentes de concess�o ou aos benef�cios j� concedidos.1014";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).1015";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"6107- Aux�lio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"388";"Revis�o de aux�lio-acidente concedido antes do advento da Lei n� 9.032/95."
1016"281";"Tema";"19";"2009-02-25";"2009-04-22";"2009-05-20";"Tr�nsito em Julgado";"Ac�rd�o que determinou a aplica��o do IGP-DI para fins de atualiza��o do d�bito at� a data da inclus�o do cr�dito no or�amento.1017";"Questiona-se a utiliza��o do IGP-DI como crit�rio de corre��o monet�ria incidente entre a data da elabora��o dos c�lculos e a inscri��o do precat�rio. Alega-se que, sobre os valores encontrados naquela data, n�o mais incidem os �ndices de corre��o monet�ria previdenci�rios, mas, sim, a UFIR ou o IPCA-e.1018";"Os d�bitos previdenci�rios remanescentes pagos mediante precat�rio, devem ser convertidos, � data do c�lculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Refer�ncia - UFIR ou em outra unidade de refer�ncia oficial que venha a substitu�-la.1019";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).1020";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
1021"282";"Tema";"20";"2009-02-27";"2010-12-13";"2011-10-05";"Tr�nsito em Julgado";"";"Questiona-se se a presta��o de servi�os � comunidade pode ser fixada como condi��o para o cumprimento da pena em regime aberto.1022";"� inadmiss�vel a fixa��o de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condi��o especial ao regime aberto.1023";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).10241. Imposi��o de presta��o de servi�os � comunidade como condi��o especial para concess�o do regime aberto.10252. � l�cito ao Juiz estabelecer condi��es especiais para a concess�o do regime aberto, em complementa��o daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas n�o poder� adotar a esse t�tulo nenhum efeito j� classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB).1026";"";"";"";"";"493";"N";"";"S3";"10633- Regime inicial, 10628- Substitui��o da Pena, 10621- Aplica��o da Pena, 10620- Parte Geral, 287- DIREITO PENAL";"";""
1027"283";"Tema";"21";"2009-03-05";"2009-05-27";"2009-08-03";"Tr�nsito em Julgado";"";"Questiona-se a imprescindibilidade do requisito ""condi��o de segurado do de cujus"" para os dependentes fazerem jus ao benef�cio de pens�o por morte, situa��o somente excetuada no caso daquele ter preenchido em vida os requisitos necess�rios ao deferimento de qualquer uma das aposentadorias previstas no Regime Geral de Previd�ncia Social - RGPS.1028";"� devida a pens�o por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obten��o de aposentadoria at� a data do seu �bito.1029";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).1030";"";"";"";"";"416";"N";"";"S3";"6170- Perda da qualidade de segurado, 6104- Pens�o por Morte (Art. 74/9), 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO";"";""
1031"284";"Tema";"22";"2009-03-12";"2009-08-26";"2009-11-05";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente � decis�o que, observando, �nica e exclusivamente, a perda m�nima auditiva (inferior a �ndice previsto na tabela de Fowler), nega a concess�o do benef�cio de aux�lio-acidente.1032";"Comprovados o nexo de causalidade e a redu��o da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benef�cio de aux�lio-acidente.1033";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).1034""A express�o 'por si s�' contida na citada S�mula significa que o benef�cio acident�rio n�o pode ser negado exclusivamente em raz�o do grau m�nimo de disacusia apresentado pelo Segurado"".1035";"";"";"S�mula 44/STJ - ""A defini��o, em ato regulamentar, de grau m�nimo de disacusia, n�o exclui, por si s�, a concess�o do beneficio previdenci�rio.""";"44";"";"N";"";"S3";"6107- Aux�lio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCI�RIO, 6112- Redu��o da Capacidade Auditiva";"";""
1036"285";"Tema";"23";"2009-04-03";"2009-09-09";"2009-10-08";"Tr�nsito em Julgado";"";"Questiona-se se as certid�es expedidas pela Administra��o n�o t�m o cond�o de interromper a prescri��o.1037";"Importa em interrup��o da prescri��o a confiss�o realizada por meio de certid�o individual emitida pelo Tribunal de Justi�a (...), acerca da exist�ncia de d�vida de valor consolidado em favor de servidor p�blico integrante de seu respectivo Quadro.1038";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).1039";"";"";"";"";"";"N";"";"S3";"10946- Corre��o Monet�ria de Diferen�as Pagas em Atraso";"";""
1040"286";"Tema";"24";"2008-08-19";"2008-10-22";"2009-03-10";"Tr�nsito em Julgado";"Contratos banc�rios que se submetem � legisla��o consumerista - Exce��es: c�dulas de cr�dito rural, industrial, banc�ria e comercial; contratos celebrados por cooperativas de cr�dito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habita��o, bem como os de cr�dito consignado.S�mula 596/STF - ""As disposi��es do Decreto 22.626/1933 n�o se aplicam �s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera��es realizadas por institui��es p�blicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.""";"Discuss�o acerca dos juros remunerat�rios em a��es que digam respeito a contratos banc�rios.";"As institui��es financeiras n�o se sujeitam � limita��o dos juros remunerat�rios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), S�mula 596/STF.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.";"";"";"S�mula 596/STF - ""As disposi��es do Decreto 22.626/1933 n�o se aplicam �s taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas opera��es realizadas por institui��es p�blicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.""";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"421";"Aplica��o do artigo 1� da Lei de Usura, que limita a taxa de juros a 12% ao ano, aos contratos banc�rios."
1041"287";"Tema";"25";"2008-08-19";"2008-10-22";"2009-03-10";"Tr�nsito em Julgado";"Contratos banc�rios que se submetem � legisla��o consumerista - Exce��es: c�dulas de cr�dito rural, industrial, banc�ria e comercial; contratos celebrados por cooperativas de cr�dito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habita��o, bem como os de cr�dito consignado.";"Discuss�o acerca dos juros remunerat�rios em a��es que digam respeito a contratos banc�rios.";"A estipula��o de juros remunerat�rios superiores a 12% ao ano, por si s�, n�o indica abusividade.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.";"";"";"";"";"382";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
1042"288";"Tema";"26";"2008-08-19";"2008-10-22";"2009-03-10";"Tr�nsito em Julgado";"Contratos banc�rios que se submetem � legisla��o consumerista - Exce��es: c�dulas de cr�dito rural, industrial, banc�ria e comercial; contratos celebrados por cooperativas de cr�dito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habita��o, bem como os de cr�dito consignado.";"Discuss�o acerca dos juros remunerat�rios em a��es que digam respeito a contratos banc�rios.";"S�o inaplic�veis aos juros remunerat�rios dos contratos de m�tuo banc�rio as disposi��es do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.";"";"";"CC/2002. Art. 591. Destinando-se o m�tuo a fins econ�micos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redu��o, n�o poder�o exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitaliza��o anual.
1043CC/2002. Art. 406. Quando os juros morat�rios n�o forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determina��o da lei, ser�o fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos � Fazenda Nacional.";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
1044"289";"Tema";"27";"2008-08-19";"2008-10-22";"2009-03-10";"Tr�nsito em Julgado";"Contratos banc�rios que se submetem � legisla��o consumerista - Exce��es: c�dulas de cr�dito rural, industrial, banc�ria e comercial; contratos celebrados por cooperativas de cr�dito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habita��o, bem como os de cr�dito consignado.";"Discuss�o acerca dos juros remunerat�rios em a��es que digam respeito a contratos banc�rios.";"� admitida a revis�o das taxas de juros remunerat�rios em situa��es excepcionais, desde que caracterizada a rela��o de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, �1 �, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante �s peculiaridades do julgamento em concreto.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
1045"290";"Tema";"28";"2008-08-19";"2008-10-22";"2009-03-10";"Tr�nsito em Julgado";"Contratos banc�rios que se submetem � legisla��o consumerista - Exce��es: c�dulas de cr�dito rural, industrial, banc�ria e comercial; contratos celebrados por cooperativas de cr�dito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habita��o, bem como os de cr�dito consignado.";"Discuss�o acerca dos juros remunerat�rios, da capitaliza��o de juros e da mora em a��es que digam respeito a contratos banc�rios.";"O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no per�odo da normalidade contratual (juros remunerat�rios e capitaliza��o) descaracteriza a mora.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
1046"291";"Tema";"29";"2008-08-19";"2008-10-22";"2009-03-10";"Tr�nsito em Julgado";"Contratos banc�rios que se submetem � legisla��o consumerista - Exce��es: c�dulas de cr�dito rural, industrial, banc�ria e comercial; contratos celebrados por cooperativas de cr�dito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habita��o, bem como os de cr�dito consignado.1047";"Discuss�o acerca da mora em a��es que digam respeito a contratos banc�rios.1048";"A simples propositura da a��o de revis�o de contrato n�o inibe a caracteriza��o da mora do autor.1049";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1050Observa��es do Ministro: ""N�o descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de a��o revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao per�odo de inadimpl�ncia contratual"".1051";"";"";"";"";"380";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 7770- Interpreta��o / Revis�o de Contrato";"";""
1052"292";"Tema";"30";"2008-08-19";"2008-10-22";"2009-03-10";"Tr�nsito em Julgado";"Contratos banc�rios que se submetem � legisla��o consumerista - Exce��es: c�dulas de cr�dito rural, industrial, banc�ria e comercial; contratos celebrados por cooperativas de cr�dito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habita��o, bem como os de cr�dito consignado.";"Discute mat�rias, quando ativadas em a��es que digam respeito a contratos banc�rios: a) juros remunerat�rios; b) capitaliza��o de juros; c)mora; d) comiss�o de perman�ncia; e) inscri��o do nome do devedor em cadastros de prote��o ao cr�dito; f) disposi��es de of�cio no �mbito do julgamento da apela��o acerca de quest�es n�o devolvidas ao tribunal.";"Nos contratos banc�rios, n�o-regidos por legisla��o espec�fica, os juros morat�rios poder�o ser convencionados at� o limite de 1% ao m�s.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.";"";"";"";"";"379";"N";"";"S2";"10586- Limita��o de Juros, 7699- Juros de Mora - Legais / Contratuais, 9607- Contratos Banc�rios, 899- DIREITO CIVIL";"";""
1053"293";"Tema";"31";"2008-08-19";"2008-10-22";"2009-03-10";"Tr�nsito em Julgado";"Contratos banc�rios que se submetem � legisla��o consumerista - Exce��es: c�dulas de cr�dito rural, industrial, banc�ria e comercial; contratos celebrados por cooperativas de cr�dito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habita��o, bem como os de cr�dito consignado.1054";"Discuss�o acerca da mora e da inscri��o do nome do devedor em cadastros de prote��o ao cr�dito em a��es que digam respeito a contratos banc�rio.1055";"A absten��o da inscri��o/manuten��o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa��o de tutela e/ou medida cautelar, somente ser� deferida se, cumulativamente:1056i) a a��o for fundada em questionamento integral ou parcial do d�bito;1057ii) houver demonstra��o de que a cobran�a indevida se funda na apar�ncia do bom direito e em jurisprud�ncia consolidada do STF ou STJ;1058iii) houver dep�sito da parcela incontroversa ou for prestada a cau��o fixada conforme o prudente arb�trio do juiz.1059A inscri��o/manuten��o do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na senten�a ou no ac�rd�o observar� o que for decidido no m�rito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscri��o/manuten��o.1060";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1061";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8961- Antecipa��o de Tutela / Tutela Espec�fica";"";""
1062"964";"Tema";"32";"2008-08-19";"2008-10-22";"2009-03-10";"Tr�nsito em Julgado";"Contratos banc�rios que se submetem � legisla��o consumerista - Exce��es: c�dulas de cr�dito rural, industrial, banc�ria e comercial; contratos celebrados por cooperativas de cr�dito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habita��o, bem como os de cr�dito consignado.1063";"Discuss�o acerca da mora e da inscri��o do nome do devedor em cadastros de prote��o ao cr�dito em a��es que digam respeito a contratos banc�rios.1064";"A absten��o da inscri��o/manuten��o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa��o de tutela e/ou medida cautelar, somente ser� deferida se, cumulativamente:1065i) a a��o for fundada em questionamento integral ou parcial do d�bito;1066ii) houver demonstra��o de que a cobran�a indevida se funda na apar�ncia do bom direito e em jurisprud�ncia consolidada do STF ou STJ; 1067iii) houver dep�sito da parcela incontroversa ou for prestada a cau��o fixada conforme o prudente arb�trio do juiz. A inscri��o/manuten��o do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na senten�a ou no ac�rd�o observar� o que for decidido no m�rito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscri��o/manuten��o.1068";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1069";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"9192- Tutela Provis�ria, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
1070"965";"Tema";"33";"2008-08-19";"2008-10-22";"2009-03-10";"Tr�nsito em Julgado";"Contratos banc�rios que se submetem � legisla��o consumerista - Exce��es: c�dulas de cr�dito rural, industrial, banc�ria e comercial; contratos celebrados por cooperativas de cr�dito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habita��o, bem como os de cr�dito consignado.1071";"Discuss�o acerca da inscri��o do nome do devedor em cadastros de prote��o ao cr�dito em a��es que digam respeito a contratos banc�rios.1072";"A absten��o da inscri��o/manuten��o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa��o de tutela e/ou medida cautelar, somente ser� deferida se, cumulativamente:1073i) a a��o for fundada em questionamento integral ou parcial do d�bito;1074ii) houver demonstra��o de que a cobran�a indevida se funda na apar�ncia do bom direito e em jurisprud�ncia consolidada do STF ou STJ;1075iii) houver dep�sito da parcela incontroversa ou for prestada a cau��o fixada conforme o prudente arb�trio do juiz. A inscri��o/manuten��o do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na senten�a ou no ac�rd�o observar� o que for decidido no m�rito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscri��o/manuten��o.1076";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1077";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8961- Antecipa��o de Tutela / Tutela Espec�fica, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
1078"966";"Tema";"34";"2008-08-19";"2008-10-22";"2009-03-10";"Tr�nsito em Julgado";"Contratos banc�rios que se submetem � legisla��o consumerista - Exce��es: c�dulas de cr�dito rural, industrial, banc�ria e comercial; contratos celebrados por cooperativas de cr�dito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habita��o, bem como os de cr�dito consignado.1079";"Discuss�o acerca da inscri��o do nome do devedor em cadastros de prote��o ao cr�dito em a��es que digam respeito a contratos banc�rios.1080";"A absten��o da inscri��o/manuten��o em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipa��o de tutela e/ou medida cautelar, somente ser� deferida se, cumulativamente: i) a a��o for fundada em questionamento integral ou parcial do d�bito; ii) houver demonstra��o de que a cobran�a indevida se funda na apar�ncia do bom direito e em jurisprud�ncia consolidada do STF ou STJ; iii) houver dep�sito da parcela incontroversa ou for prestada a cau��o fixada conforme o prudente arb�trio do juiz. A inscri��o/manuten��o do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na senten�a ou no ac�rd�o observar� o que for decidido no m�rito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscri��o/manuten��o.1081";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1082";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provis�ria";"";""
1083"294";"Tema";"35";"2008-08-19";"2008-10-22";"2009-03-10";"Tr�nsito em Julgado";"Contratos banc�rios que se submetem � legisla��o consumerista - Exce��es: c�dulas de cr�dito rural, industrial, banc�ria e comercial; contratos celebrados por cooperativas de cr�dito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habita��o, bem como os de cr�dito consignado.1084";"Discuss�o acerca da mora e da inscri��o do nome do devedor em cadastros de prote��o ao cr�dito em a��es que digam respeito a contratos banc�rios.1085";"A inscri��o/manuten��o do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na senten�a ou no ac�rd�o observar� o que for decidido no m�rito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscri��o/manuten��o.1086";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1087";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
1088"295";"Tema";"36";"2008-08-19";"2008-10-22";"2009-03-10";"Tr�nsito em Julgado";"Contratos banc�rios que se submetem � legisla��o consumerista - Exce��es: c�dulas de cr�dito rural, industrial, banc�ria e comercial; contratos celebrados por cooperativas de cr�dito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habita��o, bem como os de cr�dito consignado.";"Discute mat�rias, quando ativadas em a��es que digam respeito a contratos banc�rios: a) juros remunerat�rios; b) capitaliza��o de juros; c)mora; d) comiss�o de perman�ncia; e) inscri��o do nome do devedor em cadastros de prote��o ao cr�dito; f) disposi��es de of�cio no �mbito do julgamento da apela��o acerca de quest�es n�o devolvidas ao tribunal.";"Nos contratos banc�rios, � vedado ao julgador conhecer, de of�cio, da abusividade das cl�usulas.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.VER TEMA 940/STJ";"";"";"";"";"381";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
1089"296";"Tema";"37";"2008-08-29";"2008-12-10";"2009-04-01";"Tr�nsito em Julgado";"";"Discuss�o sobre indeniza��o por danos morais decorrente de inscri��o do nome do devedor nos cadastros de restri��o ao cr�dito com aus�ncia de comunica��o pr�via, em especial nos casos onde o devedor j� possua outras inscri��es nos cadastros de devedores.1090";"Os �rg�os mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as a��es que buscam a repara��o dos danos morais e materiais decorrentes da inscri��o, sem pr�via notifica��o, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativa��o s�o oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.1091";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1092";"As quest�es de direito que ser�o analisadas neste julgamento s�o as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as a��es indenizat�rias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunica��o pr�via; e 3) a repercuss�o da pr�-exist�ncia de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixa��o da indeniza��o. Registre-se que n�o ser�o atingidas pelo efeitos do � 7� do art. 543-C do CPC a quest�o referente ao cancelamento das inscri��es desabonadoras - porque n�o prevista na decis�o que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a quest�o da necessidade de a comunica��o ser precedida de aviso de recebimento (AR), porque n�o discutida no recurso representativo.";"";"S�mula 359/STJ - ""Cabe ao �rg�o mantenedor do Cadastro de Prote��o ao Cr�dito a notifica��o do devedor antes de proceder � inscri��o.""";"359";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
1093"967";"Tema";"38";"2008-08-29";"2008-12-10";"2009-04-01";"Tr�nsito em Julgado";"";"Discuss�o sobre indeniza��o por danos morais decorrente de inscri��o do nome do devedor nos cadastros de restri��o ao cr�dito com aus�ncia de comunica��o pr�via, em especial nos casos onde o devedor j� possua outras inscri��es nos cadastros de devedores.";"Os �rg�os mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as a��es que buscam a repara��o dos danos morais e materiais decorrentes da inscri��o, sem pr�via notifica��o, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativa��o s�o oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.";"""As quest�es de direito que ser�o analisadas neste julgamento s�o as seguintes: 1) a legitimidade passiva para as a��es indenizat�rias; 2) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunica��o pr�via; e 3) a repercuss�o da pr�-exist�ncia de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixa��o da indeniza��o. Registre-se que n�o ser�o atingidas pelo efeitos do � 7� do art. 543-C do CPC a quest�o referente ao cancelamento das inscri��es desabonadoras - porque n�o prevista na decis�o que instaurou o incidente de recurso repetitivo -, e a quest�o da necessidade de a comunica��o ser precedida de aviso de recebimento (AR), porque n�o discutida no recurso representativo.""";"";"S�mula 359/STJ. Cabe ao �rg�o mantenedor do Cadastro de Prote��o ao Cr�dito a notifica��o do devedor antes de proceder � inscri��o.";"359";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
1094"297";"Tema";"39";"2008-08-29";"2010-11-10";"2011-02-01";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente � reivindica��o e posse das terras que o Esp�lio de Anast�cio Pereira Braga e Outros alegam ser de sua propriedade e que hoje formam o Condom�nio Porto Rico, em Santa Maria no Distrito Federal.1095";"A mera exist�ncia de a��o tendo por objeto a declara��o de nulidade de registro imobili�rio n�o � suficiente para se concluir pela ilegitimidade ativa daquele que, com base nesse mesmo registro, aju�za a��o reivindicat�ria.1096";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1097O propriet�rio do im�vel registrado det�m legitimidade para figurar no polo ativo das a��es reivindicat�rias, ainda que ajuizada a��o tendente a invalid�-lo.1098";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual, 8842- Partes e Procuradores, 8960- Processo e Procedimento";"";""
1099"298";"Tema";"40";"2008-08-29";"2008-12-10";"2009-04-01";"Tr�nsito em Julgado";"";"Discuss�o sobre indeniza��o por danos morais decorrente de inscri��o do nome do devedor nos cadastros de restri��o ao cr�dito com aus�ncia de comunica��o pr�via, em especial nos casos onde o devedor j� possua outras inscri��es nos cadastros de devedores.";"A aus�ncia de pr�via comunica��o ao consumidor da inscri��o do seu nome em cadastros de prote��o ao cr�dito, prevista no art. 43, � 2�, do CDC, enseja o direito � compensa��o por danos morais.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.A aus�ncia de pr�via comunica��o ao consumidor da inscri��o do seu nome em cadastros de prote��o ao cr�dito, prevista no art. 43, � 2�, do CDC, enseja o direito � compensa��o por danos morais, salvo quando preexista inscri��o desabonadora regularmente realizada.";"As quest�es de direito que ser�o analisadas neste julgamento s�o as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunica��o pr�via; e 2) a repercuss�o da pr�-exist�ncia de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixa��o da indeniza��o.";"";"";"";"";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
1100"299";"Tema";"41";"2008-08-29";"2008-12-10";"2009-04-01";"Tr�nsito em Julgado";"";"Discute-se sobre indeniza��o por danos morais decorrente de inscri��o do nome do devedor nos cadastros de restri��o ao cr�dito com aus�ncia de comunica��o pr�via, em especial nos casos onde o devedor j� possua outras inscri��es nos cadastros de devedores.";"Da anota��o irregular em cadastro de prote��o ao cr�dito, n�o cabe indeniza��o por dano moral, quando preexistente leg�tima inscri��o, ressalvado o direito ao cancelamento.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.A aus�ncia de pr�via comunica��o ao consumidor da inscri��o do seu nome em cadastros de prote��o ao cr�dito, prevista no art. 43, � 2�, do CDC, enseja o direito � compensa��o por danos morais, salvo quando preexista inscri��o desabonadora regularmente realizada.";"As quest�es de direito que ser�o analisadas neste julgamento s�o as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunica��o pr�via; e 2) a repercuss�o da pr�-exist�ncia de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixa��o da indeniza��o.";"";"";"";"385";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"232";"Indeniza��o por danos morais decorrentes de inscri��o indevida em cadastro de inadimplentes."
1101"300";"Tema";"42";"2008-09-02";"2008-09-10";"2008-09-22";"Tr�nsito em Julgado";"BRASIL TELECOM S/A1102";"Necessidade de pr�vio requerimento administrativo para a demonstra��o de interesse na cautelar de exibi��o de documentos, preparat�ria de demanda de complementa��o de a��es.1103";"Falta ao autor interesse de agir para a a��o em que postula a obten��o de documentos com dados societ�rios, se n�o logra demonstrar haver apresentado requerimento formal � r� nesse sentido.1104";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1105Na a��o cautelar para exibi��o de documentos societ�rios, o interesse de agir � demonstrado pela apresenta��o de c�pia do requerimento formal na via administrativa e do comprovante de pagamento dos custos correspondentes � emiss�o dos documentos societ�rios, quando exigido pela empresa.1106";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"9192- Tutela Provis�ria, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
1107"301";"Tema";"43";"2008-09-02";"2008-09-10";"2008-09-22";"Tr�nsito em Julgado";"BRASIL TELECOM S/A1108";"comprova��o do pagamento do custo do servi�o como requisito de procedibilidade da a��o de exibi��o de documentos em face da sociedade an�nima.1109";"A comprova��o do pagamento do 'custo do servi�o' referente ao fornecimento de certid�o de assentamentos constantes dos livros da companhia � requisito de procedibilidade da a��o de exibi��o de documentos ajuizada em face da sociedade an�nima.1110";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1111Na a��o cautelar para exibi��o de documentos societ�rios, o interesse de agir � demonstrado pela apresenta��o de c�pia do requerimento formal na via administrativa e do comprovante de pagamento dos custos correspondentes � emiss�o dos documentos societ�rios, quando exigido pela empresa.1112";"";"";"";"";"389";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
1113"302";"Tema";"44";"2008-09-04";"2008-10-22";"2008-11-05";"Tr�nsito em Julgado";"BRASIL TELECOM S/A.1114";"Incid�ncia de prescri��o nos contratos de participa��o financeira.1115";"A prescri��o incidente nas a��es que visem � subscri��o complementar de a��es rege-se pelo prazo vinten�rio ou decen�rio, conforme as regras do anterior ou do atual C�digo Civil.1116";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1117As demandas em que se discute o direito � complementa��o de a��es em face do descumprimento de contrato de participa��o financeira firmado com sociedade an�nima prescrevem nos prazos previstos no artigo 177 do C�digo Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo C�digo Civil, por se tratar de pretens�o de natureza pessoal.1118";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"";""
1119"303";"Tema";"45";"2008-09-04";"2008-10-22";"2008-11-05";"Tr�nsito em Julgado";"BRASIL TELECOM S/A.1120";"Incid�ncia da prescri��o nos contratos de participa��o financeira.1121";"Quanto aos dividendos, s� prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito � diferen�a das a��es.1122";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1123O direito aos dividendos s� prescreve a partir do reconhecimento do direito � diferen�a (complementa��o) de a��es.1124";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"";""
1125"304";"Tema";"46";"2008-09-04";"2008-10-22";"2008-11-05";"Tr�nsito em Julgado";"BRASIL TELECOM S/A.1126";"Estabelecer o valor patrimonial da a��o de adquirentes de linha telef�nica.1127";"Nos contratos de participa��o financeira para a aquisi��o de linha telef�nica, o Valor Patrimonial da A��o (VPA) � apurado com base no balancete do m�s da integraliza��o.1128";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1129A complementa��o buscada por adquirentes de linha telef�nica mediante contrato de participa��o financeira deve tomar como refer�ncia o valor patrimonial da a��o apurado com base no balancete do m�s da respectiva integraliza��o.1130";"";"";"";"";"371";"N";"";"S2";"9617- Esp�cies de Sociedades, 9616- Empresas, 899- DIREITO CIVIL, 9623- An�nima, 90002- Subscri��o de A��es";"";""
1131"305";"Tema";"47";"2008-10-15";"2009-03-11";"2009-06-03";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente � aplica��o do art. 359 do CPC nas a��es cautelares de exibi��o de documentos.1132";"A presun��o de veracidade contida no art. 359 do C�digo de Processo Civil n�o se aplica �s a��es cautelares de exibi��o de documentos.1133";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1134A presun��o de veracidade contida no art. 359 do C�digo de Processo Civil, na hip�tese de o requerido n�o efetuar a exibi��o de documento, n�o se aplica �s a��es cautelares de exibi��o de documentos.1135";"";"";"CPC. Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitir� como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: I - se o requerido n�o efetuar a exibi��o, nem fizer qualquer declara��o no prazo do art. 357; II - se a recusa for havida por ileg�tima.";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provis�ria";"";""
1136"306";"Tema";"48";"2009-03-12";"2009-09-09";"2009-09-18";"Tr�nsito em Julgado";"Tabela Price.1137";"Quest�o referente � legalidade do Sistema Franc�s de Amortiza��o, tamb�m conhecido com Tabela Price, em contrato celebrado no �mbito do Sistema Financeiro de Habita��o.1138";"Nos contratos celebrados no �mbito do Sistema Financeiro da Habita��o, � vedada a capitaliza��o de juros em qualquer periodicidade, mas n�o cabe ao STJ, todavia, aferir se h� capitaliza��o de juros com a utiliza��o da Tabela Price, por for�a das S�mulas 5 e 7.1139";"Processos destacados de of�cio pelo relator.11401. ""A apura��o correta do quantum, por certo, demandar� realiza��o da necess�ria per�cia"".11412. Ver o Recurso Repetitivo no REsp 1.095.852/PR que, dando interpreta��o ao presente julgado, definiu que ""se o pagamento mensal n�o for suficiente para a quita��o sequer dos juros, a determina��o de lan�amento dos juros vencidos e n�o pagos em conta separada, sujeita apenas � corre��o monet�ria, com o fim exclusivo de evitar a pr�tica de anatocismo, encontra amparo na jurisprud�ncia atual do STJ.""1142";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10585- Capitaliza��o / Anatocismo, 11805- Tabela Price, 4839- Sistema Financeiro da Habita��o";"33";"Relev�ncia e urg�ncia da medida provis�ria n� 2.170-36/2001 que disciplina a capitaliza��o de juros com periodicidade inferior a um ano nas opera��es realizadas pelas institui��es integrantes do Sistema Financeiro Nacional."
1143"306";"Tema";"48";"2009-03-12";"2009-09-09";"2009-09-18";"Tr�nsito em Julgado";"Tabela Price.1144";"Quest�o referente � legalidade do Sistema Franc�s de Amortiza��o, tamb�m conhecido com Tabela Price, em contrato celebrado no �mbito do Sistema Financeiro de Habita��o.1145";"Nos contratos celebrados no �mbito do Sistema Financeiro da Habita��o, � vedada a capitaliza��o de juros em qualquer periodicidade, mas n�o cabe ao STJ, todavia, aferir se h� capitaliza��o de juros com a utiliza��o da Tabela Price, por for�a das S�mulas 5 e 7.1146";"Processos destacados de of�cio pelo relator.11471. ""A apura��o correta do quantum, por certo, demandar� realiza��o da necess�ria per�cia"".11482. Ver o Recurso Repetitivo no REsp 1.095.852/PR que, dando interpreta��o ao presente julgado, definiu que ""se o pagamento mensal n�o for suficiente para a quita��o sequer dos juros, a determina��o de lan�amento dos juros vencidos e n�o pagos em conta separada, sujeita apenas � corre��o monet�ria, com o fim exclusivo de evitar a pr�tica de anatocismo, encontra amparo na jurisprud�ncia atual do STJ.""1149";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 10585- Capitaliza��o / Anatocismo, 11805- Tabela Price, 4839- Sistema Financeiro da Habita��o";"200";"Crit�rio de reajuste de saldo devedor de contrato de m�tuo firmado no �mbito do Sistema Financeiro da Habita��o para posterior amortiza��o."
1150"307";"Tema";"49";"2009-03-12";"2009-09-09";"2009-09-18";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente � limita��o dos juros remunerat�rios ao percentual de 10% a.a., com base no art. 6�, ""e"", da Lei n. 4.380/64, em contrato celebrado no �mbito do Sistema Financeiro de Habita��o.1151";"O art. 6�, e, da Lei n. 4.380/1964 n�o estabelece limita��o aos juros remunerat�rios nos contratos vinculados ao SFH.1152";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1153";"";"";"";"";"422";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 4839- Sistema Financeiro da Habita��o";"";""
1154"308";"Tema";"50";"2008-10-15";"2009-03-11";"2009-05-25";"Ac�rd�o Publicado";"";"Discuss�o sobre a necessidade de participa��o da Caixa Econ�mica Federal nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que n�o tenham rela��o com o Fundo de Compensa��o de Varia��es Salariais (FCVS).(Informa��o atualizada em 18/08/2016: foi retirado ""do agente financeiro"". Justificativa: p�gina 6 do voto-vencedor proferido pela Min. Nancy Andrighi no julgamento dos segundos embargos declarat�rios - DJe de 14/12/2012)";"Fica, pois, consolidado o entendimento de que, nas a��es envolvendo seguros de m�tuo habitacional no �mbito do SFH, a CEF det�m interesse jur�dico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - per�odo compreendido entre as edi��es da Lei n� 7.682/88 e da MP n� 478/09 - e nas hip�teses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (ap�lices p�blicas, ramo 66). Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vincula��o do contrato ao FCVS (ap�lices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jur�dico a justificar sua interven��o na lide.Ademais, o ingresso da CEF na lide somente ser� poss�vel a partir do momento em que a institui��o financeira provar documentalmente o seu interesse jur�dico, mediante demonstra��o n�o apenas da exist�ncia de ap�lice p�blica, mas tamb�m do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva t�cnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprova��o desse interesse, sem anula��o de nenhum ato anterior.Outrossim, evidenciada des�dia ou conveni�ncia na demonstra��o tardia do seu interesse jur�dico de intervir na lide como assistente, n�o poder� a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC.(Informa��o atualizada em 18/08/2016 com transcri��o do trecho do voto vencedor proferido pela Min. Nancy Andrighi no julgamento dos segundos embargos declarat�rios em que Sua Excel�ncia estabelece a tese jur�dica repetitiva - p�gina 10 - REsp 1091363/SC - DJe de 14/12/2012).";"Processos destacados de of�cio pelo relator.O FESA (Fundo de Equaliza��o de Sinistralidade da Ap�lice de Seguro Habitacional - SH) � uma subconta do Fundo de Compensa��o de Varia��es Salariais - FCVS.EREsp 1091363/SC - Proferido despacho de mero expediente determinando remessa dos autos ao relator para ju�zo de retrata��o. (DJe de 2/10/2023)";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"4847- Seguro";"1011";"Controv�rsia relativa � exist�ncia de interesse jur�dico da Caixa Econ�mica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas a��es envolvendo seguros de m�tuo habitacional no �mbito do Sistema Financeiro de Habita��o e, consequentemente, � compet�ncia da Justi�a Federal para o processamento e o julgamento das a��es dessa natureza."
1155"309";"Tema";"51";"2008-10-15";"2009-03-11";"2009-05-25";"Ac�rd�o Publicado";"";"Discuss�o sobre a necessidade de participa��o da Caixa Econ�mica Federal nos feitos que envolvam contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional e que n�o tenham rela��o com o Fundo de Compensa��o de Varia��es Salariais (FCVS).(Informa��o atualizada em 18/08/2016: foi retirado ""do agente financeiro"". Justificativa: p�gina 6 do voto-vencedor proferido pela Min. Nancy Andrighi no julgamento dos segundos embargos declarat�rios - DJe de 14/12/2012)";"Fica, pois, consolidado o entendimento de que, nas a��es envolvendo seguros de m�tuo habitacional no �mbito do SFH, a CEF det�m interesse jur�dico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - per�odo compreendido entre as edi��es da Lei n� 7.682/88 e da MP n� 478/09 - e nas hip�teses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (ap�lices p�blicas, ramo 66). Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vincula��o do contrato ao FCVS (ap�lices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jur�dico a justificar sua interven��o na lide.Ademais, o ingresso da CEF na lide somente ser� poss�vel a partir do momento em que a institui��o financeira provar documentalmente o seu interesse jur�dico, mediante demonstra��o n�o apenas da exist�ncia de ap�lice p�blica, mas tamb�m do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva t�cnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprova��o desse interesse, sem anula��o de nenhum ato anterior.Outrossim, evidenciada des�dia ou conveni�ncia na demonstra��o tardia do seu interesse jur�dico de intervir na lide como assistente, n�o poder� a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC.(Informa��o atualizada em 18/08/2016 com transcri��o do trecho do voto vencedor proferido pela Min. Nancy Andrighi no julgamento dos segundos embargos declarat�rios em que Sua Excel�ncia estabelece a tese jur�dica repetitiva - p�gina 10 - REsp 1091363/SC - DJe de 14/12/2012).";"Processos destacados de of�cio pelo relator.O FESA (Fundo de Equaliza��o de Sinistralidade da Ap�lice de Seguro Habitacional - SH) � uma subconta do Fundo de Compensa��o de Varia��es Salariais - FCVS.EREsp 1091363/SC - Proferido despacho de mero expediente determinando remessa dos autos ao relator para ju�zo de retrata��o. (DJe de 2/10/2023)";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"4847- Seguro";"1011";"Controv�rsia relativa � exist�ncia de interesse jur�dico da Caixa Econ�mica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas a��es envolvendo seguros de m�tuo habitacional no �mbito do Sistema Financeiro de Habita��o e, consequentemente, � compet�ncia da Justi�a Federal para o processamento e o julgamento das a��es dessa natureza."
1156"310";"Tema";"52";"2008-10-24";"2009-08-12";"2010-11-16";"Tr�nsito em Julgado";"";"Quest�o referente � legalidade da cl�usula que, em contratos banc�rios, prev� a cobran�a da comiss�o de perman�ncia na hip�tese de inadimpl�ncia do consumidor.1157";"A cobran�a de comiss�o de perman�ncia - cujo valor n�o pode ultrapassar a soma dos encargos remunerat�rios e morat�rios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remunerat�rios, morat�rios e da multa contratual.1158";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1159Nos contratos banc�rios sujeitos ao CDC, � v�lida a cl�usula que institui comiss�o de perman�ncia para viger ap�s o vencimento da d�vida, quando n�o cumulada com juros remunerat�rios, juros de mora, multa morat�ria ou corre��o monet�ria, e desde que a import�ncia cobrada a t�tulo de comiss�o de perman�ncia n�o ultrapasse a soma dos encargos remunerat�rios e morat�rios previstos no contrato, ou seja:1160a) juros remunerat�rios � taxa m�dia de mercado, n�o podendo ultrapassar o percentual contratado para o per�odo de normalidade da opera��o;1161b) juros morat�rios at� o limite de 12% ao ano; e1162c) multa contratual limitada a 2% do valor da presta��o, nos termos do art. 52, � 1�, do CDC.1163";"""... este julgamento abordar�, em quaisquer de suas modalidades, apenas os contratos de m�tuo banc�rio em que a rela��o de consumo esteja caracterizada, nos termos do alcance da ADI 2.591-1, Rel. para ac�rd�o o Min. Eros Grau, excetuadas as C�dulas de Cr�dito Rural, Industrial e Comercial, os contratos celebrados por cooperativas de cr�dito, os que se incluem sob a �gide do Sistema Financeiro da Habita��o, bem como os que digam respeito a cr�dito consignado.""";"";"";"";"472";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
1164"311";"Tema";"53";"2009-02-11";"2009-12-09";"2009-12-15";"Tr�nsito em Julgado";"";"Questiona-se a substitui��o da Taxa Referencial - TR - pelo �ndice Nacional de Pre�o ao Consumidor - INPC/IBGE -, como �ndice de atualiza��o monet�ria do saldo devedor.1165";"No �mbito do Sistema Financeiro da Habita��o, a partir da Lei n. 8.177/1991, � permitida a utiliza��o da Taxa Referencial (TR) como �ndice de corre��o monet�ria do saldo devedor, que tamb�m ser� cab�vel ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previs�o contratual de corre��o monet�ria pela taxa b�sica de remunera��o dos dep�sitos em poupan�a, sem nenhum outro �ndice espec�fico.1166";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1167";"";"";"";"";"454";"N";"";"S2";"4839- Sistema Financeiro da Habita��o, 899- DIREITO CIVIL";"";""
1168"312";"Tema";"54";"2009-02-11";"2009-12-09";"2009-12-15";"Tr�nsito em Julgado";"";"Questiona-se a obrigatoriedade da contrata��o de Seguro Habitacional diretamente com o agente financeiro ou por seguradora por este indicada.1169";"O mutu�rio do SFH n�o pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigat�rio com a institui��o financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.1170";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1171� necess�ria a contrata��o do seguro habitacional, no �mbito do SFH. Contudo, n�o h� obrigatoriedade de que o mutu�rio contrate o referido seguro diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este, exig�ncia esta que configura ""venda casada"", vedada pelo art. 39, I, do CDC.1172";"";"";"";"";"473";"N";"";"S2";"4847- Seguro, 4839- Sistema Financeiro da Habita��o, 899- DIREITO CIVIL";"";""
1173"313";"Tema";"55";"2009-02-11";"2009-06-24";"2009-09-23";"Tr�nsito em Julgado";"";"Questiona-se a possibilidade de tutela cautelar com vistas a suspender a execu��o extrajudicial a que se refere o Decreto-lei n. 70/66, bem como de impedir a inscri��o do nome do devedor em bancos de dados desabonadores, desde que o mutu�rio de contrato celebrado no �mbito do Sistema Financeiro da Habita��o consigne os valores que entender devidos.1174";"Em se tratando de contratos celebrados no �mbito do Sistema Financeiro da Habita��o, a execu��o extrajudicial de que trata o Decreto-lei n� 70/66, enquanto perdurar a demanda, poder� ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concess�o da tutela cautelar, independentemente de cau��o ou do dep�sito de valores incontroversos, desde que: a) exista discuss�o judicial contestando a exist�ncia integral ou parcial do d�bito; b) essa discuss�o esteja fundamentada em jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris).1175";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1176";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
1177"314";"Tema";"56";"";"";"";"Cancelado";"";"Discute-se a ""possibilidade de convers�o de a��o individual de cobran�a de expurgos inflacion�rios sobre o saldo de cadernetas de poupan�a em liquida��o/execu��o de senten�a proferida em a��o civil p�blica movida com a mesma finalidade"".1178";"";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).1179H� determina��o de ""suspens�o do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a quest�o e tramitem no territ�rio nacional (art. 1.037, II, do CPC)"" (Decis�o de afeta��o publicada no DJe de 31/05/2016).1180";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"";""
1181"315";"Tema";"57";"2009-03-23";"2009-09-09";"2009-11-06";"Tr�nsito em Julgado";"";"Discute-se, em autos de a��o de cobran�a, diferen�as de corre��o monet�ria incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previd�ncia privada, entendeu que a prescri��o incidente � hip�tese � vinten�ria, bem como pela utiliza��o do IPC como fator de atualiza��o das parcelas restitu�das.1182";"A a��o de cobran�a de diferen�as de valores de complementa��o de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.1183";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).1184A prescri��o quinquenal prevista na S�mula do STJ/291 [que trata da cobran�a de parcelas de complementa��o de aposentadoria] incide tamb�m, por aplica��o anal�gica, na pretens�o a diferen�as de corre��o monet�ria incidente sobre restitui��o da reserva de poupan�a, cujo termo inicial � a data em que houver a devolu��o a menor das contribui��es pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenci�rio.1185";"";"";"";"";"427";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"";""
1186"316";"Tema";"58";"2009-03-23";"2009-09-09";"2009-11-06";"Tr�nsito em Julgado";"";"Discute-se, em autos de a��o de cobran�a, diferen�as de corre��o monet�ria incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previd�ncia privada, entendeu que a prescri��o incidente � hip�tese � vinten�ria, bem como pela utiliza��o do IPC como fator de atualiza��o das parcelas restitu�das.1187";"A a��o de cobran�a de diferen�as de valores de complementa��o de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.1188";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).1189A prescri��o quinquenal prevista na S�mula do STJ/291 [que trata da cobran�a de parcelas de complementa��o de aposentadoria] incide tamb�m, por aplica��o anal�gica, na pretens�o a diferen�as de corre��o monet�ria incidente sobre restitui��o da reserva de poupan�a, cujo termo inicial � a data em que houver a devolu��o a menor das contribui��es pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenci�rio.1190";"";"";"";"";"427";"N";"";"S2";"899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescri��o e Decad�ncia";"";""
1191"317";"Tema";"59";"2009-03-23";"2009-09-09";"2009-10-20";"Tr�nsito em Julgado";"";"Questiona-se sobre a necessidade de comprova��o, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspond�ncia mediante a qual ele � cientificado previamente da inscri��o de seu nome em cadastros de inadimplentes.";"� dispens�vel o aviso de recebimento (AR) na carta de comunica��o ao consumidor sobre a negativa��o de seu nome em bancos de dados e cadastros.";"Processos destacados de of�cio pelo relator.""O dever fixado no � 2� do art. 43 do CDC, de comunica��o pr�via do consumidor acerca da inscri��o de seu nome em cadastros de inadimplentes, considera-se cumprido pelo �rg�o de Manuten��o do Cadastro com o envio de correspond�ncia ao endere�o fornecido pelo credor, sendo desnecess�ria a comprova��o da ci�ncia do destinat�rio mediante apresenta��o de Aviso de Recebimento (AR).""";"""Quest�es referentes: i) � legitimidade passiva da entidade mantenedora do cadastro; e ii) � obriga��o de envio das correspond�ncias, independentemente da veracidade do d�bito inscrito; j� foram objeto do Recurso Especial em mat�ria repetitiva n� 1.061.134/RS. No que concerne �s quest�es relativas: (iii) ao dano moral advindo do descumprimento do dever de pr�via comunica��o; ou (iv) � descaracteriza��o do dano moral nas hip�teses de m�ltiplo registro, trata-se de temas abrangidos pelo julgamento do Recurso Especial em mat�ria repetitiva n� 1.062.336/RS. Nenhum desses temas, portanto, ser� abrangido por este julgamento.""";"";"CDC. Art. 43, � 2�. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo dever� ser comunicada por escrito ao consumidor, quando n�o solicitada por ele.";"";"404";"N";"";"S2";"1156- DIREITO DO CONSUMIDOR";"";""
1192"318";"Tema";"60";"2009-03-27";"2009-10-28";"2009-12-14";"Tr�nsito em Julgado";"""Na identifica��o da macro-lide multitudin�ria, deve-se considerar apenas o cap�tulo substancial do processo coletivo. No ato de suspens�o n�o se devem levar em conta peculiaridades da contrariedade (p. ex., alega��es diversas, como as de ilegitimidade de de parte, de prescri��o, de irretroatividade de lei, de nomea��o de gestor, de julgamento por C�maras Especiais e outras que porventura surjam, ressalvada, naturalmente, a extin��o devido � proclama��o absolutamente evidente e s�lida de pressupostos processuais ou condi��es da a��o), pois, dada a multiplicidade de quest�es que podem ser enxertadas pelas partes, na sustenta��o de suas pretens�es, o n�o sobrestamento devido a acidentalidades de cada processo individual levaria � inefic�cia do sistema.""1193";"Questiona-se se diante de ajuizamento de a��o coletiva, pode o Ju�zo suspender, ex officio e ao in�cio, o processo de a��o individual multitudin�ria atinente � mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execu��o. A suspens�o, no caso de a��o multitudin�ria, n�o ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, � 3�; CPC, arts. 2� e 6�; e CC, arts. 122 e 166).1194";"Ajuizada a��o coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudin�rios, suspendem-se as a��es individuais, no aguardo do julgamento da a��o coletiva.1195";"RRC de Origem (art. 543-C, �1�, do CPC/73).1196";"";"";"";"";"";"N";"";"S2";"8939-  Suspens�o do Processo, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO";"675";"Suspens�o de a��o individual em raz�o da exist�ncia de a��o coletiva."
1197"319";"Tema";"61";"2008-08-21";"2008-10-22";"2008-10-28";"Tr�nsito em Julgado";"";"Questiona-se a configura��o ou n�o de den�ncia espont�nea relativamente a tributo estadual sujeito a lan�amento por homologa��o (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informa��o e Apura��o - GIA), mas pago no devido prazo.1198";"N�o resta caracterizada a den�ncia espont�nea, com a consequente exclus�o da multa morat�ria, nos casos de tributos declarados, por�m pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.1199";"Processos destacados de of�cio pelo relator.1200";"";"";"S�mula 360/STJ - ""O benef�cio da den�ncia espont�nea n�o se aplica aos tributos sujeitos a lan�amento por homologa��o regularmente declarados, mas pagos a destempo.""";"360";"";"N";"";"S1";"14- DIREITO TRIBUT�RIO, 5997- Den�ncia espont�nea";"";""

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